DOU 12/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 237, sexta-feira, 12 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
R E T I F I C AÇ ÃO
No Anexo Único da Portaria RFB nº 621, de 3 de dezembro de 2025, publicada
no Diário Oficial da União nº 233, de 08 de dezembro de 2025, Seção 1, página 88:
Onde se lê: "Observação: O Questionário de Autoavaliação - QAA consta do
Anexo I da Instrução Normativa RFB nº XXXX, de XX de dezembro de 2025."
Leia-se: "Observação: O Questionário de Autoavaliação - QAA consta do Anexo
I da Instrução Normativa RFB nº 2.295, de 3 de dezembro de 2025."
S EC R E T A R I A - A DJ U N T A
SUBSECRETARIA DE ARRECADAÇÃO, CADASTROS E ATENDIMENTO
COORDENAÇÃO-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DIREITO CREDITÓRIO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAR Nº 30, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Institui código de receita para recolhimento do
Imposto sobre a Renda Retido na Fonte incidente
sobre lucros ou dividendos de que tratam o art. 10,
§ 4º, da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e
o art. 6º-A da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de
1995.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no
exercício da atribuição prevista no art. 358, caput, inciso II, do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 10, § 4º, da Lei nº 9.249, de 26 de
dezembro de 1995, e no art. 6º-A da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995,
declara:
Art. 1º Fica instituído o código de receita 1841 - IRRF - Lucros ou Dividendos,
a ser utilizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais - Darf para
recolhimento do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte incidente sobre lucros ou
dividendos de que tratam o art. 10, § 4º, da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e
o art. 6º-A da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de
2026.
ERITON LIMA DE OLIVEIRA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAR Nº 31, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Institui códigos de receita para o recolhimento do
Imposto
sobre a
Renda
das
Pessoas Físicas
e
Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido incidentes sobre a atualização do valor de
bens de que tratam os arts. 3º e 4º da Lei nº 15.265,
de 21 de novembro de 2025.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no
exercício da atribuição prevista no art. 358, caput, inciso II, do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 3º e 4º da Lei nº 15.265, de 21 de
novembro de 2025, declara:
Art. 1º Ficam instituídos os seguintes códigos de receita a serem utilizados em
Documento de Arrecadação de Receitas Federais - Darf para recolhimento do Imposto
sobre a Renda das Pessoas Físicas e Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
incidentes sobre a atualização do valor de bens de que tratam os arts. 3º e 4º da Lei nº
15.265, de 21 de novembro de 2025:
I - 1834 - IRPF - Rearp - Atualização do Valor de Bens;
II - 1835 - IRPJ - Rearp - Atualização do Valor de Bens; e
III - 1836 - CSLL - Rearp - Atualização do Valor de Bens.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ERITON LIMA DE OLIVEIRA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAR Nº 32, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Institui códigos de receita para o recolhimento do
Imposto sobre a Renda, a título de ganho de capital,
incidente sobre a regularização de recursos, bens ou
direitos de que tratam o art. 9º, §12, e o art. 11 da
Lei nº 15.265, de 21 de novembro de 2025.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no
exercício da atribuição prevista no art. 358, caput, inciso II, do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 9º, §12, e no art. 11 da Lei nº
15.265, de 21 de novembro de 2025, declara:
Art. 1º Ficam instituídos os seguintes códigos de receita a serem utilizados em
Documento de Arrecadação de Receitas Federais - Darf para recolhimento do Imposto
sobre a Renda, a título de ganho de capital, incidente sobre a regularização de recursos,
bens ou direitos de que tratam o art. 9º, §12, e o art. 11 da Lei nº 15.265, de 21 de
novembro de 2025:
I - 1907 - IR - Ganho de Capital - Rearp - Regularização de recursos, bens e
direitos;
II - 1908 - Multa - Ganho de Capital - Rearp - Regularização de recursos, bens
e direitos.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ERITON LIMA DE OLIVEIRA
SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO
COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 256, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Assunto: Simples Nacional
SIMPLES NACIONAL. PESSOA JURÍDICA COM ADMINISTRADOR NÃO SÓCIO
QUE É ADMINISTRADOR DE OUTRAS EMPRESAS. OPÇÃO.
