DOU 12/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 237, sexta-feira, 12 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
3.4.8. Os locais e as datas de apresentação dos designados à incorporação ou
matrícula e dos incluídos no excesso do contingente, inclusive referentes aos MFDV,
deverão estar regulados nas instruções complementares de cada Força, em conformidade
com o estabelecido no Apêndice 2.
3.4.9. Formalização do Conhecimento da Distribuição
3.4.9.1. O conscrito deverá tomar conhecimento da sua designação pelo sítio
eletrônico alistamento.eb.mil.br ou em qualquer JSM, a fim de formalizar a ciência da sua
possível incorporação/matrícula ou sua inclusão no excesso de contingente.
3.4.9.2. As Comissões de Distribuição deverão gerar no SERMILMOB a Lista de
Ciência de Designação contendo o nome dos convocados, que será o documento hábil
que atestará, de forma inconteste, o conhecimento da data e local da incorporação ou
matrícula (de acordo com a Súmula nº 7 do Superior Tribunal Militar, publicada no Diário
da Justiça nº 77, de 24 de abril de 1995) devendo ser assinada pelo conscrito como
primeiro ato ao se apresentar na seleção complementar da OM designada.
3.4.9.3. Os DN, RM e SEREP deverão orientar as OM das Forças a manter
atualizados os seus respectivos endereços no SERMILMOB, a fim de possibilitar ao
conscrito identificar o local correto para seu comparecimento à seleção complementar.
3.5. Seleção Complementar
3.5.1. Os conscritos designados à incorporação/matrícula serão submetidos à
seleção complementar, para confirmar as informações registradas no SERMILMOB por
ocasião da seleção geral, bem como levantar outros elementos julgados necessários à
consolidação do processo seletivo. Os jovens que forem selecionados na seleção
complementar serão incorporados, os demais não serão aproveitados por exceder às
necessidades das Forças, logo, receberão o devido certificado militar.
3.5.1.1 Ao receber os conscritos para a seleção complementar, a OM deverá
providenciar, como primeiro ato, a assinatura do cidadão na Lista de Ciência de
Designação. Tal medida visa atender a Súmula nº 7 do Superior Tribunal Militar,
publicada no Diário da Justiça nº 77, de 24 de abril de 1995 (crime de insubmissão).
3.5.1.2. Exames médicos complementares (clínicos e laboratoriais), testes de
aptidão física e outras verificações dos aspectos culturais, psicológicos e morais serão
realizados para atender às peculiaridades dos DN, RM e SEREP, conforme estabelecido
nas IGISC e normas específicas de cada Força.
3.5.2. A seleção complementar é de responsabilidade de cada Força e deverá
ocorrer conforme o período previsto no Apêndice 2.
3.5.2.1. As RM,
na hipótese de deficiência para
o atendimento das
necessidades normais de incorporação, deverão coordenar, consultados os DN e os
SEREP, o aproveitamento ou a liberação dos conscritos distribuídos à Marinha e à
Aeronáutica não previstos para incorporação por aquelas Forças.
3.5.3. O ato de encostamento do convocado, conforme definido no art. 3º, nº
14, do RLSM, deverá ser publicado no Boletim Interno - BI da Unidade. É proibida a
utilização do encostado em qualquer tipo de atividade castrense no interior do
aquartelamento antes da incorporação.
3.5.4. Em caso de igualdade de perfis para o preenchimento de um claro, as
OM deverão priorizar a dispensa daquele conscrito que esteja formalmente empregado.
Para tanto, deverá ser apresentada pelo cidadão a carteira de trabalho física ou digital,
consultando o site www.gov.br/pt-br/temas/carteira-de-trabalho-digital ou por meio de
aplicativo.
3.5.5. As OM abrangidas pelos respectivos DN, RM e SEREP deverão atualizar
no SERMILMOB os dados dos dispensados ou isentos da incorporação/matrícula na
Seleção Complementar.
3.5.5.1. As OM deverão atualizar os dados dos incorporados/matriculados,
inserindo diretamente no SERMILMOB, até dez dias após cada evento. As orientações
relativas ao assunto se encontram disponíveis no SERMILMOB.
3.5.5.2. As OM que deixarem de atualizar os dados dos conscritos ao término
do processo da seleção complementar ficarão impossibilitadas de preencher os Bol Nec
no SERMILMOB para incorporação ou matrícula em 2028.
