DOU 12/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 237, sexta-feira, 12 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
azimute plano e distância: 72°10'33.49'' e 0.19; até o vértice Pt271, de coordenadas N
8752643.86 m e E 671226.62 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:
72°06'9.67'' e 0.19; até o vértice Pt272, de coordenadas N 8752643.91 m e E 671226.80
m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 72°01'45.86'' e 0.19; até o
vértice Pt273, de coordenadas N 8752643.97 m e E 671226.98 m; deste, segue com os
seguintes azimute plano e distância: 71°57'22.04'' e 0.19; até o vértice Pt274, de
coordenadas N 8752644.03 m e E 671227.16 m; deste, segue com os seguintes azimute
plano e distância: 71°52'58.23'' e 0.19; até o vértice Pt275, de coordenadas N 8752644.09
m e E 671227.34 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 71°48'34.43''
e 0.19; até o vértice Pt276, de coordenadas N 8752644.15 m e E 671227.52 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 71°44'10.63'' e 0.19; até o vértice
Pt277, de coordenadas N 8752644.21 m e E 671227.70 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância: 71°39'46.83'' e 0.19; até o vértice Pt278, de coordenadas N
8752644.27 m e E 671227.88 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:
71°35'23.03'' e 0.19; até o vértice Pt279, de coordenadas N 8752644.33 m e E 671228.06
m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 71°30'59.24'' e 0.19; até o
vértice Pt280, de coordenadas N 8752644.39 m e E 671228.24 m; deste, segue com os
seguintes azimute plano e distância: 71°26'35.44'' e 0.19; até o vértice Pt281, de
coordenadas N 8752644.45 m e E 671228.42 m; deste, segue com os seguintes azimute
plano e distância: 71°22'11.66'' e 0.19; até o vértice Pt282, de coordenadas N 8752644.51
m e E 671228.60 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 71°17'47.87''
e 0.19; até o vértice Pt283, de coordenadas N 8752644.57 m e E 671228.77 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 71°13'24.08'' e 0.19; até o vértice
Pt284, de coordenadas N 8752644.63 m e E 671228.95 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância: 71°09'0.30'' e 0.19; até o vértice Pt285, de coordenadas N
8752644.69 m e E 671229.13 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:
71°04'36.52'' e 0.19; até o vértice Pt286, de coordenadas N 8752644.75 m e E 671229.31
m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 71°00'12.74'' e 0.19; até o
vértice Pt287, de coordenadas N 8752644.81 m e E 671229.49 m; deste, segue com os
seguintes azimute plano e distância: 70°55'48.96'' e 0.19; até o vértice Pt288, de
coordenadas N 8752644.88 m e E 671229.67 m; deste, segue com os seguintes azimute
plano e distância: 70°51'25.18'' e 0.19; até o vértice Pt289, de coordenadas N 8752644.94
m e E 671229.85 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 70°47'1.40''
e 0.19; até o vértice Pt290, de coordenadas N 8752645.00 m e E 671230.03 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 70°42'37.62'' e 0.19; até o vértice
Pt291, de coordenadas N 8752645.06 m e E 671230.21 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância: 70°38'13.84'' e 0.19; até o vértice Pt292, de coordenadas N
8752645.12 m e E 671230.38 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:
70°33'50.06'' e 0.19; até o vértice Pt293, de coordenadas N 8752645.19 m e E 671230.56
m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 70°29'26.27'' e 0.07; até o
vértice Pt294, de coordenadas N 8752645.21 m e E 671230.63 m; deste, segue com os
seguintes azimute plano e distância: 86°46'9.81'' e 3.50; até o vértice Pt295, de
coordenadas N 8752645.41 m e E 671234.12 m; deste, segue com os seguintes azimute
plano e distância: 159°17'36.37'' e 1.06; até o vértice Pt296, de coordenadas N 8752644.42
m e E 671234.49 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 190°15'5.00''
e 42.57; até o vértice Pt297, de coordenadas N 8752602.53 m e E 671226.92 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 276°35'19.01'' e 5.26; até o vértice
Pt298, de coordenadas N 8752603.14 m e E 671221.70 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância: 279°02'36.56'' e 3.19; até o vértice Pt299, de coordenadas N
8752603.64 m e E 671218.55 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:
280°20'24.16'' e 4.50; até o vértice Pt300, de coordenadas N 8752604.44 m e E 671214.12
m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 280°28'57.14'' e 4.51; até o
vértice Pt301, de coordenadas N 8752605.26 m e E 671209.69 m; deste, segue com os
seguintes azimute plano e distância: 279°45'18.74'' e 4.51; até o vértice Pt302, de
coordenadas N 8752606.03 m e E 671205.24 m; deste, segue com os seguintes azimute
plano e distância: 280°13'19.55'' e 4.50; até o vértice Pt303, de coordenadas N 8752606.83
m e E 671200.81 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:
282°49'22.27'' e 4.49; até o vértice Pt304, de coordenadas N 8752607.82 m e E 671196.43
