DOU 12/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 237, sexta-feira, 12 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
9.4.4. O pagamento da GRU poderá ser efetuado em qualquer agência bancária
ou correspondente bancário ou Internet Banking do Banco do Brasil. O pagamento via Pix
ou cartão de crédito poderá ser efetuado de qualquer instituição financeira ou Internet
Banking, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada
instituição.
9.5. O pagamento da taxa de inscrição, via GRU, Pix ou cartão de crédito,
impreterivelmente, até o dia 9 de janeiro de 2026.
9.6. O comprovante de agendamento bancário não será válido para fins de
efetivação de pagamento da taxa de inscrição.
9.6.1. Somente será possível emitir e imprimir a segunda via da GRU durante o
período determinado no subitem 9.4.3.
9.7. A inscrição do candidato somente será concretizada e validada após a
confirmação do pagamento do valor da taxa de inscrição pela instituição bancária.
9.7.1. Não será enviado comprovante definitivo de inscrição para o endereço e
(ou) e-mail do candidato.
9.7.2. A inscrição cujo pagamento tenha sido realizado em desobediência às
condições previstas neste edital não será validada, garantido o direito ao contraditório e à
ampla defesa.
9.8. As informações prestadas no formulário eletrônico de inscrição são de
inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se o IBAMA, o INCRA e o Instituto ACCESS
de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas ou incompletas,
endereço inexato ou incompleto ou código incorreto referente ao cargo, fornecido pelo
candidato.
9.9. O formulário eletrônico de inscrição e o valor pago referente à taxa de
inscrição são pessoais e intransferíveis.
9.9.1. A inscrição será cancelada caso o candidato faça uso do CPF de outrem
para se inscrever no processo seletivo simplificado.
9.10. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros,
assim como a transferência da inscrição para outrem.
9.11. A listagem preliminar com a relação dos candidatos que tiveram sua
inscrição deferida será divulgada no dia 19 de janeiro de 2026, com prazo de 2 (dois) dias
úteis para a interposição de recurso.
9.12. A divulgação do resultado da análise dos recursos interpostos e relação
final com as inscrições homologadas será realizada após a análise dos recursos
interpostos.
9.13. O Instituto ACCESS não se responsabiliza, desde que não tenha dado
causa, por requerimento de inscrição não recebido por motivo de ordem técnica dos
computadores; falhas de comunicação; congestionamento das linhas de comunicação;
outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados pelo
candidato nos prazos estabelecidos; falhas de impressão ou outros fatores de ordem
técnica que impossibilitem o pagamento da taxa de inscrição.
9.14. A inexatidão das declarações ou a irregularidade dos documentos
apresentados, ainda que verificados posteriormente, eliminarão o candidato do processo
seletivo simplificado, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das
demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.
9.15. Não haverá devolução do valor da taxa de inscrição, exceto se não houver
a realização do processo seletivo simplificado, assim como não haverá isenção total ou
parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, exceto se isenção concedida nos
termos dispostos no item 10 deste edital.
9.15.1. Em qualquer situação, a devolução somente será efetuada em nome do
candidato inscrito.
10. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
10.1. Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os
candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593/2008, pelo Decreto nº 11.016/2022 ou pela
Lei nº 13.656/2018.
10.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão,
a correta indicação, no sistema de inscrição, da possibilidade de isenção que pretenda
pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação.
10.3. Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, os candidatos amparados na
forma do subitem 10.1 deste edital deverão enviar, via upload e no período estabelecido
no cronograma constante do Anexo II deste edital, a documentação comprobatória
conforme o caso em que se enquadra.
10.4. Para pedido de isenção com base no CadÚnico, conforme o Decreto nº
6.593/2008 e o Decreto nº 11.016/2022), anexar os seguintes documentos:
a) preenchimento do requerimento disponível no aplicativo de inscrição com a
indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;
b) preenchimento de declaração de que é membro de família de baixa renda
(declaração de hipossuficiência), nos termos do Decreto nº 11.016/2022.
10.5. Para pedido como doador de medula óssea em entidades reconhecidas
pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei nº 13.656/2018, anexar atestado ou laudo
emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no
Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de
medula óssea, bem como a data da doação.
10.6. O resultado preliminar dos pedidos de isenção será divulgado no dia 26
de dezembro de 2025, com prazo de 2 (dois) dias úteis para a interposição de recurso.
10.7. A relação definitiva dos pedidos de isenção, após análise dos recursos
interpostos, será divulgada no dia 5 de janeiro de 2026.
