DOU 12/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 237, sexta-feira, 12 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.15. Na hipótese de não haver pessoas pretas e pardas, indígenas e
quilombolas aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas
reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão
preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação
geral.
8.16. A listagem com a relação dos candidatos que solicitaram concorrer
como pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas será divulgada na data provável
constante do Anexo II. Após a divulgação da listagem, será concedido o prazo de 2 (dois)
dias úteis para a interposição de recursos.
8.17. A convocação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de
alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de
vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a pessoas pretas
e pardas, indígenas e quilombolas.
8.17.1 Os candidatos, após os procedimentos de confirmação complementar
(para os autodeclarados pretos ou pardos) e após a avaliação documental (para os
candidatos que solicitaram concorrer como indígenas ou quilombolas), terão classificação
em listas específicas.
8.18. Do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração das
pessoas pretas e pardas
8.18.1. Nos termos do art. 16 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI
nº 261, de 27 de junho de 2025, serão convocados para o procedimento de confirmação
complementar todos os candidatos que se autodeclararem pessoas pretas e pardas
aprovados nas provas objetivas, para a identificação da condição autodeclarada, mesmo
nos cargos onde não haja vaga inicialmente reservada para a modalidade.
8.18.2. Para o procedimento de confirmação complementar, o candidato que
se autodeclarou pessoa preta ou parda
deverá se apresentar à comissão de
conformação, composta por cinco integrantes e cuja composição garantirá a diversidade
das pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor e, se possível, à origem
regional.
8.18.3. O procedimento de confirmação complementar será promovido sob a
forma telepresencial, mediante utilização de recursos de tecnologia de comunicação em
local que será previamente definido nas cidades de Brasília-DF e Rio de Janeiro-RJ, para
os quais os candidatos deverão se dirigir, e será gravado pelo Instituto ACCESS, podendo
a gravação ser utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da
comissão.
8.18.4. O candidato que recusar a gravação durante o procedimento de
confirmação complementar será eliminado
da concorrência às vagas reservadas, permanecendo no processo seletivo
simplificado somente na modalidade de ampla concorrência, dispensada a convocação
suplementar de candidatos não habilitados.
8.18.5. A comissão de confirmação
utilizará exclusivamente o critério
fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato, sendo consideradas as
características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de
confirmação complementar.
8.18.6. Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 8.18.5 deste
edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados,
inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de
confirmação
complementar realizados
em
concursos
públicos federais,
estaduais,
distritais e municipais.
8.18.7. Será eliminado do processo seletivo simplificado o candidato que
prestar declaração falsa e (ou) evadir-se do local de realização do procedimento de
confirmação complementar sem a devida conclusão do procedimento.
8.18.8. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento
de confirmação complementar concorrerá somente às vagas destinadas à ampla
concorrência, desde que possua nota ou pontuação suficiente para classificação nas
vagas do emprego a que se candidata.
8.18.9. O candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em
procedimento administrativo, conforme subitem 8.7, será eliminado do processo seletivo
simplificado.
8.18.10. 
O
resultado 
preliminar
no 
procedimento
de 
confirmação
complementar será publicado e terá a previsão de comissão recursal, que será composta
de três integrantes distintos dos membros da comissão de confirmação complementar,
nos termos do respectivo edital, com prazo de 2 (dois) dias úteis para a interposição de
recurso.
8.18.10.1. Os casos em que o procedimento de confirmação complementar
for indeferido serão informados ao candidato, acompanhados da devida motivação e
fundamentação formal que justifiquem a decisão.
8.18.11. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
8.18.12. Demais informações a respeito do procedimento de confirmação
complementar constarão de documento
específico de convocação para essa atividade a ser realizada pelo Instituto
AC C ES S .
