DOU 12/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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267
Nº 237, sexta-feira, 12 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL,
BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial,
transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 10 de dezembro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TRANSCASA LIMITADA, 18.904.243/0002-09, CRGTF00307142025, 28/08/2025,
R$ 1.864,08;
CRGTF00307082025, 28/08/2025,
R$ 1.046,56;
CRGTF00307032025,
28/08/2025, 
R$
1.251,76; 
TRANSPEROLA
TRANSPORTES 
RODOVIARIOS
LTDA,
44.433.407/0001-88, CRGTF00305312025,
28/08/2025, R$
550,00; TRANSCENAC H I
TRANSPORTES LTDA, 20.959.498/0001-21, CRGTF00308932025, 27/08/2025, R$ 633,50;
CRGTF00308952025, 27/08/2025, R$ 787,56; CRGTF00309072025, 28/08/2025, R$
1.938,42; TRANSLOGISTICA TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 49.442.261/0001-50,
CRGTF00316512025, 01/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00317242025, 01/09/2025, R$
1.806,82; 
CRGTF00316472025,
01/09/2025, 
R$
2.434,14; 
CRGTF00316542025,
01/09/2025, 
R$
1.840,22; 
CRGTF00316572025,
01/09/2025, 
R$
550,00;
CRGTF00317222025, 01/09/2025, R$ 1.659,90; CRGTF00317252025, 01/09/2025, R$
848,24; TRANSPORTADORA FALCAO
LTDA, 78.015.690/0001-40, CRGTF00307932025,
29/08/2025, R$ 1.913,10; TRANS R.V. TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGA LTDA,
08.743.186/0001-80, CRGTF00320662025, 02/09/2025, R$ 1.227,30; CRGTF00320612025,
02/09/2025, 
R$ 
2.808,32; 
CRGTF00320632025, 
02/09/2025, 
R$ 
1.592,16;
CRGTF00320532025, 02/09/2025, R$ 1.199,52; TRANS-PAULINIA TRANSPORTES LTDA ,
04.896.055/0001-82, CRGTF00305732025, 28/08/2025, R$ 3.125,14.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 89.189/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 10 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TRANSPORTES
G
CINCO LTDA,
05.517.635/0001-84,
CRGTF00262362025,
08/08/2025, 
R$
2.020,10; 
TRANSPORTES
MAURICIO 
LTDA,
85.512.705/0002-21,
CRGTF00314842025, 01/09/2025,
R$ 4.689,10;
CRGTF00314862025, 01/09/2025, R$
8.753,28; CRGTF00314942025, 01/09/2025, R$ 4.112,36; CRGTF00315002025, 01/09/2025,
R$ 
4.623,88;
CRGTF00315432025, 
01/09/2025,
R$ 
4.248,94;
CRGTF00315342025,
01/09/2025, R$
8.807,76; CRGTF00315562025,
01/09/2025, R$
1.741,98; VECTOR
TRANSPORTES E TECNOLOGIA S.A., 35.823.683/0006-76, CRGTF00305112025, 28/08/2025,
R$ 550,00; TRANSPORTES DELLA VOLPE S A COMERCIO E INDUSTRIA, 61.139.432/0001-72,
CRGTF00306512025, 15/08/2025,
R$ 1.167,40;
CRGTF00313782025, 20/08/2025, R$
3.583,16; TRATO LOGISTICA, TRANSPORTES E NEGOCIOS LTDA, 26.084.029/0001-92,
CRGTF00306772025, 
28/08/2025,
R$ 
10.500,00;
TRANSPORTES 
AURORA
LTDA,
05.215.535/0003-65, CRGTF00307662025, 29/08/2025, R$ 1.195,72; CRGTF00305772025,
28/08/2025, R$ 1.576,98; UNIPE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 02.901.843/0001-94,
CRGTF00309232025, 
18/08/2025, 
R$ 
550,00; 
TRANSPORTES 
BOTUVERA 
LTDA,
78.261.252/0001-61, CRGTF00309042025, 29/08/2025, R$ 2.112,90; CRGTF00309062025,
29/08/2025, 
R$
2.859,68; 
TRANSPORTADORA 
MACEDO 
RIBEIRAO
PRETO 
LTDA,
26.430.445/0001-03, CRGTF00308682025, 29/08/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00308672025,
29/08/2025,
R$ 1.695,12;
TRANSPORTES
CALIFORNIA
DE OSVALDO
CRUZ
LTDA,
17.093.240/0003-42, CRGTF00311062025, 19/08/2025, R$ 2.030,92.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 89.190/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas
abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por
inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por
infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte
Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao
direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT
n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE
CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL,
BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 10 de dezembro
de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
VECTOR
TRANSPORTES
E 
TECNOLOGIA
S.A.,
35.823.683/0006-76,
CRGTF00305122025, 28/08/2025, R$ 550,00; VIBRA ENERGIA S.A, 34.274.233/0068-01,
CRGTF00308242025, 11/03/2025, R$ 2.247,34; CRGTF00308222025, 21/03/2025, R$
2.943,02;
XANADU TRANSPORTES
LTDA, 82.322.801/0001-38,
CRGTF00317132025,
01/09/2025, 
R$
1.475,26; 
CRGTF00317182025,
01/09/2025, 
R$
774,16;
CRGTF00316772025, 01/09/2025, R$ 1.066,92; CRGTF00317152025, 01/09/2025, R$
650,86; CRGTF00317162025, 01/09/2025, R$ 907,50; CRGTF00318352025, 02/09/2025,
R$ 576,98.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
89.191/2025/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito,
concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente
à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação
vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à
GERÊNCIA 
DE 
PROCESSAMENTO 
E 
COBRANÇA 
DE 
AUTOS 
DE 
INFRAÇÃO 
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em
(www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª
não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do
Formulário
de Identificação
do
Responsável Pela
Infração
-
FIRI, disponível em
(www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como
instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à
GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do
responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o
estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do
formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida.