A vedação prevista no inciso V do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº
123, de 2006, alcança os casos de sócio, de direito ou de fato, bem como de titular,
de direito ou de fato, este último significando não somente aquele que titulariza
formalmente a empresa individual, mas também os casos em que o administrador
exerce a atividade empresária como titular de fato.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, caput, I e
II, e § 4º, V.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
4ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE
EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 24, DE 11 DEZEMBRO DE 2025
Certifica como Operador Econômico Autorizado a
pessoa jurídica que especifica.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, da Alfândega da Receita
Federal em Recife, instituída por meio da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, que
aprovou o Regimento Interno da RFB, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25 da
Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2023, e tendo em vista o que consta do
Requerimento de número 19.311, efetuado no Sistema OEA, resolve:
Art. 1º Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário, com
prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA - SEGURANÇA, Importador e Exportador,
a empresa MINERAÇÃO AURIZONA S/A., inscrita no CNPJ sob nº 44.422.048/0002-19.
Art. 2º Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica
supracitada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
ESTEVÃO DE OLIVEIRA JÚNIOR
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 25, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Certifica como Operador Econômico Autorizado a
pessoa jurídica que especifica.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, da Alfândega da Receita
Federal em Recife, instituída por meio da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, que
aprovou o Regimento Interno da RFB, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25 da
Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2023, e tendo em vista o que consta do
Requerimento de número 19.312, efetuado no Sistema OEA, resolve:
Art. 1º Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário, com
prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA - CONFORMIDADE, Importador e
Exportador, a empresa MINERAÇÃO AURIZONA S/A., inscrita no CNPJ sob nº 44.422.048/0002-
19.
Art. 2º Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica
supracitada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
ESTEVÃO DE OLIVEIRA JÚNIOR
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
5ª REGIÃO FISCAL
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 5.009, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
Assunto: Normas de Administração Tributária
RET-INCORPORAÇÃO. LOTEAMENTO. REQUISITOS.
O parcelamento do solo mediante loteamento caracteriza a incorporação
imobiliária, para fins de adesão ao Regime Especial de Tributação (RET) instituído pelos
arts. 1º a 10 da Lei nº 10.931, de 2004, desde que sejam atendidos os requisitos da
legislação de regência, entre os quais se destaca a vinculação da atividade de alienação de
lotes integrantes do loteamento à construção de casas isoladas ou geminadas, promovida
por uma das pessoas indicadas no art. 31 da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, ou
no art. 2º-A da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 24, DE
20 DE JANEIRO DE 2023
Dispositivos legais: Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, art. 68; Lei nº
10.931, de 2 de agosto de 2004; arts. 1º a 10; Instrução Normativa RFB nº 2.179, de 5 de
março de 2024, art. 4º.
MILENA REBOUÇAS NERY MONTALVÃO
Chefe da Divisão
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
6ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VAR Nº 169, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
Aprova o fornecimento de selos de controle, para
selagem no exterior, de bebidas alcoólicas.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG,
no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela
Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de
2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº
1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o Ato Declaratório Executivo
(DRF/Varginha/MG) nº 48, publicado no Diário Oficial de 18 de novembro de 2014, e conforme
demais documentos integrantes do Dossiê/Processo nº 10660.720077/2018-17, aprova:
Art. 1o - O fornecimento de 16.900 (dezesseis mil e novecentos) selos de controle,
tipo bebidas alcoólicas, cor vermelha, à empresa NATIQUE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA,
inscrita no CNPJ sob nº 03.246.312/0001-78, localizada na Rua Benedito Eugênio de Camargo,
55, Bairro Pessegueiros, na cidade de Extrema, MG, inscrita no Registro Especial de
Estabelecimento Importador sob o nº 06106/145, para selagem no exterior dos produtos
abaixo relacionados, produzidos e engarrafados por OSBORNE DISTRIBUIDORA S/A, com
endereço em Calle Fernán Caballero 7, 11500 - El Puerto de Santa Maria - NIF A-28318871 -
Espanha:
. .MARCA
CO M E R C I A L
.CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO
.C A P AC I DA D E
.Q U A N T I DA D E
. .B R A N DY
CARLOS I
.Destilado alcoólico de vinho, sacarose
e caramelo IN 150 D - teor alcoólico
40% Vol. Alc.
.700ml, recipiente
não retornável
.300
. .B R A N DY
OSBORNE
.Destilado alcoólico de vinho, sacarose
e caramelo IN 150 D - teor alcoólico
36% Vol. Alc.
.700ml, recipiente
não retornável
.15.850
. .ANIS
DEL
MONO DULCE
.Destilado alcoólico, Aniz Natural- teor
alcoólico 35% Vol. Alc.
.700ml, recipiente
não retornável
.750
Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações
citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, 26 de dezembro de 2013, principalmente a de
efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal no prazo
de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar sem efeito a
autorização para a importação.
Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado
da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da declaração de
importação.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
ANDERSON LUIZ DA SILVA
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