DOU 12/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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266
Nº 237, sexta-feira, 12 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do
Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no
presente Edital: 12 (doze). BRASÍLIA, 11 de dezembro de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
ZELINDA PERON DOMENICI, ***.635.418-**, , FREVP00954652025, 773-0; ,
FREVP00954662025, 
773-0;
ZITRI 
TRANSPORTE
E 
MONITORAMENTO
LTDA,
15.391.342/0001-57, , FREVP00954892025, 773-0; ZENILDO VIEIRA ROSA, ***.379.487-
**, , FREVP00955072025, 773-0; ZAVATTARO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA,
13.039.418/0001-54,
,
FREVP00957742025,
773-0; ,
FREVP00957822025,
773-0; ,
FREVP00960512025, 773-0; Z10 LOCACOES E TRANSPORTES LTDA, 44.928.178/0001-72,
, FREVP00960652025, 773-0; ZICO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA., 12.984.483/0001-
95, , FREVP00961492025, 773-0; , FREVP00961432025, 773-0; , FREVP00961442025,
773-0; , FREVP00962672025, 773-0.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 89.184/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 10 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
LEVANTE LOG TRANSPORTES LTDA, 26.183.201/0001-65, CRGTF00306902025,
28/08/2025, R$ 822,48; CRGTF00306932025, 28/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00306882025,
28/08/2025, 
R$
3.796,68; 
CRGTF00306872025,
28/08/2025, 
R$
550,00;
CRGTF00306812025, 28/08/2025, R$ 3.331,56; LR TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA ,
12.709.786/0001-08, CRGTF00307562025, 28/08/2025, R$ 1.229,30; CRGTF00307572025,
28/08/2025, R$ 1.384,42; LOGISTICA COLINAS SERVICOS LTDA, 10.393.906/0001-77,
CRGTF00307642025, 28/08/2025,
R$ 1.057,16;
CRGTF00307632025, 28/08/2025, R$
1.057,16; LOGMAM TRANSPORTES
LTDA, 11.069.547/0002-40, CRGTF00311122025,
03/01/2025, R$ 3.336,72; M NUNES TRANSPORTE DE CARGAS RODOVIARIO LTDA,
09.122.626/0001-45, CRGTF00310082025, 29/08/2025, R$ 1.772,28; CRGTF00310122025,
29/08/2025, R$ 3.143,68; CRGTF00310072025, 29/08/2025, R$ 1.540,34; L F DE SOUZA
LTDA,
07.401.114/0002-73, 
CRGTF00311742025,
30/08/2025, 
R$
3.635,14;
CRGTF00311692025, 30/08/2025, R$ 4.357,16; M G TINTAS LTDA, 08.065.022/0001-41,
CRGTF00309802025, 29/08/2025,
R$ 7.967,40;
CRGTF00309742025, 29/08/2025, R$
1.157,42; CRGTF00309782025, 29/08/2025, R$ 4.875,04; LEGARO TRANSPORTES LTDA,
36.022.989/0001-81, CRGTF00309152025, 29/08/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00309212025,
29/08/2025, R$ 10.500,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 89.185/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas
abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por
inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por
infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte
Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao
direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT
n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE
CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL,
BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 10 de dezembro
de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
RAIZEN
S.A., 33.453.598/0166-31,
CRGTF00311042025, 29/08/2025,
R$
1.183,50; RODOCERTO TRANSPORTES LTDA, 45.386.448/0001-23, CRGTF00305442025,
28/08/2025, 
R$
652,32; 
RISHIS 
EMPREENDIMENTOS 
E
PARTICIPACOES 
S.A.,
12.097.734/0001-10, 
CRGTF00309222025,
29/08/2025, 
R$
2.201,10; 
RODOBELLA
TRANSPORTES LTDA, 20.828.502/0001-12, CRGTF00311132025, 19/08/2025, R$ 3.833,28;
CRGTF00311142025, 19/08/2025, R$ 944,96; RODO DRIVE TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA 
EM
RECUPERACAO 
JUDICIAL,
27.329.594/0001-35, 
CRGTF00314682025,
01/09/2025, 
R$ 
2.421,30; 
CRGTF00314712025, 
01/09/2025, 
R$ 
1.579,96;
CRGTF00314802025, 01/09/2025, R$ 2.678,78; CRGTF00314782025, 01/09/2025, R$
3.242,12; CRGTF00314742025, 01/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00314762025, 01/09/2025,
R$ 1.233,56; CRGTF00321252025, 02/09/2025, R$ 2.421,30; RAIU'S TRANSPORTES DE
CARGAS LTDA, 24.373.274/0001-94, CRGTF00311182025, 19/08/2025, R$ 5.262,68;
QUADRANTE LOGISTICA S.A., 22.829.819/0001-07, CRGTF00318802025, 01/09/2025, R$
550,00; 
RODOCARGAS
LOGISTICA 
E
TRANSPORTES 
LTDA,
10.654.834/0001-74,
CRGTF00319232025, 02/09/2025, R$ 1.882,44; CRGTF00319212025, 02/09/2025, R$
10.500,00;
CRGTF00319202025, 
