DOU 12/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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307
Nº 237, sexta-feira, 12 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
135BMA0135 - Entr. MA-338 (São Mateus do Maranhão) ao Entr. BR-316(A) (Cachucha),
localizado no segmento do km 198 ao km 198,5, numa extensão total de 500m ocupando uma
área de 250 m². FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei
Federal n.º 10.233, de 2001. O presente termo será sem ÔNUS para a PERMISSIONÁRIA. PRAZO:
a permissão de uso terá a duração de 10 (dez) anos consecutivos. Data da assinatura:
10/12/2025. João Marcelo Santos Souza Superintendente Regional no Estado do Maranhão
EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO
TPEU nº 26/2025/MA. PROCESSO: 50615.001682/2025-84. PERMISSOR: DEPARTAMENTO
NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, representado pelo Superintendente
Regional no Estado do Maranhão. PERMISSIONÁRIA: TELEFÔNICA BRASIL S/A, sociedade
regularmente constituída na forma da lei, com sede à Avenida Dr. Chucri Zaidan, nº 2460 - 5º
andar - Lado B, Bairro: Vila Cordeiro, CEP: 04.583-110, no Município de São Paulo, no Estado
de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.558.157/0001-62. PERMISSÃO: A área objeto da
presente consiste na permissão especial de uso para ocupação da faixa de domínio pela
empresa TELEFONICA S/A, na rodovia federal BR-316/MA, trecho: Div. PA/MA a Div. MA/PI,
Subtrecho: Entr. BR-135(A) (Cachucha) a Entr BR-135(B)/MA-020 (Peritoró) PNV 316BMA0340,
entre o km 419,00 ao km 421,00; Área de Ocupação Aproximada: 14.000,00 m² (LE).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei Federal n.º 10.233,
de 2001. O presente termo será sem ÔNUS para a PERMISSIONÁRIA. PRAZO: a permissão de
uso terá a duração de 10 (dez) anos consecutivos. Data da assinatura: 10/12/2025.
João Marcelo Santos Souza Superintendente Regional no Estado do Maranhão
EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO
TPEU nº
27/2025/MA. PROCESSO: 50615.001150/2025-47.
PERMISSOR: DEPARTAMENTO
NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, representado pelo Superintendente
Regional no Estado do Maranhão. PERMISSIONÁRIA: TELEFÔNICA BRASIL S/A, sociedade
regularmente constituída na forma da lei, com sede à Avenida Dr. Chucri Zaidan, nº 2460 - 5º andar
- Lado B, Bairro: Vila Cordeiro, CEP: 04.583-110, no Município de São Paulo, no Estado de São Paulo,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.558.157/0001-62. PERMISSÃO: A área objeto da presente consiste
na permissão especial de uso para ocupação da faixa de domínio pela empresa TELEFONICA S/A, na
rodovia federal BR-316/MA, trecho: Div. PA/MA a Div. MA/PI, Subtrecho: Entr. BR-135(B)/MA-020
(Peritoró) a Entr. MA-026 (Dezessete) PNV 316BMA0350, Km inicial 464,00, Área de Ocupação
Aproximada: 7.000,00 m² (LE e LD). FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art.
12 da Lei Federal n.º 10.233, de 2001. O presente termo será sem ÔNUS para a PERMISSIONÁRIA .
PRAZO: a permissão de uso terá a duração de 10 (dez) anos consecutivos. Data da assinatura:
10/12/2025. João Marcelo Santos Souza Superintendente Regional no Estado do Maranhão
EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO
TPEU nº 28/2025/MA. PROCESSO: 50615.001427/2025-31. PERMISSOR: DEPARTAMENTO
NACIONAL
DE
INFRAESTRUTURA
DE
TRANSPORTES
-
DNIT,
representado
pelo
Superintendente Regional no Estado do Maranhão. PERMISSIONÁRIA: TELEFÔNICA BRASIL
S/A, sociedade regularmente constituída na forma da lei, com sede à Avenida Dr. Chucri
Zaidan, nº 2460 - 5º andar - Lado B, Bairro: Vila Cordeiro, CEP: 04.583-110, no Município de
São Paulo, no Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.558.157/0001-62.
