DOU 12/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 237, sexta-feira, 12 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
6. RELATÓRIOS DE CONSCRIÇÃO (DADOS DO SERMILMOB)
6.1. Os relatórios previstos no Decreto nº 66.949, de 23 de julho de 1970 -
IGCCFA, foram adequados à nova sistemática do serviço militar e estão disponibilizados
no SERMILMOB, devendo os OSM, as OMA e os OFR manterem os dados dos convocados
atualizados nas diversas fases.
7. PUBLICIDADE
7.1. O Ministério da Defesa ficará encarregado da elaboração e veiculação, em
âmbito nacional, das campanhas publicitárias sobre o Serviço Militar, incluindo a
direcionada ao MFDV, de acordo com o previsto no Apêndice 6.
7.2. A campanha para o alistamento militar em nível regional, ficará a cargo
dos DN, RM e SEREP, que poderão fazer uso das redes sociais oficiais, materiais
impressos, ações junto à mídia e outros meios que julgarem oportuno.
7.3. As Forças poderão produzir
material próprio para realizar essa
publicidade, todavia, ficarão encarregadas de realizar a divulgação do material elaborado
e arcarão com os custos correspondentes.
7.4. Durante o funcionamento das CS, deverá ser disponibilizado material
informativo sobre formas de ingresso às escolas militares (MB, EB e FAB), além de
assuntos de interesse geral, tais como: educação para o trânsito, higiene e primeiros
socorros, preservação do meio ambiente etc.
7.5. Os DN, as RM e os SEREP, ao receberem material de publicidade do
Serviço Militar, deverão envidar esforços para distribuição às JSM e divulgação nas áreas
públicas.
8. PRESCRIÇÕES DIVERSAS
8.1. O convocado deverá ser recebido com respeito e cordialidade pelas
comissões e organizações militares, devendo receber informações completas e claras ao
longo de todas as fases do recrutamento pois poderá ser a única oportunidade de
contato de milhões de cidadãos brasileiros com as Forças Armadas.
8.2. AS CS que também receberão as mulheres para o processo de seleção ao
SMIF, deverão tomar conhecimento das orientações que constam no PGC SMIF/2027, e
de outras diretrizes a serem expedidas pelas Forças Singulares.
8.3. Especial atenção deve ser dada aos MFDV, aproveitando-se de todas as
oportunidades e meios para incentivá-los à prestação do Serviço Militar em caráter
voluntário, inclusive nas regiões mais carentes, mostrando os benefícios ao próprio
profissional e à sociedade.
8.4. As RM deverão orientar os OSM para que esclareçam aos convocados,
por ocasião do alistamento, sobre:
a) as condições de adiamento de incorporação ou matrícula;
b) o enquadramento da situação de arrimo de família;
c) o enquadramento da situação de eximidos; e
d) as condições da opção pelo serviço alternativo (objeção de consciência).
8.5. No tocante à prestação do Serviço Militar por indígenas, os OSM deverão
obedecer à Portaria nº 983/DPE/SPEAI/MD, de 17 de outubro de 2003, que aprova a
diretriz para o relacionamento das Forças Armadas com as comunidades indígenas.
8.6. Os conscritos alistados até 30 de junho de 2026, designados para a
seleção geral, deverão ter registrada no SERMILMOB e no CAM a data de 31 de
dezembro de 2026 como limite de validade inicial.
8.7. O Título de Eleitor dos conscritos incorporados não poderá ser recolhido,
tendo em vista o prescrito no parágrafo único do art. 91 da Lei nº 9.504, de 30 de
setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições.
8.8. Os militares detentores de Título de Eleitor deixarão de votar no ano da
prestação do SMIO, por estarem enquadrados na restrição prevista no art. 14, § 2º, da
Constituição.
8.9. Atendendo à Resolução nº 23.659, de 26 de outubro de 2021, do Tribunal
Superior Eleitoral, combinado com o art. 14, § 2º, da Constituição, as OM das Fo r ç a s
deverão
informar
às
respectivas
zonas
eleitorais
as
relações
dos
incorporados/matriculados detentores de Título de Eleitor, organizadas por Seção
Eleitoral, no prazo máximo de trinta dias após a incorporação/matrícula e dos
licenciados/engajados, contendo as seguintes informações:
.