8.19. Do procedimento de verificação documental - indígenas
8.19.1 O candidato que deseja concorrer como indígena deverá no ato da
inscrição escolher a opção vaga para indígena e fazer o upload, até a data limite das
inscrições, dos documentos
comprobatórios para participar do
processo seletivo
simplificado
concorrendo
às vagas
reservadas
à
candidatos
indígenas e
para
o
Procedimento
de
Verificação
Documental, observados
os
documentos
a
serem
encaminhados a seguir:
I - documento de identificação civil do candidato, expedido por órgão público
reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento
étnico;
II - documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização
representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico do
candidato, assinado por, no mínimo, 3 (três) integrantes indígenas da respectiva etnia; ou
III - outros documentos que, na forma estabelecida no edital, estejam aptos
a confirmar o pertencimento étnico do candidato, tais como:
a) comprovantes de habitação em comunidades indígenas;
b) documentos expedidos por escolas indígenas;
c) documentos expedidos por órgãos de saúde indígena;
d) documentos expedidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai
ou pelo Ministério dos Povos Indígenas;
e) documentos expedidos por órgão de assistência social;
f) documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal - CadÚnico, instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742/1993; e
g) documentos de natureza previdenciária.
8.19.1. É de inteira responsabilidade do candidato verificar se as imagens
carregadas na tela estão corretas.
8.19.2. Não serão considerados e analisados os documentos que não
pertencem ao candidato e/ou documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou proveniente de
arquivo corrompido.
8.19.3. Em hipótese alguma serão recebidos e/ou conhecidos documentos
fora do prazo ou em desacordo com disposto neste edital.
8.19.4. O resultado do Procedimento de Verificação Documental enquadrará
os candidatos em uma das seguintes condições:
a) considerado: pertencente ao grupo étnico reconhecido como indígena;
b) não considerado:
b.1) o candidato não comprovou ser reconhecido como indígena;
b.2) documentos em desacordo com os critérios estabelecidos neste edital;
ou
b.3) não enviou os documentos nos termos deste edital.
8.19.4.1. Os casos em que o candidato for "não considerado" serão
informados ao candidato, acompanhados da devida motivação e fundamentação formal
que justifiquem a decisão.
8.19.5. Os candidatos indígenas concorrerão concomitantemente às vagas
reservadas e às vagas destinadas à ampla
concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo simplificado.
8.19.6. O resultado preliminar da verificação documental dos candidatos
indígenas será publicado na página de acompanhamento do processo seletivo
simplificado. Após a divulgação do resultado, será concedido o prazo de 2 (dois) dias
úteis para a interposição de recursos.
8.19.7. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas na condição de
indígenas os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas na verificação
documental.
8.19.8. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má fé no
procedimento de confirmação complementar, o caso será encaminhado aos órgãos
competentes para providências cabíveis, conforme o art. 4º, da Lei Federal nº
15.142/2025.
8.19.9. Na hipótese de não haver candidatos indígenas em número suficiente
para ocupar as vagas reservadas, as
vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas quilombolas.
8.20. Dos procedimentos de verificação documental - quilombolas
8.20.1. O candidato que deseja concorrer como quilombola deverá no ato da
inscrição escolher a opção vaga para indígena e fazer o upload, até a data limite das
inscrições, dos documentos
comprobatórios para participar do
processo seletivo
simplificado concorrendo às vagas reservadas à candidatos quilombola e para o
Procedimento
de
Verificação
Documental, observados
os
documentos
a
serem
encaminhados a seguir:
I - declaração que comprove o pertencimento étnico do candidato, assinada
por 3 (três) lideranças ligadas à associação da comunidade, nos termos do disposto no
art. 17, parágrafo único, do Decreto nº4.887, de 20 de novembro de 2003; e
II - certificação da Fundação
Cultural Palmares que reconheça como
quilombola a comunidade a qual o candidato pertence.
8.20.2. É de inteira responsabilidade do candidato verificar se as imagens
carregadas na tela estão corretas.
8.20.3. Não serão considerados e analisados os documentos que não
pertencem ao candidato e/ou documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou proveniente de
arquivo corrompido.
8.20.4. Em hipótese alguma serão recebidos e/ou conhecidos documentos
fora do prazo ou em desacordo com o disposto neste edital.
8.20.5. O resultado do Procedimento de Verificação Documental enquadrará
os candidatos em uma das seguintes condições:
a) considerado quilombola;
b) não considerado:
b.1) o candidato não comprovou ser reconhecido como quilombola;
b.2) documentos em desacordo com os critérios estabelecidos neste edital;
ou
b.3) não enviou os documentos nos termos deste edital.
8.20.5.1. Os casos em que o candidato for "não considerado" serão informados
ao candidato, acompanhados da devida motivação e fundamentação formal que
justifiquem a decisão.
