DOU 12/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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291
Nº 237, sexta-feira, 12 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.408/2025/WEB/PEF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 1 .442/07, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 3.658/1 , por infringência às normas referentes ao Pagamento
Eletrônico de Frete. A guia de pagamento encontra- se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 10 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
KAUAN 
COMERCIO 
ELETROELETRONICOS 
LTDA, 
46.482.759/0001-59,
CRGPF00023482025, 08/02/2025, R$ 5.000,00; FELIPE COSTA OLIVEIRA, 41.297.760/0001-
90,
CRGPF00023542025, 
30/07/2025,
R$
5.000,00;
AILSON 
SILVA
MAGALHAES,
***.381.057-**, CRGPF00023632025, 13/01/2025, R$ 5.000,00; MEGAGIRO DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA, 10.522.945/0002-08, CRGPF00023612025, 26/02/2025, R$ 5.000,00;
VIDEOLAR-INNOVA
S/A, 
04.229.761/0011-42,
CRGPF00023692025, 
31/01/2025, 
R$
5.000,00; CRGPF00023672025, 27/01/2025, R$ 5.000,00; CRGPF00023662025, 31/01/2025,
R$ 5.000,00;
GODI TRANSPORTES
LTDA, 47.227.873/0001-03,
CRGPF00023742025,
01/09/2025, 
R$ 
5.000,00; 
SEARA 
ALIMENTOS 
LTDA, 
02.914.460/0321-92,
CRGPF00023682025, 31/01/2025, R$ 5.000,00; FRONERI BRASIL DISTRIBUIDORA DE
SORVETES E CONGELADOS LTDA., 25.036.392/0033-57, CRGPF00023552025, 08/01/2025,
R$ 5.000,00; POSTO PETROBRASIL LTDA, 19.048.191/0001-90, CRGPF00023652025,
31/01/2025, R$ 5.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.409/2025/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional
de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se
disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer
unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento)
do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e
renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da
Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser
encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no
D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-
se
o número
do processo
e do
auto
de infração
e dirigido
à GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 10 de dezembro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
VAMOS LOCACAO DE CAMINHOES,
MAQUINAS E EQUIPAMENTOS S.A.,
23.373.000/0013-76, CRGRN00008052025, 03/02/2025, R$ 3.000,00; LUIZ FERNANDO DE
MIRANDA, ***.153.738-**, CRGRN00008092025, 25/08/2025, R$ 3.000,00; DUARDINHO
LOCADORA
DE 
MAQUINAS
E
EQUIPAMENTOS
LTDA 
ME,
11.621.386/0001-75,
CRGRN00008082025, 08/01/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
90.411/2025/WEB/TRPP
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e suas
alterações, e com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas
físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação de penalidade de
multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 3.665/1 , por
infringência ao Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos. A
guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou
poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado
com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação
da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de
recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual
opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias
contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito,
dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, de forma eletrônica ou
física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE
CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL,
BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 10 de dezembro
de 2025.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
AF LOCACAO & SERVICOS DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA, 13.949.694/0001-50,
CRGPP00011982025, 25/08/2025, R$ 1.400,00; CRGPP00011992025, 25/08/2025, R$
1.000,00; 
CRGPP00011972025,
25/08/2025, 
R$
1.400,00; 
CRGPP00012002025,
25/08/2025, 
R$ 
1.000,00; 
TRANSO 
COMBUSTIVEIS 
LTDA, 
01.136.600/0001-44,
CRGPP00011932025, 29/08/2025, R$ 1.400,00; CRGPP00011942025, 29/08/2025, R$
1.400,00;
BUDEL
TRANSPORTES 
LTDA,
76.667.682/0006-67,
CRGPP00012022025,
25/08/2025, R$ 600,00; CRGPP00012012025, 25/08/2025, R$ 1.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.412/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 10 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
