DOU 12/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 237, sexta-feira, 12 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
mais 01 (um) membro, professor da área de didática, à Banca Examinadora descrita no item 8.9.1. 8.10 Após o prazo de 96 horas para a Banca Examinadora inserir as notas no
sistema (vinculadas às senhas alfanuméricas constantes nos cadernos de provas), será realizada uma sessão formal e aberta para abrir os envelopes lacrados, revelando a
correspondência entre cada senha e o CPF do candidato, e assim, consolidando os resultados. 8.10.1 O resultado da Prova Escrita poderá ser acessado pela pessoa candidata no
ambiente de inscrição na página do concurso no endereço eletrônico da COPESE. 8.10.2 O número de candidatos(as) aprovados(as) na Prova Escrita está condicionado ao quantitativo
das vagas ofertadas, conforme o Anexo III do Decreto Nº 9.739, de 28 de março de 2019, incluído pelo Decreto Federal Nº 11.211, de 26 de setembro de 2022, e observado o
Art. 11, § 1º, inciso II, da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI Nº 261, de 27 de junho de 2025 e o Art. 12, § 1º, inciso II, Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC Nº
260, de 26 de junho de 2025, obedecida a ordem de classificação nas listas referente os(as) aprovados(as) na ampla concorrência, a reserva de vagas destinadas às pessoas pretas
e pardas, indígenas, quilombolas e às pessoas com deficiência, conforme Quadro 7:
Quadro 7: Número máximo de candidatos(as) aprovados(as) por lista de classificação específica na Prova Escrita.
.
.Nº de Vagas por área
.Ampla concorrência
.Reserva para Pessoas Pretas ou Pardas
.Reserva para Pessoas com Deficiência
.Total
.
.01
.06
.06
.06
.18
8.10.3 No resultado da Prova Escrita, as pessoas pretas e pardas, indígenas, quilombolas e as pessoas com deficiência que obtiverem pontuação suficiente para aprovação
em ampla concorrência deverão figurar tanto na lista de classificados dentro das vagas reservadas, quanto na lista de classificados da ampla concorrência, observado o limite de
candidatos(as) aprovados(as), conforme Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI Nº 261, de 27 de junho de 2025 e a Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC Nº 260, de 26
de junho de 2025. 8.10.4 Os(as) candidatos(as) não classificados(as) no quantitativo máximo de aprovados na etapa da Prova Escrita estarão automaticamente reprovados, ainda
que tenham obtido nota mínima. 8.10.5 Os(as) candidatos(as) empatados(as) em último lugar na relação de aprovados(as) não serão considerados(as) reprovados(as). 8.11 A pessoa
candidata aprovada na Prova Escrita deverá entregar fisicamente à Banca Examinadora do Concurso, por ocasião do sorteio do tema da Prova Didática, seu Curriculum Vitae ou
Lattes com originais das cópias dos documentos enviados no ato da inscrição, conforme item 2.6. Nos casos das cópias referente aos documentos digitais, a comprovação será por
meio da publicação online ou por meio da certificação digital informada no documento. 8.11.1 Os trabalhos não publicados, mas aceitos para publicação deverão ser acompanhados
de carta de aceite de revista ou de editora, não sendo considerados trabalhos apenas submetidos aos editores ou em preparação. 8.11.2 Não será permitido o uso de procuração
para outra pessoa realizar a etapa descrita no item 8.11. 8.11.3 O sorteio do tema da Prova Didática, conforme item 8.12, será realizado por cada candidato(a), em seu respectivo
horário, previsto no resultado da Prova Escrita. 8.11.4 Nos casos em que a pessoa candidata tiver concluído o curso e ainda não possuir o diploma ou certificado, este poderá
ser substituído apenas pela certidão de conclusão do curso da referida titulação, nos termos do item 8.13. 8.11.5 Para a posse, nos termos dos Quadros 1 e 2, de Distribuição