8.20.6. Os candidatos quilombolas concorrerão concomitantemente às vagas
reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação
no processo seletivo simplificado.
8.20.7. O resultado preliminar da verificação documental dos candidatos
quilombolas será publicado na página de acompanhamento do processo seletivo
simplificado. Após a divulgação do resultado, será concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis
para a interposição de recursos.
8.20.8. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas na condição de
quilombolas os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas na verificação
documental.
8.20.9. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má fé no
procedimento de confirmação complementar, o caso será encaminhado aos órgãos
competentes para providências cabíveis, conforme o art. 4º, da Lei nº 15.142/2025.
8.20.10. Na hipótese de não haver candidatos quilombolas em número
suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para
as pessoas indígenas.
9. DAS INSCRIÇÕES
9.1. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente via internet, na página
de acompanhamento do processo seletivo simplificado: www.access.org.br, a partir das
14h do dia 15 de dezembro de 2025 até às 23h59 do dia 8 de janeiro de 2026.
9.1.1. A inscrição no presente processo seletivo simplificado implica na
aceitação irrestrita das condições estabelecidas neste edital, bem como de todas as
normas que o norteiam, em relação aos quais o candidato não poderá alegar
desconhecimento.
9.2. Para realizar sua inscrição, o candidato deverá:
a) acessar a página do processo seletivo simplificado no endereço eletrônico
www.access.org.br;
b) cadastrar o CPF e gerar senha de acesso exclusivo ao sistema de
inscrição;
c) preencher o formulário eletrônico de inscrição com a inclusão de dados
pessoais;
d) escolher o cargo pretendido;
e) conferir e confirmar os dados cadastrados; e
f) imprimir e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, cujos valores serão
arrecadados à conta do Tesouro Nacional, via Guia de Recolhimento da União - GRU, ou
Pix, ou cartão de crédito, do PagTesouro, que serão disponibilizados exclusivamente pela
plataforma de inscrições do Instituto ACCESS.
9.2.1. O local de realização da prova está diretamente vinculado à cidade de
lotação escolhida pelo candidato. Assim, o candidato deverá realizar a prova na cidade
escolhida no momento da inscrição (Brasília-DF ou Rio de Janeiro-RJ). Não será permitida
a realização da prova em local diferente da vaga selecionada.
9.2.2. O candidato deverá optar por um único órgão, um único cargo/perfil e
uma única lotação no ato da inscrição. Essa escolha é obrigatória, uma vez que as provas
serão aplicadas simultaneamente para todos os candidatos, impossibilitando a participação
em mais de uma opção.
9.3. No momento da solicitação da inscrição, o candidato deverá assinalar a
concordância com os termos que constam neste edital, bem como declarar que aceita que
os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a
possibilitar a efetiva execução do processo seletivo simplificado, com a aplicação dos
critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes,
números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da
transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709/2018.
9.4. Para a efetivação da inscrição no processo seletivo simplificado o candidato
deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, conforme a seguir:
.
.Cargo/perfil
.Taxa de Inscrição
. .Analista Técnico de Complexidade Intelectual
.R$ 60,00 (sessenta reais)
. .Analista Técnico de Complexidade Gerencial
.R$ 70,00 (setenta reais)
9.4.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição terá confirmada apenas
a última efetivada, sendo as demais canceladas.
9.4.2. Antes de efetuar o pagamento do Pix ou imprimir a GRU e efetuar seu
pagamento, o candidato deverá verificar se o meio de pagamento foi emitido em seu
nome e com seu CPF, bem como o número de inscrição e o cargo escolhido.
9.4.2.1. Caso o candidato imprima a GRU e não efetue o pagamento no prazo
estabelecido no documento, poderá imprimir a sua 2ª via.
9.4.2.2. Para imprimir a segunda via da GRU o candidato deverá acessar a Área
do Candidato com o CPF e senha cadastrados, clicar em "2ª via de cobrança" e,
posteriormente, em "efetuar pagamento".
9.4.3. As GRUs emitidas a partir das 14h do dia 15 de dezembro de 2025 até
às 23h59 do dia 8 de janeiro de 2026, poderão ser reimpressas somente até o dia 9 de
janeiro de 2026, para fins de pagamento.

                            

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