DOU 12/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 237, sexta-feira, 12 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
3.3.9. O período da realização da seleção geral está definido no Apêndice 2
e deverá ser detalhado na instrução complementar de cada Força.
3.3.10. Nos MT, afastados das sedes das OM, o processo seletivo poderá ser
realizado por uma OM de outra Força mais próxima e com melhor estrutura para prestar
o apoio necessário à seleção, porém essa situação deverá constar no Plano Regional de
Convocação - PRC da RM, assim como todas as orientações previstas neste Plano e
outras que se fizerem necessárias.
3.3.11. Com a finalidade de aperfeiçoar as atividades da seleção, foram
disponibilizadas ferramentas de Tecnologia da Informação no SERMILMOB para realizar
o agendamento, anamnese, entrevista e acompanhamento da situação militar das
alistadas durante o processo de seleção.
3.3.12. A atualização dos dados cadastrais daquelas apresentadas na seleção
geral deverão ser inseridos pelas CS diretamente no SERMILMOB. Caso ocorra restrição
de acesso à internet, os integrantes da CS deverão realizar o processo seletivo de forma
manual para alimentar os dados no SERMILMOB, posteriormente, na primeira
oportunidade.
3.3.13. As CS deverão dispor de compartimentos individuais (separados por
divisórias), localizados em ambientes reservados, destinados à inspeção de saúde das
mulheres.
3.3.14. O presidente da CS deverá atentar para que a apresentação das
mulheres na Comissão seja em horários ou datas diferentes daquelas previstas para os
homens.
3.3.15. Por ocasião da entrevista na seleção geral, as CS deverão dar
conhecimento às alistadas sobre o Decreto nº 12.154, de 27 de agosto de 2024, o qual
estará
disponível para
consulta
pelas voluntárias
por meio
físico
ou no
site
alistamento.eb.mil.br.
3.3.16. A pré-qualificação das candidatas deve ser levantada e registrada no
SERMILMOB durante a entrevista realizada na CS, a fim de identificar aquelas que terão
prioridade de designação à incorporação por terem habilitação profissional de interesse
das Forças Armadas.
3.3.17. As IGISC, aprovada pelo Decreto nº 60.822, de 7 de junho de 1967,
regularão as prescrições de saúde para inspeção de mulheres durante o recrutamento
no âmbito do SMIF. Deverá ser observado o art. 7º, parágrafo único, do Decreto nº
12.154, de 27 de agosto de 2024.
3.3.18. A cidadã apta à incorporação deverá ser orientada pela CS a acessar
a página eletrônica alistamento.eb.mil.br ou a comparecer a uma JSM para acompanhar
a sua situação e tomar conhecimento das próximas fases do serviço militar.
3.3.19. A cidadã considerada inapta na seleção geral não prosseguirá para as
fases seguintes do processo seletivo.
3.4. Designação das candidatas
3.4.1. Durante a distribuição processada automaticamente pelo SERMILMOB,
as mulheres "aptas sem restrição" na seleção geral poderão ser: designadas a uma
Organização Militar - OM de uma das Forças Singulares ou dispensadas, por exceder às
necessidades das Forças Armadas.
3.4.1.1. As designadas para as OM serão submetidas à seleção complementar,
a fim de confirmar as informações registradas inicialmente no SERMILMOB, assim como
também para levantar outros elementos julgados necessários à consolidação do processo
seletivo.
3.4.1.2. Não haverá emissão de Certificado de Dispensa de Incorporação - CDI
ou Certificado de Isenção - CI às mulheres que forem dispensadas ou isentas antes da
incorporação, conforme previsto no Decreto nº 12.154, de 27 de agosto de 2024.
3.4.2. Os parâmetros para distribuição daquelas selecionadas na seleção geral
serão inseridos no sistema pelas RM, após coordenação com os DN e SEREP, conforme
a Sistemática de Avaliação do serviço militar inicial feminino, do SERMILMOB.
3.4.3. As candidatas selecionadas serão designadas até o dia 11 de dezembro
de 2026,
conforme as
necessidades das Forças,
apresentadas no
Boletim de
Necessidades - Bol Nec das OM, e segundo os entendimentos prévios (coordenados
pelas RM) entre os DN, as RM e os SEREP.
