DOU 12/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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265
Nº 237, sexta-feira, 12 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Terrestres - ANTT. Em caso da não quitação do débito, decorridos 90 (noventa) dias do
seu vencimento, o devedor estará sujeito à inscrição no CADIN (Lei nº 10.522/2002) e,
posteriormente, inscrição na Dívida Ativa (Lei nº 6.830/1980), para fins de execução
judicial, com as consequências legais decorrentes. BRASÍLIA, 11 de dezembro de
2025.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
AG
LOGISTICA
E
TRANSPORTES
LTDA,
18.142.180/0001-01,
CRGTF00241652025,
28/07/2025,
R$
3.771,78;
AC
LOG
TRANSPORTES
LTDA,
24.541.082/0001-40, CRGTF00177392025, 30/06/2025, R$ 2.949,22; AGV LOGISTICA S.A,
02.905.424/0001-20, CRGTF00144432025, 13/06/2025, R$ 4.200,62; 360 SOLU CO ES
LOGISTICAS LTDA, 57.235.000/0001-98, CRGTF00170742025, 23/06/2025, R$ 3.883,60.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 89.179/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 10 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
ARIK
TRANSPORTES
E
LOGISTICA
LTDA,
45.356.837/0001-06,
CRGTF00305372025, 28/08/2025,
R$ 2.046,82;
CRGTF00305392025, 28/08/2025, R$
967,40; CRGTF00305352025, 28/08/2025, R$ 2.128,90; ASSIS & VENDRAMIN TRAN S P O R T ES
E COMERCIAL LTDA, 25.527.325/0001-58, CRGTF00306322025, 28/08/2025, R$ 2.316,78;
CRGTF00306722025, 28/08/2025,
R$ 2.136,32;
CRGTF00306682025, 28/08/2025, R$
3.179,04; CRGTF00306662025, 28/08/2025, R$ 1.761,90; CRGTF00306302025, 28/08/2025,
R$ 2.300,14; BET TRANSPORTES, LOGISTICA E ARMAZENAGEM LTDA, 02.808.880/0001-52,
CRGTF00305172025, 28/08/2025,
R$ 1.115,04;
CRGTF00305182025, 28/08/2025, R$
811,60; BL
TRANSPORTE EXPRESS
LTDA, 56.795.711/0001-54,
CRGTF00305552025,
28/08/2025, R$ 1.454,62; BONY GAUCHA TRANSPORTES LTDA, 06.097.090/0002-48,
CRGTF00307762025, 29/08/2025,
R$ 1.822,90;
CRGTF00320492025, 01/09/2025, R$
1.106,02; CRGTF00320502025, 01/09/2025, R$ 1.021,70; BUTZKE TRANSPORTES LTDA,
08.275.418/0001-13, CRGTF00309842025, 29/08/2025, R$ 977,22; CRGTF00320342025,
02/09/2025,
R$
5.278,28;
AUTO
POSTO
LUQUINHA
LTDA,
12.598.837/0001-63,
CRGTF00311052025, 29/08/2025, R$ 5.433,92; ASR TRANSPORTES LTDA, 03.410.332/0002-
13, CRGTF00305632025, 28/08/2025, R$ 892,72; ANSELMINI RODOVIARIO LTDA,
57.951.895/0001-67, CRGTF00318822025, 02/09/2025, R$ 1.083,54; BRUNO HENRIQUE
LINS RODRIGUES ***.713.598-**, 24.761.244/0001-55, CRGTF00306052025, 28/08/2025,
R$ 8.549,28.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 89.180/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas
abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por
inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por
infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte
Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao
direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT
n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE
CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL,
BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 10 de dezembro
de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
MOV-X
TRANSPORTES
E
LOGISTICA
LTDA,
53.734.030/0001-98,
CRGTF00313472025, 20/08/2025, R$ 2.191,06; CRGTF00305202025, 28/08/2025, R$
718,80; MONFREDINI TRANSPORTES LTDA, 67.827.949/0001-30, CRGTF00308002025,
29/08/2025, R$ 1.092,02; CRGTF00308062025, 29/08/2025, R$ 550,00; MASTERVILLE
LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 07.470.282/0001-30, CRGTF00307972025, 29/08/2025,
R$ 2.929,26;
CRGTF00312472025, 30/08/2025,
R$ 1.185,10;
CRGTF00312482025,
30/08/2025, R$
2.929,26; MTR CARGO RODOAEREAS
LTDA, 21.164.915/0001-02,
CRGTF00309382025, 28/08/2025, R$ 789,22; CRGTF00309432025, 28/08/2025, R$
1.101,76;
CRGTF00309552025,
28/08/2025,
R$
3.567,04;
MAGNO
DE
JESUS
BERTAGNON,
47.049.050/0001-27, CRGTF00310412025,
29/08/2025, R$
2.694,90;
MODULO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 23.506.129/0004-14, CRGTF00311172025,
19/08/2025, R$ 550,00; MILAINE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 47.895.403/0001-00,
CRGTF00310502025,
29/08/2025,
R$
2.340,76;
NOVELIS
DO
BRASIL
LTDA.,
60.561.800/0041-09,
CRGTF00308472025,
02/01/2025,
R$
3.231,62;
MULTILOG
COMERCIO
E
TRANSPORTES
LTDA,
12.065.639/0001-34,
CRGTF00310902025,
25/08/2025, R$ 550,00; MAAV LOGISTICA E TECNOLOGIA LTDA, 44.116.980/0001-68,
CRGTF00305282025, 28/08/2025, R$ 3.266,94; CRGTF00305222025, 28/08/2025, R$
2.860,18; CRGTF00305242025, 28/08/2025, R$ 1.548,04; M. A. BERTOLI TRANSP O R T ES
