DOU 12/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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12
Nº 237, sexta-feira, 12 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
PROPOSTAS DE EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS APTAS À CONTRATAÇÃO
. .UF
.MUNICÍPIO
.IDENTIFICAÇÃO 
DA
PROPOSTA (HASH)
.TIPO 
DE
PROPONENTE
.CNPJ PROPONENTE
.CNPJ TOMADOR
.NOME 
DO
EMPREENDIMENTO
.REFERÊNCIA
.U N I DA D ES
H A B I T AC I O N A I S
AU T O R I Z A DA S
. .AL
.Marechal
Deodoro
.00a5a86a-a93d-435f-
91d7-26036d525865
.Construtora
.41157967000169
.41157967000169
.RESERVA DO LAGO II .Portaria MCID nº 47,
de 2025
( AG R AV A M E N T O )
.150
. .PE
.Caruaru
.42cd3c89-82b4-4991-
99d2-9c14a119c2cd
.Construtora
.24491239000170
.24491239000170
.NOVA BARAUNA 2
NORTE
.inciso I, do art. 3º da
Portaria MCID nº 488,
de 2025
( C A DA S T R O
H A B I T AC I O N A L )
.240
. .RS
.Lajeado
.a54762ba-8bf2-4107-
ac07-58147b83290c
.Construtora
.27323890000129
.27323890000129
.CO N D O M I N I O
RESIDENCIAL 
SAO
BENTO
.Portaria 
MCID 
nº
704, de 2024
( C A L A M I DA D E
RS)
.71
. .RS
.São Leopoldo
.83b03222-c938-4d6a-
8530-ca57d23d7e3e
.Construtora
.01637593000164
.01637593000164
.RESIDENCIAL RAIZES
DO SUL I
.Portaria 
MCID 
nº
704, de 2024
( C A L A M I DA D E
RS)
.512
. .TO
.Porto Nacional
.940148dd-6d37-4836-
bfee-5486b6b70760
.Construtora
.07454750000182
.07454750000182
.RESIDENCIAL PORTO
IMPERIAL I
.inciso I, do art. 3º da
Portaria MCID nº 488,
de 2025
( C A DA S T R O
H A B I T AC I O N A L )
.150
. .TO
.Porto Nacional
.8732e72b-2682-45dc-
a421-be7b083495bc
.Construtora
.07454750000182
.07454750000182
.RESIDENCIAL PORTO
IMPERIAL II
.inciso I, do art. 3º da
Portaria MCID nº 488,
de 2025
( C A DA S T R O
H A B I T AC I O N A L )
.50
. .TO
.Porto Nacional
.c7efbd45-b8b5-40da-
9b93-452197b497e1
.Construtora
.07454750000182
.07454750000182
.RESIDENCIAL PORTO
MAIS 
HABITACAO
TROPICAL II
.inciso I, do art. 3º da
Portaria MCID nº 488,
de 2025
( C A DA S T R O
H A B I T AC I O N A L )
.133
. .TO
.Araguaína
.600bf7c5-7205-4dc0-
8c97-c4dc49873837
.Construtora
.33640004000193
.33640004000193
.R ES I D E N C I A L
AT L A N T I C A
.inciso I, do art. 3º da
Portaria MCID nº 488,
de 2025
( C A DA S T R O
H A B I T AC I O N A L )
.176
. .TO
.Gurupi
.d1de936f-5da3-499b-
bf84-e2cad764d64f
.Construtora
.07454750000182
.07454750000182
.CO N D O M I N I O
RESIDENCIAL 
NOVA
FRONTEIRA II
.inciso I, do art. 3º da
Portaria MCID nº 488,
de 2025
( C A DA S T R O
H A B I T AC I O N A L )
.128
. .TO
.Paraíso 
do
Tocantins
.9ddd3f7b-4d64-4ec1-
b29f-d856a0dc6d0b
.Construtora
.07454750000182
.07454750000182
.R ES I D E N C I A L
PARAISO DOS IPES II
.inciso I, do art. 3º da
Portaria MCID nº 488,
de 2025
( C A DA S T R O
H A B I T AC I O N A L )
.60
INSTRUÇÃO NORMATIVA MCID Nº 42, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera a Instrução Normativa nº 32, de 09 de
dezembro de 2024, que dispõe sobre o Orçamento
Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço - FGTS, referente à área de Infraestrutura
Urbana, 
especificamente
do 
Programa
de
Infraestrutura de
Transporte e
da Mobilidade
Urbana - Pró-Transporte, para
o exercício de
2025.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal e tendo em
vista o disposto no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 6º da
Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 12.553,
de 14 de julho de 2025, no art. 66 do Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990,
e nas Resoluções nº 702, de 4 de outubro de 2012, nº 989, de 15 de dezembro de
2020, e nº 1.001, de 31 de outubro de 2024, todas do Conselho Curador do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço, resolve:
Art. 1º O Anexo II à Instrução Normativa nº 32, de 9 de dezembro de 2024,
do Ministério das Cidades, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO II
ORÇAMENTO OPERACIONAL 2025 - FGTS
DISTRIBUIÇÃO
DE RECURSOS
POR REGIÃO
ÁREA DE
INFRAESTRUTURA
U R BA N A
PROGRAMA DE
INFRAESTRUTURA DE
TRANSPORTE E
DA MOBILIDADE
URBANA - PRÓ-TRANSPORTE
. .REGIÃO GEOGRÁFICA
.VALOR (R$ 1.000,00)
. .NORTE
.85.000
. .N O R D ES T E
.1.250.000
. .S U D ES T E
.2.420.000
. .SUL
.145.000
. .C E N T R O - O ES T E
.400.000
. .BRASIL
.4.300.000
" (NR)
Art.