PERMISSÃO: Aárea objeto da presente consiste na permissão especial de uso para
ocupação da faixa de domínio pela empresa TELEFONICA S/A, na rodovia federal BR-
135/MA, trecho: Tirirical - Cachucha, entre os Subtrechos SNV 135BMA0135 e 135BMA0132
- ENTR MA-332 (Matões do Norte) a Entr. BR-316(A) (Cachucha), Segmento do km 174,7 ao
km 183,4, numa extensão total de 8700m, ocupando uma área de 4350 m². FUNDAMENTO
LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei Federal n.º 10.233, de 2001.
O presente termo será sem ÔNUS para a PERMISSIONÁRIA. PRAZO: a permissão de uso terá
a duração de 10 (dez) anos consecutivos. Data da assinatura: 10/12/2025. João Marcelo
Santos Souza Superintendente Regional no Estado do Maranhão
EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO
TPEU nº 29/2025/MA. PROCESSO: 50615.001237/2025-14. PERMISSOR: DEPARTAMENTO
NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, representado pelo Superintendente
Regional no Estado do Maranhão. PERMISSIONÁRIA: TELEFÔNICA BRASIL S/A, sociedade
regularmente constituída na forma da lei, com sede à Avenida Dr. Chucri Zaidan, nº 2460 - 5º
andar - Lado B, Bairro: Vila Cordeiro, CEP: 04.583-110, no Município de São Paulo, no Estado de
São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.558.157/0001-62. PERMISSÃO: A área objeto da
presente consiste na permissão especial de uso para ocupação da faixa de domínio pela empresa
TELEFONICA S/A, na rodovia federal BR-222/MA, trecho: Divisa PI/MA(Repartição/PI) Divisa
MA/PA (Rio Itinga), subtrecho: Entr. BR-135(B)(Miranda do Norte), Fim de Pista Dupla Santa Luzia
do Tide, localizado no segmento do km 280,74 ao km 291,56, numa extensão total de 10,82 km.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei Federal n.º 10.233, de
2001. O presente termo será sem ÔNUS para a PERMISSIONÁRIA. PRAZO: a permissão de uso
terá a duração de 10 (dez) anos consecutivos. Data da assinatura: 10/12/2025.
João Marcelo Santos Souza Superintendente Regional no Estado do Maranhão
EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO
TPEU nº 30/2025/MA. PROCESSO: 50615.000816/2025-40. PERMISSOR: DEPARTAMENTO
NACIONAL
DE
INFRAESTRUTURA
DE
TRANSPORTES
-
DNIT,
representado
pelo
Superintendente Regional no Estado do Maranhão. PERMISSIONÁRIA: CLARO S.A, sociedade
regularmente constituída na forma da lei, com sede à Rua Henrique Dunat, 780, Torre A e
Torre B, Santo Amaro, São Paulo- SP, CEP: 04.709-110, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
40.432.544/0001-47. PERMISSÃO: A área objeto da presente consiste na permissão especial
de uso para ocupação da faixa de domínio pela empresa CLARO S.A, Rodovia Federal BR-
316/MA, Trecho: Div. PA/MA a Div. MA/PI, Subtrecho: Entr. BR-135(A) (Cachucha) a Entr. BR-
226(B)/343(A) (Div. MA/PI) (Teresina/Timon) PNV 316BMA0340, entre o km 398,00 ao km
621,10; Área de Ocupação Aproximada: 4.928.300 m² (LE); para implantação de
infraestrutura para e lançamento de fibra óptica para ativação da Tecnologia 5G.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei Federal n.º
10.233, de 2001. O presente termo será sem ÔNUS para a PERMISSIONÁRIA. PRAZO: a
permissão de uso terá a duração de 10 (dez) anos consecutivos. Data da assinatura:
10/12/2025. João Marcelo Santos Souza Superintendente Regional no Estado do Maranhão
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Superintendente Regional do Departamento Nacional de Infraestrutura de
Transportes no estado do Maranhão notifica ANTONIO CARLOS PINTO SERRA, CPF:
404***.***-72 por ocupação irregular da faixa de domínio da rodovia federal BR-135/MA
(Acesso Pedrinhas-Bacanga), km 8,2, Vila Maranhão, São Luís / MA, a respeito da
lavratura do Auto de Infração SR15MA.L03.S0002.A25 (20313700), para pagar o valor a
ser recolhido pelo notificado, via GRU (23132175), no montante apurado de R$ 736,60
(setecentos e trinta e seis reais e sessenta centavos), a contar da data de publicação
desta Notificação, haja vista a tentativa frustrada de notificação postal, conforme consta
demonstrado no processo administrativo SEI! nº 50615.000324/2025-54. O processo
prosseguirá independentemente de manifestação e/ou comparecimento, nos termos do
art. 26, §1º, V da Lei LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999. Registre-se, ainda, que
a presente notificação por edital encontra-se amparada no que dispõe o § 4º do art. 26
da Lei nº 9.784, de 1999, contemplado no art. 139 da Resolução/DNIT n° 7, de 02 de
março de 2021.
