DOU 12/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 237, sexta-feira, 12 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
COMANDO DA AERONÁUTICA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA GABAER/GC3 Nº 1.095, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Delegação de Competência
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; tendo em vista o disposto nos
incisos XX e XXIII, bem como no § 1º, todos do art. 23, Anexo I, Estrutura Regimental
do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de
2022; de acordo com o Manual Eletrônico de Celebração de Instrumentos de Parceria
no Comando da Aeronáutica, anexo "J", constante do RCA 12-1 "Regulamento de
Administração da Aeronáutica", na forma eletrônica - RADA-e; e considerando o que
consta do Processo nº 67750.007464/2025-00, procedente do Instituto Tecnológico de
Aeronáutica:
Art. 1º Fica delegada competência ao Reitor do Instituto Tecnológico de
Aeronáutica -
ITA para aprovar,
assinar e
celebrar o Acordo
de Cooperação
Internacional para Ciência, Tecnologia e Inovação; os Ajustes Específicos para a
realização de Intercâmbio de Alunos e do Programa de Duplo Diploma; os eventuais
aditivos futuros; assim como os termos de mobilidade de alunos deles decorrentes, a
serem firmados com a Tohoku University.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO
PORTARIA GABAER/GC3 Nº 1.097, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Delegação de Competência
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; o § 2º do art. 43 do Decreto nº
9.283, de 7 de fevereiro de 2018; tendo em vista o disposto no inciso XX e no § 1º,
ambos do art. 23, Anexo I, Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada
pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, e considerando o que consta do
Processo nº 68002.000755/2025-94, procedente do Instituto de Economia, Finanças e
Administração da Aeronáutica, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência para aprovar, assinar, celebrar e rescindir
protocolos, convênios, acordos de parcerias, ajustes, termos aditivos e outros
instrumentos jurídicos de interesse do Comando da Aeronáutica para pesquisa,
desenvolvimento e inovação, relacionados às atividades de CT&I, no âmbito da
Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação - ICT, vedada a subdelegação, ao:
I - Diretor-Geral do Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial - DCTA;
II - Diretor do Instituto de Controle do Espaço Aéreo - ICEA;
III -
Diretor do
Instituto de
Economia, Finanças
e Administração
da
Aeronáutica - IEFA; e
IV - Reitor do Instituto Tecnológico de Aeronáutica - ITA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO
PORTARIA GABAER/GC4 Nº 1.098, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Declarar o caráter militar das atividades destinadas ao
preparo e
emprego da Força
Aérea Brasileira,
desenvolvidas por Organização Militar do Comando da
Aeronáutica.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e XIV do art. 23, da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo
Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, nos termos da Lei Complementar nº 97, de 9 de
junho de 1999, da alínea "f" do inciso XIV do art. 7º da Lei Complementar nº 140, de 8 de
dezembro de 2011, da Portaria Normativa nº 15/MD, de 23 de fevereiro de 2016, e
considerando o que consta do Processo nº 67126.000105/2025-80, resolve:
Art. 1º Declarar o caráter militar das atividades destinadas ao preparo e emprego
da Força Aérea Brasileira, desenvolvidas pela Comissão de Aeroportos da Região Amazônica
(COMARA), no Aeródromo de Querari (SWQE), localizado no Município de São Gabriel da
Cachoeira, Estado do Amazonas, com área total de 317.408,06 m².
Art. 2° As atividades a que se refere o Art. 1° compreendem as obras de
infraestrutura aeroportuária realizadas pela COMARA.
