DOU 12/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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153
Nº 237, sexta-feira, 12 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
controle, mitigação e compensação; elaboração de documentos técnicos e analíticos;
participação de audiências, consultas, reuniões públicas e vistorias junto às comunidades
e territórios quilombolas afetados por obras e empreendimentos.
Remuneração: R$ 7.283,05 (sete mil, duzentos e oitenta e três reais e cinco
centavos).
Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Benefícios: auxílio-alimentação, auxílio pré-escolar (quando couber) e auxílio-
transporte (quando couber).
CARGO/PERFIL 
15: 
Analista 
Técnico
de 
Complexidade 
Intelectual 
-
G EO G R A F I A
Requisito: graduação em Geografia, reconhecida pelo MEC.
Tipo de atividade: atividades de análise de peças técnicas do componente
quilombola no âmbito dos processos de licenciamento ambiental, como o Plano de
Trabalho, o Estudo do Componente Quilombola, o Plano Básico Ambiental Quilombola e
os Relatórios de Execução, relacionadas com o diagnóstico dos impactos socioambientais,
econômicos e culturais, e dos respectivos programas e medidas para sua prevenção,
controle, mitigação e compensação; elaboração de documentos técnicos e analíticos,
especialmente
na
análise
e
manipulação de
dados
geoespaciais,
e
na
produção
cartográfica; participação em audiências, consultas, reuniões públicas e vistorias junto às
comunidades e territórios quilombolas afetados por obras e empreendimentos.
Remuneração: R$ 7.283,05 (sete mil, duzentos e oitenta e três reais e cinco
centavos).
Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Benefícios: auxílio-alimentação, auxílio pré-escolar (quando couber) e auxílio-
transporte (quando couber).
CARGO/PERFIL
16: 
Analista
Técnico
de
Complexidade 
Gerencial
-
A N T R O P O LO G I A
Requisitos: graduação em qualquer área de atuação reconhecida pelo MEC,
com mestrado e doutorado em Antropologia.
Tipo de atividade: atividades de
assessoramento ao planejamento e
organização do trabalho técnico e de campo, bem como de gerenciamento de processos
de peças técnicas do componente quilombola no âmbito dos processos de licenciamento
ambiental, como o Plano de Trabalho, o Estudo do Componente Quilombola, o Plano
Básico Ambiental Quilombola e os Relatórios de Execução, relacionadas com o diagnóstico
dos impactos socioambientais, econômicos e culturais, e dos respectivos programas e
medidas para sua prevenção, controle, mitigação e compensação; elaboração de
documentos técnicos e analíticos; participação de audiências, consultas, reuniões públicas
e vistorias junto às comunidades e territórios quilombolas afetados por obras e
empreendimentos.
Remuneração: R$ 9.861,23 (nove mil, oitocentos e sessenta e um reais e vinte
e três centavos).
Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Benefícios: auxílio-alimentação, auxílio pré-escolar (quando couber) e auxílio-
transporte (quando couber).
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO
3.1. Ser aprovado neste processo seletivo simplificado.
3.2. Ter
idade mínima
de 18
(dezoito) anos
completos na
data da
contratação.
3.3. Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade
portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses,
com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da
Constituição Federal.
3.4. Estar em gozo dos direitos civis e políticos.
3.5. Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo
masculino.
3.6. Estar quite com as obrigações eleitorais.
3.7. Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme o item
2 deste edital.
3.8.
Ter aptidão
física e
mental para
o exercício
das atribuições
da
função/perfil, após submeter-se aos exames médicos exigidos para a contratação.
3.9. Não acumular cargo, função ou emprego público em quaisquer dos órgãos
da Administração Pública direta ou indireta, ressalvadas as possibilidades de acumulação
lícita previstas no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal.
3.10. Não ser aposentado compulsoriamente, nos termos da Lei Complementar
nº 152/2015, e não possuir outro cargo ou emprego público, ressalvadas as possibilidades
de acumulação lícita de cargos, funções, empregos ou proventos de aposentadoria, a teor
do disposto no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal.
3.11. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível
com a contratação em emprego ou cargo público.
3.12. Ser portador de conduta digna para o exercício do cargo, comprovada
por meio de certidão do distribuidor criminal da Justiça Federal e da Justiça Estadual, das
localidades em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos.
3.13. O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência
e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos
requisitos exigidos para o cargo/perfil por ocasião da contratação.
3.14. Cumprir as determinações deste edital.
4. DAS VAGAS E DA LOTAÇÃO
4.1. As vagas para o IBAMA estão distribuídas conforme o quadro a seguir.
4.1.1. Cargo: Analista Técnico de Complexidade Intelectual
.
Perfil
.Modalidade
Vagas
Lotação
. .
