DOU 12/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
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294
Nº 237, sexta-feira, 12 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
900,48; CRGTF00321702025, 03/09/2025, R$ 7.952,26; CRGTF00321712025, 03/09/2025,
R$ 
1.482,86; 
OXY 
INDUSTRIA 
E 
COMERCIO 
DE 
PRODUTOS 
QUIMICOS 
LTDA,
05.729.894/0002-50, CRGTF00312142025, 27/08/2025, R$ 1.031,12; MOVIIS S O LU CO ES
EM TRANSPORTES E ARMAZENAGEM LTDA., 08.333.099/0001-55, CRGTF00313602025,
31/08/2025, R$ 1.680,02; OB TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 53.198.587/0001-51,
CRGTF00313402025, 20/08/2025, R$ 554,42; CRGTF00313422025, 20/08/2025, R$
550,00; CRGTF00313412025, 20/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00313392025, 20/08/2025,
R$ 550,00; CRGTF00313432025, 20/08/2025, R$ 621,54; PEIXOTO & LEITE - SERVICO DE
TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 12.100.823/0001-78, CRGTF00323192025, 03/09/2025,
R$ 1.049,82;
CRGTF00323162025, 03/09/2025,
R$ 1.586,38;
CRGTF00323232025,
03/09/2025, R$ 984,86.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.426/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 10 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TRANS-TEFANIN
TRANSPORTES
DE 
CARGAS
LTDA,
07.476.897/0001-73,
CRGTF00307992025, 29/08/2025, R$ 904,54; CRGTF00312492025, 30/08/2025, R$
1.312,50; TRANSPORTES RODOVIARIOS VALE DO PIQUIRI LTDA, 76.302.157/0011-05,
CRGTF00308282025, 09/01/2025, R$ 2.913,82; TREVO INDUSTRIA DE COLCHOES, ES P U M A S
E ESTOFADOS LTDA, 26.455.613/0001-07, CRGTF00308612025, 27/01/2025, R$ 10.500,00;
TRANSPORTES
RODOVIARIO
PERFLEX LTDA,
13.914.586/0001-41,
CRGTF00311022025,
29/08/2025, 
R$ 
7.982,60; 
CRGTF00311012025, 
29/08/2025, 
R$ 
6.776,60;
TRANSPORTADORA KADOSH LTDA, 07.935.566/0001-54, CRGTF00313742025, 31/08/2025,
R$ 10.307,64;
CRGTF00313732025, 31/08/2025,
R$ 10.500,00;
CRGTF00314992025,
01/09/2025, 
R$ 
751,70; 
TRANSPORTADORA 
K2 
LTDA, 
50.581.063/0001-57,
CRGTF00324642025, 03/09/2025,
R$ 5.062,86;
CRGTF00324652025, 03/09/2025, R$
5.062,86; TRANSPORTADORA VELOZ
LTDA, 07.540.132/0001-55, CRGTF00312982025,
31/08/2025, R$ 3.150,74; TRANSRIBEIRO TRANSPORTE & CIA LTDA, 08.898.095/0001-14,
CRGTF00314022025, 01/09/2025,
R$ 2.073,74;
CRGTF00315072025, 01/09/2025, R$
1.256,42; CRGTF00315102025, 01/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00315042025, 01/09/2025,
R$ 
1.340,42;
CRGTF00315082025, 
01/09/2025,
R$ 
2.129,22;
CRGTF00322702025,
03/09/2025, R$ 2.310,82; CRGTF00322692025, 03/09/2025, R$ 1.638,86; TRAN S P O R T ES
AURORA LTDA, 05.215.535/0002-84, CRGTF00311762025, 30/08/2025, R$ 2.033,26.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.427/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas
abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por
inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por
infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte
Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao
direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT
n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE
CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL,
BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 10 de dezembro
de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
T.
M. M
TRANSPORTES
LTDA, 14.913.694/0001-62,
CRGTF00308382025,
05/01/2025, R$ 2.222,28; TAY LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 48.418.058/0001-86,
CRGTF00310892025, 29/08/2025, R$ 1.643,32; CRGTF00310922025, 29/08/2025, R$
591,62; 
SUPER
PEDROKA 
PEDRAS
DECORATIVAS 
LTDA,
05.904.877/0001-20,
CRGTF00309282025, 18/08/2025, R$ 550,00; SR CARGO TRANSPORTES URGENTES E
COM. EM
GERAL LTDA, 21.778.447/0001-66, CRGTF00311152025,
19/08/2025, R$
820,50; SAFRA BAG INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA, 07.858.290/0001-
58, CRGTF00313542025, 31/08/2025, R$ 1.041,06; CRGTF00313042025, 31/08/2025, R$
1.885,34;
SAGA 
TRANSPORTES
LTDA, 
12.941.948/0001-20,
CRGTF00315262025,
01/09/2025, 
R$ 
3.254,90; 
CRGTF00323862025, 
03/09/2025, 
R$ 
2.228,50;
CRGTF00325112025, 04/09/2025, R$ 1.999,08; CRGTF00315282025, 01/09/2025, R$
1.639,76;
CRGTF00325092025, 
04/09/2025,
R$ 
1.999,08;
CRGTF00325132025,
04/09/2025, R$ 1.125,38; CRGTF00325182025, 04/09/2025, R$ 1.125,38; RTC LO G I S T I C A
E TRANSPORTES LTDA, 09.247.387/0001-50, CRGTF00323242025, 03/09/2025, R$
550,00; 
SCANAGATTA
LOGISTICA 
E
TRANSPORTES 
LTDA,
15.155.306/0001-94,
CRGTF00321242025, 
02/09/2025, 
R$ 
4.546,70; 
SERENA 
ARMAZENS 
GERAIS
TRANSPORTES LTDA, 05.912.955/0002-10, CRGTF00312262025, 29/08/2025, R$ 1.203,50;
TELEIA PARK LTDA, 46.584.029/0001-69, CRGTF00311382025, 19/08/2025, R$ 4.980,08;
SUDMAR 
TRANSPORTE
RODOVIARIO 
DE
CARGAS 
LTDA,
07.199.113/0001-07,
CRGTF00312132025, 
30/08/2025, 
R$ 
550,00; 
TH 
TRANSPORTADORA 
LTDA,
