DOU 12/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 237, sexta-feira, 12 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
6. DA ANÁLISE DOCUMENTAL PARA CARACTERIZAÇÃO DA DEFICIÊNCIA
6.1. O candidato com a inscrição deferida para concorrer na condição de
pessoa com deficiência, se não eliminado
no processo seletivo simplificado, terá sua documentação submetida a
avaliação
para
caracterização
da
deficiência
por
equipe
multiprofissional
e
interdisciplinar, nos termos da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26
de junho de 2025 e, em caso de dúvida quanto à caracterização da deficiência, poderá
ser complementada por meio da avaliação presencial.
6.1.1. A equipe multiprofissional e interdisciplinar será composta por três
profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências que a pessoa possuir, de
diferentes áreas de conhecimento, dentre os quais um deverá ser da área de
medicina.
6.1.2. Em caso de avaliação presencial da deficiência, esta poderá ser
realizada com o uso de tecnologia de telemedicina, mediante concordância expressa da
pessoa com deficiência no ato da inscrição e à critério da equipe multiprofissional e
interdisciplinar do Instituto ACCESS.
6.1.3. Nos casos de necessidade de avaliação presencial, as pessoas com
deficiência serão convocadas para esse fim, com a indicação de local, data e horário para
a sua realização.
6.1.4 O Instituto ACCESS garantirá as condições para a realização da análise
de forma telepresencial.
6.2. O resultado do procedimento de caracterização da deficiência será
publicado na página de acompanhamento do certame, na data prevista no Anexo II deste
edital.
6.2.1. Os casos em que a caracterização da deficiência for indeferida serão
informados ao candidato, acompanhados da devida motivação e fundamentação formal
que justifiquem a decisão.
6.3. O candidato que não tiver a deficiência caracterizada na avaliação
documental ou avaliação telepresencial poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias
úteis.
7. DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA A REALIZAÇÃO DAS
P R OV A S
7.1. As necessidades especiais para realização das provas deverão ser
requeridas pelo candidato exclusivamente durante o preenchimento do formulário
eletrônico de inscrição.
7.2. O atendimento às condições especiais solicitadas para a realização da
prova ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
7.3. Para fins de solicitação de condição especial para realização das provas
objetivas, o candidato deve assinalar "Sim" à opção "Condições Especiais para Realização
de Prova", durante o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição e, em seguida,
identificar o tipo de condição, dentre as apresentadas em tela, que venha a se
enquadrar.
7.4. O candidato que não estiver concorrendo às vagas reservadas para
pessoas com deficiência e que, por alguma razão, necessitar de atendimento especial
para
a
realização
das
provas,
deverá
requerê-lo,
exclusivamente,
durante
o
preenchimento do formulário eletrônico de inscrição no período das inscrições, mediante
o envio de documento
que ateste tal necessidade, nos termos deste edital.
7.5. O candidato com deficiência visual, que necessitar de prova especial em
Braille ou ampliada ou leitura de sua prova ou software de leitura de tela (Jaws ou
NVDA), além do envio da documentação indicada no subitem 5.6, deverá, durante o
preenchimento do formulário eletrônico de inscrição, especificar o tipo de deficiência e
o tipo de prova que necessita.
7.5.1. Considerando a gama existente de versões de softwares específicos
para leitura de tela, com funcionalidades e configurações diversas, bem como a
possibilidade de eventuais problemas técnicos, recomenda-se ao candidato cujo pedido
de realização de prova em meio eletrônico foi deferido, que leve consigo no dia da
prova, caso possua, seu computador portátil já devidamente configurado com o software
e versão desejados.
7.5.2. Nessa hipótese, o computador será previamente vistoriado pelos fiscais,
a fim de garantir que não haja material proibido que possa ser consultado durante a
realização da prova.
7.5.3. Haverá, durante a realização da prova, fiscalização permanente na
utilização do computador pelo candidato.
7.6. O candidato com deficiência auditiva, que necessitar do atendimento do
Intérprete de Língua Brasileira de Sinais, além do envio da documentação indicada no
subitem 5.6, deverá, durante o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição,
especificar o tipo de necessidade e o tipo de deficiência.
7.7. O candidato com deficiência física que necessitar de atendimento
especial, tais como mobiliário adaptado, designação de fiscal para auxiliar na transcrição
das respostas e salas de fácil acesso, além do envio da documentação indicada no
subitem 5.6, deverá, durante o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição,
especificar o tipo de deficiência, bem como o atendimento que necessita.
