DOU 12/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 237, sexta-feira, 12 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Órgão executor: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Prazo: 2026.
E. Publicar relatórios anuais sobre o impacto das políticas e das ações adotadas no
âmbito do plano, a partir dos dados constantes do sistema informatizado previsto na ação anterior
e da avaliação das defensoras e defensores de direitos humanos e da sociedade civil, de modo a
garantir a transparência, a eficiência no uso dos recursos e a confiabilidade dos dados produzidos.
Órgão executor: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Periodicidade: anual.
Objetivo Estratégico 3
Garantia da sustentabilidade financeira, operacional e administrativa da
Política Nacional de Proteção a Defensoras e Defensores de Direitos Humanos.
Ações Programáticas
A. Implementar diretrizes pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal,
pelas associações, pelas organizações, pelos coletivos e pelos movimentos da sociedade
civil e cooperação internacional, para promover ação coordenada e de intercâmbio de
informações sobre as melhores práticas com vistas à proteção integral de defensoras e
defensores de direitos humanos, alicerçada em parâmetros estabelecidos pelo Ministério
dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Órgão executor: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Prazo: 2026.
B. Destinar recursos para a proteção de defensoras e defensores de direitos
humanos.
Órgão executor: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Periodicidade: anual.
C.
Adotar
medidas
e 
procedimentos
administrativos
adequados
às
necessidades específicas para a continuidade e a não interrupção dos programas de
proteção de defensoras e defensores de direitos humanos.
Órgão executor: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Periodicidade: anual.
Objetivo Estratégico 4
Fortalecimento de defensoras e defensores de direitos humanos, proteção dos
povos do campo, dos povos indígenas, dos quilombolas e dos povos e comunidades
tradicionais, bem como dos comunicadores no exercício da atuação em defesa desses
grupos.
Ações Programáticas
A. Implementar unidades fixas ou móveis de segurança e proteção de direitos
humanos em áreas sensíveis de alta concentração de conflitos, a partir de consulta às
comunidades, incluídos os que ocorrem em territórios dos povos indígenas, dos
quilombolas e dos povos e comunidades tradicionais, dos povos do campo e outros
grupos que demandem a presença e a proteção contínua do Estado.
Órgãos
executores:
Ministério
dos Direitos
Humanos
e
da
Cidadania,
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Ministério da Igualdade
Racial, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério do Meio Ambiente e
Mudança do Clima, Ministério dos Povos Indígenas e Secretaria de Comunicação Social
da Presidência da República.
Prazo: 2035.
B. Estabelecer estratégia de articulação de ações de proteção territorial e
coletiva, inclusive por meio de infraestrutura de comunicação comunitária e de
priorização no atendimento e no processamento das violações de direitos relacionadas a
defensoras e defensores de direitos humanos do campo, dos povos indígenas, dos
quilombolas e dos povos e comunidades tradicionais, em contextos de conflitos
fundiários, reforma agrária, regularização, titulação e demarcação de territórios.
Órgão executor: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Prazo: 2026.
C. Qualificar a metodologia de acolhimento emergencial a defensoras e
defensores de direitos humanos vítimas de violência, com abordagem adequada às
necessidades próprias das mulheres, dos povos do campo, dos povos indígenas, dos
quilombolas, dos povos e comunidades tradicionais e dos comunicadores na atuação em
prol desses grupos historicamente vulnerabilizados.
Órgãos
executores:
Ministério
dos Direitos
Humanos
e
da
Cidadania,
Ministério das Mulheres, Ministério dos Povos Indígenas e Secretaria de Comunicação
Social da Presidência da República.
Prazo: 2026.
D. Garantir ações de assistência jurídica e psicossocial, em cooperação com os
Estados e o Distrito Federal, com abordagem adequada às necessidades próprias das
mulheres, dos povos do campo, dos povos indígenas, dos quilombolas, dos povos e
comunidades 
tradicionais 
e 
dos 
comunicadores 
atuantes 
na 
defesa 
dessas
comunidades.
Órgãos
executores:
Ministério
dos Direitos
Humanos
e
da
Cidadania,
Ministério das Mulheres e Ministério dos Povos Indígenas.
