DOU 12/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 237, sexta-feira, 12 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LONDRINA
R E T I F I C AÇ ÃO
No Art. 1º do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/LON/PR Nº 13, DE 25 DE
NOVEMBRO DE 2025, publicado em 10/12/2025, na edição 235, Seção 1, página 72 do
Diário Oficial da União, onde se lê: "Art. 1°. Concedido Regime Especial de que trata a IN
RFB nº 1.432, de 2013, na atividade de PRODUTOR, sob o nº 09102/0036, ao
estabelecimento 
da
empresa 
CACHACARIA
NONNO 
FRAPORTI
LTDA, 
CNPJ
nº
50.573.118/0001-87, Endereço CH Fraporti, s/n, Lote 118, Bairro Cerro Azul, Município de
Lindoeste/PR,
CEP 85826-000,
de
acordo
com os
autos
do
Dossiê Digital
nº
10906.411163/2025-31."
leia-se: "Art. 1°. Concedido Regime Especial de que trata a IN RFB nº 1.432, de
2013, na atividade de PRODUTOR, sob o nº 09103/0032, ao estabelecimento da empresa
CACHACARIA NONNO FRAPORTI LTDA, CNPJ nº 50.573.118/0001-87, Endereço CH Fraporti,
s/n, Lote 118, Bairro Cerro Azul, Município de Lindoeste/PR, CEP 85826-000, de acordo
com os autos do Dossiê Digital nº 10906.411163/2025-31."
R E T I F I C AÇ ÃO
No Art. 1º do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/LON/PR Nº 14, DE 25 DE
NOVEMBRO DE 2025, publicado em 10/12/2025, na edição 235, Seção 1, página 72 do
Diário Oficial da União, onde se lê: "Art. 1°. Concedido Regime Especial de que trata a IN
RFB nº 1.432, de 2013, na atividade de ENGARRAFADOR, sob o nº 09102/0037, ao
estabelecimento 
da
empresa 
CACHACARIA
NONNO 
FRAPORTI
LTDA, 
CNPJ
nº
50.573.118/0001-87, Endereço CH Fraporti, s/n, Lote 118, Bairro Cerro Azul, Município de
Lindoeste/PR,
CEP 85826-000,
de
acordo
com os
autos
do
Dossiê Digital
nº
10906.411163/2025-31."
leia-se: "Art. 1°. Concedido Regime Especial de que trata a IN RFB nº 1.432, de
2013, na atividade de ENGARRAFADOR, sob o nº 09103/0033, ao estabelecimento da
empresa CACHACARIA NONNO FRAPORTI LTDA, CNPJ nº 50.573.118/0001-87, Endereço CH
Fraporti, s/n, Lote 118, Bairro Cerro Azul, Município de Lindoeste/PR, CEP 85826-000, de
acordo com os autos do Dossiê Digital nº 10906.411163/2025-31."
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
10ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF10 Nº 33, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza
o 
estabelecimento
da 
empresa
que
menciona para operar como Recinto Especial para
Despacho Aduaneiro de Exportação - REDEX.
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª
REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 359, caput e inciso VI, do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federa do Brasil (RFB), aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 2º,
da instrução Normativa SRF nº 114, de 31 de dezembro de 2001, e à vista da Portaria
SRRF10 nº 239, de 15 de junho de 2020, e do que consta do Processo Administrativo nº
11050.720230/2020-71, declara:
Art. 1º Fica autorizada a operar como Recinto Especial para Despacho
Aduaneiro de Exportação - REDEX, para uso coletivo, com serviço de fiscalização aduaneira
prestado em caráter permanente, por prazo indeterminado, a instalação localizada na rua
Romar Demétrio Vanzin, nº 5151 - Distrito Industrial, no município de Rio Grande / RS,
posição georreferenciada com as coordenadas em latitude 32°06'22.4"S e longitude
52°06'58.7"W (-32.106222, -52.116306), com área total de 83.251,84 m², administrada pelo
estabelecimento da empresa VANZIN TERMINAIS E SERVICOS ADUANEIROS LTDA, CNPJ
09.308.437/0002-42.
Art. 2º. O recinto está autorizado a realizar despacho de exportação de
mercadorias a granel sólidas destinadas à exportação.
Art. 3° O recinto ficará sob a jurisdição da Alfândega da Receita Federal do
Brasil no Porto de Rio Grande, que exercerá a fiscalização aduaneira de forma ininterrupta,
e poderá estabelecer regras, condições e exigências, bem como rotinas operacionais que se
fizerem necessárias aos controles fiscal e aduaneiro.