Art. 3° Os empreendimentos e atividades, presentes e futuros, não destinadas ao preparo
e emprego da Força, deverão observar as legislações específicas em vigor, conforme cada caso.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO
PORTARIA GABAER/GC4 Nº 1.099, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza
a
Reversão
de
Imóvel
da
União,
administrado
pelo
Comando
da
Aeronáutica,
localizado no Município de Belém-PA, à Secretaria do
Patrimônio da União, e dá outras providências.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade com o previsto no art. 77
do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, tendo em vista o disposto no §1º do
art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº
11.237, de 18 de outubro de 2022, e considerando o que consta do Processo n°
67123.000327/2025-22, resolve:
Art. 1º Autorizar a reversão de Imóvel da União, administrado pelo Comando da
Aeronáutica (COMAER) e sob a responsabilidade patrimonial do Serviço Regional de
Infraestrutura da Aeronáutica de Belém (SERINFRA-BE), localizado no Município de Belém-
PA, medindo 44.225,83 m², referente ao Tombo PA.047-000, RIP 0427 00604.500-3, à
Superintendência do Patrimônio da União no Pará (SPU/PA).
Art. 2º Delegar competência ao Chefe do SERINFRA-BE para representar o
COMAER, a fim de efetivar a Reversão e dar provimento às ações administrativas
pertinentes, junto à SPU/PA.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO
PORTARIA GABAER/GC4 Nº 1.100, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza a Reversão de Imóvel da União, administrado
pelo Comando da Aeronáutica, localizado no Município
de Belém-PA, à Secretaria do Patrimônio da União, e dá
outras providências.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade com o previsto no art. 77 do
Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, tendo em vista o disposto no §1º do art. 23 da
Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de
outubro de 2022, e considerando o que consta do Processo n° 67123.000702/2024-53, resolve:
Art. 1º Autorizar a reversão de Imóvel da União, administrado pelo Comando da
Aeronáutica (COMAER) e sob a responsabilidade patrimonial do Serviço Regional de
Infraestrutura da Aeronáutica de Belém (SERINFRA-BE), localizado no Município de Belém-PA,
medindo 9.388,33 m², referente ao Tombo PA.001-035, derivado da unificação dos Tombos
PA.001-028 e PA.001-029, cujos RIP são, respectivamente, 0427 00887.500-3 e 0427
00889.500-4, à Superintendência do Patrimônio da União no Pará (SPU/PA).
Art. 2º Delegar competência ao Chefe do SERINFRA-BE para representar o
COMAER, a fim de efetivar a Reversão e dar provimento às ações administrativas pertinentes,
junto à SPU/PA.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO
PORTARIA GABAER/GC4 Nº 1.101, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza
a
Reversão
de
Imóvel
da
União,
administrado
pelo
Comando
da
Aeronáutica,
localizado no Município de Belém-PA, à Secretaria do
Patrimônio da União, e dá outras providências.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade com o previsto no art. 77
do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, tendo em vista o disposto no §1º do
art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº
11.237, de 18 de outubro de 2022, e considerando o que consta do Processo n°
67123.000328/2025-77, resolve:
Art. 1º Autorizar a reversão de Imóvel da União, administrado pelo Comando da
Aeronáutica (COMAER) e sob a responsabilidade patrimonial do Serviço Regional de
Infraestrutura da Aeronáutica de Belém (SERINFRA-BE), localizado no Município de Belém-
PA, medindo 6.804,84 m², referente ao Tombo PA.048-000, RIP 0427 00603.500-8, à
Superintendência do Patrimônio da União no Pará (SPU/PA).
Art. 2º Delegar competência ao Chefe do SERINFRA-BE para representar o
COMAER, a fim de efetivar a Reversão e dar provimento às ações administrativas
pertinentes, junto à SPU/PA.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO
PORTARIA GABAER/GC4 Nº 1.102, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza
a
Reversão
de
Imóvel
da
União,
administrado
pelo
Comando
da
Aeronáutica,
localizado no Município de Belém-PA, à Secretaria
do
Patrimônio
da
União,
e
dá
outras
providências.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade com o previsto no art.
