DOU 12/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 237, sexta-feira, 12 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA DE PESSOAL SE/MS Nº 922, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência
que lhe foi subdelegada pela Portaria GM/MS nº 374, de 30 de março de 2023, na forma
do disposto no Decreto n° 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no Decreto n° 10.193, de
27 de dezembro de 2019, resolve:
Autorizar o afastamento do País da servidora ALINE DE OLIVEIRA COSTA,
matrícula SIAPE nº 3415471, Diretora do Departamento de Cooperação Técnica, Inovação
e Desenvolvimento em Saúde, da Secretaria-Executiva, com a finalidade de participar do
Workshop Laboratório de Mudanças de Sistemas do Programa Flagship de Sistemas de
Saúde para a Região da América Latina e do Caribe, promovido pelo Banco Mundial, na
Cidade do Panamá-Panamá, no período de 14 a 21 de dezembro de 2025, inclusive
trânsito, com ônus limitado (Processo SEI nº 25000.213586/2025-68).
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA DE PESSOAL SE/MS Nº 923, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência
que lhe foi subdelegada pela Portaria GM/MS nº 374, de 30 de março de 2023, na forma
do disposto no Decreto n° 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no Decreto n° 10.193, de
27 de dezembro de 2019, resolve:
Autorizar o afastamento do País da servidora AGNES SOARES DA SILVA,
matrícula SIAPE nº 3353868, Diretora do Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental
e Saúde do Trabalhador, da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente, com a
finalidade de participar de Reunião de Especialistas sobre Mudanças Climáticas e Saúde,
promovida pelo Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC) e Wellcome
Trust, em Londres - Reino Unido, no período de 25 a 30 de janeiro de 2026, inclusive
trânsito, 
com 
ônus 
limitado, 
conforme 
mencionado 
no 
Processo 
SEI 
nº
25000.202595/2025-23.
ADRIANO MASSUDA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
PORTARIA SAA Nº 2.795, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de
2015 e; considerando o disposto no Art. 93 da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de
1990; inciso XI do Art. 7° da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; Art. 20 da Lei
n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991; Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006 e;
demais informações que constam no Processo SEI nº 33407.138869/2025-79, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor EDIO GRACIANO DA SILVA, matrícula SIAPE 1191436,
ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, do Quadro de Pessoal deste
Ministério, lotada no Hospital Federal Cardoso Fontes, do Departamento de Gestão
Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFCF/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria
Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), em conformidade com o Convênio SUS
nº 256/2023, publicado no Diário Oficial da União n.º 118, Seção 3, em 23 de junho
de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde e à Prefeitura Municipal do Rio de
Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal Cardoso Fontes (HFCF/RJ/DGH/SAES/MS)
e à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos
procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS),
estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso ao servidor não
se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 2.796, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de
2015 e; considerando o disposto no Art. 93 da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de
1990; inciso XI do Art. 7° da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; Art. 20 da Lei
n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991; Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006 e;
demais informações que constam no Processo SEI nº 33407.170311/2025-88, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora JACQUELINE FERREIRA DA SILVA PINTO, matrícula
SIAPE 1747130, ocupante do cargo efetivo de Enfermeiro, do Quadro de Pessoal deste
Ministério, lotada no Hospital Federal Cardoso Fontes, do Departamento de Gestão
Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFCF/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria
Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), em conformidade com o Convênio SUS
nº 256/2023, publicado no Diário Oficial da União n.º 118, Seção 3, em 23 de junho
de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde e à Prefeitura Municipal do Rio de
Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal Cardoso Fontes (HFCF/RJ/DGH/SAES/MS)
e à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos
procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS),
estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não
se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 2.797, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de
2015 e; considerando o disposto no Art. 93 da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de
1990; inciso XI do Art. 7° da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; Art. 20 da Lei
n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991; Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006 e;
demais informações que constam no Processo SEI nº 25001.013609/2025-26, resolve:
Art. 1º - Ceder o servidor REGINALDO ALBUQUERQUE DA SILVA, matrícula
SIAPE 1428840, ocupante do cargo efetivo de Agente de Combate as Endemias, do
Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado na Superintendência do Ministério da Saúde
no Rio de Janeiro (SMSA/RJ/SAA/SE/MS), para a Secretaria Municipal de Saúde de
Mangaratiba, no Estado do Rio de Janeiro (SMS/Mangaratiba/RJ), em conformidade com
o Convênio SUS nº 205/2021, publicado no Diário Oficial da União n.º 158, Seção 3, em
20 de agosto de 2021, firmado entre o Ministério da Saúde e à Prefeitura Municipal
de Mangaratiba no Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de
Saúde.
