DOU 12/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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161
Nº 237, sexta-feira, 12 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
. .WILLIAN DA SILVA
BA R R O S
.035.***.***-89
.02001.027512/2020-91
.XWJBSX15
.Art. 50, Decreto Federal
nº6.514/2008 
-
Destruir
70,04 hectares de floresta
nativa objeto de especial
proteção, sem autorização
da autoridade
ambiental
competente.
.Portel, PA
.02°45'22"S
51°38'07"W
.Termo 
de
Embargo
Y Z AO O C I 0
(8885841)
. .MADEREIRA LETICIA
. 05.655.104/0001-58
.02012.101932/2017-11
.9117580-E
.Art. 82, Decreto Federal
6.514/2008 -
Apresentar
informação falsa no sistema
oficial de controle (SISDOF),
simulando a venda de 30
m³ de madeira serrada.
.Anapu, PA
.03°29'12"S
51°11'21"W
.
De acordo com a Portaria Conjunta MMA-Ibama-ICMBio nº 589, de 27/11/2020, caso VSª tenha interesse na Conciliação Ambiental e, assim, encerrar o processo administrativo
com relação à sanção de multa aplicada, mediante adesão à uma solução legal (pagamento, parcelamento ou conversão de multa), poderá, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação
deste edital, requerer:
a) o agendamento de audiência de conciliação presencial;
b) o agendamento de audiência de conciliação por meio de videoconferência; ou
c) conciliação com adesão direta a uma das soluções legais, previstas na alínea 'b' do inciso II do § 1º do art. 98-A do Decreto 6.514/2008, dispensando a realização de
audiência.
No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização de uma audiência, o autuado deverá indicar também a solução desejada entre as previstas na alínea 'b' do inciso
II do § 1º do art. 98-A do Decreto 6.514.
VSª poderá ainda manifestar expressamente sua renúncia à conciliação ambiental, abrindo-se prazo de 20 dias para apresentação de defesa no dia útil seguinte ao da data do
protocolo da renúncia.
A manifestação de interesse na conciliação ambiental poderá ser realizada pelo site (Portal do Autuado): https://autuacoes.ibama.gov.br/ ou peticionando diretamente no processo
SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração.
Com o fim do prazo dado, sem que haja manifestação de interesse na conciliação ambiental, será considerada desistência e o processo seguirá para a etapa de instrução e
julgamento, abrindo o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação de defesa administrativa a partir do dia útil seguinte ao final do prazo de 30 dias inicialmente dado.
ALEX LACERDA DE SOUZA
SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO SUL
EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO
Processo n° 02616.000039/2016-90 - TERMO DE DOAÇÃO 24988850/SUPES-RS
Doador: A União, através do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis CNPJ 03.659.166/0021-56. Donatário: ICMbio - Flona em Passo Fundo-RS,
inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.829.974/0001-94. Objeto: 1 (uma) Motossera HUSQVARNA
61 (série n° 064322007). Data da Assinatura: 26/11/2025 . Assinam: Superintendente do
IBAMA no RS Diara Maria Sartori, CPF nº 442.***.***-04 e Chefe UC - NGI ICMBio Adão
Luiz da Costa Gullich, CPF nº 548.xxx.xxx-20.
SUPERINTENDÊNCIA EM RONDÔNIA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 34/2025 - SUPES-RO
Processo nº 02024.000011/2025-11
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos
Naturais Renováveis - IBAMA no estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais,
pelo presente edital NOTIFICA Tereza Martins Fragoso, CPF 971.***.701-**, acerca da
responsabilidade pelo
débito constituído
no processo
02502.000134/2016-71 (AI
9099750-E) em face da sociedade empresária MADEIREIRA COQUEIRAL LTDA-ME, CNPJ
16.613.083/0001-24, na condição de sucessor processual, uma vez que o débito foi
definitivamente constituído antes da dissolução empresarial, mas não foi incluído na
liquidação. Sua responsabilidade está limitada ao montante total recebido na dissolução
da empresa informado no distrato social. Cumpre-nos informar, ainda, que o não
pagamento implica em: inclusão do devedor no Cadin após 30 (trinta) dias da
publicação desta notificação; inscrição do débito em Dívida Ativa e ajuizamento da
Ação de Execução Fiscal; atualização monetária, juros, multa moratória e encargos
legais, além de despesas judiciais e apresentação do título para protesto, junto ao
Tabelionato de Protesto de Títulos, podendo gerar implicações em outras centrais
restritivas de crédito. Para vistas do respectivo processo ou quaisquer esclarecimentos,
os interessados devem procurar a Unidade do IBAMA mais próxima.