7.8. O candidato com deficiência que necessitar de concessão de sala
individual, realização de prova em meio eletrônico e tempo adicional para a realização
das provas, somente terá seus pedidos deferidos em caso de deficiência ou doença que
justifiquem estas condições especiais, e, ainda, que o pedido seja acompanhado de
orientação médica específica indicada em laudo médico enviado pelo candidato, nos
termos do subitem 5.6 deste edital.
7.8.1. Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida
1 (uma) hora adicional a candidatos nesta situação, caso o laudo médico não especifique
a necessidade de tempo adicional superior.
7.9. O Instituto ACCESS reserva-se o direito de negar a concessão do
atendimento especial ao candidato que não
entregar o laudo médico na forma especificada neste edital, em nome da
isonomia e segurança do certame.
7.10. Ao candidato cego (deficiência visual) será disponibilizado fiscal ledor
para a leitura de sua prova, mediante solicitação no ato da inscrição no processo seletivo
simplificado.
7.10.1. Aos candidatos com deficiências visuais (baixa visão) que solicitarem
prova especial ampliada, e cuja solicitação for acolhida, serão oferecidas provas
confeccionadas em fonte ampliada.
7.11. A candidata que for amparada pela Lei nº 13.872/2019, e necessitar
amamentar criança(s) de até 6 (seis) meses de idade durante a realização da prova do
processo seletivo
simplificado, deverá
preencher requerimento
especificando esta
condição, para a adoção das providências necessárias, no ato de sua inscrição.
7.11.1. No ato de inscrição, a candidata que se enquadre como lactante
deverá assinalar a opção correspondente à necessidade de amamentar durante a
realização da aplicação das provas e enviar, via upload, a imagem da certidão de
nascimento da criança que comprove que a criança terá até 6 (seis) meses de idade no
dia de realização das provas.
7.11.2. Caso a criança ainda não tenha nascido, a imagem da certidão de
nascimento poderá ser substituída por imagem do documento emitido pelo médico
obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento.
7.11.3. A candidata lactante deverá apresentar, no dia de realização das
provas, original ou cópia simples da certidão de nascimento da criança para comprovar
que a criança tem até 6 (seis) meses de idade.
7.11.4. A candidata lactante deverá levar, no dia de realização das provas, um
acompanhante maior de idade que ficará em sala reservada e será o responsável pela
guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá
permanecer com a criança no local de realização das provas.
7.11.5. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até
o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala
reservada para essa finalidade, próxima à sala de aplicação das provas.
7.11.6. A pessoa acompanhante mencionada no subitem anterior ficará em
sala reservada durante todo período em que a mãe estiver realizando a prova e será
responsável pela guarda da criança. A ela não serão permitidas saídas para circular pelo
local de prova e o uso de equipamentos digitais ou eletrônicos de qualquer espécie.
7.11.7. O Instituto ACCESS não disponibilizará acompanhante para a guarda da
criança.
7.11.8. A candidata que tiver necessidade de amamentar e não levar o
acompanhante no dia de realização da prova não poderá permanecer com a criança no
local de realização da prova e nem adentrar na sala de prova com a criança.
7.11.9. A desobediência dos subitens anteriores importa em eliminação da
candidata.
7.11.10. A candidata lactante terá, caso cumpra o disposto nos subitens
anteriores, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por
até 30 (trinta) minutos por filho. O tempo despendido pela amamentação será
compensado durante a realização da prova em igual período, nos termos do parágrafo
2º do art. 4º da Lei nº 13.872/2019.
7.11.11. Caso a candidata lactante utilize mais de uma hora para amamentar,
será concedida, no máximo, uma hora de compensação.
7.11.12. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por
um fiscal.
7.12. O candidato transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e o uso do
nome social para tratamento, nos termos do Decreto Federal nº 8.727/2016, devendo
assim requerer no ato de sua inscrição, por meio do formulário eletrônico de "Solicitação
de Atendimento Especial pelo Nome Social" a ser preenchido na tela de "Resumo da
Inscrição", que surgirá após a conclusão do preenchimento do formulário de inscrição.
7.12.1. O candidato que vier a requerer a inclusão e o uso do seu nome
social, deverá preencher todos os dados constantes do formulário eletrônico de
"Solicitação de Atendimento Especial pelo Nome Social", informando o nome e o
sobrenome pelos quais deseja ser tratado, e enviar, via upload, os documentos
solicitados de acordo com as orientações constantes em tela, sob pena de não ser
possível o atendimento de sua demanda.
7.12.2. As publicações referentes ao candidato transexual ou travesti serão
realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.
