DOU 12/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 237, sexta-feira, 12 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MCID Nº 1.430, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Aprova o enquadramento, no Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
- REIDI, de projeto de infraestrutura do setor de
transporte e da mobilidade urbana, apresentado pela
Empresa Concessionária Linha Universidade S.A.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o
disposto na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de
2007, na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 12.553, de 14 de julho de
2025, e na Portaria MCID nº 123, de 10 de fevereiro de 2025, bem como o constante do
processo administrativo nº 80000.008913/2025-70, resolve:
Art. 1.º Fica aprovado o enquadramento, no Regime Especial de Incentivos para
o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de projeto de infraestrutura do setor de
transporte e da mobilidade urbana, apresentado pela Empresa Concessionária Linha
Universidade S.A., na forma do Anexo desta Portaria, nos termos da Lei nº 11.488, de 15
de junho de 2007, e do Decreto nº 6.144, de 03 de julho de 2007.
Art. 2.º A Empresa, Concessionária Linha Universidade S.A., somente poderá
requerer a habilitação do presente projeto à Receita Federal do Brasil após a formalização
dos termos aditivos contratuais nº 4 e nº 5 com o Poder Concedente.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
ANEXO
. .Projeto
.Linha 6 - Laranja Metrô de São Paulo - Nova Fase -
Investimentos adicionais para
conclusão do projeto,
adaptada em
decorrência do
risco geotecnológico
e
ampliações no âmbito das obras.
. .Setor
.Transportes - Metrô
. .Descrição
.(i) Nova Fase - Investimentos adicionais para conclusão do
projeto, adaptada em decorrência do risco geotecnológico:
adequação de Obras Civis, Sistemas, Acabamentos,
Paisagismo e Urbanização, Instalações Prediais, Integração
de Sistemas de Passageiros, a elaboração de projetos e o
fornecimento de Composições Metroferroviárias; e
(ii) implantação de obras adicionais, objetivando
viabilizar a expansão da Linha 6 - Laranja.
. .Ato Autorizativo
.Contrato nº 015/2013 (contrato original) e seus aditivos
contratuais.
. .Pessoa Jurídica Titular
.Concessionária Linha Universidade S.A.
. .CNPJ
.35.588.161/0001-22
. .Localização
.São Paulo/SP
. .Enquadramento
.Conforme art. 1º e 2º da Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007; art. 5º, inciso I, alínea 'c' e art. 6º do Decreto nº
6.144, de 3 de julho de 2007, e na forma dos Anexos I e II
da Portaria nº 123, de 10 de fevereiro de 2025, do
Ministério das Cidades.
. .Identificação do Processo
.80000.008913/2025-70
PORTARIA MCID Nº 1.431, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Aprova o enquadramento, como prioritário, do
Projeto de Investimento em Infraestrutura no
Setor de Mobilidade Urbana apresentado pela CBD
Bilhete Digital S.A.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em
vista o disposto no art. 20 da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1° do
Anexo I do Decreto n° 12.553, de 14 de julho de 2025, na Lei n° 12.431, de 24 de
junho de 2011, no Decreto n° 11.964, de 26 de março de 2024, e na Portaria MCID
n° 266, de 20 de março de 2025, resolve:
Art. 1° Aprova o enquadramento,
como prioritário, do projeto de
investimento em infraestrutura para o setor de mobilidade urbana, apresentado pela
CBD Bilhete Digital S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 48.707.842/0001-04, para fins de
emissão de debêntures, nos termos do art. 2° da Lei n° 12.431, de 24 de junho de
2011 e do Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024, conforme descrito no Anexo
desta Portaria.
Art. 2° A CBD Bilhete Digital S.A. deverá observar as demais disposições
constantes na Lei n° 12.431, de 24 de junho de 2011, no Decreto nº 11.964, de 26
de março de 2024, e na Portaria MCID nº 266, de 20 de março de 2025, além da
legislação complementar aplicável.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
ANEXO
. .Titular do Projeto
.CBD Bilhete Digital S.A.
. .CNPJ
.48.707.842/0001-04
. .Relação das Pessoas Jurídicas
.AUTOPASS S.A. - CNPJ: 07.140.538/0001-40
.
Descrição do Projeto
.Desenvolvimento e
implantação de
soluções
tecnológicas integradas para a mobilidade urbana,
com foco na otimização do transporte coletivo,
aumento da eficiência operacional e ampliação do
acesso da população aos serviços de transporte
público.
.
.A
proposta
contempla 
a
criação
de
uma
plataforma digital para
gestão inteligente da
operação
de 
transporte
urbano,
incluindo
funcionalidades
como 
roteirização
dinâmica,
monitoramento em tempo
real, controle de
embarque e desembarque, previsão de horários
.
.e indicadores de desempenho operacional.
O
projeto visa
atender
às diretrizes
de
mobilidade sustentável, reduzindo o tempo de
. .
.deslocamento, os custos operacionais do sistema
e os impactos ambientais associados à operação
de frotas urbanas.
.