3.4.4. A candidata tomará conhecimento de sua designação a partir de 11 de
dezembro de 2026, por meio de consulta ao sítio eletrônico alistamento.eb.mil.br ou,
presencialmente, em uma JSM mais próxima.
3.4.5. Majoração
3.4.5.1. A majoração visa atender as substituições necessárias, em virtude de
inadequações identificadas na seleção complementar.
3.4.5.2. A quantidade autorizada para majoração deverá buscar contemplar a
relação de, no mínimo, três designadas para uma incorporada.
3.4.5.3. Observando a proporção mínima, acima estabelecida, as Forças
Singulares
definirão os
percentuais nas
Instruções Complementares
respectivas,
conforme as suas necessidades e respeitadas as peculiaridades de cada DN, RM e
SEREP.
3.4.6. Conhecimento da Distribuição
3.4.6.1. A cidadã deverá tomar conhecimento da data e local de apresentação
para a seleção complementar pelo sítio eletrônico alistamento.eb.mil.br ou em qualquer
JSM.
3.4.6.2. As Comissões de Designação deverão gerar no SERMILMOB a Lista de
Distribuição contendo o nome das selecionadas para que tomem conhecimento da data
e local da seleção complementar.
3.4.6.3. Os DN, RM e SEREP deverão orientar as OM das Forças a manter
atualizados os seus respectivos endereços no SERMILMOB, com o propósito de
possibilitar à cidadã selecionada identificar o local correto para seu comparecimento, a
fim de participar da seleção complementar.
3.5. Seleção Complementar
3.5.1. As cidadãs aprovadas na seleção geral e distribuídas às OM para o
processo seletivo de incorporação serão submetidas à seleção complementar para
confirmar as informações registradas no SERMILMOB, bem como levantar outros
elementos julgados necessários à consolidação do processo seletivo. As cidadãs que
forem selecionadas na seleção complementar serão incorporadas, as demais não serão
aproveitadas por exceder às necessidades das Forças.
3.5.2. Exames médicos complementares (clínicos e laboratoriais), testes de
aptidão fisica e outras verificações dos aspectos culturais, psicológicos e morais serão
realizados para atender às peculiaridades dos DN, RM e SEREP, conforme estabelecido
nas IGISC e normas específicas de cada Força.
3.5.3. Por ocasião da entrevista, as comissões de seleção complementar
deverão dar conhecimento e tomar a ciência das alistadas em relação ao Decreto nº
12.154,
de
27
de
agosto
de 2024,
que
estará
disponível
no
SERMILMOB
(alistamento.eb.mil.br).
3.5.4. A seleção complementar é de responsabilidade de cada Força Singular
e deverá ocorrer conforme o período previsto no Apêndice 2.
3.5.5. As RM deverão coordenar, na hipótese de insuficiência, para o
atendimento das necessidades normais de incorporação, consultados os DN e os SEREP,
o aproveitamento ou a liberação das cidadãs distribuídas à Marinha do Brasil - MB e à
Força Aérea Brasileira - FAB não prevista para incorporação por aquelas Forças.
3.5.6. O ato de encostamento, conforme definido no art. 3º do RLSM, deverá
ser publicado no Boletim Interno - BI da Unidade. É proibida a utilização da encostada
em qualquer tipo de atividade castrense no interior do aquartelamento antes da
incorporação.
3.5.7. As OM deverão atualizar
os dados das convocadas, inserindo
diretamente no SERMILMOB, até dez dias após cada evento. As orientações relativas ao
assunto se encontram disponíveis no SERMILMOB.
3.5.8. As OM que deixarem de atualizar os dados das cidadãs selecionadas ao
término do processo da seleção complementar ficarão impossibilitadas de preencher os
Boletins de Necessidades - Bol Nec no SERMILMOB para incorporação em 2028.
3.5.9. A cidadã selecionada, designada para a incorporação, que mudar de
endereço deverá se dirigir a uma JSM para atualizar sua ficha de informações cadastrais
no SERMILMOB. A JSM, por meio do PRM, deverá informar ao DN, RM ou SEREP de
destino sobre a referida mudança, a fim de possibilitar a essa candidata concorrer a
seleção complementar em outra Organização Militar da Ativa - OMA.
