DOU 12/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025121200116
116
Nº 237, sexta-feira, 12 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
5 DA RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA 5.1 Em cumprimento ao disposto no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, no Decreto nº 12.533,
de 25 de junho de 2025, e na Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025, será assegurada a reserva de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas,
por cargo ou emprego público, às pessoas com deficiência (PcD), observando-se o arredondamento previsto no §1º do art. 9º do Decreto nº 12.533/2025. Considerando a quantidade
reduzida de vagas por cargo, o cálculo da reserva foi realizado por agrupamento de cargos conforme o nível de escolaridade (superior completo), nos termos do art. 30 da Instrução
Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260/2025, resultando na reserva de 1 (uma) vaga destinada a pessoas com deficiência, conforme indicado no Quadro 3. 5.2 Somente serão
consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias definidas pelo art. 2º do Decreto nº 12.533/2025 e pelo art. 2º da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto
da Pessoa com Deficiência). 5.3 A participação do candidato com deficiência no concurso público se dará em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere
ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de realização das provas e à nota mínima exigida para aprovação. 5.4 Para participar do
concurso como Pessoa com Deficiência, o candidato deverá: 5.4.1 Durante o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, informar, em campos específicos, que possui a
deficiência e, se necessitar, a forma de adaptação da prova, indicando as condições de que necessita para a realização desta, conforme previsto na Seção 6 deste edital. 5.4.2 Anexar
(upload) em local específico no Formulário Eletrônico de Inscrição: a) Cópia legível digitalizada do laudo médico ou documento comprobatório da deficiência, expedido por profissional
habilitado, emitido nos últimos 36 (trinta e seis) meses (contados da data de publicação do edital do certame), que ateste a espécie e o grau da deficiência com expressa referência
ao código correspondente de classificação internacional de doenças (CID) bem como a provável causa da deficiência atestando a categoria e o grau ou nível da deficiência. a.1
Excetuam-se ao prazo indicado na alínea "a" do subitem 5.4.2, pessoas candidatas cuja deficiência se enquadre no art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012
(Transtorno do Espectro Autista - TEA), ou de pessoas candidatas com outros impedimentos de natureza permanente e/ou irreversível que caracterizem deficiência permanente, caso
em que o laudo terá validade indeterminada. a.2 Relatório de avaliação biopsicossocial da deficiência, emitido nos últimos 36 (trinta e seis meses), poderá ser utilizado como
documentação caracterizadora da deficiência. b) Requerimento (disponibilizado na página do concurso no endereço eletrônico copese.ufpi.br), devidamente assinado e digitalizado
de forma legível, indicando o tipo de deficiência, às tecnologias assistivas e as condições específicas, caso necessite, para a realização das provas, com justificativa acompanhada
de parecer emitido por especialista na área de deficiência, para o candidato cuja deficiência comprovadamente assim o exigir. 5.4.2.1 O laudo médico ou documento comprobatório
da deficiência e o requerimento devem ser digitalizados em arquivo único de no máximo 2MB, em formato PDF e anexado durante o período de inscrição. 5.4.2.2 A pessoa candidata
com deficiência que, no Formulário do Pedido de Inscrição, não declarar esta condição e não enviar a documentação do subitem 5.4.2 deste Edital, perderá o direito de participar
do concurso como pessoa com deficiência e não poderá impetrar recurso administrativo em favor de sua situação. 5.4.2.3 A pessoa candidata com deficiência que não necessitar
de atendimento especializado deverá, também, informar essa situação no requerimento de que trata o subitem 5.4.2, alínea "b", deste Edital. 5.4.2.4 A deficiência do candidato,
admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, deve permitir o desempenho das atribuições do cargo. 5.4.3 A pessoa candidata com deficiência
participará, concomitantemente, do concurso como pessoa com deficiência, bem como participará das vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua pontuação no
concurso. 5.4.4 As pessoas candidatas com deficiência, aprovadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento
de vagas do cadastro de reserva para pessoa com deficiência. 5.4.5 A pessoa candidata com deficiência, se classificada no concurso figurará em lista específica e também na listagem
de classificação geral dos candidatos ao cargo de sua opção, observado o número máximo de candidatos homologados, determinado no Anexo III do Decreto nº 9.739, de
28/03/2019. 5.5 Antes da homologação do resultado final do concurso, o candidato deverá submeter-se ao procedimento de caracterização da deficiência promovida por equipe
multiprofissional e interdisciplinar, designada pela UFPI/SRH, composta por três pessoas profissionais capacitadas e atuantes nas áreas das deficiências que a pessoa candidata possuir
e de diferentes áreas de conhecimento, dentre as quais uma deverá ser da área de medicina, que terá decisão sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência, ou não,
e seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos em tais condições.
