DOU 12/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 237, sexta-feira, 12 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
V. Quantitativo de estudantes concluintes no Enade Licenciatura 2024 com
desempenho acima de 60% dos pontos nas questões discursivas.
Art. 4º As Instituições de Educação Superior, por meio de seus Procuradores
Educacionais Institucionais, poderão manifestar-se sobre os insumos de cálculo do Conceito
Enade somente dentro do período regulamentar desta etapa, previsto no Parágrafo único,
do Art. 3º desta Portaria.
§ 1º As manifestações referidas no caput deste artigo deverão ser apresentadas
pelas Instituições de Educação Superior exclusivamente por meio do Módulo de
Manifestações do Sistema e-MEC.
§ 2º Os períodos específicos para as manifestações das Instituições de Educação
Superior serão estabelecidos pelo Inep a partir da data prevista no Parágrafo único, do Art.
3º, desta Portaria.
§ 3º A Diretoria de Avaliação da Educação Superior comunicará oficialmente às
Instituições de Educação Superior sobre a abertura do referido período de manifestações,
por meio de Ofício encaminhado via Sistema e-MEC.
§4º A ausência de manifestação das Instituições de Educação Superior nos
termos estabelecidos neste artigo presumirá aceitação plena dos insumos subsidiários ao
cálculo do Conceito Enade.
Art. 5º Os insumos divulgados no Sistema e-MEC para ciência e manifestações
das Instituições de Educação Superior poderão ser alterados para fins de cálculo do
Conceito Enade, em decorrência dos resultados das análises das manifestações das
Instituições da Educação Superior de que trata o Art. 4º desta Portaria.
Art. 6º O Inep divulgará o resultado final do Conceito Enade a partir de 9 de
fevereiro de 2026.
§ 1º Os resultados do Conceito Enade serão divulgados pelo Inep associados aos
respectivos códigos de curso e de instituição utilizados no processo de inscrição dos
estudantes no Enade das Licenciaturas, para todos os cursos e instituições com resultados
válidos para fins de avaliação, obedecidas as restrições descritas na Nota Técnica nº
3 2 / 2 0 2 5 / C E I / CG G I / DA ES - I N E P .
§ 2º Após a divulgação oficial do Conceito Enade, seus resultados passam a ser
considerados estatísticas oficiais da educação superior, não sendo possível realizar qualquer
alteração nos dados em decorrência de solicitações das Instituições de Educação Superior.
Art. 7º Os casos omissos serão tratados pela Diretoria de Avaliação da Educação
Superior do Inep.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
PORTARIA Nº 780, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre o Conceito Enade para os cursos de
Medicina referente ao ano de 2025, estabelece os
aspectos gerais de cálculo, os procedimentos de
manifestação das Instituições de Educação Superior
sobre os insumos de cálculo e a divulgação dos
resultados desse indicador.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL
DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - Inep, no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, e considerando os termos da Lei nº
10.861, de 14 de abril de 2004, do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017,
alterado pelo Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025, da Portaria MEC nº 840, de
24 de agosto de 2018, da Portaria MEC nº 330, de 23 de abril de 2025, da Portaria
Inep nº 359, de 29 de maio de 2025 e o Edital Inep nº 81, de 25 de junho de 2025,
resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o Conceito Enade para os cursos de
Medicina referente ao ano de 2025, os aspectos gerais de cálculo, os procedimentos
de manifestação das Instituições de Educação Superior sobre os insumos de cálculo e
a divulgação de resultados do referido indicador.
Art. 2º O Conceito Enade para os cursos de Medicina será calculado em
conformidade com a metodologia descrita na Nota Técnica nº 40/2025/CEI/CGG I / DA ES -
INEP, elaborada pela Diretoria de Avaliação da Educação Superior (Daes) do Inep,
aprovada pela Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior - Conaes, e
tornada pública no Portal do Inep.
§ 1º O Conceito Enade para os cursos de Medicina será calculado a partir
de insumos oriundos do desempenho dos estudantes no Exame Nacional de Avaliação
da Formação Médica (Enamed), modalidade do Exame Nacional de Desempenho dos
Estudantes.
Art. 3º Os insumos que sustentam o cálculo do Conceito Enade para os
cursos de Medicina serão divulgados às Instituições de Educação Superior, em caráter
restrito, por meio do Módulo de Manifestações do Sistema e-MEC, em única etapa.
