DOU 12/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 237, sexta-feira, 12 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Órgão executor: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Periodicidade: anual.
B. Implementar programas de formação para servidores públicos sobre o
combate à violência institucional e o respeito à diversidade de saberes, modos de vida
e cultura, para garantir capacidade de resposta adequada e de monitoramento das
medidas de proteção a defensoras e defensores de direitos humanos.
Órgãos
executores:
Ministério
dos Direitos
Humanos
e
da
Cidadania,
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Ministério da Igualdade
Racial, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério do Meio Ambiente e
Mudança do Clima, Ministério das Mulheres e Ministério dos Povos Indígenas.
Prazo: 2035.
C. Desenvolver ações de capacitação sobre o ciclo orçamentário e de acesso
a fundos públicos para a proteção de defensoras e defensores de direitos humanos.
Órgão executor: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Prazo: 2035.
D. Desenvolver campanhas públicas de valorização da atuação de defensoras
e defensores de direitos humanos e de divulgação da política e de programas de
proteção a defensoras e defensores de direitos humanos, com atenção aos vários
segmentos: indígenas, camponeses, quilombolas, comunicadores, ambientalistas, entre
outros.
Órgãos
executores:
Ministério
dos Direitos
Humanos
e
da
Cidadania,
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Ministério da Igualdade
Racial, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério do Meio Ambiente e
Mudança do Clima, Ministério das Mulheres, Ministério dos Povos Indígenas e Secretaria
de Comunicação Social da Presidência da República.
Prazo: 2035.
Objetivo Estratégico 10
Promoção do acesso à garantia de políticas públicas para defensoras e
defensores de direitos humanos.
Ações Programáticas
A. Propor mecanismos para o acesso prioritário às políticas sociais para
defensoras e defensores de direitos humanos inseridos em programas de proteção.
Órgãos
executores:
Ministério
dos Direitos
Humanos
e
da
Cidadania,
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Ministério da Igualdade
Racial, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério do Meio Ambiente e
Mudança do Clima, Ministério das Mulheres e Ministério dos Povos Indígenas.
Prazo: 2026.
B. Propor diretrizes sobre o acesso prioritário a programas de habitação social
para defensoras e defensores de direitos humanos inseridos em programas de proteção,
quando necessário.
Órgão executor: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Prazo: 2026.
C. Propor medidas para promoção de emprego e renda para defensoras e
defensores de direitos humanos inseridos em programas de proteção, quando
necessário.
Órgão executor: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Prazo: 2026.
D. Propor medidas para promoção do acesso facilitado a programas de renda
e crédito para defensoras e defensores de direitos humanos inseridos em programas de
proteção.
Órgão executor: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Prazo: 2026.
Objetivo Estratégico 11
Promoção da atenção integral e humanizada em saúde mental e apoio
psicossocial para defensoras e defensores de direitos humanos.
Ações Programáticas
A. Fomentar a articulação entre os programas de proteção e as políticas
públicas de saúde mental e apoio psicossocial para defensoras e defensores de direitos
humanos, com a garantia de suporte contínuo e emergencial, por meio de cooperação
técnica.
Órgão executor: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Prazo: 2026.
B. Propor estratégia para a promoção da saúde de defensoras e defensores
de direitos humanos na política nacional de saúde mental e de apoio psicossocial, com
profissionais e serviços com capacitação específica.
Órgão executor: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Prazo: 2026.
EIXO II: PROTEÇÃO POPULAR
Reconhecimento
das
práticas
coletivas 
de
proteção,
por
meio
do
fortalecimento das organizações, das comunidades e das redes independentes e
autônomas de associações, grupos, organizações, coletivos, comunicadores e movimentos
da sociedade civil que fazem a proteção popular de defensoras e defensores de direitos
humanos.
Objetivo Estratégico 1
Reconhecimento e apoio às práticas populares de proteção coletiva de
defensoras e defensores de direitos humanos.
Ações programáticas
A. Apoiar as práticas de proteção coletiva e comunicação existentes em
associações, organizações, coletivos e movimentos da sociedade civil, dos povos
indígenas, dos quilombolas e dos povos e comunidades tradicionais dentro do arcabouço
de política de proteção.
