DOU 12/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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157
Nº 237, sexta-feira, 12 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
. .Noções 
de 
Administração
Pública
.10
.2
.20
. .Conceitos 
Fundamentais 
e
Noções de Pesquisa Social
.5
.2
.10
. .Legislação e Políticas Públicas
.20
.2
.40
.
.Total
.60
.-
.105
12.5. Para ser aprovado, o candidato deverá obter o mínimo de 50% (cinquenta
por cento) da pontuação máxima da sua prova objetiva e não poderá obter pontuação
igual a 0 (zero) em qualquer uma das disciplinas, conforme o quadro do subitem
anterior.
12.6. Os conteúdos programáticos das disciplinas que integram as provas
objetivas e discursivas constam do Anexo I deste edital.
12.6.1. A legislação e as alterações em dispositivos legais e normativos, com
entrada em vigor posterior à data de publicação deste edital, não serão objeto de
avaliação nas provas deste processo seletivo simplificado.
12.6.2. A FUNAI e o Instituto ACCESS não se responsabilizam por quaisquer
cursos, textos ou apostilas referentes a este processo seletivo simplificado.
13. DAS PROVAS DISCURSIVAS
13.1. As provas discursivas serão aplicadas para todos os cargos, no mesmo dia
e turno previstos para a realização das provas objetivas.
13.2. Serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos aprovados nas
provas objetivas e com classificação provisória (resultante da ordem decrescente de
pontuação obtida nas provas objetivas) em até 10 (dez) vezes o número total de vagas
oferecidas no item 4 deste edital, respeitados os empates da última posição e os
candidatos inscritos na condição de pessoa com deficiência, pretos e pardos, indígenas e
quilombolas.
13.3. A folha de texto definitivo da prova discursiva não poderá ser assinada,
rubricada ou conter qualquer palavra ou marca que identifique o candidato em outro local
que não seja o indicado no instrumento, sob pena de ser anulada. Assim, a detecção de
qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo
acarretará nota 0 (zero) na prova discursiva.
13.4. A prova discursiva deverá ser feita com caneta esferográfica com tinta
azul ou preta, fabricada em material transparente. Não será permitido o uso de qualquer
outro tipo de caneta, nem de apontador, lápis, lapiseira ou "caneta borracha", sendo
eliminado do processo seletivo simplificado o candidato que não obedecer ao descrito
neste subitem.
13.5. Ao terminar a prova discursiva, o candidato deverá entregar ao fiscal de
sala a folha de texto definitivo da sua prova discursiva, juntamente com a folha de
respostas da sua prova objetiva.
13.6. O candidato que não tiver a prova discursiva corrigida estará eliminado
do processo seletivo simplificado, não tendo classificação alguma no certame.
13.7. A prova discursiva consistirá na elaboração de um estudo de caso com
foco no tema Licenciamento Ambiental, devendo ser redigida com no mínimo 20 (vinte) e
no máximo de 30 (trinta) linhas, valerá 50,0 (cinquenta) pontos e deverá ser desenvolvida
em formulário específico (folha de texto definitivo), personalizado, fornecido junto com a
folha de respostas da prova objetiva. Será atribuída nota 0 (zero) ao texto que contiver
número de linhas inferior ao limite mínimo estabelecido.
13.7.1. As provas discursivas aplicadas aos candidatos para os cargos do IBAMA
e aos candidatos para os cargos do INCRA trarão estudos de caso específicos para cada
instituição, distintos entre si.
13.7.2. A folha de texto definitivo terá o seu cabeçalho, parte reservada para
identificação e assinatura do candidato, destacado ao final da prova, pelo Coordenador da
Unidade Escolar, profissional vinculado ao Instituto ACCESS. O objetivo desse procedimento
é assegurar que a correção da prova discursiva seja realizada pela Banca Examinadora sem
que ela identifique o candidato avaliado. A parte do cabeçalho contendo a identificação e
assinatura do candidato, após destacada da folha de texto definitivo, será armazenada em
invólucro próprio, retornando à sede do Instituto ACCESS.
13.7.3. Após desidentificadas, as folhas de texto definitivo serão vinculadas aos
candidatos por meio de código de barras, conferido por leitura ótica. Portanto, mesmo que
durante a correção os membros da Banca Examinadora não sejam capazes de identificar o
candidato, o sistema de gestão de processos seletivos opera em total segurança por meio
dessa vinculação do código de barras, que é exclusivo para cada candidato/cargo.
13.8. Não será permitido exceder o limite de linhas contidas na folha de texto
definitivo ou escrever no verso do caderno.
13.9. As provas discursivas têm o objetivo de avaliar os conhecimentos
pertinentes ao tema proposto, a ser enunciado no caderno de questões e, ainda, a
capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal
culto da Língua Portuguesa.