de Vagas, serão utilizados os seguintes critérios auxiliares na análise do perfil do(a) candidato(a): a) Denominação do Curso/Programa de Pós-Graduação cursado pelo(a) candidato(a);
b) Área de concentração do Curso/Programa de Pós-Graduação cursado pelo(a) candidato(a); c) Tema desenvolvido na dissertação ou tese; d) A Tabela das áreas de conhecimento
- CNPq. 8.12 A data, o horário e o local do sorteio dos temas e de realização da Prova Didática serão disponibilizados na página do concurso no endereço da COPESE/UFPI, via
link copese.ufpi.br, juntamente com a divulgação do resultado da Prova Escrita. 8.13 O tema da Prova Escrita não integrará os temas do sorteio da Prova Didática. 8.14 A Prova
Didática consistirá em uma aula teórica, com duração de 50 (cinquenta) a 60 (sessenta) minutos, cujo tema será sorteado com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas
de sua realização. Será realizada em Língua Portuguesa, exceto para as áreas de línguas estrangeiras, que serão ministradas no respectivo idioma, e a ela será atribuída nota de
0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos, com variação de centésimos, sendo eliminado o(a) candidato(a) que não obtiver nota mínima 7,00 (sete) pontos. 8.15 Ao iniciar a Prova Didática,
a pessoa candidata distribuirá, a cada um dos quatro membros da Banca Examinadora, o seu Plano de Aula, em que deverão constar: o tema, os objetivos específicos, o conteúdo
a ser abordado, a metodologia, o material didático a ser utilizado, a avaliação e a bibliografia básica consultada. 8.15.1 A pessoa candidata que não apresentar ou não entregar
o Plano de Aula, ao iniciar a Prova Didática, a cada um dos quatro membros da Banca Examinadora, será eliminado(a) do certame. 8.16 A Prova Didática será gravada. 8.17 A
pessoa candidata que chegar atrasada ou não comparecer para realização do sorteio da Prova Didática ou de sua realização, no horário e local determinados, será eliminado(a),
independentemente do tempo de atraso ou do fato que tenha gerado o atraso. 8.18 O julgamento e os critérios de avaliação da Prova Escrita, Prova Didática e Prova de Títulos
obedecerão à Resolução Nº 135 CONSUN/UFPI, de 21 de agosto de 2023, seus respectivos anexos e suas alterações. Estes critérios também estão nos anexos deste edital (ANEXO
III, IV e V). 8.18.1 A Nota da Prova de Títulos (NT), resultante da conversão dos pontos obtidos, será calculada pela aplicação da seguinte fórmula, conforme estabelecido na
Resolução Nº 135 CONSUN/UFPI, de 21 de agosto de 2023: NT = (TP x 10) / PMX Onde: NT é a Nota Final obtida pelo Candidato. TP é o Total de Pontos obtidos pelo Candidato.
PMX é o Máximo de Pontos obtidos por algum Candidato. 8.19 A interposição de recurso contrário ao resultado de cada etapa do concurso será realizada no ambiente de inscrição
na página do concurso no endereço eletrônico da COPESE, dentro do prazo estabelecido no Cronograma deste Edital (ANEXO I). 8.20 O resultado do recurso interposto pela pessoa
candidata, em qualquer etapa do concurso, será disponibilizado na página do concurso no sítio da COPESE. 8.21 O Resultado final do Concurso e a relação dos(as) candidatos(as)
aprovados(as) obedecerão às disposições do Decreto Federal nº 9.739, de 28 de março de 2019; da Resolução nº 135/CONSUN-UFPI, de 21 de agosto de 2023, e suas alterações;
e, ainda, às normas relativas à reserva de vagas às pessoas pretas e pardas, indígenas, quilombolas e às pessoas com deficiência, conforme Quadro 8 abaixo:
Quadro 8: Número máximo de candidatos(as) aprovados(as) por lista de classificação específica no Resultado Final.
.
.Nº de Vagas por área
.Ampla concorrência
.Reserva para Pessoas Pretas ou Pardas
.Reserva para Pessoas com Deficiência
.Total
.