Órgãos
executores:
Ministério
dos Direitos
Humanos
e
da
Cidadania,
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Ministério da Igualdade
Racial, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério das Mulheres e Ministério
dos Povos Indígenas.
Periodicidade: anual.
B. Apoiar a realização de ações de proteção popular, incluindo a viabilização
de equipamentos e materiais necessários às práticas desenvolvidas por associações,
organizações, coletivos e movimentos da sociedade civil para fortalecer a proteção
coletiva, diversificada e própria às realidades, aos territórios e às especificidades de raça,
etnia, gênero, sexualidade, geração, condição física, credo, entre outros.
Órgãos
executores:
Ministério
dos Direitos
Humanos
e
da
Cidadania,
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Ministério da Igualdade
Racial, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério do Meio Ambiente e
Mudança do Clima, Ministério das Mulheres e Ministério dos Povos Indígenas.
Periodicidade: anual.
C. Apoiar ações de fortalecimento das redes de proteção solidária, que são
formadas e mantidas de modo autônomo e independente por associações, organizações,
coletivos e movimentos da sociedade civil.
Órgãos
executores:
Ministério
dos Direitos
Humanos
e
da
Cidadania,
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Ministério da Igualdade
Racial, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério do Meio Ambiente e
Mudança do Clima, Ministério das Mulheres e Ministério dos Povos Indígenas.
Periodicidade: anual.
D. Apoiar iniciativas de acolhimento psicossocial, práticas integrativas, de
valorização de heranças ancestrais e de saberes e práticas tradicionais desenvolvidas
pelas próprias associações, pelas organizações, pelos coletivos e pelos movimentos da
sociedade civil como práticas de cuidado e proteção popular.
Órgãos
executores:
Ministério
dos Direitos
Humanos
e
da
Cidadania,
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Ministério da Igualdade
Racial, Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e Ministério dos Povos
Indígenas.
Periodicidade: anual.
E. Apoiar ações de proteção coletiva e redes solidárias de proteção popular
implementadas por associações, organizações, coletivos e movimentos da sociedade
civil.
Órgãos
executores:
Ministério
dos Direitos
Humanos
e
da
Cidadania,
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Ministério da Igualdade
Racial, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério do Meio Ambiente e
Mudança do Clima, Ministério das Mulheres e Ministério dos Povos Indígenas.
Periodicidade: anual.
Objetivo estratégico 2
Fortalecimento das capacidades de incidência autônoma e independente das
associações, das organizações, dos coletivos e dos movimentos que atuam na proteção
de defensoras e defensores de direitos humanos.
Ações programáticas
A. Apoiar o desenvolvimento de estratégias e metodologias de análise de
contexto e de risco realizadas pelas próprias associações, pelas organizações, pelos
coletivos e pelos movimentos da sociedade civil para subsidiar a ação protetiva.
Órgãos
executores:
Ministério
dos Direitos
Humanos
e
da
Cidadania,
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Ministério da Igualdade
Racial, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério do Meio Ambiente e
Mudança do Clima, Ministério das Mulheres e Ministério dos Povos Indígenas.
Periodicidade: anual.
B. Apoiar iniciativas de alerta realizadas pelas comunidades em risco para
acionar associações, organizações, coletivos e movimentos da sociedade civil aos órgãos
competentes para a atuação protetiva.
Órgãos
executores:
Ministério
dos Direitos
Humanos
e
da
Cidadania,
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Ministério da Igualdade
Racial, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério do Meio Ambiente e
Mudança do Clima, Ministério das Mulheres e Ministério dos Povos Indígenas.
Periodicidade: anual.
C. Apoiar a elaboração de protocolos pelos povos e comunidades tradicionais,
povos indígenas e quilombolas para a construção de posicionamentos com a realização
de consultas livres, prévias e informadas, com a preservação de sua autonomia e seus
direitos.
Órgãos
executores:
Ministério
dos Direitos
Humanos
e
da
Cidadania,
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Ministério da Igualdade
Racial, Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Ministério das Mulheres e
Ministério dos Povos Indígenas.
Periodicidade: anual.
D. Apoiar
a elaboração
de mecanismos de
controle social
para o
monitoramento das políticas de proteção a defensoras e defensores de direitos
humanos.
Órgão executor: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Prazo: 2030.
E.