.INCORPORADO / MATRICULADO
.LICENCIADO / ENGAJADO
. .Número do Título de Eleitor
.Número do Título de Eleitor
. .Nome completo, sem abreviaturas
.Nome completo, sem abreviaturas
. .Nome completo da mãe e do pai, sem
abreviaturas
.Nome
completo da
mãe e
do pai,
sem
abreviaturas
. .Data de nascimento
.Data de nascimento
. .Data de incorporação / matrícula
.Data de desligamento / engajamento
8.10. As Forças deverão evitar
sobrecarregar os OSM com missões
desvinculadas das atribuições relacionadas ao Sistema Serviço Militar.
8.11. Os OSM regionais deverão atentar para a Lei nº 7.115, de 29 de agosto
de 1983, que dispõe sobre prova documental: "A declaração destinada a fazer prova de
vida, residência, pobreza, dependência econômica, homonímia ou bons antecedentes,
quando firmada pelo próprio interessado ou por procurador bastante, e sob as penas da
lei, presume-se verdadeira".
8.12. Todas as informações e relatórios solicitados pelo Ministério da Defesa
às Forças deverão ser encaminhados ao Ministério da Defesa de forma digital, não sendo
necessário a remessa de forma física.
8.13. O jovem de dezessete anos de idade voluntário para a prestação do
SMIO não deverá participar do processo seletivo para a incorporação no ano de 2027. O
alistamento será permitido somente aos conscritos pertencentes à classe do ano de 2008
ou anteriores em débito.
8.14. A partir de 1º de janeiro do ano em que o cidadão brasileiro completar
quarenta e seis anos de idade, não caberá às Forças Armadas fornecer-lhe nenhum
certificado militar, pois estará desobrigado de prestar o SMIO (art. 170 do RLSM); em
consequência, torna-se dispensável, para qualquer finalidade, a exigência de apresentação
de documento comprobatório de quitação com o SM.
8.15. Para efeito de dispensa de incorporação, de acordo com o art. 105, nº
5, do RLSM, consideram-se as Empresas Estratégicas de Defesa aquelas credenciadas de
acordo com a Lei nº 12.598, de 21 de março de 2012. A relação das empresas
credenciadas
está
disponível
no
sítio
eletrônico
do
Ministério
da
Defesa
(https://www.gov.br/defesa/pt-br/assuntos/industria-de-defesa/comissao-mista-da-
industria-de-defesa-cmid-1/arquivos/i-lista-consolidada-das-publicacoes-dos-
credenciamentos-no-diario-oficial-da-uniao-dou/credenciamentos-ed-e-eed.xlsx) ou, ainda,
pode ser consultada na Divisão de Coordenação da Indústria de Defesa (DIVCID) do
Ministério da Defesa, pelo telefone (61) 3312-4252 ou (61) 2023-9381.
8.16. A DSM realizará, a qualquer tempo, a liberação de acesso aos
operadores do SERMILMOB, mediante solicitação documental dos respectivos órgãos
integrantes do Sistema Serviço Militar, tais como: DPM, DN, RM, DIRAP e SEREP.
8.17. Com a finalidade de preservar a segurança das informações disponíveis
no SERMILMOB, serão realizadas auditorias anuais e o bloqueio de acesso daqueles
operadores que foram movimentados e/ou deixaram de exercer funções inerentes às
atividades de serviço militar e/ou de mobilização de pessoal, tão logo isso ocorra.
8.18. Os requerimentos de solicitação de adiamento de incorporação deverão
dar entrada nos OSM da seguinte forma:
a) JSM: de 21 de janeiro a 30 de junho de 2026; ou
b) CS/CSFA/CSPFA: durante o seu período de funcionamento.
8.19. Durante as fases do alistamento, seleção geral e complementar, os
conscritos maiores de dezoito anos deverão ser esclarecidos da importância do ato
voluntário de doação de sangue. A critério dos DN, RM e SEREP, as equipes volantes dos
hemocentros poderão realizar a coleta voluntária de sangue nas CS/CSFA/CSPFA .
8.20. Os BRE da classe de 2008 ou a ela vinculada estarão dispensados da
prestação do SMIO. Para tanto, deverão apresentar, além dos documentos previstos no
item 3.2.5, documento comprobatório de estar frequentando curso ou exercendo
atividade remunerada por prazo superior a noventa dias. O interessado, por meio da
repartição consular, para efeito da aplicação do art. 33 do RLSM, deverá requerer à DSM
o certificado militar correspondente.
8.21. A prestação do Serviço Militar Alternativo ao Serviço Militar Obrigatório
- SASMO está condicionada à existência de convênio firmado entre o MD e demais
Ministérios. Não havendo a referida parceria, os conscritos que alegarem imperativo de
consciência farão jus ao Certificado de Dispensa do Serviço Alternativo - CDSA , após
análise, deferimento e publicação do processo pelo OSM.
