DOU 12/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 237, sexta-feira, 12 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 294/PR/DE/CFMV/SISTEMA, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VI e XXV do art. 7º do Regimento
Interno do CFMV, aprovado pela Resolução nº 856, de 30 de março de 2007, resolve:
Art. 1º Exonerar LUIS FERNANDO ROCHA LOPES, inscrito no CPF sob nº
018.734.***-38, do emprego comissionado de Assessor Administrativo do CFMV.
Art. 2º Ficam revogados os seguintes normativos:
I - a PORTARIA 2/2022 - PR/DE/CFMV/SISTEMA, de 6 de janeiro de 2022 (DOU,
de 10-01-2022, Seção 2, pág. 47);
II - o art. 2º da PORTARIA 66/2022 - PR/DE/CFMV/SISTEMA, de 16 de agosto de
2022 (DOU, de 17-08-2022, Seção 2, pág. 62); e
III - o art. 3º PORTARIA 15/2024 - PR/DE/CFMV/SISTEMA, de 18 de janeiro de
2024 (DOU, de 22-01-2024, Seção 2, pág. 73).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA ELISA FERNANDES DE SOUZA ALMEIDA
PORTARIA Nº 295/PR/DE/CFMV/SISTEMA, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VI e XXV do art. 7º do Regimento
Interno do CFMV, aprovado pela Resolução nº 856, de 30 de março de 2007, resolve:
Art. 1ºExonerar JORGE LOPES DA SILVA, inscrito no CPF sob nº 925.772.***-72,
do emprego comissionado de Assessor Administrativo do CFMV.
Art.2ºFica revogada a PORTARIA 4/2025 - PR/DE/CFMV/SISTEMA, de 15 de
janeiro de 2025 (DOU de 16-01-2025, Seção 2, p. 61).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA ELISA FERNANDES DE SOUZA ALMEIDA
PORTARIA Nº 296/ PR/DE/CFMV/SISTEMA, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VI e XXV do art. 7º do Regimento
Interno do CFMV, aprovado pela Resolução nº 856, de 30 de março de 2007, resolve:
Art. 1º Exonerar RODRIGO NOGUEIRA FRAGOSO, inscrito no CPF sob nº
718.889.***-91, do emprego comissionado de Assessor Administrativo do CFMV.
Art. 2º Fica revogada a PORTARIA 27/2022 - PR/DE/CFMV/SISTEMA, de 10 de
março de 2022 (DOU de 11-03-2022, Seção 2, p. 62).
Art. 3ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA ELISA FERNANDES DE SOUZA ALMEIDA
CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE PERNAMBUCO
PORTARIA CRA-PE Nº 50, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE PERNAMBUCO
(CRA-PE), no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 4.769/65, de 9 de setembro de
1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e
conforme estabelecido no Regimento Interno do CRA-PE aprovado pela Resolução
Normativa CFA nº 623, de 12 de dezembro de 2022, e CONSIDERANDO o Pedido de
Exoneração do
Profissional, datado de 21
de novembro de 2025,
Processo nº
476905.003742/2025-28 no SEI, resolve:
Art. 1º. Exonerar, a pedido, o Servidor José Mário Delaiti de Melo, registrado no
Cadastro de Pessoa Física - CPF nº ***.166.004-** e no RG. nº *.791.*** - SDS, do Cargo
Efetivo de Administrador, na data de 03 de dezembro de 2025, deste Regional.
MYCHEL COSME DE ALMEIDA PAES BARRETO
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PARANÁ
PORTARIA COREN-PR Nº 1.668, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Paraná - COREN-PR, no
uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de
1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº
421, de 15 de fevereiro de 2012 e termos da Decisão Cofen nº 72/2021 e junto com a
Conselheira-Secretária; CONSIDERANDO o inciso II do artigo 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o Processo SEI nº 00239.008472/2025-83; CONSIDERANDO deliberação da
Presidência, baixa as seguintes determinações:
Art. 1º EXONERAR a empregada JOCILENE FERREIRA JULIÃO, a pedido, do cargo
efetivo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO do Coren-PR.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 28 de novembro de 2025.
