DOU 12/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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293
Nº 237, sexta-feira, 12 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
R.REZENDE
BUENO E
CIA.LTDA, 12.794.984/0010-08,
CRGTF00309752025,
29/08/2025, R$ 2.633,46; CRGTF00309872025, 29/08/2025, R$ 7.965,74; CRGTF00309822025,
29/08/2025, R$ 1.845,78; PRIMESERV LOGISTICA E SERVICOS LTDA, 05.514.753/0001-39,
CRGTF00311952025, 27/08/2025, R$ 919,40; RAIZ LOG TRANSPORTES LTDA, 30.127.615/0001-
44, CRGTF00318142025, 02/09/2025, R$ 1.573,76; CRGTF00318162025, 02/09/2025, R$
2.883,66; CRGTF00318112025, 02/09/2025, R$ 2.401,28; CRGTF00318022025, 02/09/2025, R$
669,12; CRGTF00318092025, 02/09/2025, R$ 2.883,66; CRGTF00318172025, 02/09/2025, R$
1.289,50; CRGTF00318072025, 02/09/2025, R$ 1.339,38; PEIXOTO & LEITE - SERVICO DE
TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 12.100.823/0001-78, CRGTF00323252025, 03/09/2025, R$
550,00; CRGTF00323272025, 03/09/2025, R$ 607,20; CRGTF00323332025, 03/09/2025, R$
551,00; CRGTF00323302025, 03/09/2025, R$ 986,14; RICHETTI MADEIRAS E BIOMASSA LTDA,
30.321.547/0001-50, CRGTF00317782025, 02/09/2025, R$ 4.836,34; CRGTF00317812025,
02/09/2025, R$ 4.816,34; CRGTF00317772025, 02/09/2025, R$ 1.988,18; CRGTF00317752025,
02/09/2025, R$ 4.836,34; CRGTF00317792025, 02/09/2025, R$ 1.988,18.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
- Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.420/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 10 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
GLOBAL TREK TRANSPORTES LTDA, 19.652.368/0001-62, CRGTF00308962025,
29/08/2025,
R$
1.485,68;
CRGTF00309032025,
29/08/2025,
R$
3.117,26;
CRGTF00309132025, 29/08/2025, R$ 907,70; G & D LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA,
12.255.353/0001-11, CRGTF00310332025, 29/08/2025, R$ 1.416,32; CRGTF00310312025,
29/08/2025,
R$
2.569,00;
CRGTF00310352025,
29/08/2025,
R$
3.569,00;
CRGTF00310252025, 29/08/2025,
R$ 2.340,00;
CRGTF00310282025, 29/08/2025, R$
2.340,00; CRGTF00310302025, 29/08/2025, R$ 1.696,16; CRGTF00310272025, 29/08/2025,
R$ 2.340,00; FAUAMSI LOGISTICA LTDA, 39.561.722/0001-50, CRGTF00311242025,
19/08/2025,
R$
550,00;
FABMAR
TRANSPORTES
LTDA,
26.701.257/0001-64,
CRGTF00308992025, 29/08/2025,
R$ 1.133,22;
CRGTF00309022025, 29/08/2025, R$
733,22; G C FERNANDES TRANSPORTES LTDA, 19.761.061/0001-08, CRGTF00309582025,
29/08/2025, R$ 1.021,04; FH & MARTINS TRANSPORTES PARAISO LTDA, 12.932.443/0001-
08, CRGTF00309922025, 29/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00280522025, 18/08/2025, R$
550,00; G N TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 53.406.675/0001-00, CRGTF00313462025,
20/08/2025,
R$
2.629,94;
CRGTF00313442025,
20/08/2025,
R$
550,00;
CRGTF00313452025,
20/08/2025,
R$
779,82;
GHELERE
TRANSPORTES
LTDA,
75.958.926/0001-93, CRGTF00312552025, 26/08/2025, R$ 2.506,84.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.421/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na
Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para
ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas
Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de
Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se
disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade
da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da
multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao
direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de
10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto
de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFR AÇ ÃO
- GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO
03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não
pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito
não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente
execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 10 de dezembro
de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
RODOCHARQUE TRANSPORTES LTDA, 12.327.935/0006-70, CRGTF00310992025,
29/08/2025, R$ 4.392,84; CRGTF00311002025, 29/08/2025, R$ 2.229,12; CRGTF00310372025,
29/08/2025, R$ 3.699,74; RODOCENA TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 07.159.552/0001-96,
CRGTF00307812025, 29/08/2025, R$ 1.065,32; CRGTF00320732025, 01/09/2025, R$ 1.526,00;
CRGTF00320672025, 01/09/2025, R$ 1.369,18; CRGTF00320712025, 01/09/2025, R$ 653,36;
CRGTF00320692025,
01/09/2025,
R$
1.491,42;
RODODEZ
TRANSPORTES
LTDA,
06.045.101/0001-65, CRGTF00311812025, 30/08/2025, R$ 1.737,46; CRGTF00311792025,
30/08/2025, R$ 1.994,10; RODOCOOP - COOPERATIVA DE TRANSPORTE E SERVICOS
RODOVIARIOS,
07.881.528/0001-66,
CRGTF00313642025,
31/08/2025,
R$
550,00;
CRGTF00313622025, 31/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00324042025, 03/09/2025, R$ 795,72;
CRGTF00323922025, 03/09/2025, R$ 654,62; CRGTF00323882025, 03/09/2025, R$ 550,00;
RICHETTI
MADEIRAS
E
BIOMASSA
LTDA,
30.321.547/0001-50,
CRGTF00317832025,
02/09/2025, R$ 1.992,18; CRGTF00321942025, 03/09/2025, R$ 6.025,70; ROBERTO KIOTAKA
