DOU 12/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 237, sexta-feira, 12 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério das Cidades
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCID Nº 1.408, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
Aprova o enquadramento, como prioritário, de
projeto de investimento em infraestrutura no setor
de iluminação pública, apresentado pela ILUMINA
SAPUCAIA DO SUL S.A.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em
vista o disposto no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do
Anexo I do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, no art. 2º da Lei nº 12.431,
de 24 de junho de 2011, no art. 2º da Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024, nos
arts. 3º, § 2º, 4º, inciso XV, e 6º do Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024, e
na Portaria MCID nº 359, de 9 de abril de 2025, resolve:
Art. 1º Esta Portaria aprova, na forma de seu Anexo, o enquadramento,
como prioritário, do projeto de investimento em infraestrutura do setor de iluminação
pública, para fins de emissão de valores mobiliários com benefícios fiscais, nos termos
do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, da Lei nº 14.801, de 9 de janeiro
de 2024, do Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024, e da Portaria MCID nº 359,
de 9 de abril de 2025, do Ministério das Cidades, para implantação de
empreendimento da ILUMINA SAPUCAIA DO SUL S.A.
Art. 2º A ILUMINA SAPUCAIA DO SUL S.A. deverá:
I - manter atualizada, junto ao Ministério das Cidades, a relação das pessoas
jurídicas que integram o emissor e o titular do Projeto e de suas respectivas
sociedades controladoras;
II - destacar, de maneira clara e de fácil acesso ao investidor, por ocasião
da emissão pública dos valores mobiliários com benefícios fiscais, no Prospecto e no
Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de ofertas destinadas exclusivamente a
investidores profissionais, no Anúncio de Encerramento e no material de divulgação:
a) a descrição do projeto, com as informações de que trata o art. 8º, inciso
I, do Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024;
b) o compromisso de alocar os recursos obtidos no projeto prioritário; e
c) o número e a data de publicação da portaria de aprovação;
III - assegurar a destinação dos recursos captados para implantação do
projeto prioritário aprovado;
IV - manter a documentação relativa à utilização dos recursos disponível
para consulta e fiscalização por pelo menos 5 (cinco) anos após o vencimento dos
valores mobiliários com benefícios fiscais, ou após o encerramento do fundo de
investimento em direitos creditórios; e
V - atender ao disposto na Portaria MCID nº 359, de 9 de abril de
2025.
Art. 3º Alterações técnicas do projeto de que trata esta Portaria, desde que
autorizadas pelo Ministério das Cidades, não ensejarão a publicação de nova Portaria
de aprovação do projeto como prioritário, para os fins de fruição dos benefícios de
que tratam o art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, e a Lei nº 14.801,
de 9 de janeiro de 2024.
Art. 4º O prazo da prioridade concedida ao projeto de investimento em
infraestrutura é de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação desta Portaria.
Parágrafo único. Caso a ILUMINA SAPUCAIA DO SUL S.A. não realize a
emissão das debêntures no prazo mencionado no caput, deverá comunicar
formalmente o fato à Secretaria Nacional de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano
do Ministério das Cidades.
Art. 5º A emissão dos valores mobiliários com benefícios fiscais fica limitada
ao montante equivalente às despesas de capital do projeto de investimento.
Art.
6º Os
recursos
a serem
captados
poderão
ser utilizados
para
pagamento ou reembolso de gastos, despesas ou dívidas relacionadas ao projeto de
investimento prioritário, conforme a Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011.
Parágrafo único. Caso o projeto de investimento seja contemplado com
recursos da União ou geridos pela União, a captação de recursos ficará limitada à
diferença entre o valor total do projeto de investimento e o valor contemplado.
Art. 7º A ILUMINA SAPUCAIA DO SUL S.A. deverá observar, ainda, as demais
disposições constantes na Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, na Lei nº 14.801,
de 9 de janeiro de 2024, no Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024, na Portaria
MCID nº 359, de 9 de abril de 2025, e nas normas vigentes e supervenientes aplicáveis
à matéria, em
especial aquelas que se referem às
disposições relativas ao
acompanhamento do projeto aprovado.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
ANEXO
(Parágrafo único do art. 6º, combinado com o inciso I do art. 8º do Decreto nº
11.964, de 26 de março de 2024)
. .Titular do Projeto
.ILUMINA SAPUCAIA DO SUL S.A.