46.169.022/0001-80, CRGTF00320232025, 02/09/2025, R$ 1.932,36.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.429/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 10 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TRANSLUTE 
TRANSPORTES
RODOVIARIOS 
LTDA,
57.012.098/0001-14,
CRGTF00308972025, 29/08/2025,
R$ 7.755,80;
CRGTF00309002025, 29/08/2025, R$
1.284,06; CRGTF00308982025, 29/08/2025, R$ 7.102,86; TRANSPORTADORA COATTI LTDA,
45.951.415/0001-89, CRGTF00308152025, 29/08/2025, R$ 550,00; TRANSMUTA LOGISTICA
E TRANSPORTES LTDA, 19.778.722/0001-08, CRGTF00309732025, 29/08/2025, R$ 2.122,72;
TRANSPORTADORA F & L LTDA, 37.207.753/0004-25, CRGTF00313872025, 31/08/2025, R$
4.978,70; TRANSPAJOS TRANSPORTES LTDA, 74.055.062/0001-37, CRGTF00313232025,
27/08/2025, R$
3.214,70; TRANSCELSO
TRANSPORTES LTDA,
76.560.275/0001-41,
CRGTF00320372025, 02/09/2025,
R$ 6.313,58;
CRGTF00313822025, 20/08/2025, R$
850,08; 
TRANSPORTADORA
K2 
LTDA,
50.581.063/0001-57, 
CRGTF00324542025,
03/09/2025, 
R$ 
5.062,86; 
CRGTF00324572025, 
03/09/2025, 
R$ 
5.062,86;
CRGTF00324602025, 03/09/2025,
R$ 5.062,86;
CRGTF00324522025, 03/09/2025, R$
5.062,86; CRGTF00324612025, 03/09/2025, R$ 3.832,98; TH TRANSPORTADORA LTDA ,
46.169.022/0001-80, CRGTF00320312025, 02/09/2025, R$ 661,86; CRGTF00324312025,
02/09/2025, 
R$ 
2.946,38; 
CRGTF00320352025, 
02/09/2025, 
R$ 
1.523,24;
CRGTF00320272025, 02/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00324272025, 02/09/2025, R$ 918,84;
CRGTF00320262025, 02/09/2025, R$ 3.433,66.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.430/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento
na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas,
para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições
previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela
Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento
encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em
qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta
por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da
penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o
art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso
deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste
edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 10 de dezembro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
ULTRABATE 
LOGISTICA 
LTDA, 
05.239.329/0001-23, 
CRGTF00311752025,
27/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00311732025, 27/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00311772025,
27/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00311802025, 27/08/2025, R$ 550,00; UNIAO TRA N S P O R T ES
ASSIS 
LTDA,
07.524.345/0001-93, 
CRGTF00312772025,
31/08/2025, 
R$
550,00;
CRGTF00312882025, 31/08/2025, R$ 1.035,16; CRGTF00312942025, 31/08/2025, R$ 770,40;
VOLUMAX LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 15.203.247/0001-82, CRGTF00311252025,
30/08/2025, 
R$ 
550,00; 
WS 
TRANSPORTE 
E 
LOCACAO 
DE 
GUINDASTE 
LTDA,
52.977.099/0001-80,
CRGTF00313382025,
20/08/2025, 
R$
2.329,98;
VEGALOG
TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA, 47.116.837/0001-64, CRGTF00320862025,
02/09/2025, R$ 576,20; CRGTF00320832025, 02/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00320892025,
02/09/2025, R$ 592,20; CRGTF00320912025, 02/09/2025, R$ 1.326,08; CRGTF00320952025,
02/09/2025, R$ 1.507,40; CRGTF00320922025, 02/09/2025, R$ 1.506,08; ZEVOLI & ZEVOLI
LTDA, 26.759.027/0001-56, CRGTF00300192025, 22/08/2025, R$ 1.164,80; UBS CARGO
EXPRESS TRANSPORTE
E LOGISTICA
LTDA, 41.626.502/0001-00,
CRGTF00311312025,
19/08/2025, 
R$
919,94; 
CRGTF00311262025,
19/08/2025, 
R$
919,94; 
XANADU
TRANSPORTES LTDA, 82.322.801/0001-38, CRGTF00318452025, 02/09/2025, R$ 550,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
9 0 . 4 3 1 / 2 0 2 5 / W E B / P A S S AG E I R O S
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na
Resolução
ANTT
nº 5.083/16,
NOTIFICA
as
pessoas
físicas e
jurídicas
abaixo
relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e
3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e
Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio
eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O
pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da
multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia
tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da
Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser
interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no
D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes
Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto
na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e
dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no
Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na
Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90
dias desta publicação. BRASÍLIA, 10 de dezembro de 2025.

                            

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