DOU 12/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 237, sexta-feira, 12 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
2.3. Os Distritos Navais - DN, as Regiões Militares - RM e os Serviços de
Recrutamento e Preparo da Aeronáutica - SEREP são órgãos de execução e fiscalização do
serviço militar, respectivamente da Marinha do Brasil - MB, do Exército Brasileiro - EB e
da Força Aérea Brasileira - FAB.
2.4. As RM deverão coordenar, em suas respectivas áreas de atuação, a
execução do serviço militar em estreita integração com os DN e os SEREP.
2.5. Durante o ano, integrantes da Coordenação-Geral de Serviço Militar -
CGESMIL da Subchefia de Mobilização - SUBMOB do Ministério da Defesa e Órgãos de
Serviço Militar - OSM das Forças Singulares realizarão Visitas Técnicas do Serviço Militar
- VTSM nas guarnições que possuem unidades militares das Forças Armadas, para
verificar o andamento das atividades ligadas ao SMIO, a fim de colher subsídios,
identificar a existência de óbices e propor soluções para o aperfeiçoamento dos
processos.
3. RECRUTAMENTO
3.1. Convocação
Todos os brasileiros da classe de 2008 e os das anteriores, que estejam em
débito com o serviço militar, serão convocados à prestação do SMIO (art. 5º do
RLSM).
3.2. Alistamento
3.2.1. O alistamento poderá ser realizado de forma digital ou presencial, no
período compreendido entre 1º janeiro a 30 de junho do ano em que o jovem completar
dezoito anos. Após o referido período, o jovem somente poderá realizar o alistamento de
forma presencial.
3.2.2. O cidadão que completar dezoito anos e não realizar o alistamento
dentro do prazo legal previsto deverá comparecer a uma Junta de Serviço Militar - JSM
para regularizar sua situação. Neste caso, estará sujeito ao pagamento de multa,
conforme previsto no RLSM, e será incluído no processo de seleção com a classe do ano
subsequente.
3.2.3. O serviço de alistamento militar on-line está implantado no território
nacional e no exterior, por intermédio da internet. As Repartições Consulares - RC
realizarão presencialmente o alistamento dos Brasileiros Residentes no Exterior - BRE, na
modalidade on-line.
3.2.4. Para o alistamento realizado via internet o cidadão convocado, após a
criação de uma conta gov.br, realizará o preenchimento do formulário de alistamento
militar constante do sítio eletrônico <https://alistamento.eb.mil.br> mediante a inserção
do número do Cadastro de Pessoa Física - CPF para convalidação dos dados junto à
Receita Federal. O alistamento on-line deve ser realizado no período de 1º de janeiro a
30 de junho de 2026.
3.2.5. Caso opte em realizar o alistamento na modalidade presencial, o
cidadão convocado deverá comparecer a qualquer Junta de Serviço Militar - JSM, cujos
endereços podem ser consultados no site alistamento.eb.mil.br/servico/jsm, portando os
seguintes documentos:
a) certidão de nascimento ou prova equivalente;
b) 
comprovante 
de
residência 
ou 
declaração 
firmada
pelo 
próprio
interessado;
c) comprovante de inscrição no CPF ou prova equivalente; e
d) certificado de naturalização ou termo de opção ou certidão de nascimento
que tenha averbada a condição de optante pela nacionalidade brasileira, somente para os
brasileiros naturalizados ou por opção.
3.2.6. Município Tributário é o município considerado, por esta Portaria (Plano
Geral de Convocação), contribuinte à convocação dos jovens ao SMIO, e estão
relacionados no Apêndice 4 deste PGC.
3.2.7. As JSM dos municípios são os órgãos executores do Alistamento Militar
de todo o cidadão convocado, independentemente da Força em que desejar prestar o
SMIO, 
pertencentes 
à
estrutura 
administrativa 
das 
prefeituras
e 
subordinada
tecnicamente aos Postos de Recrutamento e Mobilização - PRM.
3.2.7.1. As JSM deverão realizar o alistamento diretamente no SERMILMOB,
quando o cidadão optar pela forma presencial de apresentação.
3.2.7.2. A identificação do jovem à prestação do SMIO deverá ser verificada
pela JSM a partir da apresentação de um documento oficial com fotografia (carteira de
identidade, carteira de trabalho, carteira profissional, passaporte, carteira de identificação
funcional ou outro documento público que permita a identificação do alistando).