A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da
ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT.
Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 11 de dezembro de
2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
ALEXANDRO ANDRADE DE MELO, ***.664.677-**, , FREVP00962742025, 773-0;
BRUNO 
VINICIUS 
DA 
CONCEICAO,
***.924.987-**, 
, 
FREVP00962752025, 
773-0;
BLINDAGENS IMPAGLIAZZO LTDA, 48.686.384/0001-74, , FREVP00962832025, 773-0;
CARLOS RENATO DA SILVA RODRIGUES, ***.467.707-**, , FREVP00962842025, 773-0; A C
COMERCIO DE MERCEARIA LTDA, 32.830.277/0001-38, , FREVP00962892025, 773-0;
ALEXANDRE ANSELMO FERREIRA, ***.104.667-**, , FREVP00962902025, 773-0; AMERICAS
BARRA RIO LTDA., 04.780.166/0001-29, , FREVP00962942025, 773-0; CESARINA DE SOUZA
COSTA, ***.189.397-**, , FREVP00962982025, 773-0; CLAUDIA VIGNERON BARRE T O,
***.949.157-**,
,
FREVP00963042025,
773-0; CARLOS
AUGUSTO
BARBOSA
BRASIL,
***.934.087-**, , FREVP00963132025, 773-0; ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, ***.901.646-
**, 
,
FREVP00963152025, 
773-0;
CARLOS 
HENRIQUE
PINTO, 
***.327.917-**,
,
FREVP00963172025,
773-0; 
ALDAIR
DA 
SILVA
BARRETO, 
***.361.127-**,
,
FREVP00963342025, 
773-0; 
BRUNO 
DA 
SILVA 
MOREIRA, 
***.408.637-**, 
,
FREVP00963362025, 773-0; ASSOCIACAO MISSIONARIA EVANGELICA INTERNACIONAL O
BOM SAMARITANO, 23.614.379/0001-25, , FREVP00963372025, 773-0; APRIGIO F R A N C I S CO
DO 
NASCIMENTO,
***.445.457-**, 
,
FREVP00963432025, 
773-0;
ALFAGAS 
2005
INSTALACOES DE GAS LTDA, 07.213.667/0001-11, , FREVP00963452025, 773-0; CAIO L DE
MACEDO, 09.600.372/0001-23, , FREVP00963482025, 773-0; BITTENCOURT SERV I CO S
CONTABEIS LTDA, 20.155.641/0001-22, , FREVP00963552025, 773-0; AUGUSTO C A R LO S
NEVES REIS, ***.058.657-**, , FREVP00963582025, 773-0.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 89.192/2025/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional
de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se
disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer
unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento)
do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e
renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da
Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser
encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no
D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-
se
o número
do processo
e do
auto
de infração
e dirigido
à GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 10 de dezembro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
P 
& 
W 
IGARAPE
TRANSPORTES 
LTDA., 
06.983.881/0001-94,
CRGRN00007212025,
23/01/2025, R$
750,00; VAMOS
LOCACAO DE
CAMINHOES,
MAQUINAS E EQUIPAMENTOS S.A., 23.373.000/0029-33, CRGRN00007972025, 09/03/2025,
R$ 3.000,00; AGRO GUARA INDUSTRIA LTDA, 39.447.439/0001-00, CRGRN00008042025,
21/08/2025, R$ 3.000,00; FLOR DE GOIAS TRANSPORTES DE COMBUSTIVEIS LTDA,
28.156.142/0001-61,
CRGRN00008022025,
27/08/2025, 
R$
3.000,00;
MULTIFOODS
COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA, 52.340.981/0001-10, CRGRN00007962025,
22/08/2025, R$ 3.000,00; FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 02.913.489/0006-22,
CRGRN00007982025, 
09/03/2025, 
R$ 
3.000,00; 
CONCORDIA 
LOGISTICA 
S.A.,
08.628.629/0001-92, CRGRN00007992025, 08/03/2025, R$ 750,00; CLAUDIA ALV ES
ORTLIBAS REGO, ***.712.908-**, CRGRN00008012025, 27/08/2025, R$ 3.000,00; TCGOES
TRANSPORTES LTDA, 08.301.877/0001-24, CRGRN00008002025, 23/12/2024, R$ 750,00;
SGS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, 05.789.777/0001-09, CRGRN00008062025,
29/08/2025, R$ 750,00; CHIANG PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, 58.425.513/0001-24,
CRGRN00008102025,
25/08/2025,
R$
3.000,00; TADEU
SIMOES
DE
SOUZA
BAHIA,
***.906.917-**, CRGRN00008072025, 08/01/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
89.194/2025/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro
- CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de
trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil
subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos
da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e
dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em
(www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª
não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio
do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em
(www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem
como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30
(trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a

                            

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