DOU 12/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 237, sexta-feira, 12 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 12.993, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo
art. 25 da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, e tendo em vista o disposto no
§ 5º do art. 1º da Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, e demais informações que
constam do Processo nº 14021.105504/2025-48, resolve:
Art. 1º Efetivar o exercício do servidor JOSIMAR ALVES DE OLIVEIRA, Especialista
em Infraestrutura Sênior, matrícula SIAPE nº 1664546, na Agência Nacional de Águas e
Saneamento Básico, em Brasília/DF, para participação no projeto "Fiscalização de Segurança
de Barragens e Prestação de Serviços Públicos de Adução de Água Bruta", pelo período de
1 (um) ano.
Art. 2º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de exercício.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROBERTO POJO
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA SGP/MGI Nº 12.469, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho
de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 14021.096220/2025-53 resolve:
Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública JACILEA DO SOCORRO DOS
SANTOS LEITÃO, matrícula SIAPE nº 3507060, ocupante do emprego de Regente de Ensino
NI, 40 horas, oriunda do ex-Território Federal de Roraima, do quadro em extinção da
União, para compor força de trabalho no Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia de Roraima - IFRR, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe ao IFRR assegurar que a empregada não exercerá atividades
incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de
função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSE CELSO PEREIRA CARDOSO JUNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 12.490, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de
4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de
2018, e considerando o que coAnsta do Processo SEI nº 19975.035982/2025-28, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício do empregado público SÉRGIO MANSUR NOVAIS,
matrícula SIAPE nº 3502801, ocupante do emprego de Regente de Ensino - NI, oriundo do
ex-Território Federal de Roraima, do quadro em extinção da União, para compor força de
trabalho nessa Diretoria de Serviços de Aposentados e de Pensionistas e Órgãos Extintos-
DECIPEX/SGP/MGI, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe à Diretoria de Serviços de Aposentados e de Pensionistas e Órgãos
Extintos-DECIPEX/SGP/MGI
assegurar que
o empregado
não exercerá
atividades
incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de
função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSE CELSO PEREIRA CARDOSO JUNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 12.512, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho
de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 14021.077722/2025-85, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública ANTONINA DA SILVA, matrícula
SIAPE nº 3369189, ocupante do emprego de Auxiliar de Enfermagem - NA, oriunda do ex-
Território Federal de Roraima, do quadro em extinção da União, para compor força de
trabalho no Ministério da Saúde-MS, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe ao Ministério da Saúde-MS assegurar que a empregada não
exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não
ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 12.518, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho
de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 14021.093056/2025-22 resolve:
Art. 1º Alterar o exercício do empregado público RENATO FERREIRA REIS,
matrícula SIAPE nº 3504163, ocupante do Cargo de Assessoramento do Quadro em
Extinção de caráter não efetivo - Cargo ASSES-3 - EX-TERRIT-AGREG CCX10, oriundo do ex-
Território Federal da Roraima, do quadro em extinção da União, para compor força de
trabalho na Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe à Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI assegurar que o
empregado não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 12.524, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho
de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.037935/2025-19, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública MARIA ROSANA DOS SANTOS
MACHADO BRAZIL, matrícula SIAPE nº 3507808, ocupante do emprego de Agente
Administrativo - NI, oriunda do ex-Território Federal de Rondônia do quadro em extinção
da União, para compor força de trabalho no Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia de Rondônia - IFRO, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe ao IFRO assegurar que a empregada não exercerá atividades
incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de
função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 12.525, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho
de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 14021.100940/2025-21 resolve:
Art. 1º Alterar o exercício do empregado público WALMIR DA SILVA MATEUS,
matrícula SIAPE nº 3339053, ocupante do emprego de Auxiliar Operacional de Serviços
Diversos - NA, oriundo do ex-Território Federal de Roraima, do quadro em extinção da
União, para compor força de trabalho no Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia de Roraima - IFRR, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima
- IFRR assegurar que o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as
atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSE CELSO PEREIRA CARDOSO JUNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 12.708, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE GESTA03O DE PESSOAS DO MINISTE01RIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuic27o03es e em cumprimento
a00 decisa03o proferida nos autos da Ação Judicial nº 0043529-35.2013.4.01.3400 pelo
Tribunal Regional Federal da 1ª Região, e o que consta do Parecer de Força Executória nº
10349/2025/PRU1R/PGU/AGU, de 11 de novembro de 2025, da proposta de
enquadramento do Ministério das Relações Exteriores, da Nota Informativa SEI nº
46134/2025/MGI, e do Processo SEI nº 09036.000075/2025-14, resolve:
Art. 1º Enquadrar a senhora MARIA EUGENIA ROSA no Regime Jurídico Único
instituído pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no cargo de Assistente de
Chancelaria de que trata a Lei nº 8.829, de 22 de dezembro de 1993, na Classe C, Padrão
V, do quadro de pessoal do Ministério das Relações Exteriores — MRE, a contar de 23 de
dezembro de 1993.
Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 12.874, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho
de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 14021.094804/2025-94, resolve:
Art. 1° Autorizar a cessão da empregada pública ELIZABETH SILVA DE ALMEIDA,
matrícula SIAPE nº 3500285, ocupante do emprego de Agente Administrativo NI, oriunda
do ex-Território Federal de Roraima, para exercer o cargo de Auxiliar Parlamentar
Intermediário, código AP-06, no Senado Federal, no Gabinete do Senador Chico Rodrigues,
por prazo indeterminado.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término da cessão,
observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se
apresente no órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSE CELSO PEREIRA CARDOSO JUNIOR
DIRETORIA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 12.498, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2025
A DIRETORA DE
PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE
PESSOAL DO
MINISTÉRIO DA
GESTÃO E
DA INOVAÇÃO
EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no
uso da
competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024,
tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria
SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no
Processo SEI nº 19975.025812/2025-35, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Carlos
Eduardo Silva, matrícula nº 1147051, Profissional de Serviços Aeroportuários, do quadro
de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para
composição da força de trabalho no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos, por prazo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 9.173,51
(nove mil, cento e setenta e três reais e cinquenta e um centavos), incluindo tributos,
encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à entidade de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº
8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
assegurar que o empregado colocado a sua disposição não exercerá atividades
incompatíveis com as suas atribuições na entidade de origem, de forma a não ocorrer
desvio de função.
Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria,
nos termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para
eventual continuação da composição da força de trabalho do empregado para o
exercício subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
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