DOU 12/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 237, sexta-feira, 12 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Órgãos
executores:
Ministério
dos Direitos
Humanos
e
da
Cidadania,
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Ministério da Igualdade
Racial, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério do Meio Ambiente e
Mudança do Clima, Ministério das Mulheres e Ministério dos Povos Indígenas.
Periodicidade: anual.
E. Fomentar a cooperação entre associações, organizações, coletivos e
movimentos da sociedade civil e instituições de educação superior, de educação
profissional e tecnológica, de centros de pesquisa nacionais e internacionais para a
promoção de iniciativas conjuntas de proteção popular de defensoras e defensores de
direitos humanos.
Órgãos
executores:
Ministério
dos Direitos
Humanos
e
da
Cidadania,
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Ministério da Igualdade
Racial, Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Ministério das Mulheres e
Ministério dos Povos Indígenas.
Periodicidade: anual.
Objetivo Estratégico 5
Incentivo à divulgação e à valorização da atuação de defensoras e defensores
de direitos humanos.
Ações programáticas
A. Apoiar a realização de campanhas para a promoção da valorização das
causas, das organizações e da atuação de defensoras e defensores de direitos
humanos.
Órgãos
executores:
Ministério
dos Direitos
Humanos
e
da
Cidadania,
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Ministério da Igualdade
Racial, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério do Meio Ambiente e
Mudança do Clima, Ministério das Mulheres, Ministério dos Povos Indígenas e Secretaria
de Comunicação Social da Presidência da República.
Prazo: 2035.
B. Apoiar o desenvolvimento de campanhas de valorização das práticas de
proteção coletiva de defensoras e defensores de direitos humanos realizadas pelas
associações, pelas organizações, pelos coletivos e pelos movimentos da sociedade civil.
Órgãos
executores:
Ministério
dos Direitos
Humanos
e
da
Cidadania,
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Ministério da Igualdade
Racial, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério do Meio Ambiente e
Mudança do Clima, Ministério das Mulheres e Ministério dos Povos Indígenas.
Prazo: 2035.
C. Apoiar a realização de pesquisas de opinião para periodicamente avaliar o
conhecimento e o tipo de compreensão dos diversos segmentos da sociedade a respeito
da atuação de defensoras e defensores de direitos humanos.
Órgãos
executores:
Ministério
dos Direitos
Humanos
e
da
Cidadania,
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Ministério da Igualdade
Racial, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério do Meio Ambiente e
Mudança do Clima, Ministério das Mulheres e Ministério dos Povos Indígenas.
Prazo: 2035.
D. Apoiar o fortalecimento de iniciativas de comunicação desenvolvidas por
associações, organizações, coletivos e movimentos da sociedade civil sobre a atuação de
defensoras e defensores de direitos humanos.
Órgãos
executores:
Ministério
dos Direitos
Humanos
e
da
Cidadania,
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Ministério da Igualdade
Racial, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério do Meio Ambiente e
Mudança do Clima, Ministério das Mulheres e Ministério dos Povos Indígenas.
Prazo: 2035.
E. Apoiar a produção de material (audiovisual, sonoro, impresso e outros)
sobre a atuação de defensoras e defensores de direitos humanos.
Órgãos
executores:
Ministério
dos Direitos
Humanos
e
da
Cidadania,
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Ministério da Igualdade
Racial, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério do Meio Ambiente e
Mudança do Clima, Ministério das Mulheres, Ministério dos Povos Indígenas e Secretaria
de Comunicação Social da Presidência da República.
Prazo: 2035.
EIXO III: ACESSO A DIREITOS E COMBATE À IMPUNIDADE
Investigação e Responsabilização como meios de combater a impunidade e de
promover o acesso a direitos.
Objetivo Estratégico 1
Apoio à devida diligência na investigação de violações de direitos de
defensoras e defensores de direitos humanos.
Ações Programáticas
A. Elaborar orientações para a criação de protocolo unificado de investigação
e julgamento de violações de direitos cometidas contra defensoras e defensores de
direitos humanos com participação social, conforme parâmetros estabelecidos na
sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Sales Pimenta contra a
República Federativa do Brasil.