Art. 4º Ao recinto permanece atribuído o código n° 0302701 para utilização no
S I S CO M E X .
Art. 5º Nos termos do art. 32, da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de
2022, fica o recinto dispensado de:
I - disponibilização de equipamentos de inspeção não invasiva (escâneres) a que
se refere o art. 14 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, em conformidade
com o disposto no art. 14, § 12, inciso III, da referida Portaria; e
II - disponibilização de área segregada de escritório e alojamento, inclusive
recursos e utilidades referidos no art. 11, incisos I a IV, da Portaria RFB nº 143, de 11 de
fevereiro de 2022.
Art. 6º Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, esta autorização poderá
ser suspensa ou cancelada por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser
extinta a pedido do interessado.
Art. 7º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF10 nº 18, de 11 de
dezembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 17 de dezembro de
2020.
Art. 8° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ALEXANDRE RAMPELOTTO
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO
DE RIO GRANDE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/RGE Nº 13, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
Outorga credenciamento a entidade privada para
atuação no polo de despacho de jurisdição da ALF/RGE,
pelo prazo de 2 (dois) anos, contados da publicação no
DOU.
O DELEGADO SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO
PORTO DE RIO GRANDE (ALF/RGE), no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 360
do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº
284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Instrução Normativa RFB
nº 2.086, de 8 de junho de 2022 e no art. 5º da Portaria SRRF10 nº 189, de 6 de dezembro de
2022, declara:
Art. 1º Credenciada para prestação de serviços de perícia para identificação e
quantificação de mercadoria importada e a exportar, pelo prazo de 2 (dois) anos contados da
publicação no DOU, a entidade privada denominada SERVICO NACIONAL DE APREND I Z AG E M
INDUSTRIAL (SENAI), CNPJ nº 03.775.069/0001-85, nos recintos aduaneiros vinculados as
unidades aduaneiras integrantes do polo de despacho de jurisdição da ALF/RGE, objeto do
Processo Administrativo nº 11050.720183/2025-71.
§1º Os profissionais que atuarão em nome da entidade são:
. .Nome
.CPF
.Área de atuação
. .Lucas Zoldan
.xxx.042.900-xx
.Química
. .Vanessa de Assunção Franco
.xxx.175.950-xx
.Química
. .Tauane Straatmann Sudbrack
.xxx.294.970-xx
.Química
. .Joseane Machado de Oliveira
.xxx.317.230-xx
.Química
. .Luciana Costa Teixeira
.xxx.272.610-xx
.Química
. .Micheli de Souza Haack
.xxx.076.340-xx
.Química
. .Vilmar Francisco Missio Júnio
.xxx.901.760-xx
.Química
. .Luana Maria Fröhlich
.xxx.075.580-xx
.Química
. .Fabiane Fialho Trojahn
.xxx.648.230-xx
.Química
. .Carlos Eduardo Heldwein Nadaletti
.xxx.312.870-xx
.Mecânica
. .Dalmedson Gaúcho Rocha de Freitas Filho .xxx.853.290-xx
.Mecânica
. .Douglas Rischter
.xxx.937.040-xx
.Mecânica
. .Edison Mota da Silva
.xxx.723.870-xx
.Elétrica
. .Renato Ruschel Machado
.xxx.812.290-xx
.Elétrica
. .Marcelo Possamai Albuquerque
.xxx.576.590-xx
.Mecânica
§2º A entidade credenciada poderá atuar nos seguintes recintos aduaneiros:
. .Recinto Aduaneiro
.Código
.Administrador
.Localização
. .Porto Marítimo do Rio
Grande 
- 
Cais
Comercial
.0301301
.46.191.353/0001-17
.Av Honório Bicalho
s/n -
Bairro Getúlio Vargas - Rio
Grande/RS
. .Terminal 
Graneleiro
S/A - TERGRASA
.0301302
.01.785.688/0001-25
.Av. Almirante Maximiano da
Fonseca, 5481 - 4ª Secção da
Barra - Distrito Industrial - Rio
Grande/RS
. .Tecon Rio Grande S/A
.0301304
.01.640.625/0001-80
.Av. Almirante Maximiano da
Fonseca, 201 - 4ª Secção da
Barra Rio Grande/RS
. .Terminal Yara
.0301401
.92.660.604/0013-16
.Av. Almirante Maximiano da
