DOU 12/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 237, sexta-feira, 12 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM-MD N° 5.322, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025
Aprova o Plano Geral de Convocação para o Serviço
Militar Inicial Feminino nas Forças Armadas no ano
de 2027 - PGC SMIF/2027.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, o Decreto nº 3.702, de 27 de
dezembro de 2000, e o art. 6º e o art. 15 do Decreto nº 12.154, de 27 de agosto de
2024, tendo em vista o disposto no art. 18 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964,
no art. 24, inciso XVIII, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e de acordo com o
que consta do Processo Administrativo nº 60320.000099/2025-15, resolve:
Art. 1º Esta Portaria aprova o Plano Geral de Convocação para o Serviço
Militar Inicial Feminino nas Forças Armadas no ano de 2027 - PGC-SMIF/2027, na forma
do Anexo.
Art. 2º Fica autorizado o Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças
Armadas a aprovar eventuais alterações nas datas constantes dos cronogramas de
eventos e na relação dos municípios tributários do PGC SMIF/2027 de que trata esta
Portaria, mediante demanda dos Comandos das Forças Singulares.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
ANEXO
PLANO GERAL DE CONVOCAÇÃO PARA O SERVIÇO MILITAR INICIAL FEMININO
NAS FORÇAS ARMADAS NO ANO DE 2027 - PGC SMIF/2027
1. INTRODUÇÃO
1.1. Finalidade
Regular as condições de alistamento, seleção e incorporação das mulheres
voluntárias da classe de 2008 (ano de nascimento), para a prestação do serviço militar
inicial feminino - SMIF nas Forças Armadas no ano de 2027.
1.2. Legislação e Atos Normativos
1.2.1. Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de
1988;
1.2.2. Lei nº 3.282, de 10 de outubro de 1957 (Concede amparo do Estado
aos conscritos acidentados, ou invalidados, no interior dos estabelecimentos militares ou
durante o deslocamento a que estejam sujeitos por força de convocação para prestação
do serviço militar);
1.2.3. Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar -
LSM);
1.2.4. Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973 (Dispõe sobre o Estatuto dos
Índios);
1.2.5. Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983 (Dispõe sobre prova documental
nos casos que indica e dá outras providências);
1.2.6. Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Estabelece normas para as
eleições);
1.2.7. Lei nº 11.631, de 27 de dezembro de 2007 (Dispõe sobre a Mobilização
Nacional e cria o Sistema Nacional de Mobilização - SINAMOB);
1.2.8. Lei nº 13.109, de 25 de março de 2015 (Dispõe sobre a licença à
gestante e à adotante, as medidas de proteção à maternidade para militares grávidas e
a licença-paternidade, no âmbito das Forças Armadas);
1.2.9. Lei nº 14.534, de 11 de janeiro de 2023 (Altera as Leis nºS 7.116, de
29 de agosto de 1983, 9.454, de 7 de abril de 1997, 13.444, de 11 de maio de 2017,
e 13.460, de 26 de junho de 2017, para adotar número único para os documentos que
especifica e para estabelecer o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF como número
suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos);
1.2.10. Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966 (Regulamento da Lei do
Serviço Militar - RLSM);
1.2.11. Decreto nº 60.822, de 7 de junho de 1967 (Instruções Gerais para a
Inspeção de Saúde dos Conscritos nas Forças Armadas - IGISC);
1.2.12. Decreto nº 66.949, de 23 de julho de 1970 (Instruções Gerais para a
Coordenação da Conscrição nas Forças Armadas - IGCCFA);
1.2.13. Decreto nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016 (Institui a Plataforma
de Cidadania Digital e dispõe sobre a oferta dos serviços públicos digitais, no âmbito dos
órgãos e
das entidades
da administração
pública federal
direta, autárquica
e
fundacional);
1.2.14. Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017 (Regulamenta dispositivos