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos
Naturais Renováveis - IBAMA no estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais,
pelo presente edital NOTIFICA Natan Zimmermann, CPF 038.***.072-**, acerca da
responsabilidade pelo
débito constituído
no processo
02001.129632/2017-26 (AI
9128920-E) em face da sociedade empresária COMERCIO DE MADEIRAS SENA LTDA,
CNPJ 17.336.521/0001-17, na condição de sucessor processual, uma vez que o débito
foi definitivamente constituído antes da dissolução empresarial, mas não foi incluído na
liquidação. Sua responsabilidade está limitada ao montante total recebido na dissolução
da empresa informado no distrato social. Cumpre-nos informar, ainda, que o não
pagamento implica em: inclusão do devedor no Cadin após 30 (trinta) dias da
publicação desta notificação; inscrição do débito em Dívida Ativa e ajuizamento da
Ação de Execução Fiscal; atualização monetária, juros, multa moratória e encargos
legais, além de despesas judiciais e apresentação do título para protesto, junto ao
Tabelionato de Protesto de Títulos, podendo gerar implicações em outras centrais
restritivas de crédito. Para vistas do respectivo processo ou quaisquer esclarecimentos,
os interessados devem procurar a Unidade do IBAMA mais próxima.
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos
Naturais Renováveis - IBAMA no estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais,
pelo presente edital NOTIFICA Eudes dos Santos Venâncio, CPF 326.***.712-**, acerca
da responsabilidade pelo débito constituído no processo 02502.000274/2018-19 (AI
9190300-E) em face da sociedade empresária UNIAO COMERCIO DE MADEIRAS EIRELI,
CNPJ 13.378.449/0001-30, na condição de sucessor processual, uma vez que o débito
foi definitivamente constituído antes da dissolução empresarial, mas não foi incluído na
liquidação. Sua responsabilidade está limitada ao montante total recebido na dissolução
da empresa informado no distrato social. Cumpre-nos informar, ainda, que o não
pagamento implica em: inclusão do devedor no Cadin após 30 (trinta) dias da
publicação desta notificação; inscrição do débito em Dívida Ativa e ajuizamento da
Ação de Execução Fiscal; atualização monetária, juros, multa moratória e encargos
legais, além de despesas judiciais e apresentação do título para protesto, junto ao
Tabelionato de Protesto de Títulos, podendo gerar implicações em outras centrais
restritivas de crédito. Para vistas do respectivo processo ou quaisquer esclarecimentos,
os interessados devem procurar a Unidade do IBAMA mais próxima.
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos
Naturais Renováveis - IBAMA no estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais,
pelo presente edital NOTIFICA Eleomar Catarina Dias, CPF 700.***.801-**, acerca da
solicitação de parcelamento do débito referente ao processo 02001.009210/2022-01 (AI
NAO1W8Q3) em face da sociedade empresária MDS COMERCIO DE MADEIRAS LTDA,
CNPJ 32.845.550/0001-06. Notifica ainda, para que compareça a Unidade do do IBAMA
mais próximo ou encaminhe e-mail para nuarre.ro@ibama.gov.br no prazo de 20
(vinte) dias a contar do recebimento da presente notificação, para firmar o Termo de
Compromisso de Parcelamento e Confissão de Divida, condicionado ao pagamento da
primeira parcela (GRU) para que ocorra a suspensão das restrições, se houver.
Consigno-o que o não comparecimento no prazo estimulado acima, ensejará no
prosseguimento da cobrança dos débitos, com Inclusão no Cadastro Informativo de
créditos não quitados do setor público federal (Cadin) e posterior Inscrição em Dívida
Ativa, Protesto Extrajudicial, ajuizamento para cobrança judicial da pessoa jurídica
acima descrita ou nome do sócio-administrador caso a empresa esteja inativa. Para
vistas do respectivo processo ou quaisquer esclarecimentos, os interessados devem
procurar a Unidade do IBAMA mais próxima.
CESAR LUIZ DA SILVA GUIMARÃES
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA
B I O D I V E R S I DA D E
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2025 - UASG 443036
Número do Contrato: 5/2023.