13.10. O candidato receberá nota 0 (zero) na prova discursiva em casos de não
atendimento ao conteúdo avaliado, de não haver texto, ou de manuscrever em letra
ilegível.
13.11. Para efeito de avaliação da prova discursiva serão considerados os
elementos de avaliação descritos abaixo:
.
.Critérios
.Elementos de Avaliação
.Pontuação Máxima
. .a) Aspecto Formal
.Domínio da norma culta da língua, no seu
registro
formal; 
pontuação,
ortografia,
concordância, regência, uso adequado de
pronomes, emprego de tempos e modos
verbais.
.10,0 (dez) pontos
. .b) Aspecto Textual
.Respeito à estrutura da tipologia textual
solicitada, paragrafação; uso adequado de
conectivos
e 
elementos
anafóricos,
observância da estrutura sintático-semântica
dos períodos.
.10,0 (dez) pontos
. c) Aspecto Técnico
Atendimento à proposta temática, seleção e
organização de argumentos consistentes que
fundamentem a tese, progressão temática
coerente,
propriedade vocabular,
clareza,
apropriação produtiva e autoral do recorte
temático.
30,0 (trinta) pontos
. .
.
.
. .Total
.50,0 (cinquenta) pontos
13.12. Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de
texto escrito fora do local apropriado e/ou que ultrapasse a extensão máxima fixada na
folha de texto definitivo.
13.13. Será aprovado na prova discursiva o candidato que obtiver, no mínimo,
50% (cinquenta por cento) da pontuação máxima.
14. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS E DISCURSIVAS
14.1. As provas objetivas e discursivas serão realizadas na data provável de 8
de fevereiro de 2026 (domingo), no Distrito Federal e na cidade do Rio de Janeiro-RJ, no
turno vespertino, das 14h às 19h.
14.2. Os portões serão abertos com 1 (uma) hora de antecedência ao início
das provas.
14.2.1. Não será permitida a entrada de candidatos no local de aplicação das
provas após o horário fixado para o fechamento dos portões e início das provas.
14.3. O Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) contendo a informação
sobre o local de realização das provas objetivas e discursivas será disponibilizado a partir
do dia 2 de fevereiro de 2026, mediante acesso à "Área do Candidato", para consulta e
impressão.
14.4. Não haverá segunda chamada para a realização das provas objetivas e discursivas.
14.5. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das
provas munido somente de caneta esferográfica de tinta azul ou preta fabricada em
material transparente, do Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) e do documento de
identidade original, nos termos do subitem 14.17 deste edital. Não será permitido o uso
de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e (ou) borracha durante a realização das provas.
14.6. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas no
horário previsto no subitem 14.1 deste edital, de acordo com o cargo selecionado na
inscrição.
14.7. Durante a realização das provas objetivas não será permitida qualquer
espécie de consulta, nem o uso ou porte de calculadora, bipe, walkman, agenda
eletrônica e (ou) similar, notebook, netbook, palmtop, receptor, gravador, wearable tech,
telefone celular, smartphone, máquina fotográfica, protetor auricular, MP3 e(ou) MP4
e(ou) similar, controle de alarme de carro, pendrive, fones de ouvido, tablet, Ipod, ou
outro meio de transmissão de som, imagem ou comunicação, bem como relógio de
qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como
chapéu, boné, gorro etc., e ainda lápis, lapiseira, grafite, caneta esferográfica de material
não transparente e que não seja de tinta preta ou azul, marca-texto, borracha e (ou)
corretivo de qualquer espécie.
14.8.1. Caso se verifique a situação descrita no subitem anterior, o candidato
deverá ser encaminhado à coordenação do local de provas, onde deverá entregar a arma
para guarda
devidamente identificada, mediante
preenchimento de
termo de
acautelamento de arma de fogo, no qual serão informados os dados relativos ao
armamento.
14.8.2. Se o candidato se recusar a entregar a arma de fogo, assinará termo
de desistência do processo seletivo simplificado, abrindo mão do direito de prestar as
provas, sendo sumariamente eliminado do certame.
14.9. Quaisquer embalagens de produtos trazidos para a sala estarão sujeitas
à inspeção pelo fiscal de aplicação.
14.10. Somente serão permitidos recipientes de armazenamento de comidas e
bebidas fabricados com material transparente e sem rótulos que impeçam a visualização
de seu conteúdo.
14.11. Quando do ingresso na sala de aplicação da prova, os candidatos
deverão recolher todos os equipamentos eletrônicos e (ou) materiais não permitidos,
inclusive carteira com documentos e valores em dinheiro, em envelope de segurança não
reutilizável, fornecido pelo fiscal de aplicação.
14.11.1. Somente será admitida a entrada em sala após o candidato ter
lacrado o referido envelope de segurança.