3.6. Incorporação
3.6.1. É o ato oficial de inclusão da cidadã a uma OM para a prestação do
SMIF, que poderá ocorrer no primeiro ou no segundo semestre de 2027. A cidadã
tomará conhecimento do dia/horário/local da incorporação durante a fase da seleção
complementar.
3.6.2. O SMIF se tornará de cumprimento obrigatório após o ato oficial de
incorporação e a mulher ficará sujeita aos direitos, aos deveres e às penalidades,
conforme previsto na Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, e no Decreto nº 57.654,
de 20 de janeiro de 1966.
3.7. Particularidades
3.7.1. Alistamento feminino
3.7.1.1. Em 2026, somente as candidatas da classe de 2008 (ano de
nascimento) poderão participar do processo de seleção ao SMIF. A incorporação das
mulheres selecionadas ocorrerá em 2027.
3.7.1.2. O período de alistamento da classe de 2008 é de 1º de janeiro a 30
de junho de 2026, no mesmo ano em que a jovem completar dezoito anos. Fora deste
período previsto não poderá ser realizado o alistamento e nem haverá qualquer
adiamento para os anos seguintes.
3.7.2. Situação de Refratária
3.7.2.1. Por ser de ordem voluntária, não há o que considerar em qualquer
uma das fases do processo seletivo.
3.7.3. Situação de insubmissa
3.7.3.1. Por ser de ordem voluntária, não há o que considerar após a seleção
complementar e antes da incorporação.
3.7.4. Incorporação
3.7.4.1. A partir do ato oficial da incorporação, as etapas subsequentes do
SMIF, se tornam de cumprimento obrigatório por parte das incorporadas.
3.7.4.2. O período para incorporação deverá ser aquele previsto no Apêndice 2.
3.7.4.3. Não caberá adiamento de incorporação, por qualquer motivo que
tenha ocorrido durante o processo de seleção.
3.7.5. Período de formação básica ou período de instrução individual
básica.
3.7.5.1. Entende-se por período de formação básica ou período de instrução
individual básica a fase que se inicia imediatamente após a incorporação do novo
contingente e terminará com a conclusão com aproveitamento das instruções comuns
elementares.
3.7.5.2. As instruções básicas visam formar o reservista de 2ª categoria e são,
em sua grande maioria, eminentemente práticas. As fases desse período ocorrem com
um crescente grau de dificuldade física e mental, visando preparar a militar para
situações de combate real e atividades de rotina da OM.
3.7.5.3. As principais instruções no período de formação básica são as
seguintes: armamento, munição e tiro; conduta militar; defesa do aquartelamento;
hierarquia e disciplina; justiça e disciplina; marchas a pé; ordem unida; pistas de
combate; prevenção e combate a incêndio; serviço de guarda ao aquartelamento;
técnicas
especiais; treinamento
físico
militar;
dentre outros
conhecimentos e
atividades.
3.7.6. As vagas do SMIF, na Marinha do Brasil - MB, no Exército Brasileiro - EB e na
Força Aérea Brasileira - FAB, que, porventura, não sejam preenchidas conforme o planejamento
de cada Força serão revertidas para o Serviço Militar Inicial Obrigatório - S M I O.
3.7.7. Os casos de militares que ficarem gestantes durante o Serviço Militar
Inicial, serão tratados à luz da Lei nº 13.109, de 25 de março de 2015.
4. BOLETIM DE NECESSIDADES - Bol Nec
4.1. O Bol Nec, disponibilizado no SERMILMOB, é o documento básico para o
atendimento das necessidades de incorporação das OM e serve como parâmetro para a
constituição dos Grupamentos de Distribuição - GD inseridos pelas RM no referido
sistema.
4.2. As OM da Marinha do Brasil - MB, do Exército Brasileiro - EB e da Força
Aérea Brasileira - FAB deverão preencher o Bol Nec diretamente no SERMILMOB, até 11
de setembro de 2026, para avaliação dos DN, RM e SEREP, respectivamente.
4.3. Os DN, as RM e os SEREP deverão validar as informações de suas OM,
até 25 de setembro de 2026.