.01
.04
.01
.01
.06
8.22 Para fins de classificação final no concurso, o total de pontos é obtido pela nota do candidato na Prova de Títulos somada às notas das provas escrita e didática,
totalizando, assim, os pontos a serem considerados. No resultado final os(as) candidatos(as) não classificados(as) no número máximo de aprovados do Quadro 8 do item 8.21, ainda
que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público. 8.22.1 Os(as) candidatos(as) empatados(as) em último lugar na relação de habilitados
e classificados não serão considerados(as) reprovados(as). 8.23 O resultado final do Concurso para o provimento das vagas, por área, obedecerá às disposições do Decreto Federal
Nº 9.739, de 28 de março de 2019, a Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI Nº 261, de 27 de junho de 2025, a Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC Nº 260, de 26
de junho de 2025, e à ordem de classificação. 8.24 A homologação do resultado final do Concurso Público será feita considerando-se o número máximo de até 06 (seis) candidatos
aprovados para cada área de conhecimento, em conformidade com o disposto no §2º do art. 29 e no Anexo III do Decreto Nº. 9.739/2019, no art. 8º do Decreto Nº 9.508/2018
e na Lei Nº 15.142, de 3 de junho de 2025, respeitando os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas a serem providas
e o percentual de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas. 8.25 No ato de divulgação do Resultado Final, caso não
hajam candidatos(as) aptos(as) para as vagas reservadas nos cargos/áreas Economia Política, Métodos Quantitativos em Economia, Extensão Rural ou Química Analítica, a(s) vaga(s)
será(ão) redirecionada(s) ao(s) próximo(s) cargo(s)/área(s) na seguinte ordem de prioridade: 1º - Projeto Mecânico; 2º - Tecnologias Digitais e Inovação Aplicadas à Moda; 3º -
Geociências; 4º - Bases dos Processos Biológicos; 5º - Geologia e Paleontologia; 6º - Odontologia em Saúde Coletiva; 7º - Enfermagem; 8º - Informática; 9º - Matemática. 8.26
A regra de redirecionamento das vagas reservadas observará o seguinte procedimento: I - esgotada a lista de cargos/áreas quanto aos candidatos(as) pretos(as) e pardos(as), sem
identificação de candidato(a) apto(a), a vaga será redirecionada sucessivamente para os demais grupos de reserva, apenas entre os cargos/áreas que ainda não utilizados, observada
a seguinte ordem, conforme a Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025: a) candidatos(as) indígenas; b) candidatos(as) quilombolas; II - inexistindo candidatos(as)
aptos(as) nos grupos previstos, e após esgotados os cargos/áreas não utilizados, a vaga será revertida à ampla concorrência. 8.27 A regra de redirecionamento descrita nos itens
8.25 e 8.26 aplica-se exclusivamente às vagas reservadas às pessoas pretas ou pardas. 8.28 O provimento das vagas que vierem a surgir durante a vigência deste certame observará
o disposto no Decreto Federal nº 9.739, de 28 de março de 2019, bem como os critérios de alternância e proporcionalidade, a fim de assegurar o cumprimento da reserva legal
de vagas destinadas a pessoas com deficiência, assim como a pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas. 9 REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO 9.1 O(a) candidato(a)
deverá: a) Ter sido habilitado(a) e classificado(a) no concurso; b) Possuir a titulação exigida para o cargo, comprovada através de Diplomas ou Certificados, devidamente registrados
ou reconhecidos, atendendo completamente ao perfil apresentado nos quadros de vagas deste Edital; c) Apresentar, revalidados ou reconhecidos no Brasil, os títulos de Graduação
e Pós-Graduação emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras; d) Ser brasileiro(a) ou estrangeiro(a) portador(a) de visto permanente; e) Estar quite com as obrigações
eleitorais e militares, quando for o caso; f) Contar com aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, consoante laudo da Junta Médica Oficial da UFPI; g) Não
acumular cargos, empregos ou funções públicas, inclusive na inatividade, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para
posse previsto no § 1º do Art. 13 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; h) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em
cargo público federal, prevista no Art. 137, Parágrafo Único, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990. 10 ATRIBUIÇÕES DO CARGO 10.1 O(A) professor(a) do ensino básico, técnico
e tecnológico tem como atribuições: preparar e ministrar aulas teóricas e práticas em cursos de ensino básico, técnico e tecnológico, de pós-graduação (Lato Sensu) e de extensão;
produzir material de trabalho; coordenar cursos e outras atividades de ensino, de pesquisa e de extensão; aplicar e corrigir provas, orientar e avaliar alunos, programas e projetos,
avaliar disciplinas e cursos; participar do processo de avaliação institucional; supervisionar alunos em internatos e em estágios obrigatórios e não obrigatórios; participar da
