DOU 12/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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292
Nº 237, sexta-feira, 12 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
DIRETTO
TRANSPORTES
LTDA,
48.413.455/0001-65,
CRGTF00321412025,
02/09/2025,
R$
2.082,90;
CRGTF00323382025,
03/09/2025,
R$
1.519,88;
CRGTF00323422025, 03/09/2025, R$ 734,58; CRGTF00323452025, 03/09/2025, R$ 807,76;
COTRAPLAN
-
COOPERATIVA
DOS
TRANSPORTADORES
DO
PLANALTO
NORTE,
07.703.404/0001-90, CRGTF00319822025, 02/09/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00319912025,
02/09/2025,
R$
10.500,00;
CRGTF00319862025,
02/09/2025,
R$
10.500,00;
CRGTF00319732025, 02/09/2025,
R$ 2.340,18;
CRGTF00319932025, 02/09/2025, R$
10.500,00; CRGTF00319702025, 02/09/2025, R$ 1.822,84; CRGTF00319662025, 02/09/2025,
R$ 2.475,00; DELOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA., 07.244.032/0002-62, CRGTF00311482025,
30/08/2025,
R$
550,00;
DH3LOG
TRANSPORTES
LTDA,
49.518.058/0001-10,
CRGTF00324262025, 03/09/2025,
R$ 1.644,96;
CRGTF00324332025, 03/09/2025, R$
3.268,30; COSTA MARINE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA.,
08.369.458/0001-24, CRGTF00309372025, 18/08/2025, R$ 1.392,48; CRGTF00309412025,
18/08/2025,
R$
1.392,48;
CSM PRODUTOS
QUIMICOS
LTDA,
03.337.080/0001-63,
CRGTF00311222025, 28/01/2025, R$ 550,00; COPADUBO TRANSPORTES E LOGISTICA S/A,
84.943.430/0001-37, CRGTF00319622025, 02/09/2025, R$ 9.382,62; CRGTF00319792025,
02/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00319692025, 02/09/2025, R$ 550,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.415/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 10 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
MMC LOGISTICA E TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 04.787.536/0001-50,
CRGTF00310442025, 29/08/2025, R$ 794,48; CRGTF00310422025, 29/08/2025, R$ 794,48;
CRGTF00310462025,
29/08/2025,
R$
1.275,90;
MIRASSOL
LOGISTICA
LTDA,
14.937.348/0001-14, CRGTF00311102025, 19/08/2025, R$ 1.195,96; CRGTF00311112025,
19/08/2025,
R$
661,36;
MACROPO
TRANSPORTES
LTDA,
05.251.648/0001-54,
CRGTF00311202025, 25/08/2025, R$ 1.757,08; M3 LOGISTICA LTDA, 05.994.192/0001-12,
CRGTF00312442025, 29/08/2025, R$ 626,24; CRGTF00312402025, 29/08/2025, R$ 626,24;
CRGTF00312432025, 29/08/2025, R$ 794,24; LUIZINHO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA,
05.684.084/0005-77, CRGTF00312122025, 27/08/2025, R$ 1.413,10; L D M LOGISTICA
TRANSPORTES LTDA, 07.755.924/0001-47, CRGTF00313522025, 31/08/2025, R$ 550,00;
CRGTF00313532025, 31/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00313512025, 31/08/2025, R$ 550,00;
L F DE SOUZA LTDA, 07.401.114/0001-92, CRGTF00312612025, 31/08/2025, R$ 4.031,42;
MERLIM
VILELA
TRANSPORTES
LTDA,
12.398.976/0001-43,
CRGTF00315232025,
01/09/2025,
R$
766,78;
CRGTF00323532025,
03/09/2025,
R$
1.722,68;
CRGTF00323492025, 03/09/2025, R$ 550,00; MAB TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA,
08.106.118/0004-53, CRGTF00313592025, 31/08/2025, R$ 2.037,86; MILHAO INDUSTRIA E
COMERCIO DE INGREDIENTES E CEREAIS S.A., 08.647.384/0002-21, CRGTF00313702025,
01/02/2025, R$ 1.085,52; MG TRANSPORTES DE CARGA LTDA, 24.364.968/0001-65,
CRGTF00298992025, 21/08/2025, R$ 8.783,48.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.416/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 10 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
BUENO
LOG
LOGISTICA
E
TRANSPORTES
LTDA,
21.898.947/0002-12,
CRGTF00310032025,
28/08/2025,
R$
849,30;
CERVELIN
TRANSPORTES
LTDA,
00.292.703/0001-30, CRGTF00308542025, 18/08/2025, R$ 2.413,62; CRGTF00308532025,
18/08/2025, R$ 2.850,62; COCARI - TRANSPORTADORA REVENDEDORA RETALHISTA DE
COMBUSTIVEIS LTDA, 12.573.685/0001-44, CRGTF00313632025, 31/08/2025, R$ 550,00;
CRGTF00324022025, 03/09/2025, R$ 550,00; CATARINENSE TRANSPORTES ESPECIAIS LTDA,
45.219.079/0001-84, CRGTF00311602025, 30/08/2025, R$ 550,00; CONVICTA AGRI GLOBAL
LTDA, 29.080.035/0001-60, CRGTF00313772025, 09/02/2025, R$ 7.693,96; CONFINS
TRANSPORTES LTDA, 64.294.325/0001-07, CRGTF00313802025, 20/08/2025, R$ 799,34;
COOPERATIVA
DE
CAMINHONEIROS
AUTONOMOS DE
BOTUCATU
-
COOPERCAB,
06.011.531/0001-66, CRGTF00312452025, 29/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00312462025,
29/08/2025, R$ 945,44; CRGTF00318592025, 01/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00318632025,
01/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00318812025, 01/09/2025, R$ 799,50; COOPERATIVA
AGRICOLA AGUA SANTA LTDA, 93.458.222/0001-33, CRGTF00324552025, 03/09/2025, R$
1.875,18; CRGTF00324232025, 03/09/2025, R$ 1.401,38; CRGTF00324462025, 03/09/2025,
