DOU 12/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 237, sexta-feira, 12 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
30-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Petróleo Sabbá S.A.
Empreendimento: Petróleo Sabbá S.A. - Base de Santarém
Processo nº 01492.000033/2020-80
Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico na Área do Empreendimento
Petróleo Sabbá S.A., município de Santarém-PA
Arqueólogo Coordenador: Filipe André do Nascimento Coelho
Arqueólogo de Campo: Danilo Rodrigues dos Santos
Apoio Institucional: Núcleo de Arqueologia de Marabá (NAM) Hilmar Harry Kluck -
Fundação Casa da Cultura de Marabá
Área de Abrangência: Município de Santarém, Estado do Pará
Prazo de Validade: 12 (doze) meses
31-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: MRV Engenharia e Participações S.A
Empreendimento: Empreendimento Imobiliário Camorim
Processo nº 01500.002229/2021-43
Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico na Área de Implantação do
Empreendimento Camorim
Arqueólogo Coordenador: Giovani Scaramella
Arqueólogo de Campo: Vera Lúcia Erthal Rocha
Apoio Institucional: Instituto D´Orbigny
Área de Abrangência: Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro
Prazo de Validade: 12 (doze) meses
32-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Copel Geração e Transmissão S.A.
Empreendimento: Ampliação SE Segredo 500kV e LT 525kV UHE GNB - SE 500kV Segredo
Processo n.º 01508.000593/2024-41
Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico na área de Ampliação SE
Segredo 500kV e LT 525kV UHE GNB - SE 500kV Segredo
Arqueólogo Coordenador: Tiago Attorre Penna
Arqueólogos Coordenadores de Campo: Petherson Farias de Oliveira e Lucineide Marquis de Souza
Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia e Etno-história da Universidade Estadual
de Maringá - LAEE/UEM
Área de Abrangência: Municípios de Reserva do Iguaçu e Mangueirinha, Estado do Paraná
Prazo de Validade: 24 (vinte e quatro) meses
33-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: JOTANUNES CONSTRUTORA LTDA
Empreendimento: Vivendas do Mar e Vivendas do Rio
Processo nº:01504.000334/2024-51
Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico do Sítio Arqueológico Trapiá
Arqueóloga Coordenadora: Camila Cavalcante
Arqueóloga de Campo: Josynadlla do Rosário Silva
Apoio Institucional: Museu de Arqueologia de Xingó da Universidade Federal de
Sergipe
Área de Abrangência: Município de Itaporanga Barra dos Coqueiros, Estado de Sergipe
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses
PORTARIA Nº 117, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
A DIRETORA DO CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA DO DEPARTAMENTO DE
AÇÕES ESTRATÉGICAS E INTERSETORIAIS DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Portaria de
Pessoal MINCº 581, de 19/08/2025,e de acordo com o disposto no Decreto n.º 11.178, de
18/08/2022, e com a Lei n.º 3.924, de 26/07/1961, e com a Portaria SPHAN n.º 07, de
1º/12/1988, e ainda do que consta dos processos administrativos relacionados nos anexos
a esta Portaria, resolve revogar:
01-Autorização nº 11, Seção I, Anexo III, Pág. 19, da Portaria nº 109/2025,
publicada no Diário Oficial da União em 24 de novembro de 2025, em nome do Sr(a).
Gabriel Rodrigues Vespasiano, coordenador(a) geral, Projeto: Avaliação de Impacto ao
Patrimônio Arqueológico na área de abrangência do Loteamento Jardim Manacá
ALYNE MAYRA RUFINO DOS SANTOS
R E T I F I C AÇÕ ES
Portaria Nº 91, de 9 de outubro de 2025, Seção 1, Anexo V, Página 46,
Autorização nº 22, publicada em 10/10/2025, onde se lê "Arqueólogo de campo: Ezequiel
Sena do Nascimento", leia-se "Arqueóloga de campo: Kellen Larissa do Nascimento."
Portaria Nº 80, 04 de setembro de 2025, Seção 1, Anexo III, Página 67,
Autorização nº 02, Processo nº:01508.001175/2023-91, publicada em 05/09/2025, onde se
lê "Arqueólogos Coordenadores de campo: Julia Letícia Evangelista Monteiro e José Pereira
Tavares", leia-se "Arqueólogo Coordenador de Campo: Cristiano da Silveira Estima"
Portaria Nº 50, de 12 de junho de 2025, Seção 1, Anexo II, Página 45,
Autorização nº 01, Processo nº: 01496.000096/2021-87, publicada em 13/06/2025, onde se
lê "Arqueólogo Coordenador geral e de campo: Luanderson Monteiro Ferraz", leia-se
"Arqueólogo Coordenador geral e de campo: Taís Ketlyn de Souza Santos"
Ministério da Defesa
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM-MD N° 5.321, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025
Aprova o Plano Geral de Convocação para o Serviço
Militar Inicial Obrigatório nas Forças Armadas no
ano de 2027 - PGC SMIO/2027.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, o Decreto nº 3.702, de 27 de
dezembro de 2000, tendo em vista o disposto no art. 18 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto
de 1964, no art. 24, inciso XVIII, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e de acordo
com o que consta do Processo Administrativo nº 60320.000100/2025-10, resolve:
Art. 1º Esta Portaria aprova o Plano Geral de Convocação para o Serviço
Militar Inicial Obrigatório nas Forças Armadas no ano de 2027 - PGC SMIO/2027, na
forma do Anexo.