3.5.6. O convocado, designado para a incorporação ou matrícula, que mudar
de endereço deverá se dirigir a uma JSM para atualizar sua ficha de informações
cadastrais no SERMILMOB. A JSM, por meio do PRM, deverá informar ao DN, RM ou
SEREP de destino sobre a referida mudança, a fim de possibilitar a esse conscrito
concorrer à seleção complementar em outra OMA ou Órgão de Formação da Reserva -
OFR (RLSM, art. 82, nº 1).
3.6. Incorporação
3.6.1. É o ato oficial de inclusão do jovem a uma OM para a prestação do
SMIO, que poderá ocorrer no primeiro ou no segundo semestre de 2027. O cidadão
tomará conhecimento do dia/horário/local da incorporação durante a fase da seleção
complementar.
3.6.1.2. Será considerado insubmisso, de acordo com o art. 183 do Decreto-
Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), o cidadão selecionado e
designado que deixar de se apresentar à incorporação, dentro do prazo marcado, ou que,
apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação.
3.7. Particularidades
3.7.1. Situação de Refratário
3.7.1.1. Será considerado refratário, de acordo com o art. 24 da LSM, o
brasileiro alistado que não se apresentar durante a época de seleção do contingente de
sua classe ou que, tendo-o feito, se ausentar sem a ter completado.
3.7.1.2. O conscrito selecionado e designado que não assinar a lista de ciência
de designação da OM ingressará na condição de refratário.
3.7.1.3. O cidadão na situação de refratário, ao se apresentar à JSM e realizar
o pagamento da multa prevista nos art. 176 e 178 do RLSM, será vinculado à classe
convocada, sendo novamente reincluído no processo de recrutamento. Nesse caso, terá
a sua situação militar regularizada, com os direitos, deveres e prerrogativas que os
instrumentos legais inerentes ao Serviço Militar lhe facultam.
3.7.1.4. O refratário que regularizar a situação após 30 de junho de 2026, mas
dentro do período das CS/CSFA/CSPFA, poderá, a critério dos DN, RM ou SEREP, ser
encaminhado à Seleção Geral no ano corrente.
3.7.1.4.1. A mesma medida administrativa poderá ser aplicada ao convocado
que tenha se alistado "fora do prazo", conforme estabelecido no art. 112, § 1º, nº 1, do
RLSM.
3.7.2. Situação de insubmisso
3.7.2.1. O conscrito designado à incorporação que se apresentar à seleção
complementar, assinar a Lista de Ciência de Designação e se ausentar da OM antes do
ato oficial de incorporação incorrerá no crime de insubmissão.
3.7.2.2. O Comandante, Chefe ou Diretor que receber o conscrito que tenha
sido declarado como insubmisso deverá, concomitantemente com a ordem de inspeção
de saúde, determinar rigorosa investigação na documentação que relata a vida do
mesmo, inclusive com consulta ao SERMILMOB, tendo em vista a possibilidade de
incorreção no sistema.
3.7.2.3. Para efeito de aplicação da legislação especial a que se refere os arts
80 e 81 do RLSM, o insubmisso que se apresentar ou for capturado deverá ficar detido
a partir da data de apresentação ou captura, tendo direito ao quartel por menagem (art.
266 do do Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 - Código do Processo Penal
Militar), devendo ser submetido à inspeção de saúde para fins de justiça e disciplina, com
o objetivo de:
a) se julgado "apto", ser incorporado a contar da data de apresentação ou
captura; e
b) se apresentar condições de inaptidão previstas nos Grupos B-1, B-2 ou C
das IGISC, ser dispensado do processo e da inclusão, em conformidade com o art. 464
da Lei nº 8236, de 20 de setembro de 1991, que alterou dispositivos do CPPM. No
entanto,
sua
liberação somente
ocorrerá
após
ordem
judicial, que
deverá
ser
imediatamente cumprida e informada à autoridade judiciária militar competente.
3.7.2.4. Entrega de Certificado de Dispensa de Incorporação - CDI e de
Certificado de Isenção - CI.
3.7.2.4.1. O conscrito designado para incorporação ou matrícula, que for
incluído no excesso de contingente, após a Seleção Complementar, deverá a critério do
DN, RM ou SEREP:
a) realizar o compromisso de juramento à Bandeira Nacional na OM e, após
assinatura digital , receber o CDI; ou
b) realizar o compromisso de juramento à Bandeira Nacional na JSM e, após
assinatura digital , receber o CDI.