7.12.4. O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do
candidato.
7.12.5. O Instituto ACCESS não se responsabiliza por qualquer tipo de
problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem
técnica dos computadores, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação,
bem como outros fatores que impossibilitem o envio.
7.12.6. Esses documentos valerão somente para este processo seletivo
simplificado.
7.13. No caso de solicitação de atendimento especial que envolva a utilização
de recursos tecnológicos, se ocorrer
eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas, poderá ser
disponibilizado atendimento alternativo,
observadas as condições de viabilidade.
7.14. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a análise dos
pedidos de atendimentos especiais.
8. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS QUE DE AUTODECLARAM PRETAS OU
PARDAS (PPP), INDÍGENAS (IND) OU QUILOMBOLAS (QUI)
8.1. Das vagas existentes e das que surgirem durante a validade do concurso,
de acordo com o cargo, 25% (vinte e
cinco por cento) serão destinadas a pessoas que se autodeclaram pretas ou
pardas; 3% (três por cento) serão destinadas a indígenas; e 2% (dois por cento) serão
destinadas a pessoas que se autodeclaram quilombolas, em conformidade com o
estabelecido na Lei Federal nº 15.142, de 3 de junho de 2025.
8.2. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas
reservadas às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, esse será aumentado
para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5
(cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de
fração menor que 0,5 (cinco décimos).
8.3. Dos procedimentos para concorrer às vagas reservadas
8.3.1. Para concorrer às vagas reservadas como pessoas pretas e pardas, o
candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se pessoa preta ou parda, conforme o
quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE), nos termos do inciso IV do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.288/2010
(Estatuto da Igualdade Racial).
8.3.2. Para concorrer às vagas reservadas como candidato indígena, o
candidato deve se identificar como parte de uma coletividade indígena e ser reconhecido
por seus membros como tal, independentemente de viver ou não em território
indígena.
8.3.3. Para concorrer às vagas reservadas como candidato quilombola, o
candidato deverá declarar que pertence ao grupo étnico-racial, segundo critérios de
autoatribuição, com
trajetória histórica própria,
dotado de
relações territoriais
específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no
Decreto nº 4.887/2003.
8.4. Até o final do período de inscrição no processo seletivo simplificado, será
facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
8.5. A autodeclaração do candidato que concorre como pessoa preta ou
parda goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este
processo seletivo simplificado.
8.6. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade. A
declaração terá validade somente para este processo seletivo simplificado.
8.7. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será
eliminado do processo seletivo simplificado e, se tiver sido nomeado, ficará sujeito à
anulação da sua nomeação, após procedimento administrativo em que lhe sejam
assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções
cabíveis.
8.8. O candidato que concorrer às vagas reservadas para pessoas pretas e
pardas, indígenas e quilombolas, participará do processo seletivo simplificado em
igualdade de condições com os demais candidatos.
8.9. Os candidatos pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas poderão
concorrer concomitantemente ao cadastro reservado às pessoas com deficiência, se
atenderem a essa condição, e ao cadastro destinado à ampla concorrência, de acordo
com a sua classificação no processo seletivo simplificado.
8.10. As pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, que obtiverem
pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência, não serão contabilizados
no quantitativo total de aprovados para as vagas reservadas às pessoas pretas e pardas,
indígenas e quilombolas.
8.11. As pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas que obtiverem
pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência deverão figurar tanto na
lista de classificados dentro das vagas reservadas quanto na lista de classificados da
ampla concorrência.
8.12. O disposto nos subitens 8.10 e 8.11 deste edital somente se aplica ao
candidato que se autodeclarou preto e pardo e ou se identificou como pessoas indígenas
e quilombolas e tiver obtido a pontuação mínima para aprovação na fase do
certame.
8.13. Em caso de desistência de candidatos pessoas pretas e pardas, indígenas
e quilombolas aprovados em cadastro reservado, a vaga será preenchida por pessoas
pretas e pardas, indígenas e quilombolas posteriormente classificados.
8.14. Em caso de não ocupação das vagas reservadas por ausência de
candidatos(as)
classificados(as)
pertencentes
ao
respectivo
grupo,
as
vagas
remanescentes serão redistribuídas, observando-se, sucessivamente, a seguinte ordem de
escalonamento entre os grupos de ações afirmativas:
a) vaga para
quilombolas > indígenas > pretos e
pardos > ampla
concorrência;
b) vaga para indígenas > quilombolas > pretos e pardos > ampla concorrência; e
c) vaga para pretos e pardos > ampla concorrência.
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