Ainda, o notificado terá 10 (dez) dias corridos, contados da data de
recebimento da notificação ou multa, para apresentar recurso administrativo, que, em
regra, não tem efeito suspensivo, conforme art. 61 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de
1999. Adverte-se quanto ao prazo de 30 (trinta) dias para inscrição no CADIN, nos
termos do art. 2º, §2º, da Lei nº 10.522/2002, com redação dada pela Lei nº
14.973/2024.
Assim, notificamos e advertimos que a GRU, com valor atualizado, deve ser
paga até a data de vencimento nela indicada; o pagamento dentro do prazo evita a
adoção de medidas administrativas adicionais, bem como a inscrição do débito no
Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN); caso
não haja tempo hábil para pagamento, Vossa Senhoria deverá solicitar a GRU atualizada
junto
à
SRE/DNIT/MA,
pelos seguintes
canais:
E-mail:
protocolo.srma@dnit.gov.br.
Reitera-se que, decorridos 30 (trinta) dias da presente notificação, o débito será inscrito
no CADIN, podendo gerar restrições administrativas e creditícias, conforme legislação
vigente.
Maiores esclarecimentos poderão ser prestados por meio do(s) telefone(s)
(98) 2107- 4034, 2107- 4034 (recepção), (98) 2107- 4578, (98) 2107-4548, (98) 2107-
4546, (98) 2107- 4547 (Superintendência) ou, pessoalmente, no seguinte endereço: Rua
Jansen Muller, nº 37 - Bairro Centro, CEP 65.020-290, São Luís/MA..
JOÃO MARCELO SANTOS SOUZA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO MATO GROSSO DO SUL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2025 - UASG 393010
Número do Contrato: 638/2023.
Nº Processo: 50619.000409/2023-31.
Pregão. Nº 342/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO MS - DNIT.
Contratado: 14.042.710/0001-99 - J.P.L. GOMES ENGENHARIA LTDA. Objeto: Prorrogação
dos prazos do contrato por mais 720 (setecentos e vinte) dias consecutivos. Vigência:
01/11/2023 a 27/02/2027. Data de Assinatura: 10/12/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 10/12/2025).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS
SERVIÇO 2-SRE-MG
EXTRATO DE CONTRATO Nº 725/2025 - UASG 393031
Nº Processo: 50606.000181/2024-17.
Pregão Nº 90372/2025. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO MG - DNIT.
Contratado: 18.742.098/0001-18 - TRENA - TERRAPLENAGEM E CONSTRUCOES S.A.. Objeto:
Termo de contrato ut6-725/2025 que fazem entre si o departamento nacional de
infraestrutura de transportes e a trena - terraplenagem e construcoes s.a, para a execução
dos serviços de manutenção de 09 (nove) obras de arte especiais, localizadas nas rodovias
federais: rodovia br-050/mg, trecho div go/mg - div mg/sp (delta), subtrecho: entr br-
050/365/452/497 (viaduto régis bittencourt) - entr br-050/455 (acesso leste de uberlândia),
segmento km 68,9 ao km 77,2. Extensão 8,39 km e rodovia br-365/mg,trecho entr br-
251/365 (montes claros) - entr br-364/365 (início ponte s/rio parnaíba) (div mg/go),
subtrecho
entr br-146/365 (p/serra do salitre) - entr lmg-737 (acesso norte guimarânia) e entr br-
050/365/452/455/497 (uberlândia) - entr br-050/365/452/497/mgc-497(acesso oeste de
uberlândia) entr br-050/365/452/497/mgc-497(acesso oeste de uberlândia), segmento km
431,5 ao km 448,7 e km 614,7 ao km 628,3, extensão 17,2 km e 13,6 km..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 11/12/2025 a
11/12/2026. Valor Total: R$ 1.290.949,68. Data de Assinatura: 11/12/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 11/12/2025).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARÁ
SERVIÇO 1-SRE-PA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2025 - UASG 393016
Número do Contrato: 696/2021.