TSURU E OUTRO, 07.937.846/0001-00, CRGTF00313572025, 31/08/2025, R$ 10.500,00;
CRGTF00313062025, 31/08/2025,
R$ 10.500,00;
CRGTF00313122025, 31/08/2025, R$
10.500,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração -
Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.422/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas
abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por
inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por
infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte
Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao
direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT
n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE
CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL,
BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 10 de dezembro
de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
GLOBAL TREK TRANSPORTES LTDA, 19.652.368/0001-62, CRGTF00309242025,
29/08/2025,
R$
8.266,24;
CRGTF00312902025,
31/08/2025,
R$
568,20;
CRGTF00312922025, 31/08/2025, R$ 550,00; ITASCAP INDUSTRIA DE AUTOPECAS LTDA ,
20.901.766/0001-54, CRGTF00308772025, 27/08/2025, R$ 3.414,28; CRGTF00308712025,
27/08/2025,
R$
3.414,28;
CRGTF00308732025,
27/08/2025,
R$
3.414,28;
CRGTF00308742025, 27/08/2025, R$ 3.414,28; CRGTF00308802025, 27/08/2025, R$
3.414,28;
GODI
TRANSPORTES
LTDA,
47.227.873/0001-03,
CRGTF00311942025,
30/08/2025, R$ 1.065,46; IJ TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 45.338.437/0001-78,
CRGTF00311662025, 30/08/2025, R$ 1.438,30; CRGTF00311622025, 30/08/2025, R$
955,08;
JOMAD
TRANSPORTES
E
COMERCIO
LTDA,
08.869.670/0001-50,
CRGTF00308642025, 25/08/2025, R$ 1.179,42; ISALOG SERVICOS DE TRANSPORTES
LTDA, 14.391.872/0001-32, CRGTF00311232025, 30/08/2025, R$ 550,00; J.B. SILVA
FILHO TRANSPORTES LTDA, 07.704.206/0001-41, CRGTF00312732025, 31/08/2025, R$
1.340,50;
CRGTF00312702025,
31/08/2025,
R$
1.368,04;
CRGTF00312692025,
31/08/2025, R$ 1.515,80; GTI - LOG S/A, 09.721.487/0001-76, CRGTF00312542025,
26/08/2025, R$ 618,24; L D M LOGISTICA TRANSPORTES LTDA, 07.755.924/0001-47,
CRGTF00313502025, 31/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00313492025, 31/08/2025, R$
7.213,48; CRGTF00313482025, 31/08/2025, R$ 550,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.423/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 10 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
RODOGAR
LOCACAO
E
SERVICOS
LTDA,
37.469.220/0001-79,
CRGTF00311212025, 19/08/2025, R$ 550,00; RODOFROTA TRANSPORTES RODOVIARIOS E
LOGISTICA LTDA, 17.877.334/0008-17, CRGTF00308332025, 09/01/2025, R$ 4.587,68; RTC
LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 09.247.387/0001-50, CRGTF00314042025, 01/09/2025,
R$
1.044,64;
CRGTF00314082025,
01/09/2025,
R$
1.044,64;
CRGTF00314032025,
01/09/2025,
R$
3.663,18;
CRGTF00314062025,
01/09/2025,
R$
561,90;
CRGTF00314072025, 01/09/2025,
R$ 1.044,64;
CRGTF00314052025, 01/09/2025, R$
918,64;
RODODEZ
TRANSPORTES
LTDA,
06.045.101/0001-65,
CRGTF00312062025,
30/08/2025,
R$
1.154,10;
CRGTF00312042025,
30/08/2025,
R$
550,00;
CRGTF00312032025, 30/08/2025, R$ 670,62; CRGTF00311832025, 30/08/2025, R$ 550,00;
CRGTF00323072025, 03/09/2025, R$ 550,00; RODOMIGO TRANSPORTES RODOVIARIOS DE
CARGAS LTDA, 17.902.687/0001-53, CRGTF00322522025, 03/09/2025, R$ 2.813,54;
CRGTF00322772025, 03/09/2025,
R$ 1.059,10;
CRGTF00322752025, 03/09/2025, R$
7.854,96; CRGTF00322782025, 03/09/2025, R$ 1.238,54; CRGTF00322762025, 03/09/2025,
R$
2.912,80;
CRGTF00322532025,
03/09/2025,
R$
1.777,90;
CRGTF00322552025,
03/09/2025, R$ 2.020,24.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.425/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas
abaixo relacionadas,
para ciência
da notificação da
penalidade de
multa por
inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência
às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de
Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br
ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser
efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza
aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de
interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE
CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL,
BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial,
transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 10 de dezembro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
MNS-COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA, 00.248.877/0001-04,
CRGTF00308512025,
18/08/2025,
R$
10.500,00; MMC
LOGISTICA
E
TRANSPORTES
RODOVIARIOS LTDA, 04.787.536/0001-50, CRGTF00310472025, 29/08/2025, R$ 1.610,42;
CRGTF00310492025,
29/08/2025,
R$
732,76; NAT
CEREAIS
E
ALIMENTOS
LTDA.,
03.763.872/0001-08, CRGTF00317732025, 02/09/2025, R$ 8.145,40; CRGTF00317722025,
02/09/2025,
R$
10.500,00;
CRGTF00318372025,
02/09/2025,
R$
766,92;
CRGTF00318432025, 02/09/2025, R$ 6.165,28; CRGTF00318402025, 02/09/2025, R$
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