DOU 12/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 237, sexta-feira, 12 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 12.523, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no
§ 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº
10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.102494/2025-99, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Sergio Abijaode
Amaral Chagas Marinho, matrícula nº 9038407-5, Escriturário, do quadro de pessoal do
Banco do Brasil, para composição da força de trabalho no Ministério do Trabalho e
Emprego, por prazo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 23.482,84
(vinte e três mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e oitenta e quatro centavos), incluindo
tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego assegurar que o empregado
colocado a sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições
na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art.
4º
Compete ao
ordenador
de
despesas
zelar pela
existência
de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 12.588, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no
§ 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº
10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e no Processo SEI nº 19975.032407/2025-73, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública LUCIMAR DA
SILVA, matrícula nº 9957646, Profissional de Serviços Aeroportuários - PSA, do quadro de
pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO para composição
da força de trabalho da Secretaria de Gestão de Pessoas deste Ministério da Gestão e da
Inovação em Serviços Públicos - SGP/MGI, por prazo indeterminado, com custo mensal de
reembolso de R$ 9.624,57 (nove mil e seiscentos e vinte e quatro reais e cinquenta e sete
centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas
previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão
solicitante.
Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à SGP/MGI assegurar que a empregada colocada a sua disposição
não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art.
4º
Compete ao
ordenador
de
despesas
zelar pela
existência
de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação da composição da força de trabalho da empregada para o exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria DEPRO/SGP/MGI Nº 11.693, de 10 de novembro de 2025, publicada
no Diário Oficial da União - DOU nº 217 de 13 de novembro de 2025, Seção 2, página 38,
Onde se lê: " Art. 1º Encerrar a alteração de exercício do empregado público
COSME OLIVEIRA FELIPE, matrícula nº 8.012.657-0...",
Leia-se: " Art. 1º Encerrar, a partir de 1º de dezembro de 2025, a alteração de
exercício do empregado público COSME OLIVEIRA FELIPE, matrícula nº 8.012.657-0...".
DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E
ÓRGÃOS EXTINTOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 12.580, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 14021.071141/2025-30, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor, ROMILSON LUIZ VIEIRA
DA SILVA, matrícula SIAPE nº 2366748, ocupante do cargo de Motorista, Nível Auxiliar,
Classe "S", Padrão III, oriundo do Extinto Território Federal de Rondônia, com fundamento
no art. 20, incisos I a IV, e §§ 2º e 3º, inciso I, e art. 4º, § 8º, da EC nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA
PORTARIA /CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 12.582, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO
DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 19975.009449/2025-19, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária
com proventos integrais à
servidora, SONIA SOARES DOS SANTOS , matrícula SIAPE nº 2354999, ocupante do
cargo de Professor do Ensino Básico Técnico e Tecnológico, Nível Superior, Classe "C",
Nível 004, oriunda do Extinto Território Federal de Rondônia, com fundamento no art.
6º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003 e do §5° do art. 40 da Constituição
Federal, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 12.808, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 14021.095034/2025-05, resolve:
Art. 1° Conceder pensão à MARIA DO SOCORRO NOGUEIRA GOMES, na
qualidade de filha maior solteira, não ocupante de cargo público permanente, do ex-
servidor JOSÉ ELIAS GOMES, ocupante do cargo de Agente de Estação, matrícula SIAPE nº
***06**, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos, falecido em inatividade, em 28 de fevereiro de 1989, com fundamento na letra
"c" inciso II do art. 38 da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c
com o art. 5º da Lei nº 3.373, de 1958.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 04 de novembro de 2025,
data do requerimento.
ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 12.896, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 14021.040216/2025-31, resolve:
Art. 1° Conceder pensão à GABRIEL CALEB DE BARROS, na qualidade de filho
menor de 21 (vinte e um) anos do ex-servidor PAULECI DE BARROS, ocupante do cargo de
Técnico Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº ***85**, do quadro de pessoal
deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade,
em 13 de abril de 2025, com fundamento no inciso VI, alínea "a", do art. 3º da Portaria
SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de
2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em 13 de abril de 2025.
ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 12.898, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 14021.103660/2025-74, resolve:
Art. 1° Conceder pensão à LEDI KRACHINSKI GALVAO, na qualidade de cônjuge
do ex-servidor ANTONIO NUNES GALVAO, ocupante do cargo de Agente de Serviços de
Engenharia, matrícula SIAPE nº ***61**, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão
e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 12 de novembro de 2025,
com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio
de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 12 de novembro de 2025.
ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 12.913, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 14021.105603/2025-20, resolve:
Art. 1° Conceder pensão à JOAO CARLOS VALERIO DA SILVA, na qualidade de
cônjuge da ex-servidora ROSANA HELENA SOARES NOGUEIRA DA SILVA, ocupante do cargo
de Analista Tributário da Receita Federal do Brasil, matrícula SIAPE nº ***31**, do quadro
de pessoal do Ministério da Fazenda, falecida em atividade, em 27 de novembro de 2025,
com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio
de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, acrescido de benefício especial,
conforme art. 3º, caput, §§ 1º, 2º, inciso I, e § 3º, da Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012,
com nova redação dada pela Lei nº 14.463, de 26 de outubro de 2022.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 27 de novembro de 2025.
ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 12.932, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG n° 13.530, de 27 de Dezembro de
2018, em cumprimento à Decisão Judicial proferida pelo Supremo Tribunal Federal,
proferida na Reclamação nº 85.606, a fim de cassar a decisão exarada nos autos do
Processo nº 5002075-83.2022.4.02.5101, considerando o disposto no Processo SEI nº
14021.090886/2025-06, resolve:
Art. 1° Restabelecer a Pensão por morte à Senhora ARLETTE FERREIRA DOS
SANTOS, na condição de viúva do ex - servidor - HUGO DOS SANTOS - Matrícula SIAPE nº
129294, aposentado no cargo de Administrador, oriundo do Ministério da Fazenda,
reconhecendo-se o direito de acumulação de pensão civil e pensão de ex-combatente com
proventos de aposentadoria, com efeitos a partir de 26 de outubro de 2025, data do
PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA Nº. 00530/2025/COREMNE/PRU2R/PGU/AGU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 12.939, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018,
publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº
14021.092575/2025-73, resolve:
Art. 1° Conceder pensão à SEBASTIÃO BARROS DE OLIVEIRA JUNIOR, na qualidade
de filho inválido do ex-servidor SEBASTIÃO BARROS DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Artífice
de Eletricidade e Comunicações , matrícula SIAPE nº ***37**, do quadro de Pessoal deste
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 20 de
setembro de 2025, com fundamento no inciso VI, alínea "b" do art. 3º da Portaria
SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da publicação.
ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA

                            

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