ABG 
TRANSPORTES 
LTDA,
44.697.481/0001-01, 
CRGTF00311372025,
19/08/2025, 
R$ 
1.224,48; 
AGROQUIMA 
PRODUTOS 
AGROPECUARIOS 
LTDA,
01.626.951/0024-20, CRGTF00311032025, 27/02/2025, R$ 5.215,88; 2JRT TRANSPORTES DE
CARGAS LTDA, 19.691.558/0001-99, CRGTF00309502025, 29/08/2025, R$ 6.285,42; 3PL
BRASIL LOGISTICA S.A., 23.429.671/0001-78, CRGTF00311162025, 19/08/2025, R$ 550,00;
CRGTF00319812025, 01/09/2025,
R$ 1.784,68;
CRGTF00319782025, 01/09/2025, R$
2.229,02; A. ALVES CORREA
LIGEIRINHO TRANSPORTES LTDA, 05.767.080/0001-29,
CRGTF00312242025, 29/08/2025,
R$ 4.054,58;
CRGTF00312192025, 29/08/2025, R$
780,60; CRGTF00312252025, 29/08/2025, R$ 1.927,12; AMBEV S.A., 07.526.557/0049-54,
CRGTF00309632025, 07/02/2025, R$ 3.320,28; ADAO PARIPUEIRA TRANSPORTES DE
PESCADOS LTDA, 55.612.827/0001-48, CRGTF00312842025, 10/03/2025, R$ 10.500,00; ACP
TRANSPORTES LTDA, 07.881.225/0001-43, CRGTF00313552025, 31/08/2025, R$ 1.004,56;
CRGTF00313562025, 
31/08/2025, 
R$
759,86; 
ANDERLE-TRANSPORTES 
LTDA,
87.548.038/0001-81, CRGTF00319582025, 02/09/2025, R$ 1.322,28; CRGTF00319772025,
02/09/2025, 
R$ 
1.439,16; 
CRGTF00319642025, 
02/09/2025, 
R$ 
1.322,28;
CRGTF00319602025, 02/09/2025,
R$ 1.322,28;
CRGTF00319832025, 02/09/2025, R$
1.595,32; CRGTF00319682025, 02/09/2025, R$ 1.514,46; AMIES TRANSPORTE E LO G I S T I C A
LTDA, 46.744.062/0001-09, CRGTF00311912025, 30/08/2025, R$ 929,36.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.413/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas
abaixo relacionadas,
para ciência
da notificação da
penalidade de
multa por
inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência
às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de
Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br
ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser
efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza
aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de
interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE
CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL,
BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial,
transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 10 de dezembro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
ANDRALOG
LOGISTICA
E 
TRANSPORTES
LTDA,
15.432.946/0001-02,
CRGTF00311282025, 30/08/2025, R$ 1.593,64; BUENO LOG LOGISTICA E TRANSPOR T ES
LTDA, 
21.898.947/0003-01,
CRGTF00309702025, 
28/08/2025,
R$ 
674,04;
CRGTF00309832025, 28/08/2025, R$ 745,72; CRGTF00309852025, 28/08/2025, R$
550,00;
CRGTF00309692025, 28/08/2025,
R$ 799,32;
BUENO
LOG LOGISTICA
E
TRANSPORTES LTDA, 21.898.947/0002-12, CRGTF00309722025, 28/08/2025, R$ 550,00;
CRGTF00309762025, 28/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00309792025, 28/08/2025, R$
647,00; CRGTF00309662025, 28/08/2025, R$ 654,60; CRGTF00309982025, 28/08/2025,
R$ 912,90; ASFEXPRESS TRANSPORTES LTDA, 46.467.174/0001-60, CRGTF00310382025,
29/08/2025,
R$ 2.570,50;
BEBEZAO
-
TRANSPORTES LTDA,
48.113.405/0001-62,
CRGTF00321352025, 02/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00321402025, 02/09/2025, R$
1.057,68; CRGTF00321372025, 02/09/2025, R$ 873,54; CRGTF00321382025, 02/09/2025,
R$ 1.153,48;
CRGTF00324402025, 03/09/2025,
R$ 1.636,80;
CRGTF00324682025,
03/09/2025, R$ 1.621,96; CRGTF00321312025, 02/09/2025, R$ 873,54; BRASKEM S.A,
42.150.391/0038-62,
CRGTF00311412025, 
02/02/2025,
R$ 
1.589,48;
ANDERLE-
TRANSPORTES 
LTDA, 
87.548.038/0001-81, 
CRGTF00319882025, 
02/09/2025, 
R$
1.037,08.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.414/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento
na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas,
para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições
previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela
Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento
encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em
qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta
por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da
penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o
art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso
deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste
edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 10 de dezembro de
2025,

                            

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