Art. 2º - O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º - Cumpre ao Superintendência do Ministério da Saúde no Rio de
Janeiro (SMSA/RJ/SAA/SE/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde de Mangaratiba no Rio
de Janeiro (SMS/Mangaratiba/RJ), a observância dos procedimentos de Gestão de
Pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados pela Portaria GM/MS
nº 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º - Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não
se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 2.798, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de
2015 e; considerando o disposto no Art. 93 da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de
1990; inciso XI do Art. 7° da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; Art. 20 da Lei
n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991; Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006 e;
demais informações que constam no Processo SEI nº 33367.065592/2025-71, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor PAULO ROBERTO POLETTI, matrícula SIAPE 0631720,
ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, do Quadro de Pessoal deste
Ministério, lotada no Hospital Federal do Andaraí, do Departamento de Gestão
Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFA/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria
Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), em conformidade com o Convênio SUS
nº 256/2023, publicado em D.O.U. nº 118, Seção 3 de 23 de junho de 2023, firmado
entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada
por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal do Andaraí (HFA/RJ/DGH/SAES/MS) e à
Secretaria Municipal
de Saúde do Rio
de Janeiro (SMS/RJ), a
observância dos
procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS),
estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 2.799, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de
2015 e; considerando o disposto no Art. 93 da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de
1990; inciso XI do Art. 7° da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; Art. 20 da Lei
n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991; Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006 e;
demais informações que constam no Processo SEI nº 33367.144680/2025-39, resolve:
Art. 1º Ceder o servidora AMANDA CORDEIRO DIAS CANDAL RODRIGUES,
matrícula SIAPE 1771959, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, do
Quadro de Pessoal deste Ministério, lotada no Hospital Federal do Andaraí, do
Departamento 
de 
Gestão 
Hospitalar 
no 
Estado 
do 
Rio 
de 
Janeiro
(HFA/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro
(SMS/RJ), em conformidade com o Convênio SUS nº 256/2023, publicado em D.O.U. nº
118, Seção 3 de 23 de junho de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde e a
Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de
Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal do Andaraí (HFA/RJ/DGH/SAES/MS) e à
Secretaria Municipal
de Saúde do Rio
de Janeiro (SMS/RJ), a
observância dos
procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS),
estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não
se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 2.800, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de
2015 e; considerando o disposto no Art. 93 da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de
1990; inciso XI do Art. 7° da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; Art. 20 da Lei
n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991; Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006 e;
demais informações que constam no Processo SEI nº 33367.144700/2025-71, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora CARLA MARIA FERNANDES AGLIO, matrícula SIAPE
4490226, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, pertencente ao Quadro
de Pessoal deste Ministério, lotada no Hospital Federal do Andaraí, do Departamento
de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFA/RJ/DGH/SAES/MS), para a
Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, em conformidade com o Convênio SUS
nº 256/2023, publicado em D.O.U. nº 118, Seção 3 de 23 de junho de 2023, firmado
entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada
por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal do Andaraí (HFA/RJ/DGH/SAES/MS) e à
Secretaria Municipal
de Saúde do Rio
de Janeiro (SMS/RJ), a
observância dos
procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS),
estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não
se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 2.801, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de
2015 e; considerando o disposto no Art. 93 da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de
1990; inciso XI do Art. 7° da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; Art. 20 da Lei
n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991; Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006 e;
demais informações que constam no Processo SEI nº 33407.066297/2025-19, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor FINEIAS ESPIRITO SANTO DA SILVA, matrícula SIAPE
2537017, ocupante do cargo efetivo de Médico, do Quadro de Pessoal deste Ministério,
lotada no Hospital Federal Cardoso Fontes, do Departamento de Gestão Hospitalar no
Estado do Rio de Janeiro (HFCF/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria Municipal de Saúde
do Rio de Janeiro (SMS/RJ), em conformidade com o Convênio SUS nº 256/2023,
publicado em D.O.U. nº 118, Seção 3 de 23 de junho de 2023, firmado entre o
Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal Cardoso Fontes (HFCF/RJ/DGH/SAES/MS)
e à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos
procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS),
estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 2.810, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de
2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de
1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20
da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de
2006; e demais informações que constam no Processo SEI/MS n.º 33367.081039/2024-
03, resolve:

                            

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