10.7.1. O candidato que tiver o seu pedido de isenção indeferido e que tiver
interesse em participar do certame deverá acessar a "Área do Candidato", gerar a GRU e
efetuar o pagamento da taxa de inscrição, até a data limite informada no subitem 9.5.
10.8. Perderá os direitos decorrentes da inscrição no processo seletivo
simplificado, sendo considerado inabilitado, além de responder pela infração, o candidato
que apresentar comprovante inidôneo ou firmar declaração falsa para se beneficiar da
isenção de que trata este item 10 do edital.
10.9. A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será
de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento,
no caso de serem prestadas informações inverídicas ou de serem utilizados documentos
falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do processo seletivo
simplificado. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº
83.936/1979.
10.10. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;
b) fraudar e(ou) falsificar documentação; e (ou)
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos neste edital.
10.11. Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via
requerimento administrativo, via correio eletrônico, ou, ainda, fora do prazo ou de
qualquer outra forma não prevista neste edital.
11. DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA A REALIZAÇÃO DAS
P R OV A S
11.1. O atendimento especial necessário para realização das provas deverá ser
requerido pelo candidato durante o preenchimento do formulário de inscrição, a partir da
indicação dos recursos especiais necessários para cada fase do processo seletivo
simplificado.
11.1.1. O atendimento às condições especiais solicitadas para a realização das
provas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
11.2. Para fins de solicitação de condição especial para realização das provas, o
candidato deve assinalar "Sim" à opção "Condições Especiais para Realização de Prova",
durante o preenchimento do formulário de inscrição e, em seguida, identificar o tipo de
condição, dentre as apresentadas em tela, que venha a se enquadrar e encaminhar via
upload laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência que justifique o atendimento
especial solicitado.
11.2.1. O laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência, cuja data de
emissão seja, no máximo, nos 12 (doze) meses anteriores à data de encerramento das
inscrições do processo seletivo simplificado, deve apresentar em seu teor justificativa para
o atendimento especial solicitado, bem como a assinatura e o carimbo do médico com o
número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina, ou de profissional de saúde de
nível superior, que atue na área da deficiência do candidato, com o número de sua
inscrição no Conselho Profissional respectivo.
11.3. O candidato com deficiência visual, que necessitar de prova especial em
Braille ou Ampliada ou Leitura de sua prova ou software de leitura de tela (Jaws ou NVDA),
além do envio da documentação indicada no subitem 11.2 acima, deverá, durante o
preenchimento do formulário de inscrição, especificar o tipo de deficiência e o tipo de
prova que necessita.
11.3.1. Considerando a gama existente de versões de softwares específicos
para leitura de tela, com funcionalidades e configurações diversas, bem como a
possibilidade de eventuais problemas técnicos, recomenda-se ao candidato cujo pedido de
realização de prova em meio eletrônico foi deferido, que leve consigo no dia da prova,
caso possua, seu computador portátil já devidamente configurado com o software e versão
desejados.
11.3.2. Nessa hipótese, o computador será previamente vistoriado pelos fiscais,
a fim de garantir que não haja material proibido que possa ser consultado durante a
realização da prova.
11.3.3. Haverá, durante a realização da prova, fiscalização permanente na
utilização do computador pelo candidato.
11.4. O candidato com deficiência auditiva, que necessitar do atendimento do
intérprete de Língua Brasileira de Sinais, além do envio da documentação indicada no
subitem 11.2 acima, deverá, durante o preenchimento do formulário de inscrição,
especificar o tipo de necessidade e o tipo de deficiência.
11.5. O candidato com deficiência física que necessitar de atendimento
especial, tais como mobiliário adaptado, designação de fiscal para auxiliar na transcrição
das respostas e salas de fácil acesso, além do envio da documentação indicada no subitem
11.2 acima, deverá, durante o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição,
especificar o tipo de deficiência, bem como o atendimento que necessita.
11.6. A concessão de tempo adicional para a realização das provas somente
será deferida caso tal recomendação seja decorrente de orientação profissional específica
contida no laudo enviado pelo candidato. Em nome da isonomia entre os candidatos, por
padrão, será concedida uma hora a mais para os candidatos nessa situação.
11.7. Ao candidato cego (deficiência visual) será disponibilizado fiscal ledor para
a leitura de sua prova, mediante solicitação no ato da inscrição no processo seletivo
simplificado.
11.8. Aos candidatos com deficiência visual (baixa visão) que solicitarem prova
especial ampliada, e cuja solicitação for acolhida, serão oferecidas provas confeccionadas
em fonte ampliada.