Art. 2º Fica autorizado o Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas
a aprovar eventuais alterações nas datas constantes dos cronogramas de eventos do
PGC-SMIO/2027 de que trata esta Portaria, mediante demanda dos Comandos das Forças
Singulares.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
ANEXO
PLANO GERAL DE
CONVOCAÇÃO PARA O SERVIÇO
MILITAR INICIAL
OBRIGATÓRIO NAS FORÇAS ARMADAS EM 2027 - PGC SMIO/2027
1. INTRODUÇÃO
1.1. Finalidade
Regular as condições de recrutamento dos brasileiros da classe de 2008 para
a prestação do serviço militar inicial obrigatório - SMIO nas Forças Armadas no ano de
2027.
1.2. Legislação e Atos Normativos
1.2.1. Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988;
1.2.2. Lei nº 3.282, de 10 de outubro de 1957 (Concede amparo do Estado
aos conscritos acidentados, ou invalidados, no interior dos estabelecimentos militares ou
durante o deslocamento a que estejam sujeitos por força de convocação para prestação
do serviço militar);
1.2.3. Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar -
LSM);
1.2.4. Lei nº 5.292, de 8 de junho de 1967 (Dispõe sobre a prestação do
Serviço Militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos
Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários em decorrência de dispositivos da Lei nº
4.375, de 17 de agosto de 1964);
1.2.5. Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973 (Dispõe sobre o Estatuto do
Índio);
1.2.6. Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983 (Dispõe sobre prova documental
nos casos que indica e dá outras providências);
1.2.7. Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Estabelece normas para as
eleições);
1.2.8. Lei nº 11.631, de 27 de dezembro de 2007 (Dispõe sobre a Mobilização
Nacional e cria o Sistema Nacional de Mobilização - SINAMOB);
1.2.9. Lei nº 12.598, de 21 de março de 2012 (Estabelece normas especiais
para as compras, as contratações e o desenvolvimento de produtos e de sistemas de
defesa; dispõe sobre regras de incentivo à área estratégica de defesa);
1.2.10. Lei nº 14.534, de 11 de janeiro de 2023 (Altera as Leis nºs 7.116, de
29 de agosto de 1983, 9.454, de 7 de abril de 1997, 13.444, de 11 de maio de 2017, e
13.460, de 26 de junho de 2017, para adotar número único para os documentos que
especifica e para estabelecer o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF como número suficiente
para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos;
1.2.11. Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966 (Regulamento da Lei do
Serviço Militar - RLSM);
1.2.12. Decreto nº 60.822, de 7 de junho de 1967 (Instruções Gerais para a
Inspeção de Saúde dos Conscritos nas Forças Armadas - IGISC);
1.2.13. Decreto nº 63.704, de 29 de novembro de 1968 (Regulamento da Lei
de Prestação do Serviço Militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e
Veterinária e pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários - RLM F DV ) ;
1.2.14. Decreto nº 66.949, de 23 de julho de 1970 (Instruções Gerais para a
Coordenação da Conscrição nas Forças Armadas - IGCCFA);
1.2.15.Decreto nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016 (Institui a Plataforma de
Cidadania Digital e dispõe sobre a oferta dos serviços públicos digitais, no âmbito dos
órgãos e
das entidades
da administração
pública federal
direta, autárquica
e
fundacional);
1.2.16. Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017 (Regulamenta dispositivos da
Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, dispõe sobre a simplificação do atendimento
prestado aos usuários dos serviços públicos, institui o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF
como instrumento suficiente e substitutivo para a apresentação de dados do cidadão no
exercício de obrigações e direitos e na obtenção de benefícios, ratifica a dispensa do
reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui
a Carta de Serviços ao Usuário. (Redação dada pelo Decreto nº 9.723, de 2019);
1.2.17. Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019 (Dispõe sobre a
governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal
e institui o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados);
1.2.18. Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023 (Aprova a Estrutura
Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de
Confiança e das gratificações do Ministério da Defesa, e remaneja cargos em comissão,
funções de confiança e gratificações);
1.2.19. Decreto nº 12.236, de 25 de outubro de 2024 (Altera o Decreto nº
