DOU 12/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 237, sexta-feira, 12 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MIDR Nº 3.687, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição da República
Federativa do Brasil, e tendo em vista o disposto no artigo 8º da Portaria MIDR nº 3.205, de 23 de outubro de 2025, e o constante no processo 59000.011345/2025-06, resolve:
Art. 1º Ficam designados, para exercerem as funções de Responsável pela Conformidade de Gestão, titular e substituto, das Unidades Gestoras 530033 e 530034, os seguintes servidores:
. .D ES I G N AÇ ÃO
.NOME
.MAT. SIAPE
.CPF
. .Responsável pela Gestão de Conformidade, Titular
.Sandra de Souza Costa
.1585845
.414.***.202-**
. .Responsável pela Gestão de Conformidade, Substituto
.Rodrigo Ascenso Reis Ribeiro
.1752888
.024.***.901-**
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Art. 2º O Grupo de Trabalho tem por finalidade analisar a Proposta de Emenda
à Constituição nº 27/2023 e elaborar subsídios técnicos, políticos e institucionais
destinados ao posicionamento do CNPIR sobre a matéria.
Art. 3º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:
I - JOVANNA CARDOSO DA SILVA, representante titular do Fórum Nacional de
Travestis e Transexuais Negras e Negros - FONATRANS, que o coordenará;
II - IVO GREGÓRIO DE CAMPOS, representante suplente da Rede Amazônia
Negra - RAN;
III - IRANEIDE SOARES DA SILVA, representante titular da Associação Brasileira
de Pesquisadores Negros - ABPN;
IV - IGOR CORREIA DOS PRAZERES, representante titular da Coordenação
Nacional de Entidades Negras - CONEN;
V - DEUZÍLIA PEREIRA COUTINHO CRUVINEL, representante titular do Grupo de
Mulheres Negras Dandara no Cerrado;
VI - ANDERSON DA SILVA, representante suplente do Fórum Nacional de
Segurança Alimentar
e Nutricional
dos Povos
Tradicionais de
Matriz Africana -
FONSANPOTMA .
Art. 4º Compete ao Grupo de Trabalho sobre a PEC 27, além das competências
previstas no Regimento Interno do CNPIR:
I
-
realizar análise
técnica,
normativa
e
política
da PEC
nº
27/2023,
considerando seus potenciais impactos na promoção da igualdade racial;
II - elaborar notas técnicas, pareceres, estudos, relatórios e demais documentos
destinados ao Pleno do CNPIR;
III - acompanhar e monitorar debates, audiências públicas, publicações técnicas
e outras iniciativas relacionadas à tramitação da PEC nº 27/2023;
IV - solicitar informações, quando necessário, a órgãos públicos, especialistas,
pesquisadores e entidades da sociedade civil;
V - sistematizar informações e análises produzidas pelo GT e consolidá-las em
documentos que subsidiem o posicionamento institucional do CNPIR.
Art. 5º O Grupo de Trabalho reunir-se-á por videoconferência em reuniões
ordinárias semanais, convocadas pelo(a) Coordenador(a) do GT, podendo contar com o
apoio da Secretaria Executiva do CNPIR, que prestará apoio técnico-administrativo ao
Grupo de Trabalho e em reuniões extraordinárias, que poderão ser convocadas pelo Grupo
ou por requerimento da maioria absoluta de seus membros.
§1º As reuniões deverão ser convocadas com antecedência mínima de 3 (três)
dias, ressalvadas situações excepcionais.
§2º As reuniões realizar-se-ão, em primeira chamada, com quórum mínimo de
metade mais um de seus membros e, após quinze minutos, com qualquer quórum.
§3º Para deliberação, será necessário quórum mínimo de metade mais um dos
membros do Grupo de Trabalho.
§4º O Grupo de Trabalho deverá encaminhar relatórios de suas reuniões à
Secretaria-Executiva do CNPIR em até 3 (três) dias após sua realização.
Art. 6º O Grupo de Trabalho terá vigência de 6 (seis) meses e deverá
apresentar relatório final à Secretaria-Executiva do CNPIR até o encerramento de suas
atividades, para posterior inclusão na pauta de reunião do Pleno.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANIELLE FRANCISCO DA SILVA
D ES P AC H O
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO
DA INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL, considerando o inciso I, do art. 10 da
Portaria SE/MIDR nº 2.714, publicada no Diário Oficial da União de 22 de agosto de
2023, e o constante no Processo Administrativo nº 59000.021784/2025-19, resolve:
AUTORIZAR o afastamento do país do servidor PAULO ROBERTO FARIAS
FALCÃO, matrícula Siape nº 1664001, Diretor do Departamento de Obras de Proteção e
Defesa Civil da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da
Integração e do Desenvolvimento Regional, com ônus limitado para este Ministério, no
período de 15 a 18 de dezembro de 2025, para participar do Evento de Lançamento
do Grupo de Trabalho sobre Infraestrutura Resiliente nas Américas e no Caribe (GIR-
LAC), que ocorrerá no período de 16 a 17 de dezembro de 2025, em Santiago,
Chile.