11.9. Fica assegurado à candidata lactante o direito de amamentar seus filhos
de até 6 (seis) meses de idade.
11.9.1. No
ato de
inscrição, a
candidata deverá
assinalar a
opção
correspondente à necessidade de amamentar durante a realização da aplicação das provas
e enviar, via upload, a imagem da certidão de nascimento da criança que comprove que
a criança terá até 6 (seis) meses de idade no dia de realização das provas.
11.9.2. Caso a criança ainda não tenha nascido no ato de inscrição, a imagem
da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem do documento emitido pelo
médico responsável, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento.
11.9.3. A candidata deverá apresentar, no dia de realização das provas, original
ou cópia simples da certidão de nascimento da criança para comprovar que a criança tem
até 6 (seis) meses de idade.
11.9.4. A candidata deverá levar, no dia de realização das provas, um
acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da
criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a
criança no local de realização das provas.
11.9.5. O Instituto ACCESS não disponibilizará acompanhante para a guarda de
criança.
11.9.6. A candidata terá, caso cumpra o disposto acima, o direito de proceder
à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos por filho.
O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização da prova
em igual período.
11.9.6.1. Caso a candidata utilize mais de uma hora para amamentar, será
concedida, no máximo, uma hora de compensação.
11.10. Portadores de doenças infectocontagiosas que não tiverem comunicado
o fato ao Instituto ACCESS por inexistir a doença na data-limite para tanto, deverão fazê-
lo via e-mail contato@access.org.br, tão logo a condição seja diagnosticada. Os candidatos
nessa situação, quando da realização das provas, deverão se identificar ao fiscal no portão
de entrada, munidos de laudo médico, tendo direito a atendimento especial.
11.11. Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à
detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, façam uso de
marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverão comunicar a
situação ao Instituto ACCESS previamente, nos moldes do subitem 11.2 deste edital. Esses
candidatos ainda deverão comparecer ao local de provas munidos dos exames e laudos
que comprovem o uso de tais dispositivos.
11.12. O Instituto ACCESS reserva-se o direito de negar a concessão do
atendimento especial ao candidato que não entregar o laudo na forma especificada neste
edital, em nome da isonomia e segurança do certame.
11.13. O fornecimento do laudo médico ou do parecer emitido por profissional
de saúde é de responsabilidade exclusiva do candidato.
11.14. Verificada falsidade e (ou) fraude em qualquer declaração e (ou) nos
documentos apresentados para a obtenção de condições especiais para a realização das
provas, poder-se-á anular a inscrição, as provas e a contratação do candidato, a qualquer
tempo, mesmo após o término das etapas do processo seletivo simplificado.
11.15. O Instituto ACCESS não se responsabiliza por qualquer tipo de problema
que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos
computadores, seja decorrente de indisponibilidade ou falhas de comunicação, bem como
outros fatores que impossibilitem o envio.
11.16. No caso de solicitação de condição especial que envolva a utilização de
recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação das
provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de
viabilidade.
12. DAS PROVAS OBJETIVAS
12.1. Serão aplicadas provas objetivas de múltipla escolha, de caráter
eliminatório e classificatório, a todos os candidatos regularmente inscritos neste processo
seletivo simplificado.
12.2. As provas objetivas serão compostas de questões com 4 (quatro)
alternativas de resposta, sendo uma única correta.
12.3. Para os cargos do IBAMA, a distribuição das disciplinas, número de
questões, valor por questão e pontuação máxima estão dispostos no quadro a seguir.
.
Disciplina
Número de Questões
.Peso por
Pontuação Máxima
. .
.
.Questão
.
. .Língua Portuguesa
.10
.1,5
.15
. .Noções 
de 
Tecnologia 
da
Informação
.5
.1
.5
. .Ética no Serviço Público
.5
.1
.5
. .Legislação Ambiental
.20
.2
.40
. .Licenciamento 
Ambiental
Fe d e r a l
.20
.2
.40
.
.Total
.60
.-
.105
12.4. Para os cargos do INCRA, a distribuição das disciplinas, número de
questões, valor por questão e pontuação máxima estão dispostos no quadro a seguir.
.
Disciplina
Número de Questões
.Peso por
Pontuação Máxima
. .
.
.Questão
.
. .Língua Portuguesa
.10
.1,5
.15
. .Desafios do Estado de Direito:
Democracia e Cidadania
.5
.1
.5
. .Ética e Integridade
.5
.1
.5
. .Diversidade 
e 
Inclusão 
da
Sociedade
.5
.2
.10

                            

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