Em caso de dúvida quanto à caracterização da deficiência, deverá ser complementada por meio da avaliação presencial. 5.5.1 Nos casos de necessidade de avaliação presencial,
as pessoas candidatas serão convocadas para esse fim, com a indicação de local, data e horário para a sua realização. O candidato apresentar-se-á para o procedimento de
caracterização constante do item 5.5 às suas expensas. 5.5.2 Perderá o direito de permanecer no cadastro de reserva destinado às pessoas com deficiência o candidato que, por
ocasião do procedimento de caracterização da deficiência, não cumprir com as exigências de que tratam este edital, bem como o que não for qualificado como pessoa com
deficiência ou, ainda, que não comparecer à referida avaliação presencial. 5.5.3 A pessoa candidata que não for considerada pessoa com deficiência no procedimento de
caracterização da deficiência deverá constar apenas na lista de classificação final do cargo da Ampla Concorrência, caso obtenha pontuação necessária para tanto e desde que não
tenha utilizado o Tempo Adicional conforme seção 6 deste edital. 5.5.4 Nos casos de necessidade de avaliação presencial, o candidato deverá apresentar-se à equipe multiprofissional
e interdisciplinar da UFPI munido de laudo médico ou documento comprobatório da deficiência e de exames complementares. 5.5.5 O laudo médico ou documento comprobatório
da deficiência original deverá ser assinado por um médico especialista ou por pessoa profissional legalmente habilitada especialista na área da deficiência, contendo na descrição
clínica o tipo e grau da deficiência e as áreas e funções do desenvolvimento afetadas, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças
(CID), bem como a provável causa da deficiência. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, data da emissão e a assinatura da pessoa profissional responsável, com o número
de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo. 5.5.6 Durante o procedimento de caracterização da deficiência, será observado pela equipe multiprofissional e
interdisciplinar: I- as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição neste Concurso Público; II- a natureza das atribuições e das tarefas essenciais do cargo, do emprego
ou da função a desempenhar; III- as condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho para a execução das tarefas; IV- a possibilidade de uso, pelo candidato,
de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual; e V- o resultado da avaliação com indicação do critério legal utilizado. 5.5.7 Os casos em que o parecer da
equipe multiprofissional e interdisciplinar concluir pela não caracterização da deficiência da pessoa candidata, caberá recurso. 5.5.7.1 A comissão recursal será composta por
integrantes diferentes das pessoas que compõem a equipe multiprofissional e interdisciplinar do procedimento de caracterização da deficiência. 5.5.7.2 Após a divulgação do
resultado, acompanhado do parecer da equipe multiprofissional e interdisciplinar, a pessoa candidata poderá apresentar recurso com nova documentação caracterizadora da
deficiência. 5.5.7.3 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso. 5.5.8 Na hipótese de constatação, de fraude ou má-fé no procedimento de caracterização da deficiência,
respeitados o contraditório e a ampla defesa: I - caso o certame ainda esteja em andamento, a pessoa será eliminada; ou II - caso a pessoa já tenha sido nomeada, ficará sujeita
à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 6 DA INSCRIÇÃO E DO ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA, TDAH OU DISLEXIA 6.1 É facultado ao candidato com deficiência requerer no período de inscrição, atendimento especializado, para o dia da realização da prova escrita,
indicando as condições de que necessita, como previsto no artigo 4º do Decreto Federal Nº 9.508/2018. 6.2 Para solicitar Atendimento Especializado, o candidato com deficiência
deverá indicar as condições de que necessita para a realização da prova escrita, em local próprio no Formulário do Pedido de Inscrição, escolhendo a opção "deficiência" e indicando
o tipo de deficiência em que se enquadra, bem como, anexar (upload), em arquivo único, durante o período de inscrição, previsto no Cronograma deste Edital, o laudo médico
e o requerimento conexo, conforme procedimento já explicitado no subitem 5.4.2 deste edital. 6.2.1 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade
e razoabilidade do pedido, bem como às possibilidades de atendimento compatível, dentro das condições da COPESE/UFPI. 6.3 De acordo com o Decreto nº 9.508/2018, fica
assegurado o acesso às seguintes tecnologias assistivas nas realizações das provas deste concurso público, sem prejuízo de adaptações que se fizerem necessárias: I- Ao candidato
com deficiência visual: a) prova impressa em caracteres ampliados, com indicação do tamanho da fonte; b) auxílio de fiscal ledor, com leitura fluente e, c) designação de fiscal