8.21.1. O cidadão possuidor de CDSA poderá ser mobilizado de acordo com
suas aptidões em tempo de guerra, conforme estabelece a Lei nº 8.239, de 4 de outubro
de 1991, que regulamenta o art. 143, §§ 1º e 2º da Constituição, que dispõem sobre a
prestação de SASMO.
8.22. Cumprindo orientação dos órgãos de controle interno do Ministério da
Defesa, com vistas à melhor aplicação dos recursos do FSM, as diretorias de serviço
militar das Forças deverão, anualmente, apresentar um Plano de Trabalho, conforme a
Portaria GM-MD nº 173, de 11 de janeiro de 2023, para a aplicação dos recursos do FSM
no ano seguinte, discriminando: descrição do evento ou serviço, data da realização,
detalhamento de despesas (código e descrição da Unidade Gestora - UG, natureza de
despesas e valores) e finalidade da aplicação dos recursos.
8.23. Após o término da prestação do Serviço Militar Inicial, os militares
licenciados passarão a compor a reserva mobilizável e deverão ser orientados quanto aos
"Deveres do Reservista". Nos cinco anos subsequentes à sua passagem para a reserva
não remunerada deverão participar anualmente do Exercício de Apresentação da Reserva
- EXAR e, se convocados, do Exercício de Adestramento da Reserva Mobilizável.
8.24. O EXAR é uma atividade anual prevista na LSM e no RLSM, que consiste
na apresentação do reservista por um período de 5 anos, após ter passado para a
reserva não remunerada. As quatro primeiras apresentações poderão ser realizadas pela
internet (www.exarnet.eb.mil.br) ou presencialmente. A quinta apresentação, ou seja, a
última, deverá ser realizada somente de forma presencial em qualquer organização
militar das Forças Armadas.
8.24.1. As principais finalidades do EXAR são: analisar a eficácia do sistema de
mobilização militar, atualizar as informações cadastrais dos militares da reserva e
promover o sentimento cívico entre os membros da reserva mobilizável.
8.25. O Exercício de Adestramento da Reserva Mobilizável é uma atividade
que consiste na convocação dos reservistas que passaram para essa condição nos últimos
cinco anos. Esses reservistas retornarão aos quartéis e, durante algumas semanas,
participarão
de diversas
instruções militares,
visando
reforçar e
atualizar o
seu
conhecimento profissional, para torná-los aptos a serem mobilizados em caso de
necessidade. Além disso, eles terão a oportunidade de manter e reforçar o vínculo com
os militares da ativa das Forças Armadas.
8.26. Os casos omissos não estabelecidos nas leis e atos normativos
referenciados neste Plano deverão ser definidos nas instruções complementares e
legislação específica de cada Força.
8.27. Esta Portaria está disponível para impressão no sítio eletrônico do
Ministério da Defesa (https://www.gov.br/defesa/pt-br/assuntos/servico-militar).
APÊNDICE 1 AO PGC - SMIO 2027
1. COMPOSIÇÃO MÁXIMA DAS CS FIXAS E DAS CSFA
.
.Postos/Graduações
.Composição da C S FA
.
.Oficial Superior
.1
.
.Capitão / Tenente
.4
.
.Oficial Médico
.1 (rodízio)
.
.Oficial Dentista
.1 (rodízio)
.
.SO / ST / Sgt
.6
.
.SO / ST / Sgt de Saúde
.2 (rodízio)
.
.Cabo
.4
.
.Soldado / Marinheiro
.4
.
.Total
.23 (c)
2. COMPOSIÇÃO MÁXIMA DAS CS VOLANTES
.
.Postos/Graduações
.Composição da CSV
.
.Capitão / Tenente
.1
.
.Oficial Médico
.1
.
.Oficial Dentista
.1
.
.SO / ST / Sgt
.3
.
.SO / ST / Sgt de Saúde
.1
.
.Cabo
.1
.
.Soldado / Marinheiro
.1
.
.Total
.9
3. COMPOSIÇÃO DA CSPFA
.
Postos/Graduações
.Força Armada (a)
. .
.Marinha
.Exército
.Aeronáutica
.Soma
.
.Superior (b)
.-
.1
.-
.1
.
.Capitão / Tenente
.-
.4
.-
.4
.
.Oficial Médico
.1 (d)
.1 (d)
.1 (d)
.1 (e)
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