DOU 12/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 237, sexta-feira, 12 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
COMANDO DA MARINHA
DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA
DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA
PORTARIA Nº 2.070/DPM, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido nas alíneas t e w do inciso VIII do art. 1o do anexo B da Portaria
no 57/2024, da DGPM, bem como em conformidade com cumprimento de sentença nos
autos do Processo no 0011006-80.2016.4.01.3200, transitado em julgado, que tramitou na
3ª Vara Federal Cível da SJAM, encaminhada para cumprimento por meio do Ofício no
47664/2025/PRU1R/PGU/AGU, da Procuradoria-Regional da União da 1ª Região, resolve:
Art. 1o Conceder ao 3°SG-Refo 09.1088.66 MARCOS THIAGO VIANA ARTIAGO,
por força de decisão judicial, a partir de 6 de outubro de 2016, data em que foi reformado
por meio da Portaria no 2109/2016, da Diretoria do Pessoal Militar da Marinha (DPMM),
publicada no Boletim no 21/2016 - TOMO II, p/178, a isenção do pagamento do imposto de
renda, conforme o inciso XIV, do art. 6o da Lei n° 7.713/1988.
Art. 2o Os eventuais atrasados devidos ao autor, bem como os demais direitos
pecuniários decorrentes da decisão judicial serão pagos na forma do contido no art. 100 da
Constituição da República Federativa do Brasil, após o trânsito em julgado.
Art. 3o A implantação, bem como eventuais valores referentes a atrasados
decorrentes do pagamento administrativo, serão devidos a partir de 25 de novembro de 2025.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte MARCELO MENEZES CARDOSO
PORTARIA N° 2.113/DPM, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido na alínea c do inciso VIII do art. 1° do anexo B da Portaria n°
57/2024, da DGPM, e nos termos do disposto no inciso IV do art. 81 da Lei n° 6.880/1980,
resolve:
Art. 1° Agregar aos respectivos Corpos e Quadros, a partir das datas acima de
seus nomes, os Oficiais abaixo mencionados, por terem solicitado Transferência para a
Reserva Remunerada:
I - A partir de 19NOV2025:
CMG 87.1359.81 PAULO ROBERTO DA COSTA BARROS.
II - A partir de 26NOV2025:
CMG 95.0049.98 ULYSSES AUGUSTO MAGALHÃES DANTAS ITAPICURÚ; e
CMG (EN) 95.0045.99 GUSTAVO BRITO GIBRAIL.
III - A partir de 27NOV2025:
CMG 86.8405.76 RAPHAEL CORRÊA SILVA; e
CF (T) 95.0924.55 VANESSA CORRÊA PERICIN.
IV - A partir de 04DEZ2025:
CMG (IM) 87.3024.97 ORNEI PENA ROCHA JUNIOR.
V - A partir de 05DEZ2025:
CMG 95.0513.41 DANIEL MARTINS FRANCO;
CMG (IM) 95.0505.07 THIAGO JOSÉ PARREIRA;
CMG 95.0509.06 LEANDRO DE ANDRADE VILLAR; e
CMG 95.0564.24 GLYNNER MARCELO DE LIMA.
VI - A partir de 08DEZ2025:
CMG 86.6323.37 ALESSANDRO PIRES BLACK PEREIRA;
CMG (IM) 95.0503.11 FLÁVIO SERGIO REZENDE NUNES DE SOUZA;
CMG 95.0508.33 OCIMAR MARTINS COSTA JÚNIOR;
CMG 95.0564.83 LUCIANO DA SILVA TEIXEIRA; e
CF (T) 98.0381.41 JECTAN VINICIUS DA SILVA BARROS.
VII - A partir de 09DEZ2025:
CMG (IM) 06.7511.56 ANDERSON CHAVES DA SILVA; e
CMG (CD) 97.0425.52 CARLA MONTEIRO DE CASTRO ARAÚJO.