da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre a simplificação do
atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, institui o Cadastro de Pessoas
Físicas - CPF como instrumento suficiente e substitutivo para a apresentação de dados
do cidadão no exercício de obrigações e direitos e na obtenção de benefícios, ratifica a
dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no
País e institui a Carta de Serviços ao Usuário);
1.2.15. Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019 (Dispõe sobre a
governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal
e institui o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados);
1.2.16. Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023 (Aprova a Estrutura
Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de
Confiança e das gratificações do Ministério da Defesa, e remaneja cargos em comissão,
funções de confiança e gratificações);
1.2.17. Decreto nº 12.154, de 27 de agosto de 2024 (Dispõe sobre o serviço
militar inicial feminino);
1.2.18. Portaria nº 983/DPE/SPEAI/MD, de 17 de outubro de 2003 (Aprova a
Diretriz para o Relacionamento das Forças Armadas com as Comunidades Indígenas);
1.2.19. Portaria Normativa nº 632/MD, de 16 de abril de 2008 (Aprova o
Plano de Comunicação Social de Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas);
1.2.20. Portaria nº 15/DGP, de 6 de fevereiro de 2012 (Aprova as Normas
Técnicas para as Comissões de Seleção - EB30-N-30.004, 1ª edição, 2012);
1.2.21. Portaria nº 066/DGP, de 26 de abril de 2012 (Aprova a Lista de
Verificação de Comissões de Seleção);
1.2.22. Portaria Normativa nº 2.083/MD, de 23 de setembro de 2015 (Dispõe
sobre a atualização monetária da multa mínima, prevista no RLSM);
1.2.23. Portaria Normativa nº 35/MD, de 10 de junho de 2016 (Fixa os
modelos e características dos Certificados Militares previstos no Decreto nº 57.654, de
20 de janeiro de 1966, e na Portaria nº 2.681-COSEMI, de 28 de julho de 1966, do
Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas);
1.2.24. Portaria Normativa nº 31/MD, de 29 de agosto de 2017 (Dispõe sobre
a unificação do alistamento, da seleção, da distribuição e da designação de alistados
para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas e dá outras providências);
1.2.25. Portaria Normativa nº 21/MD, de 8 de abril de 2019 (Aprova as
diretrizes para a composição e o funcionamento das Comissões de Seleção Permanente
das Forças Armadas - CSPFA);
1.2.26. Portaria nº 326/DGP, de 23 de dezembro de 2019 (Aprova as Normas
Técnicas para o funcionamento das Juntas de Serviço Militar - EB 30-N-30.012);
1.2.27. Portaria GM-MD nº 173, de 11 de janeiro de 2023 (Dispõe sobre a
gestão dos recursos do Fundo do Serviço Militar - FSM);
1.2.28. Resolução nº 23.274, de 1º de junho de 2010, do Tribunal Superior
Eleitoral (Consoante o § 2º do art. 14 da Constituição, a não alistabilidade como
eleitores somente é imputada aos estrangeiros e, durante o período do Serviço Militar
Obrigatório, aos conscritos, observada, naturalmente, a vedação que se impõe em face
da incapacidade absoluta nos termos da lei civil);
1.2.29. Resolução nº 23.659, de 26 de outubro de 2021, do Tribunal Superior
Eleitoral (Dispõe sobre a gestão do Cadastro Eleitoral e sobre os serviços eleitorais que
lhe são correlatos); e
1.2.30. Instrução Normativa EMCFA-MD nº 3, de 14 de junho de 2022
(Aprova as Instruções para Elaboração e Revisão de Publicações Padronizadas do Estado-
Maior Conjunto das Forças Armadas - MD20-I-01/2ª Edição/2022).
2. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
2.1. Os procedimentos inerentes ao processo de seleção e incorporação das
mulheres deverão obedecer o previsto no Decreto nº 12.154, de 27 de agosto de 2024,
sendo
as particularidades
tratadas por
cada
Força, por
meio de
documentos
pormenorizados (instruções, diretrizes, planos, etc.).