63.704, de 29 de novembro de 1968, que regulamenta a Lei nº 5.292, de 8 de junho de
1967, que dispõe sobre a prestação do Serviço Militar pelos estudantes de Medicina,
Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e
Veterinários);
1.2.20. Portaria nº 1.628/COSEMI, de 7 de junho de 1983 (Instruções Gerais
para o Serviço Militar de Brasileiros no Exterior - IGSME);
1.2.21. Portaria nº 422-SC-5, de 21 de fevereiro de 1990 (Amparo do Estado
ao Conscrito);
1.2.22. Portaria nº 2.681/COSEMI, de 28 de julho de 1992 (Regulamento da lei
de Prestação do Serviço Militar Alternativo - RLPSA);
1.2.23. Portaria nº 983/DPE/SPEAI/MD, de 17 de outubro de 2003 (Aprova a
Diretriz para o Relacionamento das Forças Armadas com as comunidades indígenas);
1.2.24. Portaria Normativa nº 632/MD, de 16 de abril de 2008 (Aprova o
Plano de Comunicação Social de Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas);
1.2.25. Portaria nº 15-DGP, de 6 de fevereiro de 2012 (Aprova as Normas
Técnicas para as Comissões de Seleção - EB30-N-30.004, 1ª edição, 2012);
1.2.26. Portaria nº 066/DGP, de 26 de abril de 2012 (Aprova a Lista de
Verificação de Comissões de Seleção);
1.2.27. Portaria Normativa nº 2.083/MD, de 23 de setembro de 2015 (Dispõe
sobre a atualização monetária da multa mínima prevista no art. 175 do Decreto nº
57.654, de 20 de janeiro de 1966 - Regulamento da Lei do Serviço Militar);
1.2.28. Portaria Normativa nº 35/MD, de 10 de junho de 2016 (Fixa os
modelos e características dos Certificados Militares previstos no Decreto nº 57.654, de 20
de janeiro de 1966, e na Portaria nº 2.681-COSEMI, de 28 de julho de 1966, do Estado-
Maior Conjunto das Forças Armadas);
1.2.29. Portaria Normativa nº 31/MD, de 29 de agosto de 2017 (Dispõe sobre
a unificação do alistamento, da seleção, da distribuição e da designação de alistados para
o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas e dá outras providências);
1.2.30. Portaria Normativa nº 21/MD, de 8 de abril de 2019 (Aprova as
diretrizes para a composição e o funcionamento das Comissões de Seleção Permanente
das Forças Armadas - CSPFA);
1.2.31. Portaria nº 326-DGP, de 23 de dezembro de 2019 (Aprova as Normas
Técnicas para o funcionamento das Juntas de Serviço Militar - EB 30-N-30.012);
1.2.32. Portaria GM-MD nº 5.807, de 28 de novembro de 2022 (Aprova o
Manual de Mobilização - MD41-M-02 - 2ª Edição/2022);
1.2.33. Portaria GM-MD nº 173, de 11 de janeiro de 2023 (Dispõe sobre a
gestão dos recursos do Fundo do Serviço Militar - FSM);
1.2.34. Resolução nº 1, de 3 de janeiro de 2017, da Comissão Nacional de
Residência Médica (Estabelece o Calendário, a partir de 2017, para matrícula de médicos
residentes no Sistema de Informação da Comissão Nacional de Residência Médica e para
o ingresso nos Programas de Residência Médica, e dá outras providências);
1.2.35. Resolução CNRM nº 17, de 21 de dezembro de 2022, da Comissão
Nacional de Residência Médica (Dispõe sobre o processo de seleção pública dos
candidatos aos Programas de Residência Médica autorizados em Instituições Credenciadas
pela Comissão Nacional de Residência);
1.2.36. Resolução nº 23.274, de 1º de junho de 2010, do Tribunal Superior
Eleitoral (Consoante o § 2º do artigo 14 da CF, a não alistabilidade como eleitores
somente é imputada aos estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório,
aos
conscritos, observada,
naturalmente,
a
vedação que
se
impõe
em face
da
incapacidade absoluta nos termos da lei civil);
1.2.37. Resolução nº 23.659, de 26 de outubro de 2021, do Tribunal Superior
Eleitoral (Dispõe sobre a gestão do Cadastro Eleitoral e sobre os serviços eleitorais que
lhe são correlatos); e
1.2.38. Instrução Normativa EMCFA-MD nº 3, de 14 de junho de 2022 (Aprova
as Instruções para Elaboração e Revisão de Publicações Padronizadas do Estado-Maior
Conjunto das Forças Armadas - MD20-I-01/2ª Edição/2022).
2. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
2.1. O Ministério da Defesa utiliza, para o processo de recrutamento militar
nas Forças Armadas, o sistema informatizado denominado Sistema Eletrônico de
Recrutamento Militar e Mobilização - SERMILMOB, administrado pelo Exército Brasileiro
- EB na Diretoria de Serviço Militar - DSM.
2.2. A Diretoria do Pessoal da Marinha - DPM, Diretoria de Serviço Militar -
DSM e a Diretoria de Administração do Pessoal da Aeronáutica - DIRAP são órgãos de
direção do Serviço Militar, respectivamente na Marinha do Brasil - MB, no Exército
Brasileiro - EB e na Força Aérea Brasileira - FAB.

                            

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