3.2.8. O PRM é o OSM responsável pela fiscalização e execução das atividades
de convocação e alistamento da sua área de responsabilidade e abrange uma ou mais
JSM de vinculação.
3.2.9. O cidadão alistado poderá obter o Certificado de Alistamento Militar -
CAM acessando o sítio eletrônico alistamento.eb.mil.br ou, se preferir, presencialmente
em
qualquer JSM.
Durante
o
prazo de
validade,
o
CAM poderá
ser
impresso
gratuitamente. Ao término desse prazo, o conscrito deverá se dirigir à JSM para atualizar
a sua situação militar.
3.2.10. O brasileiro residente há mais de um ano da data do início da seleção
em município não tributário poderá, a critério dos DN, RM e SEREP, ser aceito como
voluntário à prestação do SMIO, com a finalidade de atender às necessidades específicas
das Forças Armadas. Essa medida deverá constar no Plano Regional de Convocação PRC
das RM.
3.2.11. Com exceção do prescrito na LSM/RLSM, nenhum cidadão poderá ser
isento do pagamento da taxa e multas militares.
3.2.12. O alistando que tenha idade igual ou superior a vinte e nove anos,
exceto para Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários - MFDV, estará dispensado
do SMIO.
3.2.13. As RM deverão inserir no PRC e no SERMILMOB os parâmetros para
o agendamento automático dos alistados destinados à seleção geral, após coordenação
com os DN e SEREP. Os horários ou datas a serem definidos no agendamento deverão
ser distintos naqueles locais em que haverá a apresentação das mulheres para o Serviço
Militar Inicial Feminino - SMIF.
3.2.14. Os prazos de alistamento, seleção geral, designação e da seleção
complementar constam do Apêndice 2 e deverão ser detalhados em instruções
complementares de cada Força.
3.2.15. São aplicáveis aos indígenas integrados, reconhecidos no pleno
exercício dos direitos civis, nos termos do Estatuto do Índio (Lei nº 6.001, de 19 de
dezembro 1973) e da Resolução nº 23.274, de 1º de junho de 2010, do Tribunal Superior
Eleitoral, as obrigações impostas para o alistamento militar.
3.3. Seleção Geral e Especial
3.3.1.O processo de seleção será realizado conforme o disposto no art. 39 do
Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, e compreenderá mais de uma etapa,
inclusive inspeção de saúde.
3.3.2.A avaliação de saúde incluirá exames clínicos e laboratoriais, sendo de
natureza eliminatória, conforme prevê o Decreto nº 60.822, de 7 de junho de 1967, que
aprova as Instruções Gerais para a Inspeção de Saúde dos Conscritos nas Forças Armadas
- IGISC.
3.3.3.As Comissões de Seleção CS são designadas por autoridade militar
competente e organizadas para realizar a seleção dos brasileiros da classe convocada, de
voluntários, e aqueles em débito com o Serviço Militar, visando à incorporação ou
matrícula nas Forças Armadas. As CS podem ser fixas ou volantes.
3.3.3.1. A constituição das CS volantes deverá ser planejada no ano anterior
à seleção geral, considerando a distância das Organizações Militares da Ativa OMA e a
quantidade de alistamentos nos municípios, com base no quadro constante do Apêndice
1. Informações adicionais deverão estar previstas nas instruções complementares de
convocação de cada Força.
3.3.3.2. O funcionamento das CS é regulado em legislação específica. Deverão
ser observadas, além do previsto neste Plano, as diretrizes da Portaria nº 15-DGP, de 6
de fevereiro de 2012, da Portaria nº 66-DGP, de 26 de abril de 2012, e da Portaria
Normativa nº 21/MD, de 8 de abril de 2019, dentre outros documentos produzidos pelas
Forças que tratam do assunto.
3.3.3.3. Nos locais onde ocorrer tributação exclusiva para uma das Forças, a
CS será constituída com o pessoal da respectiva Força interessada.
3.3.3.4. As RM deverão coordenar com os DN e SEREP, até 31 de janeiro de 2026, a
composição das CS/Comissões de Seleção Especial - CSE/Comissões de Seleção das Forças Armadas - CSFA,
tomando por base o quadro constante do Apêndice 1, fazendo as adaptações necessárias em função das
quantidades de homens e mulheres (SMIF), se for o caso, que comparecerão àquelas comissões.