3.7.2.4.2. O
conscrito que, durante a
época da Seleção
Geral ou
Complementar, for julgado "inapto C", receberá o CI (art. 58 do RLSM), logo após a
assinatura digital no referido documento.
3.8. Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários MFDV
3.8.1. Convocação
3.8.1.1. A relação dos institutos
de ensino formadores de médicos,
farmacêuticos, dentistas e veterinários - IEMFDV dispensados de tributação consta do
Apêndice 5.
3.8.1.2. O conscrito que durante a fase de recrutamento comprovar matrícula
em IEMFDV será dispensado do SMIO, fazendo jus ao CDI, podendo ser convocado à
prestação do serviço militar destinados à formação de oficiais MFDV temporários, no ano
seguinte ao da conclusão do respectivo curso.
3.8.1.3. De acordo com a Lei nº 12.336, de 26 de outubro de 2010, que
dispõe sobre a prestação do serviço militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia,
Odontologia e Veterinária e pelos médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários, o
cidadão dispensado da incorporação (portador de CDI) que concluir curso em instituto de
ensino destinado à formação de MFDV poderá ser convocado para a prestação do
S M I O.
3.8.1.4. Os Órgãos de Serviço Militar - OSM das três Forças, sob coordenação
das RM, deverão, concomitante e oportunamente, realizar palestras nos IEMF DV ,
esclarecendo a respeito dos documentos que comprovam a situação militar dos MFDV,
principalmente a respeito das especificidades da Lei nº 12.336, de 26 de outubro de
2010.
3.8.1.5. As RM deverão manter ligação com os conselhos regionais e IEMFDV,
a fim de se manter um controle sobre os formados e alunos, respectivamente, que
concluíram ou realizam os cursos de interesse das Forças, especialmente na área de
medicina.
3.8.2. Seleção Especial
3.8.2.1. A seleção dos estudantes dos IEMFDV e dos MFDV será realizada
pelas CSE, que deverão ser constituídas de elementos das Forças interessadas, sob a
responsabilidade das RM.
3.8.2.2. Serão submetidos à Seleção Especial:
a) os convocados ao SMIO pertencentes aos IEMFDV não relacionados no
Apêndice 5; e
b) 
os
MFDV 
voluntários,
inclusive 
as
mulheres, 
conforme
critérios
estabelecidos pelas instruções complementares de cada Força, observadas as normas
para aplicação dos Decretos nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, e do Decreto nº
63.704, de 29 de novembro de 1968, bem como as demais prescrições contidas em
legislação específica de cada Força.
3.8.3. Distribuição
3.8.3.1. Os convocados selecionados serão distribuídos de acordo com as
necessidades das Forças e conforme os entendimentos prévios, coordenados pelas RM,
entre os DN, RM e SEREP, os quais deverão ocorrer até 11 de dezembro de 2026. Deverá
ser priorizada a Força com o maior número de claros, levando-se em consideração as
especialidades necessárias, e a divulgação da distribuição deverá ocorrer a partir de 11
de dezembro de 2026.
3.8.4. Incorporação
3.8.4.1. Poderá ocorrer a incorporação em dois períodos (JAN a FEV - 1ª
Turma e JUL a AGO - 2ª Turma), conforme previsto no art. 27, § 3º, do Decreto nº
63.704, de 29 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto nº 12.236, 25 de outubro de
2024.
3.8.5. Particularidades
3.8.5.1. Os Comandos do 7º Distrito Naval - Com7ºDN e do SEREP/Brasília deverão, ao
informar suas necessidades de MFDV à 11ª RM, incluir nos efetivos a incorporar, um percentual a ser
especificado nas ICC de cada Força e no PRC da 11ª RM, para atendimento do Hospital das Forças
Armadas - HFA. O HFA, por sua vez, deverá informar à 11ª RM, até 22 de maio de 2026, os claros
existentes em seu efetivo. Tais procedimentos deverão constar e ser detalhados no PRC da 11ª RM.
3.8.5.2. Todo médico convocado para servir às Forças Armadas, matriculado
no primeiro ano de Programa de Residência Médica, poderá requerer a reserva da vaga
em apenas um programa em todo território nacional, pelo período de um ano, conforme
art. 36, § 2º, da Resolução CNRM nº 17, de 21 de dezembro de 2022.