Art. 2° Alterar, a partir de 10DEZ2025, os termos da agregação ao respectivo
Corpo e Quadro do CMG 95.0512.28 LEONARDO BASTOS MORAES, anteriormente agregado
nos termos do disposto no inciso II, do art. 81 da Lei nº 6.880/1980, para considerá-lo
agregado por ter solicitado Transferência para a Reserva Remunerada.
Art. 3° Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo anterior.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte MARCELO MENEZES CARDOSO
PORTARIA Nº 2.114/DPM, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA , no uso da subdelegação de
competência que lhe confere o contido na alínea a do inciso VIII do art. 1° do anexo B da
Portaria n° 57/2024, da DGPM; de acordo com o disposto no inciso I do art. 94 e inciso I
do art. 96 da Lei n° 6.880/1980; inciso I do § 1° e incisos I, II, III e IV do art. 12, e na alínea
a do inciso II do art. 22 da Lei n° 13.954/2019; e nos termos do inciso I do art. 4° do anexo
I do Decreto n° 4.780/2003, resolve:
Art. 1° Transferir para a Reserva Remunerada (RM1), a pedido, com a
remuneração a que fazem jus, os Oficiais a seguir mencionados: CMG 95.0062.06 LUIS
OLAVO ATHAYDE ZÚÑIGA; e CMG 95.0047.51 JOSÉ ROBERTO MOURA DE SOUZA.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte MARCELO MENEZES CARDOSO
SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTA DA MARINHA
PORTARIA Nº 405/SVPM, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso da
subdelegação de competência que lhe confere o contido no art. 1º da Portaria nº 176/2025, da
Diretoria do Pessoal da Marinha, resolve:
Art. 1º Conceder pensão a GILCINEIA GODINHO DO NASCIMENTO, a partir de
11/06/2023 na qualidade de companheira, de CLEDONES SIMPLICIO DE AGUIAR, Matrícula
SIAPE nº 0955635, Agente de Portaria, NI-S-III, em face da ordem de decisão judicial contida
nos autos do Processo nº 5001241-79.2024.4.02.5111/RJ, proferida pela 1ª Vara Federal de
Angra dos Reis da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, encaminhada por meio do Ofício nº
60332/2025/CEOFI2R/PRU2R/PGU/AGU, de 24 de outubro de 2025, da Procuradoria-Regional
da União da 2ª Região.
Art. 2º Os efeitos financeiros gerados pela presente Portaria, até 20/10/2025, serão
pagos de acordo com o art. 100 da CF/88.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CMG (IM) ROBSON APARECIDO CAMPOS DE LIMA
SUPERINTENDÊNCIA DO PESSOAL CIVIL DA MARINHA
PORTARIA N° 1.995/DPM, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL,
no uso da subdelegação de
competência que lhe confere o inciso II, do art. 1º da Portaria nº 964/2025, e em
conformidade
com
o
Parecer
de
Força
Executória
nº
00322/2025/CORESENE/PRU2R/PGU/AGU, exarado pela Procuradoria-Regional da União da
2ª Região, referente ao Processo Judicial nº 5033190-54.2024.4.02.5101, transitado em
julgado, em 6 de agosto de 2025, que tramitou na 3ª Vara Federal do Rio de Janeir o / R J,
resolve:
Art. 1º Aposentar, a partir de 18 de setembro de 2019, de acordo com o art.
3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, com proventos integrais e
paridade, o Artífice de Estrutura de Obras e Metalurgia, 86.0351.18, Matrícula SIAPE
0978649, JOSÉ AUGUSTO GUIMARÃES MOURA, do grupo/cargo 444/019, NI-S-V, Código de
Vaga 564425 (Processo nº 61001.009453/2025-42, do GCM/DPM).