para auxiliar na transcrição das respostas; II- Ao candidato com deficiência auditiva: a) auxílio de fiscal intérprete de Língua de Sinais - Libras, nos termos do disposto na Lei nº
12.319, de 1º de setembro de 2010, preferencialmente com habilitação no Exame de Proficiência do Programa Nacional para a Certificação de Proficiência no Uso e Ensino da Libras
e para a Certificação de Proficiência em Tradução e Interpretação da Libras/Língua Portuguesa - Prolibras; e b) autorização para utilização de aparelho auricular, sujeito à inspeção
e à aprovação pela autoridade responsável pelo concurso público, com a finalidade de garantir a integridade do certame; III- Ao candidato com deficiência física: a) mobiliário
adaptado e espaços adequados para a realização da prova; b) designação de fiscal para auxiliar no manuseio da prova e na transcrição das respostas; e c) facilidade de acesso
às salas de realização da prova e às demais instalações de uso coletivo no local onde será realizado o certame. 6.4 O não cumprimento do item 6.2 deste Edital, desobrigará a
organização deste Concurso Público dar cumprimento ao que estabelece o item 6.3 deste Edital. 6.5 Para efeito de classificação do tipo de deficiência apresentada pelo candidato,
serão observadas as categorias constantes no Art. 4º, incisos I a V do Decreto Federal nº 3.298/1999, de 20 de dezembro de 1999, quais sejam: I - Deficiência física II - Deficiência
auditiva III - Deficiência visual IV - Deficiência mental V - Deficiência múltipla 6.6 A pessoa candidata com deficiência, TDAH ou dislexia que necessitar de tempo adicional para
realização da prova deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados
por cada pessoa candidata, no prazo estabelecido no edital. 7 DO ATENDIMENTO ESPECÍFICO A OBESO, GESTANTE, LACTANTE, PELO NOME SOCIAL OU POR MOTIVO DE CRENÇA
RELIGIOSA 7.1 O candidato obeso ou a candidata gestante poderá solicitar à COPESE/UFPI, no ambiente de inscrição do concurso no endereço eletrônico copese.ufpi.br, cadeira
com mais espaço ou mesa e cadeira separadas. 7.2 A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar seu(s) filho(s) de até 6 (seis) meses de idade durante a realização
da Prova Escrita poderá fazê-lo, devendo, para tanto, encaminhar à COPESE/UFPI por e-mail (copese@ufpi.edu.br) solicitação disponível na página do Processo Seletivo no endereço
eletrônico copese.ufpi.br até 5 (cinco) dias úteis antes da realização da prova, com qualificação completa da candidata, nome e data de nascimento da(s) criança(s) e os dados
do(a) acompanhante adulto(a) (nome, data de nascimento, número e órgão expedidor da cédula de identidade, número do CPF), que deverá comparecer ao local de realização do
processo seletivo, ficar em sala reservada para essa finalidade e responsabilizar-se pelos cuidados e guarda da(s) criança(s). (Lei nº 13.872/2019) 7.2.1 Em caso de atendimento da
solicitação, a COPESE/UFPI providenciará sala específica para a(s) criança(s) e o(a) acompanhante. 7.2.2 A COPESE/UFPI não se responsabilizará pelos cuidados e guarda da(s)
criança(s) durante a realização da prova. 7.2.3 A candidata lactante que não comprovar a idade da criança ou que na data da realização da prova a criança tenha ultrapassado
6 (seis) meses de idade estará impedida de ausentar-se da sala de realização da prova para amamentar. 7.3 No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada
por uma fiscal cadastrada pela COPESE/UFPI. 7.4 A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho (Art.
4, Lei nº 13.872/2019). 7.4.1 O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período (Art. 4, § 2º, Lei nº 13.872/2019). 7.5 Não
será permitida a presença da(s) criança(s) e nem do(a) acompanhante na sala de realização da prova. 7.6 A candidata lactante que estiver com a(s) criança(s) no momento de
realização da prova e não levar acompanhante para cuidar da(s) criança(s) não fará a prova. 7.7 Com base no Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, e na Instrução Normativa
Conjunta MGI/MDHC nº 54, de 29 de agosto de 2024, a pessoa candidata travesti, transexual ou transgênera- pessoa que se identifica e deseja ser reconhecida socialmente em
conformidade com sua identidade de gênero - que desejar ser atendido(a) pelo nome social deverá solicitar, exclusivamente, no ambiente de inscrição na página do Processo Seletivo
no endereço eletrônico copese.ufpi.br, por meio de formulário disponível, onde deverá indicar o nome pelo qual deseja ser atendido, durante o período de inscrição. 7.8 A pessoa
candidata que necessitar de atendimento diferenciado para a realização das provas/fases do concurso em datas e(ou) horários distintos, por motivo de crença religiosa, deverá,
durante o período de inscrição previsto no Cronograma deste Edital, em local próprio no Formulário do Pedido de Inscrição: a) assinalar a opção correspondente na solicitação de