Parágrafo único: Entre os dias 12 e 16 de dezembro de 2025, período de
05 (cinco) dias corridos serão divulgados no Sistema e-MEC os insumos subsidiários ao
cálculo do Conceito Enade para os cursos de Medicina referentes a:
I. Quantidade de estudantes concluintes inscritos no Enamed 2025 para fins
de avaliação;
II. Quantidade de estudantes
concluintes participantes com resultados
válidos no Enamed 2025 para fins de avaliação; e
III.
Quantitativo
de
estudantes
concluintes
no
Enamed
2025
com
desempenho Proficiente.
Art. 4º As Instituições de Educação Superior, por meio de seus Procuradores
Educacionais Institucionais, poderão manifestar-se sobre os insumos de cálculo do
Conceito Enade para os cursos de Medicina somente dentro do período regulamentar
desta etapa, previsto no Parágrafo único, do Art. 3º desta Portaria.
§ 1º As manifestações referidas no caput deste artigo deverão ser
apresentadas pelas Instituições de Educação Superior exclusivamente por meio do
Módulo de Manifestações do Sistema e-MEC.
§2º A ausência de manifestação das Instituições de Educação Superior nos
termos estabelecidos neste artigo presumirá aceitação plena dos insumos subsidiários
ao cálculo do Conceito Enade para os cursos de Medicina.
Art.
5º Os
insumos
divulgados no
Sistema
e-MEC
para ciência
e
manifestações das Instituições de Educação Superior poderão ser alterados para fins de
cálculo do Conceito Enade, em decorrência dos resultados das análises das
manifestações das Instituições de Educação Superior de que trata o art. 4º desta
Portaria.
Art. 6º O Inep divulgará o resultado final do Conceito Enade para os cursos
de Medicina a partir de 18 de dezembro de 2025.
§ 1º Os resultados do Conceito Enade para os cursos de Medicina serão
divulgados pelo Inep associados aos respectivos códigos de curso e de instituição
utilizados no processo de inscrição dos estudantes concluintes no Enamed/Enamed
2025, para todos os cursos e instituições com resultados válidos para fins de avaliação,
obedecidas as restrições descritas na Nota Técnica nº 40/2025/CEI/CGGI/DA ES - I N E P .
§ 2º Após a divulgação oficial do Conceito Enade para os cursos de
Medicina - edição 2025, seus resultados passam a ser considerados estatísticas oficiais
da educação superior, não sendo possível realizar qualquer alteração nos dados em
decorrência de solicitações das Instituições de Educação Superior.
Art. 7º Os casos omissos serão tratados pela Diretoria de Avaliação da
Educação Superior do Inep.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
PORTARIA Nº 782, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Divulga o resultado final da Chamada Pública para
seleção e cadastramento de colaboradores para
compor a Comissão Técnico-Científica do Celpe-Bras.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL
DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no exercício de suas atribuições conferidas pelo
Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto na Portaria
MEC nº 1.350, de 25 de novembro de 2010, e no Edital Nº 175, de 5 de novembro de
2025, processo nº 23036.008075/2025-93, que trata da Chamada Pública para seleção de
professores pesquisadores brasileiros, atuantes na área de Português como Língua
Estrangeira (PLE) para comporem a Comissão Técnico-Científica do exame para obtenção
do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros - Celpe-Bras,
resolve:
Art.1º Divulgar, nos termos do item 10 do Edital nº 175, de 5 de novembro de
2025, e do Relatório Técnico (SEI nº 1847409), o resultado final da Chamada Pública para
seleção e cadastramento de colaboradores para compor a Comissão Técnico-Científica do
Celpe-Bras, na forma constante no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
ANEXO I
. .Ordem .Candidatos
.Pontos
.Situação
. .1
.MATILDE VIRGINIA RICARDI SCARAMUCCI
.65
.CLASSIFICADO
. .2
.MARCIA ELENITA FRANCA NIEDERAUER
.65
.CLASSIFICADO
. .3
.ALEXANDRE DO AMARAL RIBEIRO
.65
.CLASSIFICADO
. .4
.PATRICIA MARIA CAMPOS DE ALMEIDA
.65
.CLASSIFICADO
. .5
.CIRLENE DE SOUSA SANSON
.65
.CLASSIFICADO
. .6
.JULIANA ROQUELE SCHOFFEN
.65
.CLASSIFICADO
. .7
.NATALIA MOREIRA TOSATTI
.65
.CLASSIFICADO
. .8
.LETICIA GRUBERT DOS SANTOS
.65
.CLASSIFICADO
. .9
.KALINE ARAUJO MENDES DE SOUZA
.65
.CLASSIFICADO - NEGRO/A
. .10
.ANDREA LIMA BELFORT DUARTE
.64
.CLASSIFICADO
. .11
.LEANDRO RODRIGUES ALVES DINIZ
.64
.CLASSIFICADO
. .12
.GRAZIELA HOERBE ANDRIGHETTI
.64
.CLASSIFICADO
. .13
.WAGNER BARROS TEIXEIRA
.63
.CLASSIFICADO
. .14
.HENRIQUE RODRIGUES LEROY
.63
.CLASSIFICADO
. .15
.RENATA FRANCK MENDONCA DE ANUNCIACAO
.40
.CLASSIFICADO - NEGRO/A
. .16
.DENILSON LIMA SANTOS
.34
.CLASSIFICADO - NEGRO/A
. .17
.LUHEMA SANTOS UETI
.48
.CLASSIFICADO
.