Art. 2º Os eventuais atrasados devidos ao autor, bem como os demais direitos
pecuniários decorrentes da decisão judicial serão pagos na forma do contido no art. 100 da
Constituição da República Federativa do Brasil, após o trânsito em julgado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARLI HELENA DE PAIVA
PORTARIA N° 2.014/DPM, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL,
no uso da subdelegação de
competência que lhe confere o inciso II, do art. 1º da Portaria nº 964/2025, desta
Diretoria, resolve:
Art. 1º Aposentar, de acordo com o inciso I, do § 2º, do art. 20 da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, o Agente de Serviços de Engenharia,
85.8396.98, Matrícula SIAPE 0978217, CARLOS DE AZEREDO FONSECA, do grupo/cargo
444/012, NI-S-V, Código de Vaga 564003 (Processo nº 63014.050801/2025-43, do
AMRJ/DPM).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARLI HELENA DE PAIVA
PORTARIA N° 2.016/DPM, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL,
no uso da subdelegação de
competência que lhe confere o inciso II, do art. 1º da Portaria nº 964/2025, e em
conformidade com o Parecer de Força Executória nº 06403/2025/PRU1R/PGU/AGU,
exarado pela Procuradoria-Regional da União da 1ª Região, referente ao Processo Judicial
nº 1011239-41.2022.4.01.3300, tutela de urgência, em tramitação na 7ª Vara Federal Cível
e Agrária da Seção Judiciária da Bahia/BA, resolve:
Art. 1º Aposentar, a partir de 28 de maio de 2021, de acordo com o inciso I, do
§ 2º, do art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, o Auxiliar
Operacional de Serviços Diversos, 85.7660.38, Matrícula SIAPE 0972493, ARMANDO
VALERIO DA SILVA , do grupo/cargo 481/138, NI-S-V, Código de Vaga 558732 (Processo nº
61001.008953/2025-67, do GCM/DPM).
Art. 2º Os eventuais atrasados devidos ao autor, bem como os demais direitos
pecuniários decorrentes da decisão judicial serão pagos na forma do contido no art. 100 da
Constituição da República Federativa do Brasil, após o trânsito em julgado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARLI HELENA DE PAIVA
PORTARIA N° 2.068/DPM, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025
A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL,
no uso da subdelegação de
competência que lhe confere o inciso II, do art. 1º da Portaria nº 964/2025, desta
Diretoria, e de acordo com o disposto no Decreto nº 11.286/2022, resolve:
Art. 1º Designar os servidores abaixo para as Funções Comissionadas Executivas
(FCE), alocadas no Comando do 7º Distrito Naval (Com7ºDN), nos termos da Comunicação
Padronizada nº 03.2.1-161/2025, do Com7ºDN:
I - Agente Administrativo, 81.1091.99, Matrícula SIAPE 0974648, ANTONIO
PEREIRA DA SILVA, para a FCE 2.02, de Assistente Técnico, ficando em consequência
dispensado da FCE 1.02, de Chefe de Setor; e
II - Agente de Portaria, 95.0392.28, Matrícula SIAPE 1113271, DOMICIANA
BATISTA DOS SANTOS, para a FCE 2.03, de Assistente Técnico, ficando em consequência
dispensada da FCE 2.02, também de Assistente Técnico.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARLI HELENA DE PAIVA
PORTARIA N° 2.082/DPM, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL, no uso da subdelegação de
competência que lhe confere o inciso II, do art. 1º da Portaria nº 964/2025, desta
Diretoria, e de acordo com o disposto no Decreto nº 11.286/2022, resolve:
Art. 1º Dispensar, a partir de 13 de novembro de 2025, a Auxiliar
Operacional
de Serviços
Diversos,
85.1618.61,
Matrícula SIAPE
1109634,
MARIA
CRISTINA DOS SANTOS FAUSTO, da Função Comissionada Executiva, código FCE 2.02, de
Assistente Técnico, alocada no Colégio Naval (CN), por motivo de aposentadoria, nos
termos da Mensagem R-182004Z/NOV/2025, do CN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CCE 1.13 MARLI HELENA DE PAIVA
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