DOU 12/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025121200184
184
Nº 237, sexta-feira, 12 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
FREVP00648902025, 773-0; RNR TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 32.590.049/0001-38, ,
FREVP00648462025, 
773-0;
RENAN 
TOMAZINI
MAGNAGO, 
***.311.397-**,
,
FREVP00649592025, 
773-0; 
REGINALDO 
ALVES
DA 
COSTA, 
***.810.598-**, 
,
FREVP00648752025, 773-0.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
88.614/2025/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 10 de dezembro de
2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
PAULO LEONARDO DOMINGUES, ***.569.009-**, , FREVP00640332025, 773-0;
MARX RIBEIRO DE MENDONCA, ***.991.847-**, , FREVP00650052025, 773-0; MICHELLY C
M COSTELLINI TRANSPORTADORA, 29.229.014/0001-63, , FREVP00649302025, 773-0;
MONICA DOS SANTOS GONCALVES SOUZA, ***.352.187-**, , FREVP00649952025, 773-0;
NELSIR ZANATA, ***.403.970-**, , FREVP00649532025, 773-0; , FREVP00649522025, 773-0;
PAULO SERGIO VIEIRA CARDOSO, ***.580.231-**, , FREVP00649312025, 773-0; R A FA E L
DIAS FRADE MOURINO, ***.509.458-**, , FREVP00648432025, 773-0; , FREVP00649122025,
773-0; REGINA CELIA OSORIO DE NOVAES TONA, ***.822.487-**, , FREVP00648292025,
773-0; REGINALDO ALVES DA COSTA, ***.810.598-**, , FREVP00648772025, 773-0;
RAPHAEL 
DA
SILVA 
LEITE,
***.006.727-**, 
,
FREVP00649662025, 
773-0;
,
FREVP00649572025, 773-0; PSE PROJETOS E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA,
42.046.169/0001-22, , FREVP00650022025, 773-0; PILAR CEREAIS LTDA, 05.098.638/0001-
20, 
, 
FREVP00648852025,
773-0; 
PEDRO 
JESUS 
SANTOS,
***.435.828-**, 
,
FREVP00648812025, 
773-0;
OROZIMBO 
JOSE
DE 
REZENDE,
***.148.216-**, 
,
FREVP00647962025, 
773-0;
NATALIA 
MOREIRA 
DE 
ALMEIDA,
***.026.557-**, 
,
FREVP00648212025, 773-0; MARIA DE FATIMA GUIMARAES VIANA, ***.762.638-**, ,
FREVP00648472025, 
773-0; 
MARCOS 
VINICIUS 
VOLANTE, 
***.614.828-**, 
,
FREVP00649112025, 773-0.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
88.615/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro -
CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade
pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para
proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma
estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o
vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN
nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual
recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e
dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no
Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na
Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente
execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das
penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de
Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 10 de dezembro de
2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
LENARGE TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 02.870.124/0003-15, RKV9E93,
FRMEV02891582025, 
606-82;
KLAUS 
GLAUSER,
***.218.105-**, 
BIL0G15,
FRMEV02913962025, 606-82; L J S TRANSPORTES LTDA, 20.346.449/0001-13, OBE7C24,
FRMEV02906322025, 606-82; LK TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA, 08.747.566/0001-93,
AWJ5F56, FRMEV02914622025, 606-82; KJL TRANSPORTES LTDA, 27.736.323/0001-02,
RXN9C02, FRMEV02912552025, 606-82; KATRINE TRANSPORTES LTDA, 11.649.600/0001-
00, SXQ0G89, FRMEV02929332025, 606-82; KLIMA TRANSPORTES LTDA, 43.906.316/0001-
50, MCY0E85, FRMEV02930342025, 606-82; LM TRANSPORTES INTERESTADUAIS SER V I CO S
E
COMERCIO S.A,
00.389.481/0032-75, TJU0J72,
FRMEV02928922025, 606-82;
LM
TRANSPORTES INTERESTADUAIS
SERVICOS E
COMERCIO S.A,
00.389.481/0010-60,
SJV4G40, FRMEV02930632025, 606-82; SKA3F98, FRMEV02931912025, 606-82; L.S APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA, 45.136.724/0001-03, EGJ7C46, FRMEV02917862025, 606-82; LET'S
RENT A CAR S/A, 00.873.894/0014-49, GJZ9H01, FRMEV02920532025, 606-82; LEWAL
TRANSPORTES DE BARROSO LTDA, 18.121.305/0001-17, BAL0G61, FRMEV02915982025,