2.2. O Ministério da Defesa utiliza, para o processo de alistamento militar nas
Forças
Armadas,
o
sistema
informatizado
denominado
Sistema
Eletrônico
de
Recrutamento Militar e Mobilização - SERMILMOB), administrado pelo Exército Brasileiro
- EB por meio da Diretoria de Serviço Militar - DSM.
2.3. A Diretoria do Pessoal da Marinha - DPM, a DSM e a Diretoria de
Administração do Pessoal da Aeronáutica - DIRAP são órgãos de direção do Serviço
Militar, respectivamente na Marinha do Brasil - MB, no EB e na Força Aérea Brasileira
- FAB.
2.4. Os Distritos Navais - DN, as Regiões Militares - RM e os Serviços de
Recrutamento e Preparo da Aeronáutica - SEREP são órgãos de execução e fiscalização
do serviço militar, respectivamente da MB, do EB e da FAB.
2.5. As RM deverão coordenar, em suas respectivas áreas de atuação, a
execução do serviço militar em estreita integração com os DN e os SEREP.
2.6. Durante o ano, integrantes da Coordenação-Geral do Serviço Militar -
CGSMIL da Subchefia de Mobilização - SUBMOB do Ministério da Defesa e dos Órgãos
de Serviço Militar - OSM das Forças Singulares realizarão Visitas Técnicas do Serviço
Militar - VTSM às Organizações Militares - OM relacionadas direta e indiretamente com
o SMIF, a fim de efetuar o acompanhamento das atividades e identificar oportunidades
para o aperfeiçoamento do processo.
2.7. A jovem voluntária deve ser recebida com educação e cordialidade nas
OM, além de receber de maneira clara e completa todas as informações pertinentes às
etapas do processo.
3. SELEÇÃO PARA INCORPORAÇÃO (RECRUTAMENTO)
3.1. Convocação das Voluntárias
Inicia-se com o alistamento voluntário das interessadas que atendam às
condições estabelecidas
no Decreto nº
12.154, de
27 de agosto
de 2024.
Posteriormente, compreenderá as seguintes fases: seleção geral, designação, seleção
complementar e incorporação.
3.2. Alistamento
3.2.1. O alistamento poderá ser realizado de forma digital ou presencial, no
período compreendido entre 1º janeiro e 30 de junho do ano em que a jovem
completar dezoito anos. Não será possível realizar o alistamento fora do referido
prazo.
3.2.2. O alistamento em 2026
será permitido somente às candidatas
voluntárias pertencentes à classe de 2008 (ano de nascimento), ou seja, aquelas que
completam dezoito anos de idade em 2026, e que residem nos Municípios Tributários -
MT dispostos no Apêndice 4.
3.2.3. Município Tributário é o município considerado, por esta Portaria
(Plano Geral de Convocação), contribuinte à convocação para o SMIF. Para a classe de
2008, os MT serão os previstos no Apêndice 4.
3.2.4.
O
alistamento
poderá
ser
realizado
pela
internet,
no
site
<https://alistamento.eb.mil.br>, mediante a inserção do número do Cadastro de Pessoa
Física - CPF, para convalidação dos dados junto à Receita Federal, ou, de forma
presencial, nas Juntas de Serviço Militar - JSM somente daqueles municípios que estão
relacionados no Apêndice 4.
3.2.5. As JSM são órgãos pertencentes às estruturas administrativas das
prefeituras municipais, que integram o sistema serviço militar como órgãos executores,
e têm suas competências reguladas pela Portaria nº 326-DGP, de 23 de dezembro de
2019.
3.2.6. Caso opte em realizar o alistamento na modalidade presencial, a
candidata voluntária deverá dirigir-se à JSM de um MT do SMIF portando os seguintes
documentos:
a) certidão de nascimento ou prova equivalente;
b)
comprovante de
residência
ou
declaração firmada
pela
própria
interessada;
c) comprovante de inscrição no CPF ou prova equivalente; e
d) certificado de naturalização ou termo de opção ou certidão de nascimento
que tenha averbada a condição de optante pela nacionalidade brasileira, somente para
as brasileiras naturalizadas ou por opção.