14.12. Durante a realização das provas, o envelope de segurança com os
equipamentos e materiais não permitidos, devidamente lacrado, deverá permanecer
embaixo ou ao lado da carteira escolar utilizada pelo candidato, durante todo o tempo
de realização da prova objetiva e somente poderá ser aberto no ambiente externo do
local de aplicação da prova.
14.13. Bolsas, mochilas e outros pertences dos candidatos deverão igualmente
permanecer ao lado ou embaixo da carteira escolar usada pelo candidato.
14.13.1. É de responsabilidade do candidato, ao término das provas, recolher
e conferir os pertences pessoais e o seu documento de identidade apresentados quando
do seu ingresso na sala de aplicação das provas.
14.13.2. O Instituto ACCESS não se responsabilizará por perdas ou extravios
de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem
por danos neles causados; assim, é recomendável que o candidato não leve nenhum dos
objetos citados no subitem 14.7 ao local de realização das provas.
14.14. O Instituto ACCESS, visando garantir a segurança e a integridade do
processo seletivo simplificado, a partir do ingresso dos candidatos nas salas de provas,
adotará o procedimento de identificação civil dos mesmos mediante verificação do
documento de identidade e da coleta da assinatura na lista de presença e instrumentos
de avaliação, de acordo com as orientações do fiscal de sala.
14.14.1 Todos os candidatos deverão se submeter, ainda, à identificação
datiloscópica, que compreenderá a coleta da impressão digital do polegar direito do
candidato, mediante a utilização de material específico para esse fim.
14.14.2. Caso o candidato esteja fisicamente impedido de permitir a coleta da
impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou
de outro dedo, sendo registrado o fato na ata de aplicação da respectiva sala.
14.14.3. O Instituto ACCESS submeterá os candidatos a sistema de detecção
de metal no ingresso e na saída de sanitários, durante a realização das provas.
14.14.4. Excepcionalmente, por razões de segurança, caso seja estritamente
necessário, novo procedimento de vistoria descrito no subitem anterior poderá ser
realizado em momento diverso do ingresso e da saída de sanitários.
14.15. Não será permitido o uso de sanitários por candidatos que tenham
terminado a prova e entregue seu material para correção.
14.16. Será automaticamente eliminado do processo seletivo simplificado o
candidato que faltar às provas ou que, durante a sua realização, for surpreendido em
flagrante comunicação com outro candidato ou com terceiros ou, utilizando-se de
quaisquer dos meios de que trata o subitem 14.7, o mesmo se aplicando ao candidato
que venha a tumultuar, de alguma outra forma, a realização da prova, garantido o direito
ao contraditório e à ampla defesa.
14.17. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver
portando documento de identificação original em meio físico, de um dos tipos a seguir
especificados:
a) carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelos Comandos Militares,
pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos
de Bombeiros Militares;
b) carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelos órgãos fiscalizadores de
exercício profissional (ordens, conselhos etc.);
c)
passaporte brasileiro;
certificado de
reservista; carteiras
funcionais
expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteiras de
trabalho; carteiras de identidade do trabalhador;
d) carteiras nacionais de habilitação
(somente o modelo com foto),
documentos digitais com
foto (e-Título, CNH digital, e
RG digital) apresentados
obrigatoriamente nos respectivos aplicativos oficiais; e
e) cédula de identidade para estrangeiros.
14.18. Não serão aceitos como documentos de identificação: certidões de
nascimento; CPF; título de eleitor; carteira nacional de habilitação sem foto; carteiras de
estudante; e carteiras funcionais sem valor de identidade.
14.18.1. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a
permitir, com clareza, a identificação do candidato.
14.19. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de
realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou
furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão
policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação
especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio.
14.20. A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo
documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura, à condição
de conservação do documento e/ou à própria identificação.
14.21. No início das provas, o candidato receberá o caderno de questões, o
cartão de respostas e a folha de texto definitivo, conforme o caso.
14.21.1. O candidato tem a obrigação de conferir os dados constantes do seu
cartão de respostas e de sua folha de texto definitivo.
14.21.2. Caso encontre alguma divergência nas informações constantes do
cartão de respostas ou da folha de texto definitivo, o candidato deve comunicar ao fiscal
de sala que deverá fazer o registro dessa ocorrência em ata de aplicação de prova.
14.22. Será considerado eliminado o candidato que deixar de assinar a lista de
presença, cartão de respostas ou a parte destinada à identificação da folha de texto
definitivo (conforme o caso), ou, ainda, não devolver o caderno de questões (este, no
caso de saída do local de aplicação em tempo inferior ao previsto no subitem 14.27), o
cartão de respostas e a folha de texto definitivo.
14.23. O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a
realização da prova como justificativa de sua ausência.

                            

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