DOU 12/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 237, sexta-feira, 12 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO
ATO TRT/SGH/DG/GP - Nº 74, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
23ª REGIÃO, no uso de suas atribuições contidas no Regimento Interno;
Considerando o contido no PROAD 4.966/2022;
Considerando o teor da PORTARIA TRT/DG/GP Nº 1557/2022, publicada no
DOU do dia 08/12/2022, Seção 01, edição 230, pág. 494, que homologa ad referendum,
o resultado final do Concurso Público para os cargos do quadro de pessoal efetivo deste
Regional;
Considerando o teor da RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 711/2024, publicada
no DEJT do dia 25/11/2024, edição 4106, Caderno Administrativo do TRT 23ª Região, que
prorroga por mais dois anos, a partir de 08 de dezembro de 2024, a validade do Concurso
Público destinado ao provimento de cargos do Quadro Permanente de Pessoal do
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região;
Considerando os termos dos artigos 9º, I e 10 da Lei n. 8.112/90;
Considerando o ATO TRT/SGH/DG/GP - 071/2025, que declarou vago o cargo
de Técnico Judiciário - Apoio Especializado - Tecnologia da Informação, do Quadro de
Pessoal Permanente deste Tribunal, ocupado pelo servidor EZEQUIEL SEVERIANO DA
SILVA, por motivo de posse em outro cargo público inacumulável, nos termos do art. 33,
inciso VIII, da Lei n. 8.112/90, a contar de 05/12/2025; e
Considerando o ATO TRT/SGH/DG/GP - 072/2025, que nomeou o candidato
JEFFERSON MENDONÇA LIMA para exercer o cargo efetivo de Técnico Judiciário - Apoio
Especializado - Tecnologia da Informação, do Quadro de Pessoal Permanente deste
Tribunal, criado por transformação, nos termos do § 1º do art. 243 da Lei n.
8.112/90;
Considerando a apresentação do termo de renúncia à posse do candidato
JEFFERSON MENDONÇA LIMA;
Considerando o disposto no PROAD n. 15.595/2025, resolve:
I - Tornar sem efeito o ATO TRT/SGH/DG/GP - 072/2025, publicado no Diário
Oficial da União, edição n. 236, seção 2, página 80 do dia 11/12/2025; e
II- Nomear o candidato PEDRO HENRIQUE RODRIGUES SALINAS para exercer o
cargo efetivo de Técnico Judiciário - Apoio Especializado - Tecnologia da Informação, do
Quadro de Pessoal Permanente deste Tribunal, criado por transformação, nos termos do
§ 1º do art. 243 da Lei n. 8.112/90.
ADENIR ALVES DA SILVA CARRUESCO
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA
PORTARIA Nº 57, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
O CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA - CFBM, no exercício de suas
atribuições legais e regimentais que lhe confere a Lei nº 6.684, de 03 de setembro de
1979, e Lei n º 7.017, de 30 de agosto de 1982, e o Decreto nº 88.439, de 28 de junho de
1983, CONSIDERANDO a autonomia administrativa do Conselho Federal de Biomedicina
para organizar sua estrutura interna e garantir o pleno funcionamento de seus órgãos
deliberativos; CONSIDERANDO a vacância de cargo de Conselheiro Titular do Conselho
Federal de Biomedicina; CONSIDERANDO que a Dra. Edileine Dellalibera figura como
Conselheira Suplente para a Gestão 2024-2028, resolve:
Art. 1º NOMEAR a Dra. EDILEINE DELLALIBERA, para exercer o cargo de
CONSELHEIRA TITULAR do Conselho Federal de Biomedicina (CFBM) em substituição ao Dr.
Andre Filipe Vieira Pereira da Silva.
Art. 2º A Conselheira ora nomeada cumprirá o mandato remanescente da atual
gestão (Quadriênio 2024-2028), com todas as prerrogativas, deveres e responsabilidades
inerentes à função, previstos na Lei nº 6.684/79, no Decreto nº 88.439/83 e no Regimento
Interno deste Conselho Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDGAR GARCEZJÚNIOR
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO Nº 413, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
O CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA - CFBM, no exercício de suas
atribuições legais e regimentais que lhe confere a Lei nº 6.684, de 03 de setembro de
1979, e Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982, e o Decreto nº 88.439, de 28 de junho de
1983, CONSIDERANDO a necessidade de garantir os trabalhos da Comissão de Intervenção
do Conselho Regional de Biomedicina da 3ª Região, com segurança jurídica e regularidade
administrativa, resolve:
Art. 1º Fica recomposta a Comissão de Intervenção do Conselho Regional de
Biomedicina da 3ª Região, decretada pela Resolução CFBM nº 400, de 19 de agosto de
2025, agora com a seguinte formação:
I - Dr. Jeff Chandler Belém de Oliveira (Presidente);
II - Dr. Geyzon Gonçalves de Melo (Tesoureiro);
III - Dr. Raphael Sahd (Secretário-Geral).