77 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, tendo em vista o disposto no
§1º do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo
Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, e considerando o que consta do Processo
n° 67123.000341/2025-26, resolve:
Art. 1º Autorizar a reversão de Imóvel da União, administrado pelo Comando
da Aeronáutica (COMAER) e sob a responsabilidade patrimonial do Serviço Regional de
Infraestrutura da Aeronáutica de Belém (SERINFRA-BE), localizado no Município de
Belém-PA, medindo 3.356,39 m², referente ao Tombo PA.049-000, RIP 0427 00602.500-
2, à Superintendência do Patrimônio da União no Pará (SPU/PA).
Art. 2º Delegar competência ao Chefe do SERINFRA-BE para representar o
COMAER, a fim de efetivar a Reversão e dar provimento às ações administrativas
pertinentes, junto à SPU/PA.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO
PORTARIA GABAER/GC4 Nº 1.103, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza
a
Reversão
de
Imóvel
da
União,
administrado
pelo
Comando
da
Aeronáutica,
localizado no Município de Canoas-RS, à Secretaria
do Patrimônio da União, e dá outras providências.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade com o previsto no art. 77
do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, tendo em vista o disposto no §1º do
art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº
11.237, de 18 de outubro de 2022, e considerando o que consta do Processo n°
67120.009678/2023-67, resolve:
Art. 1º Autorizar a reversão de Imóvel da União, administrado pelo Comando da
Aeronáutica (COMAER) e sob a responsabilidade patrimonial do Serviço Regional de
Infraestrutura da Aeronáutica de Canoas (SERINFRA-CO), localizado no Município de
Canoas-RS, medindo 4.795,65 m², referente ao Tombo RS.008-017, RIP 8589 00176.500-8,
à Superintendência do Patrimônio da União no Rio Grande do Sul (SPU/RS).
Art. 2º Delegar competência ao Chefe do SERINFRA-CO para representar o
COMAER, a fim de efetivar a Reversão e dar provimento às ações administrativas
pertinentes, junto à SPU/RS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO
PORTARIA GABAER/GC4 Nº 1.104, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza
a
Reversão de
Imóvel
da
União,
administrado pelo Comando da Aeronáutica,
localizado
no
Município de
Goiânia-GO,
à
Secretaria do Patrimônio da União, e dá
outras providências.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade com o previsto
no art. 77 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, tendo em vista
o disposto no §1º do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da
Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, e
considerando o que consta do Processo n° 67124.000039/2024-87, resolve:
Art. 1º Autorizar a reversão de Imóvel da União, administrado pelo
Comando da Aeronáutica (COMAER) e sob a responsabilidade patrimonial do
Serviço Regional de Infraestrutura da Aeronáutica de Brasília (SERINFRA-BR),
localizado no Município de Goiânia-GO, medindo 993,80 m², referente ao
Tombo GO.019-000, RIP 9373 00215.500-5, à Superintendência do Patrimônio
da União em Goiás (SPU/GO).
Art. 2º Delegar competência ao
Chefe do SERINFRA-BR para
representar o COMAER, a fim de efetivar a Reversão e dar provimento às
ações administrativas pertinentes, junto à SPU/GO.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO
SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS E
A D M I N I S T R AÇ ÃO
DA AERONÁUTICA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA
SUBDIRETORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO
GRUPAMENTO DE APOIO DE CANOAS
PORTARIA GAPCO Nº 107/ARC, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
O CHEFE DO GRUPAMENTO DE APOIO DE CANOAS - GAPCO, usando da
competência regimental que lhe foi conferida através da Portaria nº 1.417/GC1, de 20
de setembro de 2023, publicada no Boletim do Comando da Aeronáutica nº 175, de 22
de setembro de 2023, e tendo em vista os fatos apurados no Processo Administrativo
de Apuração de Irregularidade (PAAI) nº 67278.004948/2025-11, resolve:
Art. 1º Aplicar a sanção à empresa LICITA INVEST - ASSESSORIA COMERCIAL
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 45.332.828/0001-85, na modalidade de impedimento
de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 03 (três) meses,
contados a partir da publicação no Diário Oficial da União, com fulcro no art. 155 e
no § 4° do art. 156 da Lei 14.133 de 2021,combinado com o art. 20 da Portaria
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