DOU 12/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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215
Nº 237, sexta-feira, 12 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 88.779/2025/WEB/PEF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11.442/07, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da autuação de infração por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº
3.658/2011, por infringência às normas referente ao Pagamento Eletrônico de Frete.
Eventual Defesa deverá ser encaminhada, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., nos termos do art. 83, da Resolução ANTT n° 5.083/16,
mediante requerimento, por escrito, à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE
AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL
- SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. BRASÍLIA, 10 de
dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO;
HORIZONTE TRANSPORTES LTDA, 46.586.274/0001-05, CRGPF00032792025,
30/05/2025; RODOCOMEX TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 43.739.026/0001-69,
CRGPF00032912025, 26/11/2025; CRGPF00033032025, 27/11/2025; CARSTEN SERVICOS E
TRANSPORTES LTDA, 01.674.405/0001-78, CRGPF00033092025, 28/11/2025.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
88.780/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 10 de dezembro de
2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
MANO
TRANSPORTADORA
LTDA,
51.377.043/0001-21,
RKW3I69,
FRMEV02938532025, 606-82; LUCELIA APARECIDA SOARES, ***.204.796-**, DXL3A29,
FRMEV02938632025, 606-82; P H DE OLIVEIRA TRANSPORTES LTDA, 18.915.078/0001-00,
RUB5G59, FRMEV02935572025, 606-82; NEREU MIGUEL MARIANO DO NASCIMENTO,
***.738.559-**, RHS7E65, FRMEV02937952025, 606-82; MARCIO RIBEIRO MARQU ES ,
***.315.105-**, RRH6E99, FRMEV02939322025, 606-82; LENARGE TRANSPORTES
E
SERVICOS LTDA, 02.870.124/0003-15, LUO5G95, FRMEV02937992025, 606-82; J O N AT H A N
JACQUES DA SILVA, ***.197.798-**, FGR5B46, FRMEV02939352025, 606-82; PONTUAL
VIAGENS E TURISMO LTDA, 19.030.189/0001-93, BUS5C35, FRMEV02933342025, 606-82;
EDUARDO MAURI GAUER, ***.502.500-**, IWJ4F00, FRMEV02936332025, 606-82; RHARIE
COMERCIO E TRANSPORTE DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, 10.636.385/0001-31,
MLP2D89, FRMEV02928762025, 606-82; ROMUALDO ROSSATO, ***.040.920-**, CKU 9 I 8 1 ,
FRMEV02936572025,
606-82;
RODOROMA
LOGISTICA
E
TRANSPORTES
LTDA,
20.954.130/0002-51, SBX5I93, FRMEV02937372025, 606-82; COMBER LOGISTICA LTDA,
05.094.194/0001-55, TFB9E93, FRMEV02936692025, 606-82; R.J.K TRANSPORTE E
COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, 13.526.818/0001-94, EJZ2546,
FRMEV02928702025, 606-82; PSH MONTAGEM E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA,
31.017.653/0001-07, QIC3G91, FRMEV02935652025, 606-82; P & M TRANSPORTES E
COMERCIO LTDA,
20.474.877/0001-21, JCO3D24,
FRMEV02930752025, 606-82;
NISA
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 22.854.312/0001-03, MJL0G20, FRMEV02923462025,
606-82; MASAEX TRANSPORTES LTDA, 05.352.873/0001-87, FUA4G73, FRMEV02927402025,
606-82; MACEDO & FILHO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, 10.248.838/0001-52, FBO0988,
FRMEV02931152025, 606-82; APK - LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 01.502.510/0023-35,
RXR9E23, FRMEV02935942025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
88.781/2025/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da
multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou,
se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos
termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no
sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT.
Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à
GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT,
situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02,
com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT -
Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 8 (oito). BRASÍLIA, 10 de dezembro de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
CONFRARIA
DA
ARTE
EM
TECIDOS
LTDA,
00.251.210/0001-52,
,
FREVP00648862025, 773-0; BRUNO DA SILVA MOREIRA, ***.408.637-**, , FREVP00649512025,
773-0; AUTO VIACAO TIJUCA S/A, 33.535.592/0001-03, , FREVP00649982025, 773-0; AUTO
SERVICO SAO CRISTOVAO LTDA, 27.396.415/0001-82, , FREVP00649142025, 773-0; AUTO
POSTO INCOSPEL DE ITAPEVA LTDA, 09.493.187/0001-87, , FREVP00649652025, 773-0;
ANDREA CARDOSO ROSA, ***.881.098-**, , FREVP00649012025, 773-0; AKLANDER TADEU
MIQUELINO DE FREITAS, ***.813.746-**, , FREVP00649822025, 773-0; A.M.S. T R A N S P O R T ES
RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA, 39.486.052/0001-55, , FREVP00648982025, 773-0.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração -
Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
88.782/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 19 (dezenove). BRASÍLIA, 10 de dezembro de
2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
TEREZINHA GREGORIO TRANSPORTES LTDA, 11.397.039/0001-00, EPU5298,
FRMEV02935912025, 606-82;
T R SILVA TRANSPORTES
LTDA, 30.542.556/0001-70,
QNX8479,
FRMEV02935742025,
606-82;
SIDENIR
LUIS
BOTEGA
&
CIA
LTDA,
05.557.005/0001-33, JCY5F28, FRMEV02939782025, 606-82; SERGIO GERALDO DA SILVA,
***.457.616-**, HCQ6J78, FRMEV02935552025, 606-82; SERCATO TRANSPORTES LTDA,
10.586.929/0001-06, GHZ8G79, FRMEV02935852025, 606-82; SAFFLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA INTEGRADA S.A., 15.245.792/0001-31, REB6E36, FRMEV02939822025, 606-82;
SIGHERU SATO, ***.288.288-**, DAW7007, FRMEV02933572025, 606-82; TRANSP O R T ES
BRASIL LTDA, 08.589.276/0004-01, SPP6E88, FRMEV02932472025, 606-82; TRA N S P O R T ES
BOTUVERA
LTDA,
78.261.252/0001-61,
QCN6E04,
FRMEV02937612025,
606-82;
TRANSMARONI TRANSPORTES BRASIL RODOVIARIOS LTDA, 03.831.403/0001-70, TLC 6 G 7 1 ,
FRMEV02937312025,
606-82;
ROSSETTO
TRANSPORTES
LTDA,
18.842.597/0001-87,
RAN1F55, FRMEV02936712025, 606-82; TRANSPORTADORA TURISTICA SUZANO LTDA,
52.406.329/0001-50, SUS3D53,
FRMEV02934052025, 606-82;
TRANSPORTADORA TRN
FABRIS LTDA, 36.838.799/0001-37, FEI3E69, FRMEV02923412025, 606-82; SILVANA CHAGAS
CINTRA, ***.801.036-**, OLD6J43, FRMEV02935562025, 606-82; SIDINEI LEFFA EVALDT,
***.481.280-**, MJI0C14, FRMEV02927422025, 606-82; TRANSMELO TRANSPORTES LTDA,
36.480.798/0001-63, RRS6J53,
FRMEV02923072025, 606-82;
SEDA TRANSPORTE
E
LOGISTICA
LTDA,
58.832.072/0001-85,
EHN8785,
FRMEV02933492025,
606-82;
TRANSPORTES JORGE ANTONIO LTDA, 03.870.283/0001-10, IZY5E72, FRMEV02925862025,
606-82; TRANSPORTES CORREIA LTDA, 31.802.702/0001-12, TPI9I23, FRMEV02923542025,
606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 88.783/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 10 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TRANSPORTADORA EDUARDO JUSTUS OLEGARIO LTDA, 11.126.917/0001-53,
CRGTF00115392025,
03/06/2025,
R$
1.130,42;
GHELERE
TRANSPORTES
LTDA,
75.958.926/0001-93,
CRGTF00248932025,
01/08/2025, R$
3.155,60;
TRANSNEIDORF
TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 18.733.372/0001-92, CRGTF00254912025, 04/08/2025,
R$
6.984,80;
CRGTF00080442025,
23/05/2025,
R$
5.760,90;
CRGTF00249412025,
02/08/2025,
R$
4.648,68;
BOSENBECKER
E
BELONI
LTDA,
14.401.872/0001-76,
CRGTF00255492025,
05/08/2025,
R$
1.269,98;
EMUNAH
LOGISTICA
LTDA,
38.353.796/0001-39, CRGTF00255572025, 05/08/2025, R$ 550,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
8 8 . 7 8 4 / 2 0 2 5 / W E B / P A S S AG E I R O S
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da autuação de infração por inobservância das disposições previstas no Decreto 2.521/98, e
nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao
Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. Eventual Defesa deverá ser
encaminhada, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação deste edital no
D.O.U., nos termos do art. 83, da Resolução ANTT n° 5.083/16, mediante requerimento, por
escrito, a GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - T R EC H O
03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. BRASÍLIA, 10 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO;
VIACAO
REAL
TURISMO LTDA,
15.317.566/0001-19,
PASFR00010862025,
24/11/2025; MIGTUR AGENCIA DE VIAGEM E TURISMO LTDA, 34.670.883/0001-69,
PASFR00010882025, 24/11/2025; V L NASCIMENTO SOUZA LTDA, 11.721.543/0001-14,
PASFR00010872025,
24/11/2025;
ES
AGENCIA
DE
VIAGENS
E
TURISMO
LTDA,
34.632.840/0001-99, PASFR00010892025, 24/11/2025.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
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