R$ 855,08; CRGTF00324582025, 03/09/2025, R$ 991,98; CRGTF00324192025, 03/09/2025,
R$
1.190,80;
CRGTF00324482025,
03/09/2025,
R$
1.216,10;
CRGTF00324442025,
03/09/2025, R$ 774,58.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.417/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 10 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
FABIO DO CARMO MAURICIO LTDA, 37.167.949/0002-71, CRGTF00313762025,
31/08/2025,
R$
5.014,28;
CRGTF00313752025,
31/08/2025,
R$
3.472,74;
CRGTF00313792025, 31/08/2025,
R$ 6.064,56;
CRGTF00321592025, 26/08/2025, R$
5.674,56; CRGTF00321602025, 26/08/2025, R$ 6.064,56; CRGTF00321612025, 26/08/2025,
R$
6.624,56;
CRGTF00313812025,
31/08/2025,
R$
6.012,44;
CRGTF00321622025,
26/08/2025, R$ 6.624,56; ECO CARGO TRANSPORTES LTDA, 07.211.608/0001-04,
CRGTF00312582025, 31/08/2025,
R$ 2.028,08;
CRGTF00312152025, 30/08/2025, R$
2.103,68; CRGTF00312572025, 31/08/2025, R$ 2.103,68; CRGTF00312602025, 31/08/2025,
R$
1.830,16;
CRGTF00312592025,
31/08/2025,
R$
2.028,08;
CRGTF00323612025,
03/09/2025, R$ 1.809,92; CRGTF00323732025,
03/09/2025, R$ 2.114,86; D'LEO N E L
LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 48.786.878/0001-20, CRGTF00313132025, 20/08/2025,
R$ 7.548,54; DIRETTO TRANSPORTES LTDA, 48.413.455/0001-65, CRGTF00323472025,
03/09/2025,
R$
1.396,42;
CRGTF00323512025,
03/09/2025,
R$
1.301,82;
CRGTF00323592025, 03/09/2025,
R$ 851,54; EVALDO
CESAR DA
COSTA MELLO
***.775.868-**, 22.060.208/0001-39, CRGTF00315802025, 29/08/2025, R$ 1.365,50.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.418/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas
abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por
inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por
infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte
Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao
direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT
n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE
CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL,
BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 10 de dezembro
de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
COOPERATIVA DE TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS ESPUMOSO LTDA
COTRACAGEL,
89.658.108/0001-80,
CRGTF00277522025,
15/08/2025,
R$
920,90;
COOPERATIVA DE TRABALHO DOS TRANSPORTADORES DE PATROCINIO PAULISTA E
REGIAO - COOTTRAPPAR, 15.669.212/0001-33, CRGTF00311352025, 30/08/2025, R$
812,30; CRGTF00311362025, 30/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00311332025, 30/08/2025,
R$
550,00;
CRGTF00311322025,
30/08/2025,
R$
550,00;
CRGTF00311292025,
30/08/2025,
R$
550,00;
COOPERATIVA
DE
CAMINHONEIROS
AUTONOMOS
DE
BOTUCATU - COOPERCAB, 06.011.531/0001-66, CRGTF00318842025, 01/09/2025, R$
550,00; CRGTF00320192025, 01/09/2025, R$
751,30; COPADUBO TRANSPORTES E
LOGISTICA S/A,
84.943.430/0001-37, CRGTF00319352025,
02/09/2025, R$
550,00;
CRGTF00319342025, 02/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00319532025, 02/09/2025, R$
550,00; CRGTF00319572025, 02/09/2025, R$ 550,00; COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE
LIMEIRA E REGIAO COOPERTRALI, 05.968.684/0001-33, CRGTF00312342025, 29/08/2025,
R$ 550,00;
COOPERATIVA SEPEENSE DE TRANSPORTADORES
AUTONOMOS LTDA,
06.329.157/0001-41, CRGTF00324842025, 04/09/2025, R$ 3.262,14; CRGTF00324902025,
04/09/2025,
R$
726,20;
CRGTF00324852025,
04/09/2025,
R$
550,00;
CRGTF00324932025, 04/09/2025, R$ 2.497,10; CRGTF00324862025, 04/09/2025, R$
622,98; CRGTF00324872025, 04/09/2025, R$ 2.479,86; CRGTF00324982025, 04/09/2025,
R$ 550,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.419/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na
Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para
ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas
Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de
Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se
disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade
da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da
multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita
ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de
10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto
de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFR AÇ ÃO
- GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO
03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não
pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito
não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente
execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 10 de dezembro
de 2025,
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