3.3.3.5. A CS tributária para mais de uma Força Singular denomina-se
Comissão de Seleção das Forças Armadas - CSFA e tem como finalidade atender ao
processo seletivo dos residentes em municípios que possuem Organização Militar - OM
subordinadas a essas Forças.
3.3.4. As Comissões de Seleção Permanentes das Forças Armadas - CSPFA
foram criadas visando atender ao elevado fluxo de conscritos nos grandes centros
urbanos e atuam em instalações planejadas e vocacionadas às atividades ligadas ao
aprimoramento da seleção dos conscritos. Nas suas estruturas podem ser incluídas as CSE
dos Centros/Núcleos Preparatórios de Oficiais da Reserva - CPOR/NPOR e de Médicos,
Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários - MFDV.
3.3.5. A seleção realizada em Município Tributário - MT para atender a mais
de uma Força será efetuada pelas CSFA/CSPFA, que deverão, obrigatoriamente, ser
constituídas por integrantes das Forças interessadas, sob a responsabilidade das RM, que
realizarão a coordenação com os Comandos dos respectivos DN e SEREP.
3.3.6. Os DN, RM e SEREP deverão habilitar os oficiais e sargentos, integrantes
das CS, nos estágios on-line do Instituto de Capacitação Olavo Bilac - ICOB da DSM.
3.3.6.1. As RM coordenarão a inscrição do Estágio Setorial para Integrantes
das CS, no ICOB da DSM, para capacitação dos militares designados às referidas
comissões.
3.3.6.2. As condições e os meios necessários ao funcionamento do Estágio
Setorial 
para 
Integrantes
das 
CS/CSFA/CSPFA 
serão 
regulados
nas 
instruções
complementares de cada Força.
3.3.7. As
CS/CSFA/CSPFA deverão dispor de
compartimentos individuais
(separados por divisórias), localizados em ambientes reservados, destinados à inspeção de
saúde nos conscritos.
3.3.7.1. Os presidentes das CS, que receberão as mulheres para o processo de
seleção ao SMIF, deverão atentar para as recomendações que constam no PGC
S M I F/ 2 0 2 7 .
3.3.8. Os alistados distribuídos às CS serão submetidos à Seleção Geral de
acordo com os critérios descritos abaixo:
a) pertencentes à classe de 2008, alistados até 30 de junho de 2026; e
b) alistados de classes anteriores, ainda em débito com o Serviço Militar.
3.3.9. Durante a Seleção Geral, sempre que necessário, o CAM poderá ser
visualizado pelos integrantes das CS/CSFA/CSPFA diretamente no SERMILMOB.
3.3.9.1. Nessa fase, o conscrito julgado apto à incorporação assinará um
Termo de
Responsabilidade e
Compromisso gerado
pelo sistema,
no qual
se
comprometerá a acessar a página eletrônica alistamento.eb.mil.br ou a comparecer a
uma JSM para verificar a sua situação perante o Serviço Militar.
3.3.10. As CS/CSFA/CSPFA deverão orientar os conscritos que não possuam
CPF para que o obtenham até a data de apresentação na seleção complementar, de
modo 
que 
na 
incorporação 
todos 
possuam 
esse 
documento, 
necessário 
ao
processamento do pagamento de pessoal.
3.3.11. Nos MT, afastados das sedes das OM, o processo seletivo poderá ser
realizado por uma OM de outra Força, mais próxima e com melhor estrutura para prestar
o apoio necessário à seleção, porém essa situação deverá constar no PRC da RM.
3.3.12. Com a finalidade de aperfeiçoar as atividades de seleção, foram
disponibilizadas no SERMILMOB ferramentas de Tecnologia da Informação para realizar o
agendamento,
anamnese,
entrevista
e acompanhamento
da
situação
militar
dos
conscritos.
3.3.12.1. A atualização dos dados cadastrais dos conscritos apresentados na
seleção geral deverão ser inseridos pelas CS diretamente no SERMILMOB.
3.3.12.2. Caso ocorra restrição de acesso à internet, os integrantes da CS
deverão realizar o processo seletivo de forma manual, para posteriormente, na primeira
oportunidade, alimentar os dados no SERMILMOB.
3.3.12.3. A pré-qualificação dos conscritos deve ser levantada durante a
entrevista realizada na CS, a fim de identificar aqueles que terão prioridade de
designação à incorporação por terem habilitação profissional de interesse das Forças
Armadas.