Apoiar 
iniciativas
de 
intercâmbio
e
parceria 
entre
associações,
organizações, coletivos e movimentos nacionais e internacionais da sociedade civil para
aumentar a reciprocidade e a solidariedade na proteção a defensoras e defensores de
direitos humanos em risco.
Órgão executor: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Prazo: 2035.
Objetivo estratégico 3
Incentivo à educação e à comunicação popular em direitos humanos para
defensoras e defensores de direitos humanos.
Ações programáticas
A. Apoiar o desenvolvimento de ações formativas permanentes de educação
popular em direitos humanos pelas próprias associações, pelas organizações, pelos
coletivos e pelos movimentos da sociedade civil que atuam com defensoras e defensores
de direitos humanos para fortalecer a cultura de proteção presente nas próprias
organizações.
Órgão executor: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Periodicidade: anual.
B. Apoiar o desenvolvimento de ações formativas para jovens defensoras e
defensores de direitos humanos com estratégias e metodologias próprias construídas
com as juventudes.
Órgãos
executores:
Ministério
dos Direitos
Humanos
e
da
Cidadania,
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Ministério da Igualdade
Racial, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério do Meio Ambiente e
Mudança do Clima, Ministério das Mulheres e Ministério dos Povos Indígenas.
Prazo: 2035.
C. Subsidiar a elaboração, a publicação e a disseminação de materiais
educativos sobre temas da proteção popular (autoproteção, proteção recíproca e
proteção solidária), proteção coletiva e proteção territorial, pedagogia da proteção,
organização social, atuação em direitos humanos, entre outros temas de interesse de
associações, organizações, coletivos e movimentos da sociedade civil.
Órgãos
executores:
Ministério
dos Direitos
Humanos
e
da
Cidadania,
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Ministério da Igualdade
Racial, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério do Meio Ambiente e
Mudança do Clima, Ministério das Mulheres e Ministério dos Povos Indígenas.
Periodicidade: anual.
D. Apoiar iniciativas de intercâmbio entre associações, organizações, coletivos
e
movimentos da
sociedade
civil
para o
desenvolvimento
de
estratégias e
de
metodologias de proteção popular de defensoras e defensores de direitos humanos.
Órgãos executores: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e
Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Periodicidade: anual.
E. Apoiar a qualificação das capacidades de uso de ferramentas digitais e para
o desenvolvimento de
tecnologias de informação e de
comunicação que sejam
adequadas à proteção e à comunicação popular de defensoras e defensores de direitos
humanos.
Órgãos executores: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura
Familiar, Ministério da Igualdade Racial, Ministério da Justiça e Segurança Pública,
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Secretaria de Comunicação Social da
Presidência da República e Ministério dos Povos Indígenas.
Prazo: 2035.
Objetivo Estratégico 4
Apoio à sistematização das práticas de proteção popular de defensoras e
defensores de direitos humanos.
Ações programáticas
A. Apoiar iniciativas de registro e de sistematização das práticas populares de
proteção realizadas por associações, organizações, coletivos e movimentos da sociedade
civil para sua própria utilização.
Órgãos
executores:
Ministério
dos Direitos
Humanos
e
da
Cidadania,
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Ministério da Igualdade
Racial, Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Ministério das Mulheres e
Ministério dos Povos Indígenas.
Periodicidade: anual.
B. Apoiar iniciativas de associações, organizações, coletivos e movimentos da
sociedade civil para elaboração de relatórios situacionais periódicos com a finalidade de
realizar o registro e o monitoramento das violações contra defensoras e defensores de
direitos humanos e das ações desenvolvidas para seu enfrentamento.
Órgãos executores: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e
Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Periodicidade: anual.
C. Fomentar o desenvolvimento de estudos, pesquisas e sistematizações de
concepções e práticas de proteção popular de defensoras e defensores de direitos
humanos desenvolvidos por associações, organizações, coletivos e movimentos da
sociedade civil.
Órgão executor: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Periodicidade: anual.
D. Incentivar práticas de conservação dos saberes e dos conhecimentos
próprios, das memórias e das experiências protetivas, de valorização de conhecimentos
ancestrais das comunidades para a proteção popular de defensoras e defensores de
direitos humanos com metodologias por elas próprias desenvolvidas.

                            

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