DOU 12/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 237, sexta-feira, 12 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Fazenda
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Processo nº 17944.002746/2025-67
Interessado: Município de Magé - RJ.
Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a
Contrato de Financiamento a ser celebrado entre o Município de Magé - RJ e a Caixa
Econômica Federal, no valor de R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais), cujos
recursos se destinam a Investimento em Infraestrutura Urbana.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de
23 de dezembro de 1986 e com fundamento no art. 1º, inciso II, da Lei nº 10.552, de 13
de novembro de 2002, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a
necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos
incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023,
além da formalização do respectivo contrato de contragarantia.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Processo nº 17944.003720/2025-36
Interessado: Município de Itajaí - SC.
Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a
Contrato de Financiamento a ser celebrado entre o Município de Itajaí - SC e a Caixa
Econômica Federal, no valor de R$ 47.979.797,98 (quarenta e sete milhões, novecentos e
setenta e nove mil, setecentos e noventa e sete reais e noventa e oito centavos), cujos
recursos são destinados à aquisição de uma Estação de Tratamento de Água do tipo
compacta que irá ser integrada ao Sistema de Abastecimento de Água do Serviço Municipal
de Água Saneamento Básico e Infraestrutura - SEMASA, no âmbito do Programa de
Aceleração do Crescimento - Novo PAC, Eixo Água Para Todos - Subeixo Abastecimento de
Água - Urbano, conforme autorização dada pela Lei Municipal nº 7.708, de 11 de
novembro de 2024.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de
23 de dezembro de 1986 e com fundamento no art. 1º, inciso II, da Lei nº 10.552, de 13
de novembro de 2002, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a
necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos
incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023,
além da formalização do respectivo contrato de contragarantia.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Processo nº 17944.004116/2025-27
Interessado: Município de Icó (CE).
Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a
Contrato de Financiamento a ser celebrado entre o Município de Icó (CE) e o Banco do
Brasil S/A, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), cujos recursos se
destinam a investimentos em diversas áreas do município, observada a legislação vigente,
em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, com
aplicação da seguinte forma: Investimento em Energia Fotovoltaica (instalação de placas
solares), voltados ao atendimento de prédios públicos municipais; investimento nas obras
do horto do Senhor do Bonfim; investimento na construção de um novo Estádio Municipal;
investimento em infraestrutura em geral, tais como pavimentação, estradas, pontes e
congêneres.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de
23 de dezembro de 1986 e com fundamento no art. 1º, inciso II, da Lei nº 10.552, de 13
de novembro de 2002, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a
necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos
incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023,
além da formalização do respectivo contrato de contragarantia.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Processo nº 17944.004610/2025-91
Interessado: Município de Cupira - PE.
Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a
contrato de financiamento a ser celebrado entre o Município de Cupira - PE e a Caixa
Econômica Federal, no valor de R$ 39.000.000,00 (trinta e nove milhões de reais), cujos
recursos se destinam às áreas de infraestrutura e saneamento, a programas na área da
saúde, educação, cultura, esportes, dentre outros programas de investimento, e aquisição
de veículos ou equipamentos.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de
23 de dezembro de 1986 e com fundamento no art. 1º, inciso II, da Lei nº 10.552, de 13
de novembro de 2002, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a
necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos
incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023,
além da formalização do respectivo contrato de contragarantia.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Processo nº 17944.004670/2025-12
Interessado: Município de João Pessoa - PB.
Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato
de Financiamento a ser celebrado entre o Município de João Pessoa - PB e a Caixa Econômica
Federal, no valor de R$ 22.940.833,44 (vinte e dois milhões novecentos e quarenta mil
oitocentos e trinta e três reais e quarenta e quatro centavos), cujos recursos se destinam a
construção de unidades habitacionais, na Comunidade do S, localizada no bairro do Róger, na
cidade de João Pessoa/PB, no âmbito do Pró-Moradia.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23 de
dezembro de 1986 e com fundamento no art. 1º, inciso II, da Lei nº 10.552, de 13 de novembro
de 2002, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a necessidade de verificação,
pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos incisos II e III do § 6º do art. 2º da
Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023, além da formalização do respectivo
contrato de contragarantia.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Processo nº 17944.004836/2025-92
Interessado: Município de Ibiporã - PR.