2º Esta
Instrução
Normativa entra
em vigor
na
data de
sua
publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
Ministério das Comunicações
CONSELHO GESTOR DO FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO
TECNOLÓGICO DAS TELECOMUNICAÇÕES
RESOLUÇÃO CGF Nº 178, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
Aprova o planejamento estratégico do Fundo para
o 
Desenvolvimento
Tecnológico 
das
Telecomunicações.
O Conselho Gestor do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das
Telecomunicações - CGF, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso VII do
art. 3º da Lei nº 10.052, de 28 de novembro de 2000, pelo inciso VIII do art. 5º do Decreto
nº 3.737, de 30 de janeiro de 2001, e pelo inciso XIII do art. 2º do Anexo à Resolução nº
150, de 4 de abril de 2022, que aprova o Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o planejamento estratégico do Fundo para o
Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - Funttel, na forma do Anexo a
esta Resolução.
Art. 2º Compõem o planejamento estratégico:
I - os referenciais estratégicos, que compreendem a missão, a visão e os
valores do Funttel;
II - os objetivos estratégicos; e
III - o portfólio de projetos estratégicos.
§ 1º A Secretaria-Executiva do Conselho Gestor elaborará documento que
deverá ser publicado no sítio eletrônico do Funttel no portal gov.br, contendo os
principais elementos do planejamento estratégico e as respectivas metas para cada um
dos indicadores associados aos objetivos estratégicos.
§ 2º O documento de que trata o § 1º deverá ser publicado no sítio
eletrônico
do Funttel
no portal
gov.br
em até
30
dias após
a aprovação
do
planejamento estratégico ou de suas revisões.
Art. 
3º 
O
monitoramento 
do 
planejamento 
estratégico
será 
feito
anualmente, por meio de informe a ser apresentado ao Conselho Gestor pela
Secretaria-Executiva do Conselho.
Art. 4º O planejamento estratégico será revisado a cada quatro anos,
sempre no exercício subsequente ao de elaboração do Plano Plurianual, ou a qualquer
tempo, por proposta de Conselheiro ou por iniciativa da Secretaria-Executiva do
Conselho Gestor.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ALVES DA SILVA
Presidente do Conselho
ANEXO
PLANEJAMENTO
ESTRATÉGICO DO
FUNDO
PARA O
DESENVOLVIMENTO
TECNOLÓGICO DAS TELECOMUNICAÇÕES
1. Referenciais estratégicos
1.1 Missão: promover o desenvolvimento do setor de telecomunicações e
das tecnologias da informação e comunicação em prol da transformação digital da
sociedade brasileira, em parceria com empresas e instituições científicas e tecnológicas,
por meio do apoio à pesquisa, desenvolvimento e inovação;
1.2 Visão: ser um agente de transformação do setor de telecomunicações e
das tecnologias da informação e comunicação;
1.3 
Valores:
integridade, 
transparência, 
eficiência 
e
orientação 
a
resultados.
2. Objetivos estratégicos (OE)
2.1 Gerar inovações com grau de ineditismo superior à média nacional
(OE1)
2.2 Promover o acesso de micro, pequenas e médias empresas do setor ao
crédito para investimento e inovação (OE2)
2.3 Aprimorar o processo de monitoramento e avaliação de resultados pelo
Conselho Gestor (OE3)
2.4 Ampliar a capacitação dos servidores (OE4)
3. Portfólio de projetos estratégicos (PE)
3.1 Avaliação sobre o crédito para micro, pequenas e médias empresas
concedidas com recursos do Funttel (PE1)
3.2 Revisão do painel de indicadores do Funttel (PE2)
3.3 Capacitação da equipe técnica do Funttel em inteligência artificial (PE3).

                            

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