3.2.7.
Os
endereços
das
JSM
poderão
ser
encontrados
no
site
alistamento.eb.mil/servico/jsm.
3.2.8. A identificação da candidata voluntária à prestação do serviço militar
inicial deverá ser verificada pela JSM a partir da apresentação de um documento oficial
com fotografia (carteira de identidade; carteira de trabalho; carteira profissional;
passaporte; carteira de identificação funcional; ou outro documento público que permita
a identificação da alistanda).
3.2.9. Quando a cidadã optar pela forma presencial de apresentação para o
alistamento, a JSM deverá realizar o seu cadastramento diretamente no SERMILMOB.
3.2.10. A cidadã alistada poderá obter o Certificado de Alistamento Militar -
CAM acessando o sítio eletrônico alistamento.eb.mil.br ou, se preferir, presencialmente
em qualquer JSM.
3.2.11. Os Postos de Recrutamento e Mobilização - PRM são os órgãos
regionais do Exército Brasileiro - EB responsáveis pela orientação técnica e pela
fiscalização das JSM de vinculação.
3.2.12. As RM deverão prescrever no Plano Regional de Convocação - PRC e
inserir no SERMILMOB os parâmetros para o agendamento automático das alistadas
destinadas à seleção geral, após coordenação com os DN e SEREP. Os horários ou datas
a serem definidos no agendamento deverão ser distintos da apresentação dos homens
na comissão de seleção geral.
3.2.13. Os prazos de alistamento, de seleção geral, de designação e de
seleção complementar constam do Apêndice 2 e deverão ser detalhados em instruções
complementares de cada Força.
3.3 Seleção Geral
3.3.1. O processo de seleção será realizada conforme o disposto no art. 39
do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, e compreenderá mais de uma etapa,
inclusive inspeção de saúde.
3.3.2. A avaliação de saúde incluirá exames clínicos e laboratoriais, sendo de
natureza eliminatória, conforme prevê o Decreto nº 60.822, de 7 de junho de 1967, que
aprova as Instruções Gerais para a Inspeção de Saúde dos Conscritos nas Forças Armadas
- IGISC.
3.3.3.
Comissões de
Seleção -
CS
são as
comissões designadas
por
autoridades militares para a condução do processo seletivo das alistadas da classe de
2008 (ano de nascimento), visando à incorporação nas Forças Armadas em 2027. As CS
poderão atender, exclusivamente, a uma única Força ou a mais de uma Força (Comissão
de Seleção das Forças Armadas - CSFA e Comissão de Seleção Permanente das Forças
Armadas - CSPFA).
3.3.4. O funcionamento das CS é regulado em legislação específica. Deverão
ser observadas, além do previsto neste Plano, as diretrizes da Portaria nº 15/DGP, de 6
de fevereiro de 2012, da Portaria nº 066/DGP, de 26 de abril de 2012, e da Portaria
Normativa nº 21/MD, de 8 de abril de 2019, dentre outros documentos produzidos pelas
Forças que tratam do assunto.
3.3.5. As RM deverão coordenar com os DN e SEREP, até 31 de janeiro de
2026, a composição das CS, tomando por base a tabela constante do Apêndice 1,
fazendo as adaptações necessárias em função das quantidades de mulheres e homens
que comparecerão àquelas comissões.
3.3.6. Os DN, RM e SEREP deverão capacitar e habilitar os integrantes das CS
por meio dos estágios online do Instituto de Capacitação Olavo Bilac - ICOB gerido pela
DSM.
3.3.7. As RM coordenarão a inscrição do Estágio Setorial para Integrantes das
CS, no
ICOB da
DSM, para
capacitação dos
militares designados
às referidas
comissões.
3.3.8. As condições e os meios necessários ao funcionamento do Estágio
Setorial para Integrantes das CS serão regulados nas instruções complementares de cada
Fo r ç a .
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