ETHELLY FEITOSA RODRIGUES SANTOS
Presidente do Conselho
DANIELE FABRIS
Secretária
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO MATO
GROSSO DO SUL
PORTARIA Nº 261, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III
e XXX do artigo 94 do Regimento Interno e,
Considerando o disposto no Plano de Cargos e Salários, aprovado pela
Diretoria, em 2 de agosto de 2016 e sua alteração através da Decisão da Diretoria n.
094/2024 D/MS, em 7 de novembro de 2024, e na Portaria n. 069, de 16 de abril de
2025, resolve
Art. 1º Exonerar, a pedido, JANINE GONZALEZ DE PAULA MONTEIRO,
empregada de carreira, a partir de 9 de dezembro de 2025, da função de Assessora
de Comunicação - ACO.
Art. 2º Manter a lotação
da empregada na unidade organizacional
Assessoria de Comunicação - ACO.
Art. 3º Cientifique-se a empregada em até 2 (dois) dias úteis, a partir da
assinatura desta Portaria pela Presidente.
Art. 4º A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura,
revogando as portarias 011, de 25 de janeiro de 2021 e 095, de 24 de janeiro de
2024.
Art. 5º Publique-se no Diário Oficial da União, nos expedientes internos e
no site do Crea-MS.
VÂNIA ABREU DE MELLO
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE MINAS
GERAIS
PORTARIA CREA-MG Nº 314, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE
MINAS GERAIS - CREA - MG, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
Considerando o disposto no artigo 9º, III e no art.100, XXIX e XXXIX, ambos do
Regimento do CREA-MG, aprovado pelo Plenário do Crea-MG por meio da Decisão nº
PL/MG2519/2024 e homologado pelo Plenário do Confea, por meio da Decisão Plenária PL
nº PL-2344/2024
Considerando o artigo 457, §2º da CLT, que dispõe sobre o pagamento de
prêmios e abonos aos empregados;
Considerando o Parecer da Procuradoria Geral do Crea-MG, nº 216/2025 que
opinou pela possibilidade e legalidade na concessão do abono aos empregados desta
autarquia federal, desde que haja previsão orçamentária e financeira e seja aprovado pelo
Plenário do Crea;
Considerando a existência de previsão orçamentária e financeira para o
exercício de 2025.
Considerando a Decisão Plenária nº PL/MG 4922/2025, de 04 de dezembro de
2025, que autorizou a instituição de abono para os empregados do Crea-MG, resolve:
Portaria disponível no sítio eletrônico do Crea-MG: www.crea-mg.org.br.
Art.1º Autorizar o Presidente do Crea-MG a conceder um abono salarial aos
empregados efetivos e comissionados, em atividade.
MARCOS VENICIUS TORRES GERVASIO
PORTARIA CREA-MG Nº 315, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE
MINAS GERAIS - CREA-MG, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
Considerando o disposto no artigo 9º, III e no art.100, XXIX e XXXIX, ambos do
Regimento do CREA-MG, aprovado pelo Plenário do Crea-MG por meio da Decisão nº
PL/MG2519/2024 e homologado pelo Plenário do Confea, por meio da Decisão Plenária PL
nº PL-2344/2024;
Considerando o artigo 457, §2º da CLT, que dispõe sobre o auxílio-alimentação,
a Lei 6.321/76, que instituiu o Programa de Alimentação do Trabalhador -PAT e o Decreto
nº 10.854/2021 que a regulamenta;
Considerando a natureza alimentícia e indenizatória do vale alimentação e do
vale refeição;
Considerando a cláusula 7.1 do contrato CPS nº 015/2024 que prevê o
pagamento desta despesa;
Considerando o Parecer da Procuradoria Geral do Crea-MG, nº 214/2025 que
opinou pela possibilidade e legalidade da concessão do 13º sobre o auxílio /alimentação,
desde
que o
benefício
seja aprovado
pelo Plenário
do
Crea/MG, haja
previsão
orçamentária e financeira e que os valores estejam condizentes com o mercado;
Considerando a existência de previsão orçamentária e financeira para o
exercício de 2025.