Órgãos executores: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e
Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Prazo: 2030.
B. Implementar a unificação de bases de dados, com a possibilidade de
cruzamento de informações utilizadas por órgãos estatais para monitoramento de
investigações, processos e territórios rurais e urbanos em conflito, com seleção por
categorias, para qualificação das investigações relacionadas a violações de direitos de
defensoras e defensores.
Órgãos
executores:
Ministério
dos Direitos
Humanos
e
da
Cidadania,
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e Ministério da Justiça e
Segurança Pública.
Prazo: 2030.
C. Elaborar orientações para a produção de uma taxonomia única em
território nacional para a identificação de investigações e processos que tratem de casos
de violações de direitos de defensoras e defensores de direitos humanos, com o objetivo
de aprimorar a coleta e a análise de dados, com vistas a garantir transparência e eficácia
nas ações de responsabilização e combate à impunidade.
Órgãos executores: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e
Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Prazo: 2026.
D. Propor orientações para investigação de ataques, campanhas de
desinformação e violência cometidos por meio de tecnologias da informação e da
comunicação contra defensoras e defensores de direitos humanos, com especial atenção
à violência de gênero.
Órgãos
executores:
Ministério
dos Direitos
Humanos
e
da
Cidadania,
Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério das Mulheres e Secretaria de
Comunicação Social da Presidência da República.
Prazo: 2026.
E. Estruturar equipes especializadas em todo o território nacional, no âmbito
das instituições de segurança pública, e fomentar a articulação com os Ministérios
Públicos, com foco na investigação de violações de direitos de defensoras e defensores
de direitos humanos, com recursos operacionais e humanos suficientes.
Órgão executor: Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Prazo: 2030.
F. Elaborar orientações sobre os direitos das vítimas e dos seus familiares à
informação dos procedimentos e dos processos penais que envolvam violações de
direitos de defensoras e defensores de direitos humanos, de acordo com a legislação
processual penal e os parâmetros internacionais de direitos humanos.
Órgãos executores: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e
Ministério da Justiça e Segurança Pública
Prazo: 2026.
G. Estabelecer mecanismo de cooperação entre os órgãos integrantes do
Sistema Único de Segurança Pública para atuação integrada nas investigações de casos
que envolvam violação de direitos de defensoras e defensores de direitos humanos.
Órgão executor: Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Prazo: 2030.
H. Propor norma regulamentadora para o monitoramento e a priorização de
tramitação de investigações que envolvam violações de direitos contra defensoras e
defensores de direitos humanos, incluído o crime de ameaça.
Órgãos executores: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e
Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Prazo: 2030.
I.
Estabelecer mecanismos
que permitam
a
cooperação técnica
em
investigações entre forças de segurança pública estaduais e federal e fomentar a
articulação com Ministério Público e órgãos internacionais de Direitos Humanos, quando
necessário.
Órgãos executores: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e
Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Prazo: 2030.
J. Orientar a produção de protocolos de agilidade e de independência das
perícias para a investigação de casos de violações de direitos de defensoras e defensores
de direitos humanos.
Órgão executor: Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Prazo: 2030.
Objetivo Estratégico 2
Desenvolver estudos para a garantia da devida diligência no julgamento e na
responsabilização de violações de direitos contra defensoras e defensores de direitos
humanos, com a priorização dos princípios da razoável duração do processo e da
imparcialidade.
Ações Programáticas
A. Desenvolver estudos para a regulamentação, o monitoramento e a
priorização de tramitação de processos envolvendo violações de direitos de defensoras e
defensores de direitos humanos.
Órgãos executores: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e
Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Prazo: 2026.
B. Elaborar estudos com recomendações específicas para o processamento
célere e responsivo de ações motivadas pelo crime de ameaça contra defensoras e
defensores de direitos humanos.
Órgãos executores: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e
Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Prazo: 2026.