Art. 2º Fica formalmente desligado da Comissão de Intervenção do Conselho
Regional de Biomedicina da 3ª Região o Dr. Chafic Lays.
Art. 3º Ficam ratificados todos os atos já praticados pela Comissão de
Intervenção do Conselho Regional de Biomedicina da 3ª Região com a formação original.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
EDGAR GARCEZ JÚNIOR
Presidente do Conselho
DAIANE PEREIRA CAMACHO
Secretária
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA
PORTARIA Nº 289/PR/DE/CFMV/SISTEMA, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VI e XXV do art. 7º do Regimento
Interno do CFMV, aprovado pela Resolução nº 856/2007, e com as Resoluções do CFMV
nº 1.204/2018, e nº 1.684/2025, resolve:
Art. 1º Alterar a PORTARIA 98/2023 - PR/DE/CFMV/SISTEMA, de 27 de
dezembro de 2023 (DOU de 02-01-2024, Seção 2, p. 74), conforme disposto a seguir:
I - O § 1º do art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º A remuneração para o exercício do emprego comissionado citado no
caput deste artigo será de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais)". (NR)
II - O art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º As atribuições do Assessor Administrativo nomeado por esta Portaria,
sem prejuízo de outras que lhe possam ser atribuídas, são as seguintes:
I - exercer a Chefia do Setor de Inovação e Tecnologia, assegurando o
alinhamento das atividades às metas institucionais e fomentando um ambiente de
trabalho colaborativo;
II - assessorar a Gerência imediata no desempenho de suas atribuições e na
condução das atividades sob sua responsabilidade;
III -
produzir estudos, pareceres,
propostas, requerimentos
e demais
documentos técnicos necessários ao desempenho de suas funções;
IV - apresentar manifestações técnicas ou administrativas em processos no
âmbito do CFMV, sempre que solicitado;
V - participar do planejamento e acompanhamento do Plano de Contratação
Anual
(PCA), conforme
as necessidades
e demandas
do Setor
de Inovação
e
Tecnologia;
VI - examinar dados e informações relevantes, com vistas à formulação de
orientações e recomendações técnicas ou administrativas;
VII - atuar na fase interna de preparação de licitações relativas ao seu setor,
elaborando o Documento de Formalização de Demanda (DFD), Estudo Técnico Preliminar
(ETP), Termo de Referência (TR) e Mapa de Riscos, além de fornecer informações e
documentos necessários em processos de ouvidoria e auditoria;
VIII - exercer o controle da frequência dos empregados lotados no Setor de
Inovação e Tecnologia, bem como aprovar, com a devida antecedência, as respectivas
escalas de férias;
IX - identificar necessidades de capacitação e atuar no sentido de promover o
desenvolvimento profissional da equipe;
X - assinar justificativas de ausências e atrasos, aprovar as convocações
internas antes de submetê-las à Presidência do CFMV e indicar os nomes dos empregados
para participação em treinamentos e capacitações;
XI - proceder à avaliação do desempenho dos empregados lotados no Setor de
Inovação e Tecnologia;
XII - realizar feedback frequente com a equipe, mediar conflitos e atuar de
forma colaborativa para o alcance dos resultados do respectivo setor ou área;
XIII - atuar em projetos intersetoriais e demais iniciativas, de modo a contribuir
para a consecução dos resultados definidos no Planejamento Estratégico Institucional - PEI
e no planejamento setorial;
XIV - identificar, avaliar e propor soluções tecnológicas e iniciativas de
inovação que contribuam para o aprimoramento dos processos internos e para a
modernização institucional, incluindo a aplicação de inteligência artificial e automação de
processos;
XV - desenvolver, acompanhar e implementar projetos de transformação
digital, com foco em inovações tecnológicas, automações, integração de sistemas,
aprimoramento de
plataformas corporativas e
adoção de
ferramentas inovadoras
baseadas em inteligência artificial;
XVI - prestar suporte técnico à Gerência de Tecnologia da Informação na
análise de viabilidade, definição de requisitos, realização de testes, homologação e
implantação de sistemas e serviços tecnológicos, assegurando a integração de soluções de
inteligência artificial quando pertinente;
XVII - promover estudos, levantamentos e diagnósticos voltados à melhoria
contínua da infraestrutura tecnológica, da experiência do usuário e à adoção responsável
de tecnologias inovadoras, incluindo inteligência artificial, no âmbito do Sistema