4.4. A consolidação do Bol Nec das OM das Forças no SERMILMOB deverá ser
feita pelas RM, até 9 de outubro de 2026.
4.5. As RM deverão coordenar com os DN e os SEREP a consolidação dos Bol
Nec até 23 de outubro de 2026, a fim de possibilitar a formação dos GD até 20 de
novembro de 2026, levando em consideração a necessidade de majoração de cada OM.
4.6. As instruções relativas ao preenchimento do Bol Nec pelas OM se
encontram disponíveis no SERMILMOB.
5. ELABORAÇÃO DO PLANO GERAL DE CONVOCAÇÃO PARA INCORPORAÇÃO
DAS MULHERES NO SMIF EM 2028 E INSTRUÇÕES E PLANOS COMPLEMENTARES DAS
FORÇAS EM 2027
5.1. As Forças deverão enviar ao Ministério da Defesa até 31 de julho de
2026, impreterivelmente, as propostas de alterações ou inclusões para o PGC das
mulheres no SMIF nas Forças Armadas em 2028 - PGC SMIF/2028.
5.1.1.Nas propostas para o PGC SMIF/2028, as Forças deverão relacionar, em
ordem alfabética e separadas por Unidades da Federação, a relação dos municípios
tributários contribuintes a convocação para o Serviço Militar Inicial.
5.2. As instruções e planos complementares elaborados pelas Forças deverão
ser remetidos ao Ministério da Defesa até 13 de fevereiro de 2026.
5.2.1.Caso quaisquer das três das Forças solicitem alteração deste PGC, a
referida proposta deverá ser encaminhada ao Ministério da Defesa, até 31 de julho de
2026, atendendo as formalizações previstas na Instrução Normativa EMCFA-MD nº 3, de
14 de junho de 2022. (https://www.gov.br/defesa/pt-br/assuntos/estado-maior-conjunto-
das-forcas-armadas/doutrina-militar/publicacoes-
1/publicacoes/md_20I01_inst_elaboracao_e_revisao_de_publicacoes_padronizadas_do_
emcfa_2_ed_2022_limpo.pdf) .
6. RELATÓRIOS DE SELEÇÃO
6.1. Os relatórios previstos no Decreto nº 66.949, de 23 de julho de 1970 -
IGCCFA, foram adequados à nova sistemática do serviço militar e estão disponibilizados
no SERMILMOB, devendo os OSM e as OMA manterem os dados das voluntárias
atualizados nas diversas fases.
7. PUBLICIDADE
7.1. O Ministério da Defesa ficará encarregado da elaboração e veiculação,
em âmbito nacional, das campanhas publicitárias sobre o SMIF, conforme previsto no
Apêndice 5. Os OSM serão encarregados da veiculação regional.
7.1.1. A campanha para o alistamento militar a nível regional, ficará a cargo
dos DN, RM e SEREP, que poderão fazer uso das redes sociais oficiais, materiais
impressos, ações junto à mídia e outros meios que julgarem adequados e oportunos.
7.2. Durante o funcionamento das CS, deverá ser disponibilizado material
informativo sobre formas de ingresso às escolas militares (MB, EB e FAB), além de
assuntos de interesse geral, tais como: educação para o trânsito, saúde e higiene,
preservação do meio ambiente, etc.
7.3. Os DN, as RM e os SEREP, ao produzirem ou receberem material de
publicidade do SMIF, deverão envidar esforços para distribuição às JSM e adequada
divulgação em áreas públicas.
8. PRESCRIÇÕES DIVERSAS
8.1. Os integrantes dos OSM das Forças devem explicar, de forma clara, às
cidadãs voluntárias todas as fases do processo de seleção, assim como apresentar o
Decreto nº 12.154, de 27 de agosto de 2024.
8.2. Os Títulos de Eleitor das mulheres incorporadas não poderão ser
recolhidos, tendo em vista o prescrito no art. 91, parágrafo único, da Lei nº 9.504, de
30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições. No entanto, as
mesmas estarão sujeitas, assim como os homens, aos direitos e deveres políticos
previstos na Constituição.
8.2.1. Durante o período da prestação do SMIF, as mulheres incorporadas não
poderão se alistar como eleitoras, assim como os homens, conforme o art. 14, § 2º, da
Constituição.

                            

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