DOU 12/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 237, sexta-feira, 12 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 1º Ceder o servidor PAULO ROBERTO SALUSTIANO DE CARVALHO,
matrícula SIAPE 1616444, ocupante do cargo efetivo de Médico, do Quadro de Pessoal
deste Ministério, lotado no Hospital Federal do Andaraí, do Departamento de Gestão
Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFA/RJ/DGH/SAES/MS), para o Hospital
Universitário Pedro Ernesto da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (HUPE/UERJ),
em conformidade com o Convênio SUS nº Nº 66/2024, publicado no Diário Oficial da
União n.º 125, Seção 3, em 2 de julho de 2024, firmado entre o Ministério da Saúde
e o Hospital Universitário Pedro Ernesto, no Estado do Rio de Janeiro, representado
pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro (HUPE/UERJ).
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal do Andaraí (HFA/RJ/DGH/SAES/MS) e ao
Hospital Universitário Pedro Ernesto (HUPE/UERJ), a observância dos procedimentos de
gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na
Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 2.811, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de
2015 e; considerando o disposto no Art. 93 da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de
1990; inciso XI do Art. 7° da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; Art. 20 da Lei
n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991; Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006 e;
demais informações que constam no Processo SEI nº 25000.108853/2025-86, resolve:
Art. 1º Ceder o servidora MARILZA SILVANO, matrícula SIAPE 1740962,
ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, pertencente ao Quadro de
Pessoal deste Ministério, lotada no Hospital Federal do Andaraí, do Departamento de
Gestão Hospitalar
no Estado
do Rio
de Janeiro
(HFA/RJ/DGH/SAES/MS), para
a
Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), em conformidade com o
Convênio SUS nº 256/2023, publicado em D.O.U. nº 118, Seção 3 de 23 de junho de
2023, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro,
representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal do Andaraí (HFA/RJ/DGH/SAES/MS) e à
Secretaria Municipal
de Saúde do Rio
de Janeiro (SMS/RJ), a
observância dos
procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS),
estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não
se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 2.804, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE,
no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria GAB/SE n.º 62, de 31 de
março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5 de abril de 2023, e demais
informações que constam do Processo n.º 25000.209270/2025-71, resolve:
Designar RAFAEL DE SOUZA CAVALCANTI, matrícula SIAPE 2771278, para
exercer o encargo de substituto eventual da Função Comissionada Executiva de
Coordenador de Apuração Correcional, FCE 1.11, código nº 03.0010, da Corregedoria, nos
afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do(a) titular e na vacância da
função, ficando dispensada MARIA ALICE TRASPADINI.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 2.808, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE,
no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015 e;
considerando o disposto no Art. 93 da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990; inciso XI
do Art. 7° da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; Art. 20 da Lei n° 8.270, de 17 de
dezembro de 1991; Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006 e; demais informações que
constam no Processo SEI nº 33374.204825/2025-79, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor BRUNO ALEXANDRE DA SILVA COELHO, matrícula SIAPE
1734833, ocupante do cargo efetivo de Técnico em Radiologia, do Quadro de Pessoal deste
Ministério, lotado no Hospital Federal de Bonsucesso, do Departamento de Gestão
Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFB/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria Municipal
de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), em conformidade com o Convênio SUS nº 256/2023,
publicado no Diário Oficial da União n.º 118, Seção 3, em 23 de junho de 2023, firmado
entre o Ministério da Saúde e à Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por
sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal de Bonsucesso (HFB/RJ/DGH/SAES/MS) e à
Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos
procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS),
estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 2.807, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE,
no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015 e;
considerando o disposto no Art. 93 da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990; inciso XI
do Art. 7° da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; Art. 20 da Lei n° 8.270, de 17 de
dezembro de 1991; Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006 e; demais informações que
constam no Processo SEI nº 33374.198048/2025-16, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora DENISE BASTOS LEAL FALEIRO, matrícula SIAPE
1517889, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, do Quadro de Pessoal
deste Ministério, lotada no Hospital Federal de Bonsucesso, do Departamento de Gestão
Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFB/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria Municipal
de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), em conformidade com o Convênio SUS nº 256/2023,
publicado no Diário Oficial da União n.º 118, Seção 3, em 23 de junho de 2023, firmado
entre o Ministério da Saúde e à Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por
sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal de Bonsucesso (HFB/DGH/SAES/MS) e à
Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos
procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS),
estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 2.803, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE,
no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015 e;
considerando o disposto no Art. 93 da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990; inciso XI
do Art. 7° da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; Art. 20 da Lei n° 8.270, de 17 de
dezembro de 1991; Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006 e; demais informações que
constam no Processo SEI nº 25000.193356/2025-75, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora DANIELE FATIMA DE ANDRADE FERNANDES, matrícula
SIAPE 1739083, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, do Quadro de
Pessoal deste Ministério, lotada no Hospital Federal do Andaraí, do Departamento de
Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFA/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria
Municipal de Saúde de Nova Iguaçu (SMS/Nova Iguaçu/RJ), em conformidade com o
Convênio SUS nº 181/2021, publicado no Diário Oficial da União n.º 130, Seção 3, em 13
de julho de 2021, firmado entre o Ministério da Saúde e à Prefeitura Municipal do Rio de
Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde (SMS/Nova Igaçu/RJ).