CFMV/CRMVs;
XVIII - monitorar tendências, boas práticas e soluções tecnológicas emergentes
aplicáveis ao Sistema CFMV/CRMVs, com ênfase em transformação digital, inovação e
inteligência artificial;
XIX - auxiliar na elaboração de diretrizes, normas, políticas e documentos
técnicos relacionados à inovação, tecnologia, inteligência artificial e segurança da
informação, bem como promover capacitações institucionais sobre transformação digital e
inteligência artificial, visando à formação continuada dos colaboradores e ao
fortalecimento da cultura digital no CFMV; e
XX -
realizar as atribuições que
lhe forem delegadas
por autoridade
hierarquicamente superior, no âmbito do CFMV, observadas as competências previstas
para o cargo". (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA ELISA FERNANDES DE SOUZA ALMEIDA
PORTARIA Nº 290/ PR/DE/CFMV/SISTEMA, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VI e XXV do art. 7º do
Regimento Interno do CFMV, aprovado pela Resolução nº 856/2007, e com as
Resoluções do CFMV nº 1.204/2018, e nº 1.684/2025, resolve:
Art. 1º Nomear MARIA LUIZA DIAS MARTINS, inscrita no CPF sob o n.º
982.545.***-91, para o
emprego comissionado de Assessora
Administrativa do
CFMV.
§ 1º A remuneração para o exercício do emprego comissionado citado no
caput deste artigo será de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
§ 2º O regime jurídico aplicado a ocupante do emprego comissionado será
o da Legislação Trabalhista (CLT), devendo ter a CTPS assinada e fazendo jus ao
recolhimento de FGTS.
§ 3º Ao empregado efetivo investido no emprego comissionado será
assegurada a
opção remuneratória
prevista no
art. 4º
da Resolução
CFMV nº
1.204/2018.
Art. 2º As atribuições da Assessora Administrativa nomeada por esta
Portaria, sem prejuízo de outras que lhe possam ser atribuídas, são as seguintes:
I -
prestar assessoramento
técnico-administrativo à
Chefia do
Setor
Judicante;
II - apresentar à Chefia do Setor Judicante, quando solicitado, relatórios
periódicos das atividades desenvolvidas;
III - examinar dados e informações relevantes, com vistas à formulação de
orientações e recomendações técnicas ou administrativas;
IV - auxiliar no planejamento e acompanhamento do Plano de Contratação
Anual (PCA), conforme as demandas da área;
V - atuar na fase interna de preparação de licitações relativas ao seu setor,
elaborando o Documento de Formalização de Demanda (DFD), Estudo Técnico
Preliminar (ETP), Termo de Referência (TR) e Mapa de Riscos, além de fornecer
informações e documentos necessários em processos de ouvidoria e auditoria;
VI - apresentar manifestações técnicas ou administrativas em processos no
âmbito do CFMV, quando solicitado;
VII - prestar apoio no planejamento e na execução de ações relacionadas ao
Planejamento Estratégico Institucional - PEI;
VIII - apoiar ou liderar projetos e iniciativas específicas, quando designado,
compreendendo comissões, grupos de trabalho e instâncias similares, sempre que
necessário;
IX - apoiar e participar das sessões de julgamento vinculadas à atividade
judicante 
realizadas 
pelo 
CFMV, 
prestando 
suporte 
técnico-administrativo 
e
organizacional, inclusive na preparação e condução logística, sempre que solicitada;
X -
sob a supervisão
da Chefia
do Setor Judicante,
assessorar os
Conselheiros na análise de petições e processos administrativos e éticos de natureza
judicante, bem como na elaboração de minutas de despachos e votos;
XI - realizar pesquisas legislativas e jurisprudenciais destinadas a subsidiar a
análise de processos, minutas de votos e demais manifestações judicantes elaboradas
pelos Diretores e Conselheiros;
XII - assessorar os trabalhos das Sessões da 1ª e 2ª Turma e das Sessões
Especiais de Julgamento, bem como os respectivos Presidentes, quando solicitado;
XIII - colaborar para o desenvolvimento e a implementação de melhorias
nos procedimentos internos, visando à eficiência e à padronização das atividades do
Setor Judicante;
XIV - proceder à interlocução com órgãos do CFMV e de CRMVs cujas
atribuições sejam relacionadas à atividade judicante; e
XV - realizar as atribuições que lhe forem delegadas por autoridade
hierarquicamente superior, no âmbito do CFMV, observadas as competências previstas
para o cargo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA ELISA FERNANDES DE SOUZA ALMEIDA

                            

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