3.3.13. Os candidatos matriculados em Escolas Superiores ou cursando o
último ano do ensino médio, voluntários ao CPOR/NPOR, somente serão encaminhados à
seleção especial após serem julgados aptos na seleção geral.
3.3.14. Os conscritos aptos, não aproveitados na Seleção Especial para
CPOR/NPOR, retornarão ao processo normal de distribuição às Organizações Militares da
Ativa - OMA, utilizando-se o SERMILMOB.
3.3.15. Os prazos, as datas e os locais de realização da seleção geral e
especial constam do Apêndice 2 e deverão ser detalhados nas instruções complementares
de cada Força.
3.3.16. Os convocados à seleção geral, durante o período de funcionamento
das CS/CSFA/CSPFA, que comprovarem sua inscrição para exames de admissão em escolas
de formação de militares de carreira das Forças Armadas, de oficiais das Forças Auxiliares
e de oficiais da Marinha Mercante, poderão solicitar o adiamento de incorporação ou
matrícula por um ou dois anos, conforme art. 29 da LSM. A critério do Cmt DN, RM ou
SEREP, o requerimento poderá ser protocolado nas comissões acima mencionadas ou na
JSM.
3.4. Distribuição de Conscritos
3.4.1. Durante a distribuição processada pelo SERMILMOB os conscritos aptos
sem restrição na Seleção Geral, serão designados à incorporação/matrícula para as Forças
ou incluídos no excesso de contingente.
3.4.1.1. Os conscritos incluídos no excesso do contingente poderão requerer o
Certificado
de Dispensa
de Incorporação
-
CDI acessando
o sítio
eletrônico
alistamento.eb.mil.br ou presencialmente na JSM. O referido documento estará disponível
após o pagamento da taxa, assinatura pelo órgão do serviço militar responsável e a
realização do juramento à Bandeira.
3.4.2. Os parâmetros para distribuição dos conscritos selecionados na Seleção
Geral serão inseridos no sistema pelas RM, após coordenação com os DN e SEREP, de
acordo com a Sistemática de Avaliação do Serviço Militar Inicial do SERMILMOB.
3.4.3. Os conscritos selecionados serão distribuídos até 11 de dezembro de
2026, conforme as necessidades das Forças, apresentadas no Boletim de Necessidades -
Bol Nec das OM, e segundo os entendimentos prévios (coordenados pelas RM) entre os
DN, as RM e os SEREP.
3.4.4. O conscrito tomará conhecimento da designação a partir de 11 de
dezembro de 2026, por meio de consulta ao sítio eletrônico alistamento.eb.mil.br ou,
presencialmente, em uma JSM.
3.4.5. Majoração
3.4.5.1. A majoração visa a atender as substituições necessárias, em virtude
de inadequações identificadas na Seleção Complementar.
3.4.5.2. A quantidade autorizada para majoração deverá buscar atender à
relação de, no mínimo, três designados para um incorporado.
3.4.5.2.1. Visando
dirimir eventuais divergências no
processamento da
distribuição, as RM, em coordenação com os DN e os SEREP, deverão informar a DSM,
no período de 16 a 29 de dezembro de 2026, a necessidade de redesignação de efetivo
oriundo do grande excesso para o completamento da majoração.
3.4.5.3. Observando o número limite acima estabelecido, as Forças definirão
os 
percentuais 
nas 
respectivas 
instruções 
complementares, 
conforme 
as 
suas
necessidades e respeitadas às peculiaridades de cada DN, RM e SEREP.
3.4.6. Distribuição para o Grupamento "A" (1ª Turma) e "B" (2ª Turma).
3.4.6.1. 
Conforme
instruções 
complementares
(Quadro 
de
Incorporação/Matrícula) - Apêndice 2.
3.4.7. Os Estabelecimentos de Ensino - EE militares informarão aos DN, às RM
e aos SEREP interessados, até trinta dias após a data da matrícula, o nome dos convocados
matriculados, a fim de permitir o cancelamento das respectivas designações para
incorporação e demais providências necessárias. Deverão comunicar, ainda, dentro de
trinta dias, o nome dos convocados que foram desligados ou eliminados. Todas as situações
descritas anteriormente deverão ser atualizadas no SERMILMOB pelo EE do militar.

                            

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