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal do Andaraí (HFA/RJ/DGH/SAES/MS) e à
Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro ((SMS/Nova Iguaçu/RJ), a observância dos
procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS),
estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 2.802, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE,
no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015 e,
considerando o disposto no artigo 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no
inciso XI do artigo 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, artigo 20 da Lei nº
8.270, de 17 de dezembro de 1991, Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006 e demais
informações que constam no Processo SEI nº: 25003.000954/2025-80 resolve:
Art. 1º - Ceder o servidor EDUARDO MAGNO DUTRA FERREIRA, ocupante do
cargo efetivo de Guarda de Endemias, matrícula SIAPE 0506189, do Quadro de Pessoal
deste Ministério, para a Secretaria Municipal de Saúde de Carmo da Mata, no Estado de
Minas Gerais (SMS/Carmo da Mata/MG), em conformidade com o Convênio SUS nº
111/2025, extrato publicado no Diário Oficial da União nº 205, Seção 3, de 28 de outubro
de 2025, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Carmo da Mata
em Minas Gerais, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Art. 3º - Cumpre à Superintendência do Ministério da Saúde em Minas Gerais
e a Secretaria Municipal de Saúde de Carmo da Mata em Minas Gerais (SMS/Carmo da
Mata/MG), a observância dos procedimentos de Gestão de Pessoal cedido para o Sistema
Único de Saúde (SUS), aprovados pela Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de
2015.
Art. 4º - Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 2.806, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE,
no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015 e;
considerando o disposto no Art. 93 da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990; inciso XI
do Art. 7° da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; Art. 20 da Lei n° 8.270, de 17 de
dezembro de 1991; Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006 e; demais informações que
constam no Processo SEI nº 33374.109240/2025-46, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora ELAINE FONTES DA SILVA DE ALMEIDA, matrícula
SIAPE 1532823, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, do Quadro de
Pessoal deste Ministério, lotada no Hospital Federal de Bonsucesso, do Departamento de
Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFB/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria
Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), em conformidade com o Convênio SUS nº
256/2023, publicado no Diário Oficial da União n.º 118, Seção 3, em 23 de junho de 2023,
firmado entre o Ministério da Saúde e à Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro,
representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal de Bonsucesso (HFB/DGH/SAES/MS) e à
Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos
procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS),
estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 2.809, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE,
no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015 e;
considerando o disposto no Art. 93 da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990; inciso XI
do Art. 7° da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; Art. 20 da Lei n° 8.270, de 17 de
dezembro de 1991; Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006 e; demais informações que
constam no Processo SEI nº 33367.063714/2025-95, resolve:
Art. 1º Ceder a servidor ALVARO LUIZ RAMOS DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE
633826, ocupante do cargo efetivo de Agente de Portaria, do Quadro de Pessoal Ativo
Permanente deste Ministério, lotado no Hospital Federal do Andaraí, do Departamento de
Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFA/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria
Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, em conformidade com o Convênio SUS nº 256/2023,
publicado no Diário Oficial da União n.º 118, Seção 3, em 23 de junho de 2023, firmado
entre o Ministério da Saúde e à Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por
sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal do Andaraí (HFA/RJ/DGH/SAES/MS) e à
Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos
procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS),
estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
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