Prazo: 2026.
E. Desenvolver mecanismos de acompanhamento permanente dos conflitos
para a adoção de medidas protetivas adequadas com a necessária prontidão na
resposta.
Órgãos
executores:
Ministério
dos Direitos
Humanos
e
da
Cidadania,
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Ministério da Igualdade
Racial, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério do Meio Ambiente e
Mudança do Clima, Ministério das Mulheres, Ministério dos Povos Indígenas e Secretaria
de Comunicação Social da Presidência da República.
Prazo: 2026.
Objetivo Estratégico 5
Criação de mecanismos de proteção específicos para defensoras e defensores
de direitos humanos em contextos urbanos.
Ações Programáticas
A. Elaborar e implementar estratégias específicas de proteção a defensoras e
defensores de direitos humanos em contextos urbanos.
Órgãos
executores:
Ministério
dos Direitos
Humanos
e
da
Cidadania,
Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério das Mulheres e Ministério da
Igualdade Racial.
Prazo: 2026.
B. Desenvolver estratégias próprias de comunicação e sensibilização para os
territórios em contextos urbanos sobre a defesa de direitos, o papel de defensoras e
defensores de direitos humanos e a pluralidade de suas atuações, inclusive enquanto
comunicadores, e a existência de políticas de proteção.
Órgãos
executores:
Ministério
dos Direitos
Humanos
e
da
Cidadania,
Ministério da Igualdade Racial, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Secretaria de
Comunicação Social da Presidência da República e Ministério das Mulheres.
Prazo: 2026.
C. Estabelecer metodologias específicas de captação e análise de dados sobre
o contexto de violação de direitos de defensoras e defensores de direitos humanos em
contexto urbano, compreendendo suas especificidades e o contexto de subnotificação.
Órgãos
executores:
Ministério
dos Direitos
Humanos
e
da
Cidadania,
Ministério da Igualdade Racial, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Secretaria de
Comunicação Social da Presidência da República e Ministério das Mulheres.
Prazo: 2026.
D. Desenvolver estudos sobre os impactos da ação do crime organizado, das
milícias e das forças de segurança pública no exercício do direito de defender direitos
por defensoras e defensores de direitos humanos em contexto urbano.
Órgãos executores: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e
Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Prazo: 2026.
E. Desenvolver estudos sobre a complexidade dos contextos e conflitos
urbanos e seu papel como fator de agravamento das violações de direitos de defensoras
e defensores de direitos humanos, considerando as situações territoriais e regionais.
Órgão executor: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Prazo: 2026.
F. Estabelecer estratégia de articulação de ações de proteção territorial e
coletiva e de priorização no atendimento e no processamento das violações de direitos
relacionadas a defensoras e defensores de direitos humanos em contextos de conflitos
fundiários e de regularização fundiária urbanos.
Órgãos
executores:
Ministério
dos Direitos
Humanos
e
da
Cidadania,
Ministério da Igualdade Racial, Ministério da Justiça e Segurança Pública e Ministério das
Mulheres.
Prazo: 2026.
Objetivo Estratégico 6
Implementação de medidas de proteção específicas para defensoras e
defensores de direitos humanos em áreas de conflito.
Ações Programáticas
A. Desenvolver metodologia para a realização dos planos de proteção integral
e coletiva para defensoras e defensores de direitos humanos que atuam em áreas de
conflito ou em situações de alta violência, com medidas adaptadas às condições
específicas.
Órgão executor: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Prazo: 2026.
B. Estabelecer parcerias com organizações internacionais e associações,
coletivos e movimentos da sociedade civil para fornecer suporte e recursos para a
garantia da proteção integral de defensoras e defensores de direitos humanos em áreas
de conflito.
Órgão executor: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Prazo: 2026.
C. Apoiar as ações protetivas com a promoção da colaboração entre
defensoras e defensores de direitos humanos e comunicadores e a população local para
fortalecer a proteção.
