DOU 12/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 237, sexta-feira, 12 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 291/PR/DE/CFMV/SISTEMA, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VI e XXV do art. 7º do Regimento
Interno do CFMV, aprovado pela Resolução nº 856/2007, e com as Resoluções do CFMV nº
1.204/2018, e nº 1.684/2025, resolve:
Art. 1º Nomear KENIA LUIZA DE LIMA PARREIRA, inscrita no CPF sob o
n.º014.650.***-65, para o emprego comissionado de Assessora Administrativa do CFMV.
§ 1º A remuneração para o exercício do emprego comissionado citado no caput
deste artigo será de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais).
§ 2º O regime jurídico aplicado a ocupante do emprego comissionado será o da
Legislação Trabalhista (CLT), devendo ter a CTPS assinada e fazendo jus ao recolhimento de
FGT S .
§ 3º Ao empregado efetivo
investido no emprego comissionado será
assegurada a opção
remuneratória prevista no art. 4º da
Resolução CFMV nº
1.204/2018.
Art. 2º As atribuições da Assessora Administrativa nomeada por esta Portaria,
sem prejuízo de outras que lhe possam ser atribuídas, são as seguintes:
I - exercer a Chefia do Setor de Passagens, assegurando o alinhamento das
atividades às metas institucionais e fomentando um ambiente de trabalho colaborativo;
II - assessorar a Gerência imediata no cumprimento das respectivas atribuições
e na condução das atividades sob sua responsabilidade;
III -
produzir estudos, pareceres,
propostas, requerimentos
e demais
documentos técnicos necessários ao desempenho de suas funções;
IV - apresentar manifestações técnicas ou administrativas em processos no
âmbito do CFMV, sempre que solicitado;
V - participar do planejamento e acompanhamento do Plano de Contratação
Anual (PCA), conforme as necessidades e demandas do Setor de Passagens;
VI - examinar dados e informações relevantes, com vistas à formulação de
orientações e recomendações técnicas ou administrativas;
VII - atuar na fase interna de preparação de licitações relativas ao seu setor,
elaborando o Documento de Formalização de Demanda (DFD), Estudo Técnico Preliminar
(ETP), Termo de Referência (TR) e Mapa de Riscos, além de fornecer informações e
documentos necessários em processos de ouvidoria e auditoria;
VIII - exercer o controle da frequência dos empregados lotados no Setor de
Passagens, bem como aprovar, com a devida antecedência, as respectivas escalas de
férias;
IX - identificar necessidades de capacitação e atuar no sentido de promover o
desenvolvimento profissional da equipe;
X - assinar justificativas de ausências e atrasos, aprovar as convocações internas
antes de submetê-las à Presidência do CFMV e indicar os nomes dos empregados para
participação em treinamentos e capacitações;
XI - proceder à avaliação do desempenho dos empregados lotados no Setor de
Passagens;
XII - realizar feedback frequente com a equipe, mediar conflitos e atuar de
forma colaborativa para o alcance dos resultados do respectivo setor;
XIII - atuar em projetos intersetoriais e demais iniciativas, de modo a contribuir
para a consecução dos resultados definidos no Planejamento Estratégico Institucional - PEI
e no planejamento setorial;
XIV - supervisionar todas as etapas do fluxo de viagens institucionais,
garantindo que as solicitações, cotações, emissões, alterações, cancelamentos, créditos e
reembolsos sejam processados com observância aos critérios de economicidade, segurança
e conformidade normativa;
XV - zelar pela padronização dos procedimentos e documentos relacionados a
viagens, promovendo a correta aplicação das normativas internas e orientando os
beneficiários quanto aos prazos, exigências e formas adequadas de instrução dos
processos;
XVI - acompanhar a execução do contrato de prestação de serviços de agência
de viagens, monitorando o desempenho da contratada, solicitando ajustes, validando
atendimentos e demais atividades correlatas;
XVII - controlar os registros, sistemas, planilhas e saldos vinculados às
operações de passagens, garantindo a consistência das informações, a rastreabilidade dos
valores e a integridade dos dados registrados;
XVIII - analisar prestações de contas de viagens, solicitar complementações
quando necessárias, acompanhar pendências e determinar, nos termos das normativas
internas, o bloqueio e o desbloqueio de beneficiários inadimplentes;
XIX - identificar oportunidades de aprimoramento nos fluxos de viagens
institucionais e propor ajustes que aumentem a eficiência, a transparência e a segurança
administrativa dos procedimentos; e
XX -
realizar as atribuições que
lhe forem delegadas
por autoridade
hierarquicamente superior, no âmbito do CFMV, observadas as competências previstas
para o cargo.