Nº Processo: 50602.002369/2021-89.
Pregão. Nº 372/2021. Contratante: SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO PA - DNIT.
Contratado: 14.982.996/0001-92 - VILHENA SERVICOS LTDA. Objeto: Prorrogação dos
prazos de vigência e de execução (15/01/2026 a 14/01/2027) e de acréscimo de
quantitativos, sem a inclusão de serviços e preços novos. O valor do Contrato a preços
iniciais (PI) de R$ 7.722.490,51 passará para R$ 27.133.013,82, em face da renovação
contratual de 1 (um) ano no valor de R$ 5.388.944,18 e mais R$ 4.021.578,29 devido ao
aditivo de 22,848% do contrato. Fundamento Legal: art. 58, caput, I e §2º; art. 60, caput;
art. 65, caput, I, "b", e §§1º, 2º e 6º da Lei 8.666/1993; Cláusula XV - Do Regime de
Execução e das Alterações, mais especificamente o subitem 15.1., da avença o Contrato.
Vigência: 14/04/2026 a 13/04/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 27.133.013,82.
Data de Assinatura: 10/12/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 10/12/2025).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA PARAÍBA
AVISO DE PENALIDADE
O COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, da SUPERINTENDÊNCIA
REGIONAL NO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições constantes do art. 13, inciso II da
Instrução Normativa nº 06/2019/DG/DNIT, de 24 de maio de 2019, publicada no DOU nº 101
em 28 de maio de 2019 e, adotando como fundamento deste ato a Nota Técnica PAAR (SEI!
22617819) e a Decisão - PAAR (SEI! 22743324) constante do Processo Administrativo de
Apuração de Responsabilidade nº 50613.000720/2025-00, resolve aplicar a empresa CH3
CONTRATOS E NEGÓCIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 41.948.354/0001-40, a sanção de
ADVERTÊNCIA, pelo descumprimento das obrigações contratuais estabelecidas no Termo de
Referência - SEI! 20713325 e na Nota de Empenho nº 2024NE000131 - SEI! 22743579,
consistente na entrega dos aparelhos de ar-condicionado fora do prazo estipulado, nos termos
art. 155, incisos V e VII c/c art. 156, inciso I da Lei 14.133/2021. Fica a empresa notificada, nos
termos do Oficio nº 280378/2025 (SEI! 22743579) e com fulcro no art. 36 da Instrução
Normativa nº 06/2019/DG/DNIT, podendo interpor RECURSO ADMINISTRATIVO no prazo de
15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS a contar do recebimento da notificação da decisão administrativa de
primeira instância, restando caracterizado o direito ao Contraditório e Ampla Defesa.
JAMESSON FARIAS CORREIA DE SOUZA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM PERNAMBUCO
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90455/25-04
A Superintendência Regional DNIT/PE, torna público aos interessados, o
Resultado de Julgamento de que trata o Edital em epígrafe. Critério de Julgamento:
Menor Preço Global. Empresa Vencedora: LCM CONSTRUCAO E COMERCIO S.A, CNPJ:
19.758.842/0001-35.
Item
01
-
Valor
Total
de
R$
32.945.400,01.
Processo
Administrativo SEI nº 50604.002651/2025-70. Cópia da Ata Eletrônica, poderá ser
obtida, tanto no sitio: www.comprasgovernamentais.gov.br; quanto no sitio do DNIT.
Recife, 10/12/25.
BRUNO LEZAN BITTENCOURT
Superintendente
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