Órgãos
executores:
Ministério
dos Direitos
Humanos
e
da
Cidadania,
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Ministério da Igualdade
Racial, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério do Meio Ambiente e
Mudança do Clima, Ministério das Mulheres, Ministério dos Povos Indígenas e Secretaria
de Comunicação Social da Presidência da República.
Periodicidade: anual.
Objetivo Estratégico 7
Assegurar
proteção 
digital
e 
acesso
aos 
equipamentos
tecnológicos
necessários para a proteção de defensoras e defensores de direitos humanos, inclusive
para comunicação.
Ações Programáticas
A. Promover a defensoras e defensores de direitos humanos o acesso à
tecnologia da informação e à comunicação, por meio da entrega direta ou por meio de
parcerias, com atendimento às necessidades e às especificidades das áreas florestais,
marítimas e rurais.
Órgão executor: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Periodicidade: anual.
B. Oferecer capacitação em segurança
digital às equipes técnicas, às
defensoras e aos defensores de direitos humanos da sociedade civil.
Órgãos
executores:
Ministério
dos Direitos
Humanos
e
da
Cidadania,
Ministério da Justiça e Segurança Pública e Secretaria de Comunicação Social da
Presidência da República.
Periodicidade: anual.
C. Desenvolver
ações de monitoramento
em canais
multilíngues para
identificar e mitigar riscos e combater as ameaças digitais contra defensoras e
defensores de direitos humanos.
Órgãos executores: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e
Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Periodicidade: anual.
D. Criar recursos digitais que possibilitem a defensoras e defensores de
direitos humanos reportarem a autoridades e redes de apoio emergências de segurança
em tempo real.
Órgãos executores: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e
Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Prazo: 2026.
E. Promover a segurança digital para proteção de defensoras e defensores de
direitos humanos por meio de parcerias com instituições de educação superior, de
educação profissional e tecnológica e centros de pesquisa nacionais e internacionais para
garantir suporte técnico especializado.
Órgãos executores: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e
Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Prazo: 2035.
F. Estabelecer mecanismos para a identificação e a retirada do ar de
campanhas de desinformação e de estigmatização contra defensoras e defensores de
direitos humanos.
Órgãos
executores:
Ministério
dos Direitos
Humanos
e
da
Cidadania,
Ministério da Justiça e Segurança Pública e Secretaria de Comunicação Social da
Presidência da República.
Prazo: 2027.
G. Desenvolver e disseminar materiais educativos sobre segurança digital para
defensoras e defensores de direitos humanos.
Órgãos
executores:
Ministério
dos Direitos
Humanos
e
da
Cidadania,
Ministério da Justiça e Segurança Pública e Secretaria de Comunicação Social da
Presidência da República.
Prazo: 2027.
Objetivo estratégico 8
Monitorar 
a
implementação 
de
instrumentos 
e
de 
recomendações
internacionais, desde que internalizados e que tratem da proteção a defensoras e
defensores de direitos humanos.
Ações programáticas
A. Definir mecanismos específicos de monitoramento da implementação de
instrumentos, decisões e recomendações internacionais sobre a proteção a defensoras e
defensores de direitos humanos.
Órgão executor: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Prazo: 2026.
B. Fortalecer a capacitação dos agentes públicos para o acompanhamento dos
compromissos internacionais que tratem de proteção a defensoras e defensores de
direitos humanos.
Órgão executor: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Prazo: 2035.
C. Apoio à participação livre, informada e ativa das comunidades afetadas no
monitoramento da implementação de decisões e de recomendações internacionais que
versem sobre direitos de defensoras e defensores de direitos humanos.
Órgãos
executores:
Ministério
dos Direitos
Humanos
e
da
Cidadania,
Ministério da Igualdade Racial, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério do
Meio Ambiente e Mudança do Clima, Ministério das Mulheres e Ministério dos Povos
Indígenas.
Periodicidade: anual.
Objetivo estratégico 9
Desenvolvimento de programa de educação e comunicação em direitos
humanos para a proteção a defensoras e defensores de direitos humanos.
Ações programáticas
A. Realizar formação continuada em direitos humanos para todos os entes
federativos e instituições do sistema de proteção a defensoras e defensores de direitos
humanos.

                            

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