inscrição - "Crença Religiosa"; b) enviar, via upload, a imagem legível da declaração da congregação religiosa a que pertence, em que conste seu nome, atestando a sua condição
de membro da igreja, com a devida assinatura do líder religioso. 8 DO CONCURSO E DO RESULTADO DO CONCURSO 8.1 O concurso constará de: a) Prova Escrita, de caráter
eliminatório; b) Prova Didática, de caráter eliminatório; c) Prova de Títulos, de caráter classificatório. 8.2 O conteúdo programático das provas escrita e didática, assim como a
bibliografia sugerida, estão disponíveis no ANEXO II deste Edital. 8.3 A Prova Escrita, para todas as áreas, será realizada no Campus Ministro Petrônio Portella na cidade de Teresina,
no horário de 08h:30min às 12h:30min, em locais que serão informados no cartão de inscrição, que será disponibilizado no ambiente de inscrição na página do concurso no endereço
eletrônico copese.ufpi.br, conforme o cronograma de execução (ANEXO I). 8.4 A Prova Didática e a Prova de Títulos, serão realizadas no respectivo Campus do setor de lotação
da vaga, conforme os Quadros 1 e 2, de Distribuição de Vagas. 8.4 A pessoa candidata deve comparecer ao local de aplicação da Prova Escrita com, no mínimo, 01h30min (uma
hora e trinta minutos) de antecedência, com tempo suficiente para localizar a sala onde será realizada sua prova, munido de documento físico de identificação original que contenha
foto, e com caneta esferográfica transparente (tinta preta), devendo aguardar, dentro da sala, as orientações dos aplicadores. 8.5 Os portões dos locais de aplicação da Prova Escrita
serão fechados às 08h:00min, ou seja, meia hora antes do início da prova, para que sejam realizados os procedimentos de sorteios. Candidatos(as) retardatários(as) não terão acesso
às salas de aplicação. 8.6 A Prova Escrita versará sobre tema da área para a qual o concurso está sendo realizado, que será sorteado no momento de sua aplicação. Para as áreas
que exigirem mais de uma sala de prova, o tema da Prova Escrita será sorteado somente na primeira sala. Esse tema sorteado será, então, comunicado e aplicado a todas as
demais salas que receberem candidatos(as) da mesma área. A duração da Prova Escrita será de 4h (quatro horas) e a amplitude da nota variará de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos,
com variação de centésimos (duas casas decimais), sendo eliminado(a) o(a) candidato(a) que não obtiver nota mínima 7,00 (sete) pontos. 8.6.1 A Prova Escrita será em língua
portuguesa, exceto às áreas de línguas estrangeiras, que serão realizadas na língua referente à respectiva área. 8.7 Os cadernos de provas para a Prova Escrita são gerados e
impressos com senhas alfanuméricas longas e únicas. No dia da aplicação, os cadernos de prova serão distribuídos de forma totalmente aleatória aos candidatos. Em seguida, cada
pessoa candidata receberá um cartão de identificação correspondente à sua prova, onde deverá preencher o CPF (em bolas) e assinar. Este preenchimento será de inteira
responsabilidade do candidato. O cartão será imediatamente recolhido, colocado em um envelope e lacrado na frente de todos, para ser aberto somente após a divulgação do
resultado da prova escrita. 8.8 O texto da Prova Escrita deverá ter, no máximo, 08 (oito) laudas e ser escrito com tinta preta, com letra cursiva e legível. 8.8.1 Será permitido
ao(à) candidato(a) fazer rascunho da prova, desde que em folhas oficiais, com o carimbo da UFPI, e que este seja entregue junto com a redação definitiva aos aplicadores. 8.8.2
Não serão oferecidas folhas adicionais da Prova Escrita e nem folhas adicionais de rascunho, além daquelas constantes no caderno de prova. 8.8.3 Não é permitida a consulta
durante a realização da Prova Escrita a qualquer equipamento (notebook, calculadora, telefone celular, entre outros) nem a consulta a qualquer bibliografia. 8.8.4 A pessoa candidata
que infringir o item 8.8.3 será eliminada e terá sua prova recolhida. 8.8.5 Somente será permitido à pessoa candidata entregar o seu caderno de prova após 01(uma) hora do
início da realização da Prova Escrita. Ao término da Prova Escrita, os(as) dois(duas) últimos(as) candidatos(as) deverão deixar a sala simultaneamente, salvo nos casos em que apenas
um(a) candidato(a) compareça para a realização da prova escrita referente à área para a qual concorre. 8.9 A Reitoria da UFPI designará uma Banca Examinadora, para cada uma
das áreas objeto do concurso, discriminadas nos Quadros de Distribuição de Vagas. 8.9.1 Cada Banca Examinadora responsável pela correção das Provas Escritas será composta por
03 (três) membros titulares e 01 (um) suplente, com titulação igual ou superior à exigida para a respectiva área objeto; 8.9.2 Para avaliação das Provas Didáticas, será acrescido

                            

Fechar