DOU 12/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 237, sexta-feira, 12 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA SNAS Nº 133, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
Torna pública lista anexa das programações oriundas de emendas parlamentares, ou de
programação orçamentária própria, executadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social na
modalidade fundo a fundo, por meio do Sistema Estrutura SUAS.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, e tendo em vista a Portaria
Ministerial nº 1.044, de 24 de dezembro de 2024, resolve:
Art. 1º Tornar pública lista anexa das programações oriundas de emendas parlamentares, ou de programação orçamentária própria, executadas pelo Fundo Nacional de Assistência
Social na modalidade fundo a fundo, por meio do Sistema Estrutura SUAS.
Art. 2º As programações descritas no anexo desta Portaria visam a Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social - SUAS (219G), tendo como
destinação:
I -a aquisição de veículos, equipamentos e materiais permanentes, para fins de investimento (GND 4); e
II - o incremento de maneira temporária as transferências regulares e automáticas financeiras para fins de custeio (GND 3).
Art. 3º O Fundo Nacional de Assistência Social adotará as providências necessárias para as transferências de recursos aos respectivos Fundos de Assistência Social estabelecidos
nesta Portaria, em conformidade com os procedimentos da modalidade de transferência fundo a fundo, e somente após cumpridos os requisitos pelos entes federados das condições
previstas na Portaria nº 1.044, de 24 de dezembro de 2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ QUINTÃO SILVA
ANEXO
.
.UF
.ENTE FEDERADO
.ANO .AÇ ÃO
ORÇAMENTÁRIA
.EMENDA N.º ou PROGRAMAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA PRÓPRIA N.º
.P R O G R A M AÇ ÃO
ESTRUTURA SUAS
. V A LO R
.GND
.NOTA 
DE
EMPENHO
. P R O C ES S O
.
.BA
.J EQ U I E
.2025 . 219G
.202527370013
.291800120250003 . 200.000,00
.3
.2025NE407085
.71000114048202517
.
.ES
.IRUPI
.2025
.219G
.202543830010
.320265220250005 . 100.000,00
.3
.2025NE407091
.71000069843202535
.
.ES
.JOAO NEIVA
.2025
.219G
.202541800016
.320313020250001 . 100.000,00
.3
.2025NE407092
.71000074377202518
.
.GO
.APARECIDA DE GOIANIA
.2025
.219G
.202539650005
.520140520250001 . 100.000,00
.3
.2025NE407128
.71000113547202589
.
.GO
.APARECIDA DE GOIANIA
.2025
.219G
.202540830005
.520140520250004 . 100.000,00
.3
.2025NE407131
.71000113548202523
.
.GO
.RIO VERDE
.2025
.219G
.202529690005
.521880520250003 . 500.000,00
.3
.2025NE407090
.71000114049202553
. .MG
.FERROS
.2025
.219G
.202544370006
.312590320250002 . 100.000,00
.3
.2025NE406804
.71000109316202571
. .MG
.MANHUMIRIM
.2025
.219G
.202514050012
.313950820250002 . 200.000,00
.3
.2025NE406805
.71000111465202508
. .MG
.MARIANA
.2025
.219G
.202527640008
.314000120250001 . 100.000,00
.4
.2025NE406816
.71000113273202528
. .MG
.POMPEU
.2025
.219G
.202527560004
.315200620250002 . 100.000,00
.3
.2025NE406803
.71000090130202531
. .MG
.SANTO 
ANTONIO 
DO
AMPARO
.2025
.219G
.202539760002
.315990220250001 . 50.000,00
.3
.2025NE406808
.71000073650202589
. .MG
.SANTO 
ANTONIO 
DO
AMPARO
.2025
.219G
.202539760002
.315990220250002 . 50.000,00
.3
.2025NE407129
.71000073651202523
. .MG
.CARANGOLA
.2025
.219G
.202514050012
.311330520250001 . 100.000,00
.3
.2025NE407086
.71000111270202550
.
.PB
.JOAO PESSOA
.2025
.219G
.202544320008
.250750720250035 . 4.275.985,00
.3
.2025NE407135
.71000107734202523
.
.PE
.ILHA DE ITAMARACA
.2025
.219G
.202542780004
.260760420250001 . 300.000,00
.4
.2025NE406817
.71000113036202567
.
.PR
.ALTO PARANA
.2025
.219G
.202528740002
.410060820250006 . 100.000,00
.3
.2025NE407134
.71000106656202540
.
.PR
.LO N D R I N A
.2025
.219G
.202530840005
.411370020250006 . 150.000,00
.4
.2025NE407132
.71000113698202537
.
.PR
.XAMBRE
.2025
.219G
.202544870001
.412880720250001 . 100.000,00
.3
.2025NE406815
.71000077864202524
.
.RJ
.ITAPERUNA
.2025
.219G
.202539420004
.330220520250008 . 100.000,00
.3
.2025NE406913
.71000069103202507
.
.RJ
.NOVA IGUACU
.2025
.219G
.202539630008
.330350020250005 . 400.000,00
.3
.2025NE406810
.71000110432202532
.
.RJ
.QUEIMADOS
.2025
.219G
.202544300011
.330414420250001 . 300.000,00
.3
.2025NE407088
.71000114199202567
.
.RJ
.QUEIMADOS
.2025
.219G
.202544300004
.330414420250002 . 200.000,00
.3
.2025NE407094
.71000114200202553
.
.RN
.TOUROS
.2025
.219G
.202540910013
.241440720250001 . 100.000,00
.4
.2025NE407137
.71000074403202508
.
