DOU 12/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 237, sexta-feira, 12 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
8.2.2. Atendendo à Resolução nº 23.659, de 26 de outubro de 2021, do Tribunal Superior Eleitoral, combinado com o art. 14, § 2º, da Constituição, as OM das Forças deverão
informar às respectivas zonas eleitorais as relações das incorporadas detentoras de Título de Eleitor, organizadas por Seção Eleitoral, no prazo máximo de trinta dias após a incorporação
e das licenciadas/engajadas, contendo as seguintes informações:
. .I N CO R P O R A DA
.LICENCIADA/ENGA JADA
. .Número do Título de Eleitor
.Número do Título de Eleitor
. .Nome completo, sem abreviaturas
.Nome completo, sem abreviaturas
. .Nome completo da mãe e do pai, sem abreviaturas
.Nome completo da mãe e do pai, sem abreviaturas
. .Data de nascimento
.Data de nascimento
. .Data de incorporação
.Data de desligamento/engajamento
8.3. As Forças deverão evitar sobrecarregar os OSM com missões desvinculadas das atribuições relacionadas com o sistema serviço militar.
8.4. Os OSM deverão atentar para a Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, que dispõe sobre prova documental: "A declaração destinada a fazer prova de vida, residência,
pobreza, dependência econômica, homonímia ou bons antecedentes, quando firmada pelo próprio interessado ou por procurador bastante, e sob as penas da lei, presume-se
verdadeira".
8.5. Todas as informações e relatórios solicitados às Forças deverão ser encaminhados ao Ministério da Defesa de forma digital, não sendo necessária a remessa de
documentação física.
8.6. A DSM realizará, a qualquer tempo, a liberação de acesso aos operadores do SERMILMOB, mediante solicitação documental dos respectivos órgãos integrantes do
sistema serviço militar, tais como: DPM, DN, RM, DIRAP e SEREP.
8.7. Com a finalidade de preservar a segurança das informações disponíveis no SERMILMOB, serão realizadas auditorias anuais e o bloqueio de acesso daqueles operadores
que foram movimentados ou que deixaram de exercer funções inerentes às atividades de serviço militar ou de mobilização de pessoal, tão logo isso ocorra.
8.8. Cumprindo orientação dos órgãos de controle interno do Ministério da Defesa, com vistas à melhor aplicação dos recursos do Fundo do Serviço Militar - FSM, as
Diretorias de Serviço Militar das Forças deverão, anualmente, apresentar um Plano de Trabalho, conforme a Portaria GM-MD nº 173, de 11 de janeiro de 2023, para a aplicação dos
recursos do FSM no ano seguinte, discriminando: descrição do evento ou serviço, data da realização, detalhamento de despesas (código e descrição da Unidade Gestora - UG, natureza
de despesas e valores) e finalidade da aplicação dos recursos. Além disso, elas deverão preparar e encaminhar ao Ministério da Defesa o relatório detalhado da aplicação dos recursos
do FSM.
8.9. Após o término da prestação do SMIF, as militares licenciadas passarão a compor a reserva mobilizável e deverão ser orientadas quanto aos "Deveres do Reservista".
Nos cinco anos subsequentes à sua passagem para a reserva não remunerada, as reservistas deverão participar anualmente do Exercício de Apresentação da Reserva - EXAR e, caso
sejam convocadas, deverão participar do Exercício de Adestramento da Reserva Mobilizável.
8.9.1. O EXAR é uma atividade anual prevista na LSM e no RLSM, que consiste na apresentação da reservista por um período de cinco anos, após ter passado para a reserva
não remunerada. As quatro primeiras apresentações poderão ser realizadas pela internet (www.exarnet.eb.mil.br). A quinta apresentação, ou seja, a última, deverá ser realizada
obrigatoriamente de forma presencial em qualquer organização militar das Forças Armadas.
8.9.2. As principais finalidades do EXAR são: analisar a eficácia do sistema de mobilização militar, atualizar as informações cadastrais dos militares da reserva e promover
o sentimento cívico entre os membros da reserva mobilizável.
8.9.3. O Exercício de Adestramento da Reserva Mobilizável é uma atividade que consiste na convocação das reservistas que passaram para esta condição nos últimos cinco
anos. Essas reservistas retornarão aos quartéis e, durante algumas semanas, participarão de diversas instruções militares, visando reforçar e atualizar o seu conhecimento profissional,
para torná-las aptas a serem mobilizadas em caso de necessidade. Além disso, elas terão a oportunidade de manter e reforçar o vínculo com os militares da ativa das Forças
Armadas.
8.10. Os casos omissos não estabelecidos nas leis e atos normativos referenciados neste Plano deverão ser definidos nas instruções complementares e legislação específica
de cada Força.
8.11. Esta Portaria está disponível para impressão no sítio eletrônico do Ministério da Defesa (https://www.gov.br/defesa/pt-br/assuntos/servico-militar).
APÊNDICE 1 AO PGC - SMIF 2027
1. COMPOSIÇÃO MÁXIMA DAS CS FIXAS E DAS CSFA
. .Postos/Graduações
.Composição da CSFA (a)
(< se volante)
. .Oficial Superior
.1 (b)
. .Capitão / Tenente
.4
. .Oficial Médico*
.1 (e)
. .Oficial Dentista*
.1 (e)
. .SO / STen / Sgt
.6
. .SO / STen / Sgt de Saúde*
.2 (d)
. .Cabo
.4
. .Soldado / Marinheiro
.4
. .Total
.23 (c)
2. COMPOSIÇÃO DA CSPFA
.