Considerando a Decisão Plenária nº PL/MG 4922/2025, de 04 de dezembro de
2025, que autorizou a concessão do o 13º sobre o auxílio alimentação, resolve:
Portaria disponível no sítio eletrônico do Crea-MG: www.crea-mg.org.br.
Art.1º Autorizar o Presidente do Crea-MG a conceder o 13º sobre o auxílio-
alimentação, na forma de crédito no cartão alimentação, para os empregados efetivos e
comissionados, em atividade, e os estagiários da autarquia.
MARCOS VENICIUS TORRES GERVASIO
CONSELHO REGIONAL DE FONOAUDIOLOGIA DA 1ª REGIÃO
PORTARIA Nº 31, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
O Presidente do Conselho Regional de Fonoaudiologia da 1ª Região, no uso de
suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a Lei Nº 6.965/1981, que dispõe sobre a regulamentação da
Profissão de Fonoaudiólogo, e determina outras providências, regulamentada pelo Decreto
Federal Nº 87.218/1982;
CONSIDERANDO o Regimento Interno Único dos Conselhos Regionais de
Fonoaudiologia, aprovado pela Resolução do Conselho Federal de Fonoaudiologia Nº
742/2024;
CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Federal de Fonoaudiologia Nº 670, de
07 de julho de 2022, que regulamenta o processo administrativo disciplinar e os demais
procedimentos para aplicação de penalidades a empregados do Sistema de Conselhos de
Fo n o a u d i o l o g i a ;
CONSIDERANDO o Processo Administrativo Disciplinar Nº 0004-A/2025, que
tramitou no Conselho Regional de Fonoaudiologia de 1 Região;
CONSIDERANDO o acórdão da 369ª Sessão Plenária Ordinária do Conselho
Regional de Fonoaudiologia da 1ª Região, resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de DEMISSÃO ao empregado MARCIO MOREIRA
BRAGA, Assistente Administrativo, do quadro de funcionários efetivos do Conselho
Regional de Fonoaudiologia da 1ª Região.
Parágrafo Único. A demissão ocorre por justa causa, com fundamento no inciso
X, do artigo 4º, da Resolução do Conselho Federal de Fonoaudiologia Nº 670/2022, em
virtude da conduta tipificado como ato lesivo à honra ou boa fama praticado no serviço
contra qualquer pessoa, conforme apurado no Processo Administrativo Disciplinar Nº 0004-
A/2025.
Art. 3º Determinar a expedição de comunicação formal ao sindicato da
categoria profissional, dando ciência da aplicação da penalidade de demissão por justa
causa ao dirigente sindical, nos termos da legislação vigente.
Art. 4º A presente Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos
ao dia 10 de novembro de 2025, na forma da lei.
JOÃO LOPES
Presidente do Conselho
GISELE BRAGA
Diretora-Secretária
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO
AMAZONAS
PORTARIA CRMV/AM Nº 60, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
O Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Amazonas -
CRMV/AM, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "i" do artigo 11 da Resolução
CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992.
Considerando o recurso apresentado nos autos do Processo administrativo -
SUAP de n° 0220014.00000006/2025-29;
Considerando a decisão proferida pelo plenário em 10/12/2025, na 482ª
plenária extraordinária, resolve:
Acolher integralmente o relatório da Comissão de Processo Administrativo
Disciplinar, bem como manter a decisão proferida em 1º grau e julgar procedente a
aplicação
de
penalidade
de demissão
do
servidor
G.
L.
G., a
partir
do
dia
12/12/2025.
Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 12/12/2025.
EDNALDO SOUZA DA SILVA

                            

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