606-82; LM TRANSPORTES INTERESTADUAIS SERVICOS E COMERCIO S.A, 00.389.481/0037-
80,
SET6C27,
FRMEV02917752025,
606-82; LEONARDO
BRUNO
ALVES
CARVALHO,
***.166.761-**, APJ7D78, FRMEV02932712025, 606-82; LLL SCHMIDT COMERCIO DE
CEREAIS E CONFECCOES LTDA, 08.379.451/0004-36, RXO7D36, FRMEV02931892025, 606-
82; LC HORTIFRUTI LTDA, 53.401.296/0001-19, DZH8A94, FRMEV02917142025, 606-82;
LENITA PAULA EWALD, 11.385.616/0001-44, GCF3D42, FRMEV02927202025, 606-82; LET'S
RENT A CAR S/A, 00.873.894/0017-91, RTR5D45, FRMEV02933742025, 606-82; L N
PEREIRA
SANTOS
MADEIREIRA
E MATERIAL
DE
CONSTRUCAO,
08.161.850/0001-83,
SJV1C02, FRMEV02910312025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
88.616/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 10 de dezembro de
2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
LOTRANS - LOGISTICA, TRANSPORTES DE CARGAS, COMERCIO E SERVICOS LTDA.,
03.203.556/0001-73, DKI5G62, FRMEV02906072025, 606-82; LUCIANA LOPES MENDES E
CIA LTDA, 34.978.298/0001-20, JCM3C29, FRMEV02912902025, 606-82; LUCAS X AV I E R
MARTINS, ***.813.900-**, JJC5C57, FRMEV02933022025, 606-82; LONTANO TRA N S P O R T ES
LTDA,
11.455.829/0001-03,
RWF3G54, 
FRMEV02930822025,
606-82;
RWF3F54,
FRMEV02922952025, 
606-82;
QAN4507, 
FRMEV02924852025,
606-82; 
QAU2A29,
FRMEV02925582025, 
606-82; 
QAU2A28,
FRMEV02934342025, 
606-82; 
RWF3F38,
FRMEV02938942025, 606-82; QAN4F08, FRMEV02937032025, 606-82; LR TRANSPORTES DE
CARGAS 
LTDA,
18.968.633/0001-53, 
MMB1C49,
FRMEV02930282025, 
606-82;
LT
TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 32.025.065/0001-88, SKN4G32, FRMEV02918092025, 606-
82; LUCAS VIEIRA ALVES, 19.129.834/0001-20, FAT6D46, FRMEV02918552025, 606-82; LM
TRANSPORTES INTERESTADUAIS SERVICOS E COMERCIO S.A, 00.389.481/0010-60, SKT0C32,
FRMEV02925602025, 
606-82; 
LMAC 
SERVICOS 
E 
EMPREENDIMENTOS 
LTDA,
13.185.908/0001-69,
PPR9J81,
FRMEV02924532025, 
606-82;
LUCIANO
GIONGO,
09.339.521/0001-42, IYZ3J34, FRMEV02924642025, 606-82; LUCAS MICHEL CAS AG R A N D E ,
***.157.429-**,
NJB0B32, 
FRMEV02923112025,
606-82; 
LUCAS
B. 
SOUSA
LTDA,
54.606.782/0001-36, 
OZC6B90, 
FRMEV02911292025,
606-82; 
LM 
TRANSPORTES
INTERESTADUAIS 
SERVICOS
E 
COMERCIO
S.A, 
00.389.481/0037-80,
SFE2J28,
FRMEV02927892025,
606-82;
LUCAS
DE SOUZA
FREITAS,
***.548.146-**,
HFZ7549,
FRMEV02935712025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
88.617/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 10 de dezembro de
2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
MARTELLI
TRANSPORTES 
LTDA.,
07.059.135/0001-71,
SPQ9I75,
FRMEV02929162025, 
606-82;
QBD2488, 
FRMEV02919962025,
606-82; 
RRP9D36,
FRMEV02929142025,
606-82; 
RRP8C02,
FRMEV02929942025, 
606-82;
RAY3A88,
FRMEV02917462025, 
606-82; 
SPM3I40,
FRMEV02917822025, 
606-82; 
RAR9D70,
FRMEV02917912025, 
606-82; 
SPM3J70, 
FRMEV02918332025, 
606-82; 
QCK2E07,
FRMEV02918812025,
606-82; 
SPD6I04,
FRMEV02916732025, 
606-82;
SPR2F55,
FRMEV02917032025, 
606-82; 
RRP8D40,
FRMEV02925372025, 
606-82; 
QCT7053,
FRMEV02931562025,
606-82;
RAL0470, 
FRMEV02931582025,
606-82;
RRO3E09,
FRMEV02923122025, 
606-82; 
MARQUESPAN 
INDUSTRIA 
DE 
ALIMENTOS 
LTDA,
21.362.359/0001-89, GGL9D88, FRMEV02909712025, 606-82; MARSON - HOLDING
PATRIMONIAL LTDA, 13.540.173/0001-44, GIL4G18, FRMEV02924372025, 606-82; EUL1I31,
FRMEV02938872025, 606-82; FSS9G58,
FRMEV02939402025, 606-82; MARQUINHO
TRANSPORTES LTDA, 53.193.873/0001-24, IIA5712, FRMEV02937892025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
88.618/2025/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro -
CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade
pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para
proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma
estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o
vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN
nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual
recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e
dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -

                            

Fechar