.AC
.PPP
.PcD
.IND
.QUI
.
.
. Biólogo
.4
.CR
.CR
.CR
.CR
.4 + CR
.Brasília - DF
. .
.1
.1
.CR
.CR
.CR
.2 + CR
.Rio de Janeiro
- RJ
. Cientista Social
.CR
.1
.CR
.CR
.CR
.1 + CR
.Brasília - DF
. .
.1
.CR
.CR
.CR
.CR
.1 + CR
.Rio de Janeiro
- RJ
. .Direito
.2
.1
.CR
.CR
.CR
.3 + CR
.Brasília - DF
. Engenharia
Ambiental
.2
.1
.CR
.CR
.CR
.3 + CR
.Brasília - DF
. .
.2
.CR
.CR
.CR
.CR
.2 + CR
.Rio de Janeiro
- RJ
. .Engenheiro de
Minas
.1
.CR
.CR
.CR
.1
.2 + CR
.Brasília - DF
. Engenheiro
Florestal
.3
.CR
.1
.1
.CR
.5 + CR
.Brasília - DF
. .
.CR
.1
.CR
.CR
.CR
.1 + CR
.Rio de Janeiro
- RJ
. Engenheiro
Químico ou
Químico
.2
.CR
.CR
.CR
.CR
.2 + CR
.Brasília - DF
. .
.CR
.1
.CR
.CR
.CR
.1 + CR
.Rio de Janeiro
- RJ
. Geógrafo
.2
.1
.CR
.CR
.CR
.3 + CR
.Brasília - DF
. .
.CR
.1
.CR
.CR
.CR
.1 + CR
.Rio de Janeiro
- RJ
. .Geólogo
.4
.CR
.1
.CR
.CR
.5 + CR
.Brasília - DF
. .Oceanógrafo
.2
.1
.CR
.CR
.CR
.3 + CR
.Brasília - DF
. .Pedagogo
.CR
.1
.CR
.CR
.CR
.1 + CR
.Brasília - DF
. .Total
.26
.10
.2
.1
.1
.40 + CR
.-
Legenda: AC = vagas para ampla concorrência, PPP = vagas para pessoas pretas
ou pardas, PcD = vagas para pessoas com deficiência; IND = vagas para pessoas indígenas
e QUI = vagas para pessoas quilombolas. CR = cadastro reserva (ver subitem 4.5).
4.2. As vagas para o INCRA estão distribuídas conforme o quadro a seguir.
4.2.1. Cargo: Analista Técnico de Complexidade Intelectual
.
Perfil
.Modalidade
Vagas
Lotação
. .
.AC
.PPP
.PcD
.IND
.QUI
.
.
. .Ciências
Sociais
.8
.1
.1
.CR
.CR
.10 + CR
.Brasília - DF
. .Direito
.CR
.1
.CR
.1
.CR
.2 + CR
.Brasília - DF
. .Engenharia
Ambiental
.2
.1
.CR
.CR
.CR
.3 + CR
.Brasília - DF
. .Geografia
.1
.1
.CR
.CR
.CR
.2 + CR
.Brasília - DF
. .Total
.11
.4
.1
.1
.CR
.17 + CR
.-
Legenda: AC = vagas para ampla concorrência, PPP = vagas para pessoas
pretas ou pardas, PcD = vagas para pessoas com deficiência; IND = vagas para pessoas
indígenas e QUI = vagas para pessoas quilombolas. CR = cadastro reserva (ver subitem
4.5).
4.2.2. Cargo: Analista Técnico de Complexidade Gerencial
.
Perfil
.Modalidade
Vagas
Lotação
. .
.AC
.PPP
.PcD
.IND
.QUI
.
.
. .Antropologia
.1
.1
.CR
.CR
.1
.3 + CR
.Brasília - DF
. .Total
.1
.1
.CR
.CR
.1
.3 + CR
.-
Legenda: AC = vagas para ampla concorrência, PPP = vagas para pessoas
pretas ou pardas, PcD = vagas para pessoas com deficiência; IND = vagas para pessoas
indígenas e QUI = vagas para pessoas quilombolas. CR = cadastro reserva (ver subitem
4.5).
4.2. O candidato, quando aprovado e contratado, será lotado de acordo com
os locais de lotação indicados nas tabelas acima.
4.3. A distribuição das vagas para as pessoas negras, indígenas e quilombolas
foi feita mediante sorteio realizado no dia 8 de dezembro de 2025, na sede do IBAMA ,
em conformidade com o art. 46 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261,
de 27 de junho de 2025, e em estrito cumprimento à Lei nº 15.142/2005 e ao Decreto
nº 12.536/2025. Os links para acessar os vídeos com os sorteios realizados estão
disponíveis na página de acompanhamento do processo seletivo simplificado, no endereço
eletrônico www.access.org.br.