.RO
.CEREJEIRAS
.2025
.219G
.202542720007
.110005620250003 . 100.000,00
.3
.2025NE406811
.71000109321202583
.
.RO
.JI-PARANA
.2025
.219G
.202542720007
.110012220250004 . 200.000,00
.3
.2025NE407093
.71000111360202541
.
.RO
.JI-PARANA
.2025
.219G
.202543600003
.110012220250005 . 210.000,00
.3
.2025NE407130
.71000111563202537
.
.RS
.NOVA PADUA
.2025
.219G
.202537180009
.431308620250001 . 98.000,00
.4
.2025NE406812
.71000113035202512
.
.RS
.E R N ES T I N A
.2025
.219G
.202519830018
.430705420250001 . 200.000,00
.4
.2025NE407089
.71000114405202539
.
.SC
.SAO JOAO DO OESTE
.2025
.219G
.202590550001
.421625520250001 . 100.000,00
.3
.2025NE406809
.71000105502202531
.
.SP
.CERQUEIRA CESAR
.2025
.219G
.202537460011
.351140920250003 . 300.000,00
.4
.2025NE407087
.71000114046202510
.
.SP
.MARTINOPOLIS
.2025
.219G
.202537300002
.352920320250001 . 50.000,00
.3
.2025NE406807
.71000077811202511
.
.SP
.PIRASSUNUNGA
.2025
.219G
.202528020007
.353930120250005 . 100.000,00
.3
.2025NE407136
.71000113550202501
.
.SP
.VALINHOS
.2025
.219G
.202537460011
.355620620250005 . 100.000,00
.3
.2025NE406806
.71000113037202510
.
.TO
.NOVA OLINDA
.2025
.219G
.202543750005
.171488020250002 . 300.000,00
.3
.2025NE406814
.71000113191202583
.
.TO
.SANTA RITA DO TOCANTINS
.2025
.219G
.202543750005
.171889920250001 . 400.000,00
.4
.2025NE407133
.71000113549202578
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
PORTARIA Nº 224, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Estabelece metas, limites financeiros, prazos e requisitos para execução da modalidade Compra
com Doação Simultânea, via Termo de Adesão, com recursos oriundos de Emenda Parlamentar
Impositiva Individual (RP6).
A SECRETÁRIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do § 2º do art. 6º da Portaria MDS n° 939, de 05 de
dezembro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei n° 14.628, de 20 de julho de 2023, no Decreto nº 11.802, de 28 de novembro de 2023, e na Portaria MDS nº 1.067, de 24 de março
de 2025, resolve:
Art. 1º Propor ao ente federativo relacionado no Anexo, metas e limites financeiros para a implementação do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), na modalidade Compra
com Doação Simultânea, durante o período de 12 (doze) meses a partir de sua pactuação.
Parágrafo único. O prazo dos planos operacionais poderá ser prorrogado por igual período em função do desempenho da Unidade Executora.
Art. 2º Para a efetivação da modalidade de execução Compra com Doação Simultânea, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS)
realizará o pagamento direto aos beneficiários fornecedores, observados os limites por Unidade Familiar e demais normas do programa.
Parágrafo único. Os recursos destinados ao pagamento de que trata o caput serão alocados no orçamento do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e
Combate à Fome, UO 55.101, consignados na Ação 2798 - Aquisição e Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar para Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional, por meio de
Emenda Parlamentar Impositiva Individual (RP6) para a Aquisição de Alimentos Provenientes da Agricultura Familiar.
Art. 3º As metas de execução são definidas com base no limite financeiro calculado por ente federativo, dividido pelo limite anual por unidade familiar, chegando-se assim à
proposta de metas de número mínimo de beneficiários fornecedores.
Parágrafo único. Caso não seja cumprida a meta de participação de mulheres e de outros públicos prioritários definidos na legislação, conforme anexo, deverá ser apresentada
justificativa fundamentada da impossibilidade de alcance da meta.
Art. 4º O ente federativo elencado no Anexo deverá confirmar o interesse em executar a modalidade em até 30 (trinta) dias após a publicação desta Portaria, por meio da
aceitação das metas apresentadas no Sistema de Informação e Gestão do Programa (SISPAA).
Art. 5º O início da operação de aquisição de alimentos está condicionado à aprovação, pela Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, da proposta de participação
registrada pelo ente no SISPAA, conforme previsto no plano operacional, e à emissão dos cartões bancários de cada beneficiário fornecedor.
§ 1º O ente federativo terá 90 (noventa) dias, a contar da publicação da presente Portaria, para cadastrar no SISPAA a proposta de participação, podendo o prazo ser prorrogável
por 60 (sessenta) dias, mediante justificativa da Unidade Executora.
Art. 6º Os entes federativos constantes no Anexo deverão destacar, obrigatoriamente, as marcas de divulgação do PAA em qualquer ação relacionada à sua execução. Deverá
ser utilizado o Manual de Identidade Visual do Programa de Aquisição de Alimentos, disponível em: https://www.gov.br/mds/pt-br/noticias-e-conteudos/marcas-e-manuais.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
LILIAN DOS SANTOS RAHAL
ANEXO
. .Ente Federativo
.UF
.Número da Emenda
Parlamentar
.Limite financeiro de
pagamentos a
fornecedores pelo Governo Federal
.Número 
Mínimo
de
Beneficiários Fornecedores
.Percentual 
de
Mulheres
.Percentual 
de
Fornecedores 
no
CadÚnico
. .Itabuna
.BA
.202524680006
.R$ 187.992,00
.13
.50%
.60%

                            

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