DE CARGAS LTDA, 08.667.970/0001-57, CRGTF00310022025, 29/08/2025, R$ 2.170,28;
PHENIX
- COMERCIO,
LOCACOES,
LOGISTICA,
SERVICOS &
TRANSPORTES
LTDA,
06.039.758/0001-10, CRGTF00320302025, 01/09/2025, R$ 550,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 89.181/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 10 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
HB TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 92.528.538/0001-91, CRGTF00270302025,
12/08/2025, R$ 1.033,18; GSL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 22.507.592/0001-75,
CRGTF00316352025, 29/08/2025,
R$ 1.128,18;
CRGTF00316402025, 29/08/2025, R$
3.525,04; CRGTF00316382025, 29/08/2025, R$ 5.222,98; CRGTF00316362025, 29/08/2025,
R$
2.767,40;
CRGTF00316432025,
29/08/2025,
R$
4.101,04;
CRGTF00316462025,
29/08/2025, R$ 2.339,44; CRGTF00316492025, 29/08/2025, R$ 1.522,72; FRIM ES A
COOPERATIVA
CENTRAL,
77.595.395/0002-28, CRGTF00307372025,
28/08/2025, R$
3.134,52; CRGTF00305922025, 28/08/2025, R$ 550,00; GAC TRANSPORTES LOGISTICA LTDA,
05.676.576/0001-97, CRGTF00312112025, 27/08/2025, R$ 4.644,68; CRGTF00307742025,
29/08/2025,
R$
3.687,68;
GRANDVALE
TRANSPORTES
LTDA,
18.669.247/0001-60,
CRGTF00307002025,
28/08/2025,
R$
550,00;
FATILOG
TRANSPORTES
LTDA,
46.159.887/0001-66, CRGTF00310362025, 29/08/2025, R$ 550,00; INFINITY LOGISTICA E
ARMAZENAGEM LTDA, 10.846.994/0001-15, CRGTF00311092025, 19/08/2025, R$ 550,00;
CRGTF00311072025,
19/08/2025, R$
550,00; GUEPARDO
EXPRESS TRANSPORTE
E
LOGISTICA LTDA, 45.773.200/0001-15, CRGTF00308132025, 29/08/2025, R$ 1.195,32;
CRGTF00308112025, 29/08/2025, R$ 550,00; GUADALUPE TRANSPORTES BRASIL LTDA .,
11.476.671/0001-40, CRGTF00306592025, 28/08/2025, R$ 3.093,48; CRGTF00306612025,
28/08/2025, R$ 684,30.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 89.182/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 10 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
J.
J.
A.
TRANSPORTE
E
LOGISTICA
LTDA,
42.217.153/0001-35,
CRGTF00263452025, 08/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00251162025, 04/08/2025, R$
4.609,08;
JGF
LOG
CARGAS
E
TRANSPORTES
LTDA,
43.393.683/0001-05,
CRGTF00308122025, 28/08/2025, R$ 1.063,32; JEFERSON QUIL OLIVEIRA TRANSP O R T ES ,
18.463.368/0001-51, CRGTF00306522025, 28/08/2025, R$ 1.971,46; CRGTF00306482025,
28/08/2025, R$ 1.918,02; J PALMA TRANSPORTES RODOVIARIOS, 11.480.705/0001-70,
CRGTF00306962025, 28/08/2025, R$ 569,78; J.D TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA,
03.083.133/0001-67, CRGTF00306042025, 28/08/2025, R$ 550,00; IWEX TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA., 63.107.429/0001-00, CRGTF00307132025, 28/08/2025, R$ 3.206,08; JC
SPAGNOL TRANSPORTES LTDA, 08.505.413/0002-10, CRGTF00317262025, 01/09/2025, R$
1.405,92; CRGTF00317372025, 01/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00317212025, 01/09/2025,
R$
550,00;
CRGTF00317362025,
01/09/2025,
R$
3.184,98;
CRGTF00317302025,
01/09/2025,
R$
2.314,32;
CRGTF00317392025,
01/09/2025,
R$
2.455,54;
CRGTF00317232025, 01/09/2025, R$ 3.112,62; KAIZEN LOGISTICA LTDA, 11.435.333/0001-
60, CRGTF00306562025, 28/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00306572025, 28/08/2025, R$
550,00; L F DE SOUZA LTDA, 07.401.114/0002-73, CRGTF00311642025, 30/08/2025, R$
4.770,96; CRGTF00307942025, 29/08/2025, R$ 4.820,76; JURUNA TRANSPORTES EXPRESS
LTDA, 47.967.242/0001-12, CRGTF00310532025, 29/08/2025, R$ 800,16.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
89.183/2025/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro
- CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de
trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil
subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos
da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e
dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em
(www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª
não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio
do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em
(www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem
como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30
(trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a
identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em
desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as
instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado
responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais
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