administração universitária em cargos e funções acadêmicas e administrativas e em Colegiados; realizar pesquisas; divulgar sua produção acadêmica, participar de seminários,
simpósios, congressos e outros encontros acadêmico-científico-culturais; participar de bancas examinadoras de concursos e outras formas de seleção; avaliar trabalhos acadêmicos;
orientar a elaboração de monografias e trabalhos de conclusão de curso; planejar e implementar cursos e disciplinas, elaborar programas, projetos e planos de trabalho; comunicar-
se oralmente, por escrito e por meio eletrônico; prestar assessoria e consultoria; atualizar seus conhecimentos. 10.2 O(A) professor(a) do magistério superior tem como atribuições:
preparar e ministrar aulas teóricas e práticas em cursos de graduação, de pós-graduação (Lato Sensu e Stricto Sensu) e de extensão; produzir material de trabalho; coordenar cursos
e outras atividades de ensino, de pesquisa e de extensão; aplicar e corrigir provas, orientar e avaliar alunos, programas e projetos, avaliar disciplinas e cursos; participar do processo
de avaliação institucional; supervisionar alunos em internatos e em estágios obrigatórios e não obrigatórios e residências médicas ou multiprofissionais, quando for o caso, participar
da administração universitária em cargos e funções acadêmicas e administrativas e em Colegiados; exercer atividades extra muros; participar de comissões de sindicância e de
processos administrativos; realizar pesquisas; divulgar sua produção acadêmica, participar de seminários, simpósios, congressos e outros encontros acadêmico-científico-culturais;
participar de bancas examinadoras de concursos e outras formas de seleção; avaliar trabalhos acadêmicos; orientar a elaboração de teses, dissertações, monografias e trabalhos
de conclusão de curso; planejar e implementar cursos e disciplinas, elaborar programas, projetos e planos de trabalho; comunicar-se oralmente, por escrito e por meio eletrônico;
prestar assessoria e consultoria e atualizar seus conhecimentos. 11 DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1 A nomeação dos(as) candidatos(as) habilitados(as) e classificados(as) observará
rigorosamente a ordem de classificação final, dentro do prazo de validade do concurso, em conformidade com a legislação vigente, especialmente no que se refere à política de
reserva de vagas para pessoas com deficiência, pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas, bem como com todas as normas e disposições estabelecidas neste Edital. 11.2 O
prazo de validade do concurso será de 01 (um) ano, contado a partir da data da publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado
por igual período, conforme estabelece o Decreto Federal Nº 9.739, de 28 de março de 2019. 11.3 Não será fornecido ao(à) candidato(a), qualquer documento comprobatório de
classificação ou de notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do concurso publicada no Diário Oficial da União. 11.4 A inscrição do(a) candidato(a) no concurso
implica o conhecimento e a aceitação das condições estabelecidas no presente Edital e as Informações Complementares, publicados na página do concurso no endereço eletrônico
da COPESE, link copese.ufpi.br, das quais o(a) candidato(a) não poderá alegar desconhecimento. 11.5 Os (As) professores(as) aprovados(as) e nomeados(as) deverão participar,
obrigatoriamente, de um Curso de Introdução à Docência do Ensino Superior. 11.6 O(A) professor(a) nomeado(a) ministrará aulas relacionadas às disciplinas da área para a qual
prestou concurso, ou de áreas afins, na própria Unidade de Ensino em que for lotado ou em outra Unidade, de acordo com as necessidades da Universidade. 11.7 A COPESE
divulgará, na página do concurso no endereço eletrônico copese.ufpi.br e no sítio eletrônico da Universidade, as atualizações ou alterações deste Edital e de seu Cronograma. 11.8
As cópias dos comprovantes do Curriculum Vitae ou Lattes serão devolvidas ao(à) candidato(a), ou ao(à) procurador(a), por solicitação do(a) mesmo(a), no prazo de até 90 (noventa)
dias após a publicação do resultado final do certame no D.O.U. Findo esse prazo, não será mais possível fazer a solicitação e as cópias dos comprovantes do Curriculum Vitae ou
Lattes serão eliminadas. 11.9 Qualquer pessoa poderá solicitar impugnação do presente edital, em petição escrita e fundamentada, dirigida à COPESE, a ser enviada via formulário
eletrônico disponibilizado na página do concurso, com os motivos da impugnação, e dentro do prazo estabelecido no Cronograma previsto neste edital. 11.10 Os casos omissos deste
Edital serão resolvidos pela COPESE, admitido recurso ao Conselho de Administração (CAD) da UFPI, que será avaliado de acordo com o cronograma de reuniões deste
Conselho.
EDMILSON MIRANDA DE MOURA
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