C. Desenvolver estudos para estabelecer fluxo prioritário para a tramitação de
ações relacionadas a violações de direitos contra defensoras e defensores de direitos
humanos.
Órgãos executores: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e
Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Prazo: 2026.
D. Elaborar proposta para estabelecer fluxo prioritário para a tramitação de
ações relacionadas a violações de direitos que dão causa às violências praticadas contra
defensoras e defensores, incluindo processos de regularização fundiária e ações de
reparação.
Órgãos
executores:
Ministério
dos Direitos
Humanos
e
da
Cidadania,
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Ministério da Justiça e
Segurança Pública, Ministério das Mulheres e Ministério dos Povos Indígenas.
Prazo: 2026.
Objetivo Estratégico 3
Promoção da assistência jurídica integral e do acesso ao direito de gratuidade
de justiça a defensoras e defensores de direitos humanos.
Ações Programáticas
A. Estabelecer convênios e instrumentos de parcerias entre União, Estados e
Distrito Federal e com as defensorias públicas, os programas de advocacia popular e as
instituições de ensino superior para a criação de mecanismos de atendimento jurídico
emergencial, contínuo e integral a defensoras e defensores de direitos humanos,
inclusive quando réus em procedimentos criminais, cíveis e administrativos.
Órgão executor: Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Prazo: 2030.
B. Construir proposta de diretriz de identificação e enfrentamento à violação
de direitos humanos no âmbito dos processos judiciais movidos contra defensoras e
defensores de direitos humanos.
Órgãos executores: Ministério da Justiça e Segurança Pública, em articulação
com demais órgãos competentes.
Prazo: 2026.
Objetivo Estratégico 4
Articulação e cooperação entre os sistemas de justiça e segurança pública e
outros órgãos necessários ao combate à impunidade e à responsabilização.
Ações Programáticas
A. Elaborar documento orientador para a cooperação entre instituições dos
sistemas de justiça e segurança pública e os programas de proteção, para garantia da
aplicação efetiva das medidas protetivas e da responsabilização de violadores de direitos
humanos.
Órgão executor: Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Prazo: 2026.
B.
Incentivar grupos
interinstitucionais
que
reúnam representantes
dos
sistemas de justiça e segurança pública e dos órgãos de direitos humanos para discutir
e implementar ações conjuntas para o acesso a direitos e o combate à impunidade
contra defensoras e defensores de direitos humanos.
Órgão executor: Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Prazo: 2030.
Objetivo Estratégico 5
Capacitação e formação de educação em direitos humanos na perspectiva de
proteção de defensoras e defensores de direitos humanos aos agentes dos sistemas de
justiça e segurança pública.
Ações Programáticas
A. Capacitar e formar continuamente membros do sistema de justiça e de
segurança pública para atuar com atenção às especificidades das violações de direitos
humanos e dos direitos de defensoras e defensores de direitos humanos.
Órgão executor: Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Prazo: 2030.
B. Fomentar a inclusão de conteúdos de direitos humanos, com observância
das especificidades do cenário de violações de direitos de defensoras e de defensores de
direitos humanos, na matriz curricular obrigatória de formação de agentes dos sistemas
de justiça e segurança pública.
Órgãos executores: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e
Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Prazo: 2030.
C. Fomentar a inclusão de conteúdos e processos de sensibilização sobre a
interseccionalidade de gênero, raça, sexualidade, classe, geração e territorialidade no
contexto de violação de direitos humanos e de defensoras e defensores de direitos
humanos na matriz curricular obrigatória de formação de agentes dos sistemas de justiça
e segurança pública.
Órgãos
executores:
Ministério
dos Direitos
Humanos
e
da
Cidadania,
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Ministério da Igualdade
Racial, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério do Meio Ambiente e
Mudança do Clima, Ministério das Mulheres e Ministério dos Povos Indígenas.
Prazo: 2030.
D. Orientar as instituições do sistema de justiça e segurança pública para
inclusão da temática de defensoras e defensores de direitos humanos nos conteúdos e
nas questões de editais de concursos públicos.

                            

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