Art. 3ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA ELISA FERNANDES DE SOUZA ALMEIDA
PORTARIA Nº 292/ PR/DE/CFMV/SISTEMA, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VI e XXV do art. 7º do
Regimento Interno do CFMV, aprovado pela Resolução nº 856/2007, e com as
Resoluções do CFMV nº 1.204/2018, e nº 1.684/2025, resolve:
Art. 1º Nomear VITOR HUGO DA SILVA RAMOS, inscrito no CPF sob o n.º
712.874.***-20, para o emprego comissionado de Assessor Administrativo do CFMV.
§ 1º A remuneração para o exercício do emprego comissionado citado no
caput deste artigo será de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais).
§ 2º O regime jurídico aplicado a ocupante do emprego comissionado será o
da Legislação Trabalhista (CLT), devendo ter a CTPS assinada e fazendo jus ao
recolhimento de FGTS.
§ 3º Ao empregado efetivo
investido no emprego comissionado será
assegurada
a
opção remuneratória
prevista
no
art.
4º
da Resolução
CFMV
nº
1.204/2018.
Art. 2º As atribuições do Assessor Administrativo nomeado por esta Portaria,
sem prejuízo de outras que lhe possam ser atribuídas, são as seguintes:
I - exercer a Chefia do Setor de Licitações e Contratos, assegurando o
alinhamento das atividades às metas institucionais e fomentando um ambiente de
trabalho colaborativo;
II - assessorar a Gerência
imediata no cumprimento das respectivas
atribuições e na condução das atividades sob sua responsabilidade;
III
-
produzir
estudos, pareceres,
propostas,
requerimentos
e
demais
documentos técnicos necessários ao desempenho de suas funções;
IV - apresentar manifestações técnicas ou administrativas em processos no
âmbito do CFMV, sempre que solicitado;
V - realizar as atividades
relacionadas às contratações públicas, em
observância às normas e aos procedimentos aplicáveis ao CFMV, incluindo a participação
nas ações de planejamento, monitoramento, revisão e execução do Plano de
Contratações Anual (PCA);
VI - examinar dados e informações relevantes, com vistas à formulação de
orientações e recomendações técnicas ou administrativas;
VII - prestar auxílio técnico em estudos, levantamentos de dados e análises
necessários às contratações públicas, bem como apoiar, quando demandado, a
elaboração do Documento de Formalização de Demanda (DFD), Estudos Técnicos
Preliminares (ETP), Termos de Referência (TR), Projetos Básicos e/ou Mapas de
Riscos;
VIII - exercer o controle da frequência dos empregados lotados no Setor de
Licitações e Contratos, bem como aprovar, com a devida antecedência, as respectivas
escalas de férias;
IX - identificar necessidades de capacitação e atuar no sentido de promover
o desenvolvimento profissional da equipe;
X - assinar justificativas de ausências e atrasos, aprovar as convocações
internas antes de submetê-las à Presidência do CFMV e indicar os nomes dos
empregados para participação em treinamentos e capacitações;
XI - proceder à avaliação do desempenho dos empregados lotados no Setor
de Licitações e Contratos;
XII - realizar feedback frequente com a equipe, mediar conflitos e atuar de
forma colaborativa para o alcance dos resultados do respectivo setor ou área;
XIII - atuar em projetos intersetoriais e demais iniciativas, de modo a
contribuir para a consecução dos resultados definidos no Planejamento Estratégico
Institucional - PEI e no planejamento setorial;
XIV - realizar pesquisas de preços segundo as normas e boas práticas
aplicáveis, e colaborar para a análise, aprimoramento e padronização dos documentos
relacionados à licitação;
XV - executar as ações necessárias à condução dos procedimentos de
contratação, desde a abertura da fase externa até a homologação e adjudicação,
atuando em apoio aos Agentes de Contratação;
XVI - elaborar instrumentos
convocatórios e instrumentos contratuais,
conforme minutas padronizadas, bem como executar as atividades de transparência,
assegurando o registro e a publicação de todos os atos nos sistemas eletrônicos
pertinentes;
XVII - consultar e emitir certidões disponíveis no SICAF e no CADIN, além de
prestar informações, esclarecimentos e documentos necessários em demandas de
auditoria, ouvidoria e controle interno;
XVIII - assegurar o adequado controle dos prazos, documentos, registros e
demais obrigações relacionadas aos procedimentos licitatórios e contratuais, garantindo
organização, rastreabilidade e conformidade;
XIX - propor e implementar melhorias nos fluxos, procedimentos internos,
modelos de documentos e práticas administrativas do Setor de Licitações e Contratos,
visando ao aprimoramento contínuo, à eficiência e à conformidade com a legislação;
e
XX
-
realizar
as
atribuições que
lhe
forem
delegadas
por
autoridade
hierarquicamente superior, no âmbito do CFMV, observadas as competências previstas
para o cargo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA ELISA FERNANDES DE SOUZA ALMEIDA
PORTARIA Nº 293/ PR/DE/CFMV/SISTEMA, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VI e XXV do art. 7º do Regimento
Interno do CFMV, aprovado pela Resolução nº 856/2007, e com as Resoluções do CFMV nº
1.204/2018, e nº 1.684/2025, resolve:
Art. 1º Alterar a PORTARIA 117/2023 - PR/DE/CFMV/SISTEMA, de 28 de
dezembro de 2023 (DOU de 02-01-2024, Seção 2, p. 79), conforme disposto a seguir:
I - O art. 1º, caput e parágrafo único, passam a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 1º Nomear MICHEL DE LIMA, inscrito no CPF sob o nº 001.534.***-69, para
o emprego comissionado de Assessor da Presidência do CFMV.