02/09/2025,
R$ 
10.500,00;
CRGTF00319152025,
02/09/2025, 
R$ 
1.131,98; 
CRGTF00319172025, 
02/09/2025, 
R$ 
2.592,68;
CRGTF00319192025, 02/09/2025, R$ 1.886,10.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 89.186/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 10 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
SELISA 
TRANSPORTES 
RODOVIARIOS
LTDA, 
24.807.115/0001-50,
CRGTF00255512025, 
05/08/2025, 
R$ 
550,00; 
SOLOFORTE 
TRANSPORTES 
LTDA,
50.070.709/0001-31, CRGTF00317312025, 01/09/2025, R$ 6.028,20; CRGTF00317332025,
01/09/2025, 
R$ 
2.584,80; 
CRGTF00317352025, 
01/09/2025, 
R$ 
9.142,28;
CRGTF00317342025, 01/09/2025,
R$ 9.187,88;
CRGTF00317322025, 01/09/2025, R$
5.581,12; S.C AVILA TRANSPORTES LTDA, 09.574.359/0002-28, CRGTF00307522025,
28/08/2025, 
R$
3.282,50; 
SIPCAM 
NICHINO 
BRASIL
S.A., 
23.361.306/0001-79,
CRGTF00308312025, 12/01/2025, R$ 5.108,22; SAMDREB LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA,
21.287.215/0001-05, CRGTF00309602025, 28/08/2025, R$ 3.328,88; CRGTF00309652025,
28/08/2025, R$ 10.500,00; RODOFROTA TRANSPORTES RODOVIARIOS E LOGISTICA LTDA ,
17.877.334/0002-21, 
CRGTF00308492025, 
06/01/2025, 
R$ 
1.596,76; 
RODOFLEX
TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 19.567.088/0002-37, CRGTF00308942025, 29/08/2025, R$
4.204,44; 
RODOVIACRUZ
TRANSPORTES 
DE
CARGAS 
LTDA,
18.997.133/0001-40,
CRGTF00308632025, 29/08/2025, R$ 860,32; CRGTF00308662025, 29/08/2025, R$
1.700,32; CRGTF00308622025, 29/08/2025, R$ 1.108,96; RODOVIARIO SHALLOON DE
GUARULHOS LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 19.558.802/0001-40, CRGTF00308792025,
29/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00308882025, 29/08/2025, R$ 2.311,02; S D SILVA LTDA,
48.620.898/0001-27, 
CRGTF00310942025,
29/08/2025, 
R$
1.883,32; 
RODORIBEIRO
TRANSPORTES LTDA, 19.436.672/0002-53, CRGTF00308762025, 29/08/2025, R$ 3.630,08;
SETE LAGOAS TRANSPORTES LTDA, 03.098.929/0001-93, CRGTF00305572025, 28/08/2025,
R$ 550,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 89.187/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 10 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TOTAL SERVICE CARGO
LTDA, 12.149.289/0001-94, CRGTF00317692025,
28/08/2025, 
R$
778,78; 
CRGTF00307412025,
28/08/2025, 
R$
1.526,58;
CRGTF00307422025, 28/08/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00307362025, 28/08/2025, R$
10.500,00; SOLOFORTE TRANSPORTES LTDA, 50.070.709/0001-31, CRGTF00317402025,
01/09/2025, R$ 9.665,14; CRGTF00317382025, 01/09/2025, R$ 10.100,88; TPJ COMERCIO
ATACADISTA
DE
CAFE
IMPORTACAO 
E
EXPORTACAO
LTDA,
09.483.354/0001-09,
CRGTF00306972025, 
07/02/2025, 
R$ 
7.755,82; 
TERRAVAL 
LOGISTICA 
LTDA,
45.034.876/0001-97, CRGTF00305332025, 28/08/2025, R$ 992,42; TLOG TRANS P O R T ES
S.A.,
11.227.828/0001-01,
CRGTF00305882025, 
28/08/2025,
R$
550,00;
CRGTF00305862025, 28/08/2025, R$ 550,00; T.H.V.-TRANSPORTES LTDA, 56.764.822/0006-
08, CRGTF00305562025, 28/08/2025, R$ 1.310,96; CRGTF00305602025, 28/08/2025, R$
1.975,36; CRGTF00305582025, 28/08/2025, R$ 1.347,50; SOUZA FERRAZ SOLUCAO EM
TRANSPORTES LTDA, 59.122.222/0001-20, CRGTF00306712025, 28/08/2025, R$ 550,00;
TRANCIM TRANSPORTES LTDA, 02.551.325/0001-98, CRGTF00305852025, 28/08/2025, R$
3.200,42;
TACKSON 
EXPRESS
TRANSPORTES 
LTDA,
08.922.132/0001-82,
CRGTF00309442025, 18/08/2025,
R$ 1.755,50;
CRGTF00309512025, 18/08/2025, R$
1.058,90; TCM - LOGISTICA, TRANSPORTES & ARMAZENS GERAIS LTDA, 01.161.180/0001-
56, CRGTF00309172025, 18/08/2025, R$ 2.539,96; SP EXPRESS NORDESTE TRANSPORTE E
LOGISTICA LTDA, 46.094.088/0001-59, CRGTF00308322025, 29/08/2025, R$ 869,84; SRT
TRANSPORTES LTDA, 10.451.575/0003-46, CRGTF00310432025, 29/08/2025, R$ 609,34.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 89.188/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas
abaixo relacionadas,
para ciência
da notificação da
penalidade de
multa por
inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência
às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de
Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br
ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser
efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza
aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de
interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE

                            

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