. .CNPJ
.41.150.828/0001-03
. .Relação
de
Pessoas
Jurídicas e
percentual de
participação na concessão
.TECNOLUZ ELETRICIDADE LTDA.: 50%; e BRASILUZ
ELETRIFICAÇÃO E ELETRÔNICA LTDA.: 50%
. .Setor prioritário
.Iluminação Pública
. .Local de
Implantação do
Projeto
.Sapucaia do Sul/RS
. .Objeto
do
Projeto
de
Investimento
.Apoiar a prestação dos serviços de iluminação nas vias
pública do município de Sapucaia do Sul/RS.
. .Objetivo
do
Projeto
de
Investimento
.Promover a atualização tecnológica e o consequente
aumento da
eficiência energética do
sistema de
iluminação pública do município.
. .Modalidade enquadrada
.Modernização
. .Benefícios
sociais
ou
ambientais
advindos
da
implementação do projeto
.Promover
a
eficiência
energética
por
meio
da
substituição
de
luminárias
por
dispositivos
mais
econômicos e sustentáveis, e incentivar a utilização dos
logradouros públicos pelos
132.107 habitantes do
município.
. .Data de início efetivo do
Projeto de Investimento
.25/03/2021
. .Data de encerramento do
Projeto de Investimento
.25/03/2023
. .Prazo para Implantação do
Projeto de Investimento
.24 meses
. .Descrição da fase atual do
Projeto de Investimento
.100% modernizado
. .Volume
estimado
dos
recursos
financeiros
necessários
para
a
realização do
Projeto de
Investimento
.R$ 13.181.131,00
. .Volume
máximo
de
recursos enquadrados para
a
emissão
dos
valores
mobiliários
.R$ 10.000.000,00 (75,87% do valor total do projeto)
. .Processo Administrativo
.80000.008522/2025-55
PORTARIA MCID Nº 1.423, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
Divulga a seleção de proposta do Programa Novo PAC - Mobilidade Urbana, Subeixo
Renovação de Frota, setor privado, a ser implementada com recursos do Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço - FGTS.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo vista o disposto
nos arts. 4º e 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, no art. 66 do Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023,
e no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, e considerando o constante do processo administrativo SEI nº 80000.012109/2025-95, resolve:
Art. 1º Tornar pública, na forma do Anexo desta Portaria, a seleção da proposta apresentada pela Viação Joana D'arc S.A., no âmbito do Programa Novo PAC - Mobilidade
Urbana, Subeixo Renovação de Frota, setor privado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
ANEXO
SELEÇÃO NOVO PAC - MOBILIDADE URBANA SUBEIXO RENOVAÇÃO DE FROTA - PRÓ-TRANSPORTE
. .Município
.UF
.Empresa
.CNPJ
.Objeto da Proposta
.Agente Financeiro
.Valor
do
Financiamento (R$)
. .Colatina
.ES
.Viação Joana D`arc S.A.
.27.487.156/0001-03
.Aquisição de Ônibus para Transporte
Público Coletivo Urbano
.Banco Mercedes
Benz do
Brasil S/A
.R$ 6.346.000,00
PORTARIA MCID Nº 1.427, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
Divulga a seleção de proposta do Programa Novo PAC - Mobilidade Urbana, Subeixo
Renovação de Frota, setor privado, a ser implementada com recursos do Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço - FGTS.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo vista o disposto
nos arts. 4º e 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, no art. 66 do Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023,
e no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, e considerando o constante do processo administrativo SEI nº 80000.012120/2025-55, resolve:
Art. 1º Tornar pública, na forma do Anexo desta Portaria, a seleção da proposta apresentada pela Empresa MobiBrasil Expresso LTDA., no âmbito do Programa Novo
PAC - Mobilidade Urbana, Subeixo Renovação de Frota, setor privado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
ANEXO
SELEÇÃO NOVO PAC - MOBILIDADE URBANA SUBEIXO RENOVAÇÃO DE FROTA - PRÓ-TRANSPORTE
. .Municípios
.UF
.Empresa
.CNPJ
.Objeto da Proposta
.Agente Financeiro
.Valor
do
Financiamento (R$)
. .Recife, Camaragibe e São
Lourenço da Mata
.PE
.MobiBrasil
Expresso
LTDA .
.18.938.887/0001-29
.Aquisição
de
Ônibus
para
Transporte
Público
Coletivo
Urbano
.Banco
Nacional
de
Desenvolvimento Econômico e
Social - BNDES
.R$ 42.845.000,00
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