Postos/Graduações
.Forças Armadas (a)
. .
.Marinha
.Exército
.Aeronáutica
.Soma
. .Oficial Superior
.-
.1 (b)
.-
.1
. .Capitão / Tenente
.-
.4
.-
.4
. .Oficial Médico*
.1
.1
.1
.1 (d) (e)
. .Oficial Dentista*
.1 (d)
.1 (d)
.1 (d)
.1 (e)
. .SO/STen/Sgt
.1
.3
.2
.6
. .SO/STen/Sgt de Saúde*
.2 (d)
.2 (d)
.2 (d)
.2
. .Cabo
.1
.2
.1
.4
. .Soldado/Marinheiro
.-
.4
.-
.4
. .Total
.23 (c)
* Observação: Por ocasião das inspeções de saúde das conscritas, os profissionais da área de saúde deverão ser, preferencialmente, do sexo feminino. Na completa
impossibilidade, o profissional masculino da área de saúde deve se fazer acompanhar, durante as inspeções de saúde das conscritas, por uma pessoa do sexo feminino.
Localização das CSPFA
1ª RM - Rio de Janeiro/RJ, 2ª RM - São Paulo/SP, 3ª RM - Porto Alegre/RS, 5ª RM - Curitiba/PR, 6ª RM - Salvador/BA, 7ª RM - Recife/PE, 8ª RM - Belém/PA, 9ª RM
- Campo Grande/MS, 10ª RM - Fortaleza/CE, 11ª RM - Brasília/DF e 12ª RM - Manaus/AM.
Legenda:
(a) constituídas por elementos das três Forças, respeitadas as peculiaridades regionais e a tributação local;
(b) presidente;
(c) o efetivo pode ser acrescido: nas CSFA (a critério das RM) e nas CSPFA (a critério dos DN, RM e SEREP);
(d) mediante sistema de rodízio trimestral, se for o caso; e
(e) computado somente um oficial por Força (rodízio).
APÊNDICE 2 AO PGC - SMIF 2027
CRONOGRAMA DOS EVENTOS
1. QUADRO DE ALISTAMENTO
- Prazo para a classe de 2008 (ano de nascimento)
. .ANO
.PERÍODO DO ALISTAMENTO
.S I T U AÇ ÃO
.D ES T I N O
. .2026
.1º JAN a 30 JUN
(não haverá alistamento
fora do prazo)
.alistada
(online ou presencial)
.Encaminhar à seleção geral de 2026.
2. QUADRO DA SELEÇÃO GERAL, DO CONHECIMENTO DA DESIGNAÇÃO, DA SELEÇÃO COMPLEMENTAR E INCORPORAÇÃO
. .ANO
.P R O C ES S O
.LO C A L
.PERÍODO
.
2026
SELEÇÃO GERAL
.Sede dos municípios tributários das CS/CSFA
.27 JUL a 06 NOV 26
(conforme Instrução Complementar)
.
.
.Sede dos municípios tributários das CSPFA
.18 FEV a 27 NOV 26
. .
.CONHECIMENTO DA DESIGNAÇÃO
.No sítio eletrônico
alistamento.eb.mil.br ou JSM (presencialmente)
.A partir de 11 DEZ 26
.
2027
SELEÇÃO COMPLEMENTAR
A critério dos DN, das RM e dos SEREP
.11 JAN a 26 FEV 27
(1ª Turma - Grupamento A)
.
.
.
.01 JUN a 30 JUL 27
(2ª Turma - Grupamento B)
.
I N CO R P O R AÇ ÃO
Organização Militar das Forças Armadas
.01 a 05 MAR 27
(1ª Turma - Grupamento A)
.
.
.
.02 a 06 AGO 27
(2ª Turma - Grupamento B)
. .
.INCORPORAÇÃO ESPECIAL
.1º Batalhão de Operações Ribeirinhas (1ºBtlOpRib)
.30 AGO a 03 SET 27
(2ª Turma - Grupamento B)
O B S E R V AÇÕ ES :
1) Os DN e os SEREP, nas suas áreas de tributação exclusiva, regularão as datas de funcionamento das CS, dentro do prazo fixado no Apêndice 2, informando às RM
correspondentes.
2) Compete à RM regular, nos PRC, as datas de funcionamento das CS de tributação exclusiva e das CSFA, dentro do prazo fixado.
3) Mediante prévio entendimento entre os DN, os SEREP e as RM, as cidadãs designadas para a Marinha e a Aeronáutica poderão antecipar as apresentações em suas
OM a partir de 5 JAN 27, para o Grupamento "A" (1ª turma), e a partir de 17 MAIO 27 para o Grupamento "B" (2ª Turma).
4) Em algumas OM das FA ocorrerão duas incorporações durante ano. A 1ª turma (grupamento "A"), de 1º a 5 MAR 27, e a 2ª turma (grupamento "B"), de 2 a 6 AGO
27. Ficará a critério de cada Força definir as OM que serão contempladas com essas incorporações.
5) 1º Batalhão de Operações Ribeirinhas (1ºBtlOpRib) - unidade do Corpo de Fuzileiros Navais da Marinha do Brasil, sediada em Manaus.
6) Casos excepcionais: deverão ser submetidos à verificação da Seção de Serviço Militar/Subchefia de Mobilização/Chefia de Logística e Mobilização/Ministério da Defesa,
seguindo a cadeia de comando das respectivas Forças.
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