Nº Processo: 02070.006688/2023-38.
Pregão. Nº 4/2023. Contratante: ICMBIO SEINFRA. Contratado: 12.446.585/0001-57 -
PRIME SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do
contrato n° 05/2023 por mais 12 (doze) meses, contemplando, nesta ocasião, o período de
28 de dezembro de 2025 a 28 de dezembro de 2026.. Vigência: 28/12/2025 a 28/12/2026.
Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.327.485,00. Data de Assinatura: 09/12/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 09/12/2025).
EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO
Processo SEI: 02126.004547/2025-50.
Espécie: Extrato de Termo de Doação nº 195/2025 celebrado entre o FUNDO BRASILEIRO
PARA A BIODIVERSIDADE - FUNBIO, CNPJ nº: 03.537.443/0001-04 (Doador) e o INSTITUTO
CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBIO, CNPJ nº 08.829.974/0001-
94 (Donatário). OBJETO: Tem por objeto a DOAÇÃO ao Donatário, dos bens descritos no
Anexo I, parte integrante do Termo de Doação, para que sejam utilizados na execução do
Projeto G7 Parques Nacionais, nas Unidades de Conservação Federais administradas pelo
ICMBio. Data de assinatura: 03/12/2025. Assinaturas: Pela FUNBIO: Rosa Maria Lemos de Sá
(Doador) Pelo ICMBio: Breno Herrera da Silva Coelho - Gerente Regional (Donatário).
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
COORDENAÇÃO-GERAL DE FINANÇAS E ARRECADAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 17/2023 - UASG 443033
Nº Processo: 02070.007076/2023-62.
Pregão Nº 13/2022. Contratante: INSTITUTO CHICO MENDES - SEDE.
Contratado: 40.432.544/0001-47 - CLARO S.A.. Objeto: Contratação conjunta prestação de
serviço móvel pessoal (smp - dados móveis e voz), gestão de dispositivos móveis (mdm) e
opção aparelhos móveis em comodato, conforme as especificações e condições constantes
no termo de referência, anexo do edital.
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 12/06/2023 a 12/12/2025. Valor
Total: R$ 50.694,00. Data de Assinatura: 12/06/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 12/06/2023).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2025 - UASG 443033
Número do Contrato: 33/2025.
Nº Processo: 02070.011839/2024-51.
Contratante: Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio (Sede).
Contratado: 22.918.412/0001-48 - GUAHYBA CONSULTORIA E ENGENHARIA NAVAL LTDA .
Objeto: Reajuste dos valores fixados na Cláusula Quinta do contrato nº 33/2025, firmado
entre o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e a empresa
Guahyba Consultoria e Engenharia Naval Ltda, cujo objeto do presente instrumento é a
contratação de aquisição de embarcações, motores e reboques para atender as
necessidades do instituto chico mendes de conservação da biodiversidade, nas condições
estabelecidas no termo de referência. Vigência: 09/07/2025 a 09/07/2026. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 1.208.067,77. Data de Assinatura: 11/12/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 11/12/2025).
UNIDADE AVANÇADA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 4
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2025 - UASG 443043
Número do Contrato: 15/2023.
Nº Processo: 02070.007072/2023-84.
Pregão. Nº 13/2022. Contratante: ICMBIO GR1 NORTE. Contratado: 40.432.544/0001-47
- CLARO S.A.. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar o prazo da
vigência do contrato nº 15/2023, cujo objeto consiste na contratação conjunta da
prestação de serviço móvel pessoal (smp - dados móveis e voz), gestão de dispositivos
móveis (mdm) e disponibilização de aparelhos móveis em comodato, por 30 (trinta)
meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 12 de dezembro de 2025 e
término em 12 de junho de 2028, nos termos do art. 57, (ii ou iv), da lei n.º 8.666,
de 1993. O presente termo aditivo também objetiva a alteração do cnpj do contratante
vinculado ao contrato nº 15/2023 passando do cnpj nº 08.829.974/0002-75 para o cnpj
nº 08.829.974/0016-70, objetivando melhor acesso aos sistemas para atuação da
gestão no
acompanhamento da
execução contratual..
Vigência: 12/12/2025
a
12/06/2028. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 23.065.770,00. Data de Assinatura:
11/12/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 11/12/2025).

                            

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