Fonseca, 
2001
- 
Distrito
Industrial - Rio Grande/RS
. .Terminal TERMASA
.0301402
.74.109.828/0001-19
.Av. Almirante Maximiano da
Fonseca, 6361 - 4ª Secção da
Barra - Distrito Industrial - Rio
Grande/RS
. .Terminal Bianchini S/A
.0301403
.87.548.020/0001-80
.Av. Almirante Maximiano da
Fonseca, 
4950
- 
Distrito
Industrial - Rio Grande/RS
. .Terminal Bunge
.0301404
.84.046.101/0301-81
.Av. Almirante Maximiano da
Fonseca, 
4350
- 
Distrito
Industrial - Rio Grande/RS
. .CLIA Transcontinental
.0923201
.87.951.448/0006-83
.Via 1 - Quadra 3-D, s/n -
Distrito industrial - 4ª Secção
da Barra - Rio Grande/RS
. .Pier Petroleiro
.0921302
.33.000.167/0850-00
.Av. Almirante Maximiano da
Fonseca, s/n - 2ª Secção da
Barra - Distrito Industrial - Rio
Grande/RS
. .Terminal TRANSPETRO
.0921301
.02.709.449/0059-75
.Av. Almirante Maximiano da
Fonseca, s/n - 2ª Secção da
Barra - Distrito Industrial - Rio
Grande/RS
. .Terminal 
Granel
Química
.0922201
.44.983.435/0005-00
.Av. Almirante Maximiano da
Fonseca, 1000 - Setor 7 -
Distrito
Industrial 
-
Rio
Grande/RS
. .Terminal Braskem
.0923801
.42.150.391/0039-43
.2ª Secção da Barra - Distrito
Industrial - Rio Grande/RS
. .REDEX Vanzin - T1
.0302701
.09.308.437/0002-42
.Rua Romar Demétrio Vanzin,
5151 - Distrito Industrial - Rio
Grande/RS
. .REDEX Vanzin - T2
.0302702
.09.308.437/0003-23
.Rua Romar Demétrio Vanzin,
5.130 - Distrito Industrial Rio
Grande/RS
. .Terminal Logístico do
Arroz
.0303801
.36.715.857/0001-35
.Av Honório Bicalho
s/n -
Bairro Getúlio Vargas - Rio
Grande/RS
. .Cais 
Múltiplos
Propósitos
.0303802
.46.191.353/0004-60
.Av. Almirante Maximiano da
Fonseca, 4361, km 6 - Distrito
Industrial - Rio Grande/RS
. .CLIA MEDLOG
.0303001
.08.680.888/0004-05
.Rua 
Professor 
Guillermo
Enrique Dawson, 550, Bairro
Zona 
Portuária 
- 
Rio
Grande/RS
. .Estaleiro EBR
.
.09.628.613/0001-42
.Estrada Pública, s/n - Distrito
do Cocuruto - São José do
Norte/RS
. .Ponto 
de
Fronteira
Alfandegado
.0651902
.00.394.460/0357-94
.Rodovia BR-471, km 690, s/n -
Chuí/RS
. .Porto Seco Multilog
.0973201
.60.526.977/0203-66
.Rodovia BR-116, km 653, s/n -
Jaguarão/RS
Art. 3º O credenciamento outorgado possui caráter precário e sem vínculo
empregatício ou contratual com a União, nos termos previstos no inciso III do art. 12 da IN RFB
nº 2.086, de 2022.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
PAULO FRANCISCO MIRANDA MARTINS
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL
PORTARIA Nº 45, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL/RS, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de
julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 27 de julho de 2020,
combinado com os arts. 1º e 2º, inciso II, da Portaria SRRF10 nº 54, de 1 de setembro
de 2021 e considerando a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do
REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria
Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência
estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso
IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, resolve:
Art. 1o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, por estar
configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso XI do art. 5o da Lei no 9.964,
de 10 de abril de 2000 - suspensão de suas atividades relativas a seu objeto social ou
não auferimento de receita bruta por nove meses consecutivos, a pessoa jurídica
relacionada no quadro abaixo, com efeitos a partir da data indicada, conforme
proposta formalizada constante nos processos administrativos de representação a
seguir indicados.
. .CNPJ
.NOME EMPRESARIAL
.P R O C ES S O
.DT. EFEITO
. .00.078.100/0001-30 .Materiais 
de
Construções 
La
Construtiva LTDA
.11060.726605/2025-
01
.01/12/2025
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEANDRO TESSARO RAMOS

                            

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