3.8.5.3. Quando houver interesse da Força Armada, a critério do DN, RM ou
SEREP, poderão ter sua incorporação adiada para a realização de programa de residência
médica ou pós-graduação, sendo que, deverão prestar o serviço militar logo após o
término do referido curso de especialização, em conformidade com o estabelecido no art.
4º da Lei nº 5.292, de 08 de junho de 1967.
3.8.5.4. Os médicos não aproveitados na seleção de cada Força Singular serão reencaminhados
ao controle da RM, a fim de verificar se serão reaproveitados em outra Força ou dispensados.
3.8.5.5. Considerando o que prescreve o art. 5º, inciso XV, da Constituição, os MFDV que
ao término do curso mudarem de domicílio poderão solicitar a transferência de vinculação de RM.
Nesse caso, a RM de destino deverá solicitar à RM de origem a mudança de vinculação do cidadão,
com a consequente transferência da sua Ficha Individual para fins de Serviço Militar - FISEMI.
3.8.5.6. As RM deverão esclarecer os conselhos regionais e IEMFDV, que para
a concessão do Registro Profissional poderá ser aceito qualquer certificado militar, desde
que possuam data de emissão posterior à formação profissional do MFDV, pois assim fica
caracterizado que o cidadão está quite com o Serviço Militar.
4. BOLETIM DE NECESSIDADES - Bol Nec
4.1. O Bol Nec, disponibilizado no SERMILMOB, é o documento básico para o
atendimento das necessidades de incorporação/matrícula das OM e Órgão de Formação
da Reserva - OFR e serve como parâmetro para a constituição dos Grupamentos de
Distribuição - GD inseridos pelas RM, no referido sistema.
4.2. As OM da Marinha, do Exército e da Aeronáutica deverão preencher o
Bol Nec diretamente no SERMILMOB, até 11 de setembro de 2026, para avaliação dos
DN, RM e SEREP, respectivamente.
4.2.1. O acesso permitido pelo sistema para preenchimento do Bol Nec está
condicionado à prévia inserção de dados referentes à incorporação da classe anterior,
bem como aos distribuídos incluídos no excesso de contingente.
4.3. Os DN, as RM e os SEREP deverão validar as informações de suas OM, até
25 de setembro de 2026.
4.4. A consolidação do Bol Nec das OM das Forças no SERMILMOB deverá ser
feita pelas RM, até 9 de outubro de 2026.
4.5. As RM deverão coordenar com os DN e os SEREP a consolidação dos Bol
Nec até 23 de outubro de 2026, a fim de possibilitar a formação dos GD até 20 de
novembro de 2026, levando em consideração a necessidade de majoração de cada
OM.
4.6. As instruções relativas ao preenchimento do Bol Nec pelas OM/OFR se
encontram disponíveis no SERMILMOB.
5. ELABORAÇÃO DO PLANO GERAL DE CONVOCAÇÃO PARA O SERVIÇO
MILITAR OBRIGATÓRIO EM 2028 E INSTRUÇÕES COMPLEMENTARES DE CONVOCAÇÃO
2027
5.1. As Forças deverão enviar ao Ministério da Defesa até 31 de julho de 2026,
impreterivelmente, as propostas de alterações ou inclusões para o PGC SMIO/2028.
5.1.1. Nas propostas para o PGC SMIO/2028, as Forças deverão confeccionar
a relação dos Municípios Tributários - MT contribuintes à convocação para o Serviço
Militar Inicial, em ordem alfabética e separadas por Unidades da Federação, bem como
dos Institutos de Ensino para Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários - IEMFDV
dispensados de tributação, conforme o disposto, respectivamente, nos Apêndices 4 e 5
deste Plano (art. 35 do RLSM e art. 13 do RLMFDV).
5.2. As instruções e planos complementares elaborados pelas Forças deverão
ser remetidos ao MD até fevereiro de 2026.
5.3. Caso quaisquer das três das Forças solicite alteração deste PGC, a referida proposta
deverá ser encaminhada ao MD, até 31 de julho de 2026, atendendo às formalizações previstas na
Instrução Normativa EMCFA-MD nº 3, de 14 de junho de 2022. (https://www.gov.br/defesa/pt-
br/assuntos/estado-maior-conjunto-das-forcas-armadas/doutrina-militar/publicacoes-
1/publicacoes/md_20I01_inst_elaboracao_e_revisao_de_publicacoes_padronizadas_do_
emcfa_2_ed_2022_limpo.pdf).

                            

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