Parágrafo único. A remuneração para o exercício do emprego comissionado
citado no caput deste artigo será de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais).
II - O art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º As atribuições do Assessor da Presidência nomeado por esta Portaria,
sem prejuízo de outras que lhe possam ser atribuídas, são as seguintes:
I - exercer a Chefia da Gerência de Licitações e Contratos, assegurando o
alinhamento das atividades às metas institucionais e fomentando um ambiente de trabalho
colaborativo;
II - prestar assessoramento à Diretoria Executiva e à Superintendência Executiva
no desempenho de suas respectivas atribuições;
III - produzir estudos, pareceres, propostas, requerimentos e demais
documentos técnicos necessários ao desempenho de suas funções;
IV - apresentar manifestações técnicas ou administrativas em processos no
âmbito do CFMV, sempre que solicitado;
V - coordenar e gerenciar o planejamento das contratações do CFMV,
abrangendo o recebimento, a consolidação e o monitoramento das demandas, bem como a
gestão do Plano de Contratações Anual (PCA), assegurando sua atualização, execução e os
ajustes necessários ao adequado atendimento das necessidades institucionais, em
alinhamento com as ações estratégicas;
VI - examinar dados e informações relevantes, com vistas à formulação de
orientações e recomendações técnicas ou administrativas;
VII
-
orientar, quando
solicitado,
na
elaboração dos
Estudos
Técnicos
Preliminares (ETP), Documentos de Formalização da Demanda (DFD), Termos de Referência
(TR), Projetos Básicos e Mapas de Riscos, com o objetivo de assegurar a coerência da
necessidade com o Plano de Contratações, além de fornecer informações e documentos
necessários em processos de ouvidoria e auditoria;
VIII - exercer o controle da frequência dos empregados lotados na Gerência de
Licitações e Contratos, bem como aprovar, com a devida antecedência, as respectivas
escalas de férias;
IX - identificar necessidades de capacitação e atuar no sentido de promover o
desenvolvimento profissional da equipe;
X - assinar justificativas de ausências e atrasos, aprovar as convocações internas
antes de submetê-las à Presidência do CFMV e indicar os nomes dos empregados para
participação em treinamentos e capacitações;
XI - proceder à avaliação do desempenho dos empregados lotados na Gerência
de Licitações e Contratos;
XII - realizar feedback frequente com a equipe, mediar conflitos e atuar de forma
colaborativa para o alcance dos resultados do respectivo setor ou área;
XIII - atuar em projetos intersetoriais e demais iniciativas, de modo a contribuir
para a consecução dos resultados definidos no Planejamento Estratégico Institucional - PEI
e no planejamento setorial;
XIV - planejar, coordenar e supervisionar as atividades do Setor de Licitações e
Contratos,
unidade subordinada
à Gerência,
assegurando conformidade
normativa,
padronização dos procedimentos e qualidade dos processos de contratação;
XV - coordenar e orientar a atuação da equipe, em especial os Agentes de
Contratação, assegurando o cumprimento das diretrizes da Autarquia;
XVI - gerenciar o ambiente de transparência das contratações do CFMV,
incluindo o cadastramento e a administração de usuários no Compras.gov.br, o registro de
sanções no SICAF, e a execução das atividades de divulgação previstas na legislação
vigente;
XVII - elaborar e consolidar estudos, diagnósticos, análises estratégicas,
relatórios de gestão de riscos das contratações, cenários de mercado, oportunidades e
tendências, subsidiando a tomada de decisão da Diretoria Executiva e da Presidência;
XVIII - propor diretrizes, rotinas, procedimentos e instrumentos voltados ao
aprimoramento da governança das contratações e da gestão contratual no âmbito do
CFMV, bem como atuar em negociações contratuais para assegurar condições vantajosas ao
interesse institucional;
XIX - auxiliar, sempre que solicitado, a Comissão de Apuração para Condução dos
Procedimentos Administrativos Sancionatórios, por meio do fornecimento de informações,
certidões e demais elementos necessários, além de prestar informações, esclarecimentos e
documentos em demandas de auditoria, ouvidoria e controle interno; e
XX
- realizar
as atribuições
que
lhe forem
delegadas por
autoridade
hierarquicamente superior, no âmbito do CFMV, observadas as competências previstas para
o cargo".(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA ELISA FERNANDES DE SOUZA ALMEIDA
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