ALEXANDRE WESSNER KAPPER
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA MIDR N° 3.656, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
O
SECRETÁRIO-EXECUTIVO
DO
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, em conformidade com a delegação de competência
outorgada pelo art. 11 da Portaria nº 1.184, de 15 de abril de 2024, considerando o
disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, tendo em vista o
disposto no Decreto nº 12.504, de 12 de junho de 2025, e o constante no processo
nº 59000.022149/2025-59, resolve:
DISPENSAR TALIME TELESKA WALDOW DOS SANTOS do encargo de
substituta eventual do cargo comissionado de Coordenador da Coordenação de
Articulação para a Gestão de Riscos da Coordenação-Geral de Gerenciamento de Riscos
do Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres da Secretaria Nacional de
Proteção e Defesa Civil, código CCE 1.10, deste Ministério.
VALDER RIBEIRO DE MOURA
PORTARIA MIDR N° 3.657, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
O
SECRETÁRIO-EXECUTIVO
DO
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, em conformidade com a delegação de competência
outorgada pelo art. 11 da Portaria nº 1.184, de 15 de abril de 2024, considerando o
disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, tendo em vista o disposto
no Decreto nº 12.504, de 12 de junho de 2025, e o constante no processo nº
59000.022149/2025-59, resolve:
DESIGNAR RUTH DA CONCEICAO COSTA E SILVA SACCO para exercer o encargo
de substituta eventual do cargo comissionado de Coordenador da Coordenação de
Articulação para a Gestão de Riscos da Coordenação-Geral de Gerenciamento de Riscos do
Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres da Secretaria Nacional de Proteção
e Defesa Civil, código CCE 1.10, deste Ministério, sem prejuízo do cargo que ocupa.
VALDER RIBEIRO DE MOURA
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
PORTARIA ANA Nº 702, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO
BÁSICO - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 140, inciso VI, do Anexo
I da Resolução ANA nº 242, de 24 de fevereiro de 2025, publicada no DOU de 27 de
fevereiro de 2025, que aprova o Regimento Interno da ANA, e tendo em vista o
disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º Designar o servidor EDNARDO MARTINS TOLEDO, primeiro substituto da
Coordenadora de Gestão Orçamentária - COGEO/ASGOV, CLÁUDIA FERNANDA DAS NE V ES
OLIVEIRA, código CCT V, em seus afastamentos e impedimentos legais, e na vacância do cargo.
Art. 2º Designar a servidora GABRIELA CRISTINA DOS SANTOS GOMES
SOARES, como segunda substituta da Coordenadora de Gestão Orçamentária, nos
eventuais afastamentos e impedimentos legais do primeiro substituto.
Art. 3º Fica revogada a Portaria ANA nº 146, de 6 de março de 2025,
publicada no DOU de 8 de março de 2024, Seção 2, página 50.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VERONICA SÁNCHEZ DA CRUZ RIOS
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE
PORTARIA Nº 179, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 12 da Portaria MIDR nº 1.184, de 15
de abril de 2024, e considerando o constante no Processo nº 59336.005131/2023-39 resolve:
Art. 1º CONCEDER Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal (GSISTE), do Sistema de Planejamento e de Orçamento
Federal (SPOF) dessa Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, autarquia vinculada ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, ao servidor relacionado no quadro
abaixo:
.
Nome do Servidor
Matrícula SIAPE
Nível da GSISTE
Lotação
. .
.
.
.
.
.CLOVIS EMIDIO MARTINS DA SILVA
.2216278
.NÍVEL SUPERIOR
.CO C I C / CG LC I / DA D / S U D E N E
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FRANCISCO FERREIRA ALEXANDRE
Superintendente
Ministério da Justiça e Segurança Pública
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA DE PESSOAL SE/MJSP N° 1.802, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no
uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 3º, inciso I, da Portaria nº 665, de 24 de
junho de 2024, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
Designar SILVIA CRISTINA TAVARES DA SILVA para exercer a função de Coordenador
de Análise de Processos de Imigração Laboral da Coordenação-Geral de Imigração Laboral do
Departamento de Migrações da Secretaria Nacional de Justiça, código FCE 1.10, ficando
dispensada da que atualmente ocupa.
MANOEL CARLOS DE ALMEIDA NETO
PORTARIAS DE PESSOAL SE/MJSP DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA,
no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso XXVIII do art. 1º da Portaria MJSP
nº 665, de 24 de junho de 2024, e tendo em vista o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro
de 2021; no art. 2º da Lei nº 9.007, de 17 de março de 1995; e nas demais informações
que constam do Processo nº 08084.007296/2025-85, resolve:
Nº 1.809 - Art. 1º Disponibilizar a requisição da servidora PATRÍCIA CANUTO DUMONT,
matrícula Siape nº 1480752, Policial Rodoviário Federal do Quadro de Pessoal da Polícia
Rodoviária Federal, para exercício na Presidência da República.
Art. 2º O ônus pela remuneração ou pelo salário é do órgão requisitado.
Art.
3º
A
servidora
deve
se
apresentar
imediatamente
ao
órgão
requisitante.
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