Assunto: Minutas de contrato de garantia e de contragarantia relativas a
operação de crédito interna, a ser celebrada entre o Município de Ibiporã - PR e a Caixa
Econômica Federal, no valor de R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais), que se
destina à aplicação em Despesas de Capital, no âmbito do Programa de Financiamento à
Infraestrutura e ao Saneamento - FINISA.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, autorizo, com base no art. 1º, inciso II, da Lei nº
10.552, de 13 de novembro de 2002, a concessão da garantia da União ao contrato acima
mencionado, desde que, previamente à sua formalização, seja celebrado contrato de
contragarantia entre a União e o ente, bem como seja verificada a adimplência do ente em
face da União e suas controladas, nos termos dos incisos II e III do § 6º do art. 2º da
Portaria MF nº 500, de 2 de junho de 2023.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Processo nº 17944.004904/2024-32
Interessado: Município de Escada - PE.
Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a
Contrato de Financiamento a ser celebrado entre o Município de Escada - PE e Caixa
Econômica Federal, no âmbito da linha de financiamento FINISA - Financiamento à
Infraestrutura e ao Saneamento, no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais),
cujos recursos são destinados ao apoio financeiro de despesa de capital.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de
23 de dezembro de 1986 e com fundamento no art. 1º, inciso II, da Lei nº 10.552, de 13
de novembro de 2002, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a
necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos
incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023,
além da formalização do respectivo contrato de contragarantia.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Processo nº 17944.005092/2025-23
Interessado: Município de Registro - SP.
Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a
Contrato de Financiamento a ser celebrado entre o Município de Registro - SP e Caixa
Econômica Federal, no valor de R$ 28.500.000,00 (vinte e oito milhões e quinhentos mil
reais), cujos recursos destinam-se à Implantação, reconstrução ou recuperação, inclusive
por recapeamento do pavimento de vias públicas de bairros ou de suas ligações;
sinalização viária e moderação de tráfego; obras de arte especiais, inclusive passarelas e
passagens subterrâneas de pedestres; obras, serviços e equipamentos destinados à
promoção da acessibilidade universal.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de
23 de dezembro de 1986 e com fundamento no art. 1º, inciso II, da Lei nº 10.552, de 13
de novembro de 2002, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a
necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos
incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023,
além da formalização do respectivo contrato de contragarantia.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Processo nº 17944.005352/2025-61
Interessado: Município de Assis Chateaubriand - PR.
Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a
Contrato de Financiamento a ser celebrado entre o Município de Assis Chateaubriand - PR
e a Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 37.000.000,00 (trinta e sete milhões de reais),
cujos recursos se destinam a aplicação em Despesas de Capital, no âmbito do
Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, Modalidade Apoio Financeiro - FINISA.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de
23 de dezembro de 1986 e com fundamento no art. 1º, inciso II, da Lei nº 10.552, de 13
de novembro de 2002, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a
necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos
incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023,
além da formalização do respectivo contrato de contragarantia.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Processo nº 17944.005404/2025-07
Interessado: Município de Cambé - PR.
Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a
Contrato de Financiamento a ser celebrado entre o Município de Cambé - PR e a Caixa
Econômica Federal, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), cujos recursos se
destinam a Despesas de Capital, no âmbito do Programa FINISA - Financiamento à
Infraestrutura e ao Saneamento.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de
23 de dezembro de 1986 e com fundamento no art. 1º, inciso II, da Lei nº 10.552, de 13
de novembro de 2002, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a
necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos
incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023,
além da formalização do respectivo contrato de contragarantia.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Processo nº 17944.005406/2025-98
Interessado: Município de Candeias - BA.
Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato
de Financiamento a ser celebrado entre o Município de Candeias - BA e a Caixa Econômica
Federal, no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), cujos recursos se destinam a
investimentos para a execução do Programa Candeias 70+, no âmbito do Programa FINISA.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23 de
dezembro de 1986 e com fundamento no art. 1º, inciso II, da Lei nº 10.552, de 13 de novembro
de 2002, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a necessidade de verificação,
pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos incisos II e III do § 6º do art. 2º da
Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023, além da formalização do respectivo
contrato de contragarantia.
FERNANDO HADDAD
Ministro

                            

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