4.4. A distribuição das vagas para as pessoas com deficiência respeitou o
disposto na Lei nº 13.146/2015 e no Decreto Federal nº 9.508/2018.
4.5. Em conformidade com o §1º-A do art. 39 do Decreto nº 9.739/2019, o
cadastro reserva será composto pelos candidatos aprovados em todas as etapas do
processo seletivo simplificado e classificados além da quantidade de vagas estabelecidas
nos subitens 4.1.1, 4.2.1 e 4.2.2, e limitados ao quantitativo previsto no Anexo III daquele
Decreto.
4.6. O IBAMA e o INCRA, na medida de suas necessidades, reservam-se o
direito
de
convocar
os
candidatos aprovados,
respeitando
a
ordem
rigorosa
de
classificação.
5. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
5.1. Do total das vagas existentes para cada cargo e das que vierem a surgir
ou que forem criadas no prazo de validade do processo seletivo simplificado, 5% (cinco
por cento) serão reservadas às Pessoas com Deficiência (PcD), nos termos da Lei Federal
nº 13.146/2015 e do Decreto Federal nº 9.508/2018.
5.2. A convocação dos candidatos na condição de Pessoa com Deficiência (PcD)
deverá obedecer ao seguinte critério: a primeira nomeação ocorrerá na 5ª (quinta) vaga
aberta, a 2ª (segunda) na 21ª (vigésima primeira), a 3ª
(terceira) na 41ª (quadragésima primeira) e posteriormente a cada 20 (vinte)
novas vagas.
5.3. Quando da aplicação do percentual estabelecido resultar em frações, estas
apenas serão arredondadas para o número inteiro subsequente quando este não
ultrapassar o limite de 20% (vinte por cento) do total de vagas do cargo.
5.4. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem
no art. 2º da Lei nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº
3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; no § 1º do art.
1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei nº 14.126/2021; e na
Lei nº 14.768/2023, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa
com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº
6.949/2009.
5.5. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas
na forma da lei, participarão do processo seletivo simplificado de que trata este edital em
igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das
provas e demais etapas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário e ao
local de aplicação das provas e demais etapas, aos critérios de aprovação e a todas as
demais normas de regência do certame.
5.6. O candidato que declarar ser pessoa com deficiência para concorrer às
vagas reservadas, deverá, no ato de sua inscrição no processo seletivo simplificado,
manifestar interesse em concorrer às vagas destinadas aos candidatos com deficiência e
enviar a imagem digitalizada do laudo médico, expedido no prazo máximo de 12 (doze)
meses antes do término do período das inscrições, o qual deverá atestar a espécie e o
grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doença - CID, bem como apresentar os exames necessários
para comprovação da deficiência declarada e a identificação do médico que o emitiu
(nome do médico, especialidade, nº do registro profissional, assinatura do médico e data
de emissão).
5.7. O envio da documentação acima é de responsabilidade exclusiva do
candidato. O Instituto ACCESS não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que
impeça a chegada desse documento a seu destino, seja de ordem
técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem
como por outros fatores que impossibilitem o envio.
5.8. O Instituto ACCESS, caso necessário para confirmação da veracidade das
informações, poderá solicitar o original ou cópia autenticada da documentação
apresentada.
5.9. O candidato que não se declarar com deficiência no ato de sua inscrição
não terá direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência. Apenas
o envio do laudo médico não é suficiente para deferimento da solicitação do
candidato.
5.10. Os candidatos com deficiência que não atenderem ao estabelecido neste
edital serão considerados apenas para as vagas em ampla concorrência, bem como
poderão não ter as condições especiais atendidas, seja qual for o motivo alegado.
5.11. O candidato inscrito como pessoa com deficiência, se aprovado, terá seu
nome publicado em lista específica e figurará também na lista de classificação geral, caso
obtenha pontuação/classificação necessária para tanto, na forma deste edital.
5.12. Os candidatos com deficiência concorrerão concomitantemente às
demais vagas reservadas, se atenderem às respectivas condições, e às vagas destinadas
à ampla
concorrência, de
acordo com
a sua
classificação no
processo seletivo
simplificado.
5.13. Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos com
deficiência aptos a preencher as vagas existentes, elas serão revertidas para ampla
concorrência.
5.14. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de
alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de
vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência.
5.15. De acordo com o cronograma estabelecido, será publicado na página de
acompanhamento do processo seletivo simplificado o resultado preliminar com a relação
dos candidatos que concorrerão às vagas reservadas às pessoas com deficiência, com
prazo de 2 (dois) dias úteis para a interposição de recurso.

                            

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