Benefícios 
sociais
ou
ambientais 
advindos 
da
implementação do projeto
.Avanço significativo para a mobilidade urbana,
promovendo
inclusão 
social,
eficiência
no
transporte 
público 
e
redução 
de 
impactos
ambientais nas cidades. acesso mais
.
.democrático
ao 
transporte,
beneficiando
diretamente populações de baixa renda e regiões
periféricas. Com maior previsibilidade, segurança
e eficiência nos deslocamentos acesso
.
.ampliado a oportunidades de trabalho, educação
e serviços de saúde. integração tecnológica entre
planejamento de rotas, controle de frotas e dados
em tempo real com
.
.possíveis impactos na redução do número de
veículos circulando de forma ineficiente incentivo
ao uso de transporte coletivo sobre o individual,
contribuindo para a
.
.descarbonização das cidades e melhor uso da
infraestrutura
urbana 
existente.
Completo
alinhamento aos Objetivos de Desenvolvimento
Sustentável (ODS) da ONU, especialmente
.
.os ODS 11 (Cidades e comunidades sustentáveis),
ODS 9 (Indústria, inovação e infraestrutura) e ODS
13 (Ação contra a mudança global do clima),
reafirmando o
. .
.compromisso da empresa com a construção de
soluções 
que 
gerem
valor 
econômico 
com
responsabilidade social e ambiental.
. .Setor
.Mobilidade Urbana (Decreto nº 11.964, de 26 de
março de 2024 - Art. 4º, Inciso II)
. .Modalidade
.Infraestruturas de
transporte público
coletivo
urbano ou de caráter urbano
. .Local de Implantação do Projeto
.Município do Rio de Janeiro/RJ
. .Data de Início Efetivo
.01/11/2024
. .Descrição da fase atual
.As 
seguintes 
etapas
já 
foram 
concluídas:
Adequação operacional de
validadores e de
software, com
a realização de
teste piloto;
Desenvolvimento 
e
adequação 
do
aplicativo;
Preparação da central de atendimento; e Criação
de Plataforma de Gestão Integrada.
. .Prazo 
de
Implantação 
do
Projeto
.30/06/2030
. .Processo Administrativo
.80000.008642/2025-52
. .Valor 
estimado
dos 
recursos
financeiros totais
necessários à
realização do projeto:
.R$ 486.073.208,00
. .Valor Previsto para Emissão de
Debêntures Incentivadas
.R$ 228.954.208,00
. .Percentual 
do
volume 
de
recursos financeiros que se estima
captar 
com 
a
emissão 
de
Debêntures Incentivadas frente à
necessidade 
total
de 
recursos
financeiros do projeto
.47,1 %
PORTARIA MCID Nº 1.435, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Divulga a(s) proposta(s) de empreendimento(s) habitacional(is) com aptidão à contratação, nos termos
da Portaria MCID nº 704, de 17 de julho de 2024, da Portaria MCID nº 47, de 17 de janeiro de 2025, e
da Portaria MCID nº 488, de 19 de maio de 2025, no âmbito da linha de atendimento de provisão
subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de
Arrendamento Residencial, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 5º da
Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, e nos arts. 6º, inciso III, e 11, inciso
I, alínea "a", da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Esta Portaria divulga a(s) proposta(s) de empreendimento(s) habitacional(is) com aptidão à contratação relacionada(s) no Anexo desta Portaria, nos termos da Portaria MCID nº
704, de 17 de julho de 2024, da Portaria MCID nº 47, de 17 de janeiro de 2025, e da Portaria MCID nº 488, de 19 de maio de 2025, no âmbito da linha de atendimento de provisão subsidiada de
unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida.
Parágrafo único. O Gestor do Fundo de Arrendamento Residencial e o Agente Financeiro deverão observar os prazos para a celebração da contratação, conforme o ato de regência da
proposta, dispostos no:
I - art. 8º, § 2º, da Portaria MCID nº 704, de 17 de julho de 2024;
II - art. 5º, § 1º, da Portaria MCID nº 47, de 17 de janeiro de 2025; e
III - art. 11, § 2º, da Portaria MCID nº 488, de 19 de maio de 2025.
Art. 2º Ficam instituídas as seguintes regras para divulgação, publicidade e identidade visual dos empreendimentos habitacionais:
I - a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada a utilização de
nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;
II - os atos de divulgação ou publicidade porventura promovidos pelos entes públicos locais deverão assegurar a divulgação obrigatória e prioritária do Programa Minha Casa, Minha Vida,
sem prejuízos do uso ou associação a outros programas, ações ou marcas, de forma complementar; e
III - todas e quaisquer ações de divulgação ou publicidade, inclusive aquelas executadas e patrocinadas pelos entes públicos locais, serão obrigatoriamente identificadas de acordo com o
Manual de Criação e Uso da Logomarca do Programa Minha Casa, Minha Vida.
Art. 3º As empresas do setor da construção civil e o Município ou Distrito Federal envolvidos no projeto devem atestar ciência às regras do Programa e se submeterem de forma irrestrita
ao regramento da linha de atendimento ao contratar o empreendimento habitacional.
Parágrafo único. O disposto no caput é aplicável aos Estados, quando participantes da operação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO

                            

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