. .18
.JOSE WELLISTEN ABREU DE SOUZA
.47
.CADASTRO RESERVA
. .19
.MELISSA SANTOS FORTES
.45
.CADASTRO RESERVA
. .20
.LEONARDO DA SILVA
.44
.CADASTRO RESERVA
. .21
.FERNANDA TONELLI
.43
.CADASTRO RESERVA
. .22
.GLAUCIO GERALDO MOURA FERNANDES
.43
.CADASTRO RESERVA
. .Candidatos não-classificados
.Pontos
. .23
MEIRE CELEDONIO DA SILVA
.
.35
. .24
ADRIANA NASCIMENTO BODOLAY
.
.34
. .25
RITA DE CASSIA DA SILVA SOARES
.
.32
. .26
LAURA MARCIA LUIZA FERREIRA
.
.32
. .27
FLAVIA FREITAS DE OLIVEIRA
.
.31
. .28
NEIDE TOMIKO TAKAHASHI
.
.31
. .29
ADRIANO MAFRA
.
.28
. .30
KAIANE MENDEL
.
.27
. .31
HELENA REGINA ESTEVES DE CAMARGO
.
.25
. .32
CATARINA PORTINHO NAUIACK
.
.20
. .33
ELIANE VITORINO DE MOURA OLIVEIRA
.
.20
. .34
ROSANA SALVINI CONRADO
.
.20
. .35
CLAUDIA ANDREA ROST
.
.18
. .36
CARLA CARINE GERHARDT
.
.17
. .37
FERNANDA COSTA DEMIER RODRIGUES
.
.17
. .38
GERSON RODRIGUES DA SILVA
.
.17
. .39
LAURA JANAINA DIAS AMATO
.
.17
. .40
MARCIA SOUZA
.
.17
. .41
ELISA LIMA ABRANTES
.
.15
. .42
YANNA KAROLINA FIGUEIREDO DE SOUZA
.
.13
. .43
CRISTIANE SANTOS
.
.12,5
. .44
TAILA JESUS DA SILVA OLIVEIRA
.
.11
. .45
LUANA FERREIRA RODRIGUES
.
.10
. .46
JULIANA DA COSTA TEODOLINO
.
.8
. .47
ELIZANDRA DIAS BRANDAO
.
.7
. .48
DOUGLAS MANOEL ANTONIO DE ABREU PESTANA
DOS SANTOS
.
.7
. .49
GESILDA MARIA BENEVENUTO DAS CHAGAS
.
.7
. .50
ANDRE ALEXANDRE CORREA
.
.2
. .51
DANIELLE DE MORAES GOIS DINIZ
.
.0
. .52
ELIANE VITORINO DE MOURA OLIVEIRA
.
.0
. .53
LEANDRO GOMES DIAS BOLIVAR
.
.0
. .54
MARIA ALZIRA LEITE
.
.0
. .55
NADIA MARIA SILVEIRA COSTA DE MELO
.
.0
. .56
PAULA JUCA DE SOUSA SANTOS
.
.0
. .57
RANIERE MARQUES DE MELO
.
.0
. .58
SUELANY CHRISTTINNY RIBEIRO MASCENA
.
.0
. .59
TAISSA CLARA SOARES GOMES DOS SANTOS
.
.0
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