m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 287°16'40.28'' e 4.48; até o
vértice Pt305, de coordenadas N 8752609.15 m e E 671192.15 m; deste, segue com os
seguintes azimute plano e distância: 290°37'29.75'' e 4.50; até o vértice Pt306, de
coordenadas N 8752610.74 m e E 671187.94 m; deste, segue com os seguintes azimute
plano e distância: 291°14'15.00'' e 4.50; até o vértice Pt307, de coordenadas N 8752612.37
m e E 671183.75 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:
289°06'50.74'' e 4.50; até o vértice Pt308, de coordenadas N 8752613.84 m e E 671179.50
m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 285°08'40.78'' e 4.49; até o
vértice Pt309, de coordenadas N 8752615.02 m e E 671175.16 m; deste, segue com os
seguintes azimute plano e distância: 281°58'0.04'' e 4.50; até o vértice Pt310, de
coordenadas N 8752615.95 m e E 671170.76 m; deste, segue com os seguintes azimute
plano e distância: 280°02'59.32'' e 4.51; até o vértice Pt311, de coordenadas N 8752616.74
m e E 671166.32 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:
279°19'26.02'' e 3.16; até o vértice Pt312, de coordenadas N 8752617.25 m e E 671163.20
m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 279°13'46.77'' e 4.37; até o
vértice Pt313, de coordenadas N 8752617.95 m e E 671158.89 m; deste, segue com os
seguintes azimute plano e distância: 279°11'16.88'' e 1.46; até o vértice Pt314, de
coordenadas N 8752618.18 m e E 671157.44 m; deste, segue com os seguintes azimute
plano e distância: 279°16'40.64'' e 4.49; até o vértice Pt315, de coordenadas N 8752618.91
m e E 671153.01 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:
279°35'20.86'' e 4.49; até o vértice Pt316, de coordenadas N 8752619.66 m e E 671148.58
m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 280°07'38.08'' e 4.50; até o
vértice Pt317, de coordenadas N 8752620.45 m e E 671144.15 m; deste, segue com os
seguintes azimute plano e distância: 280°53'46.28'' e 4.50; até o vértice Pt318, de
coordenadas N 8752621.30 m e E 671139.74 m; deste, segue com os seguintes azimute
plano e distância: 281°53'48.33'' e 2.00; até o vértice Pt319, de coordenadas N 8752621.71
m e E 671137.78 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:
281°53'48.33'' e 2.50; até o vértice Pt320, de coordenadas N 8752622.22 m e E 671135.34
m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 283°07'46.86'' e 4.50; até o
vértice Pt321, de coordenadas N 8752623.24 m e E 671130.96 m; deste, segue com os
seguintes azimute plano e distância: 283°50'30.48'' e 4.41; até o vértice Pt322, de
coordenadas N 8752624.30 m e E 671126.67 m; deste, segue com os seguintes azimute
plano e distância: 283°50'30.48'' e 0.50; até o vértice Pt323, de coordenadas N 8752624.42
m e E 671126.19 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 28°58'15.26''
e 3.02; até o vértice Pt324, de coordenadas N 8752627.06 m e E 671127.65 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 284°00'28.33'' e 40.13; até o vértice
Pt325, de coordenadas N 8752636.78 m e E 671088.72 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância: 271°10'30.08'' e 2.43; até o vértice Pt326, de coordenadas N
8752636.83 m e E 671086.29 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:
273°09'17.17'' e 0.04; até o vértice Pt327, de coordenadas N 8752636.83 m e E 671086.25
m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 277°06'51.36'' e 0.04; até o
vértice Pt328, de coordenadas N 8752636.83 m e E 671086.21 m; deste, segue com os
seguintes azimute plano e distância: 281°04'25.53'' e 0.04; até o vértice Pt329, de
coordenadas N 8752636.84 m e E 671086.17 m; deste, segue com os seguintes azimute
plano e distância: 285°01'59.72'' e 0.04; até o vértice Pt330, de coordenadas N 8752636.85
m e E 671086.13 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:
288°59'33.91'' e 0.04; até o vértice Pt331, de coordenadas N 8752636.87 m e E 671086.09
m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 284°09'30.33'' e 46.85; até o
vértice Pt332, de coordenadas N 8752648.33 m e E 671040.66 m; deste, segue com os
seguintes azimute plano e distância: 300°27'49.20'' e 0.73; até o vértice Pt333, de
coordenadas N 8752648.70 m e E 671040.03 m; deste, segue com os seguintes azimute
plano e distância: 284°00'32.25'' e 13.97; até o vértice Pt334, de coordenadas N
8752652.08 m e E 671026.47 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:
16°10'33.84'' e 30.65; até o vértice Pt0, de coordenadas N 8752681.52 m e E 671035.01
m, 
encerrando 
esta 
descrição. 
Todas 
as 
coordenadas 
aqui 
descritas 
estão
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no
sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39, tendo como DATUM SIRGAS 2000.
Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção
UTM.
Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º é de interesse público na medida que
garante o reconhecimento territorial da comunidade Remanescente do Quilombo do Porto
D'Areia que utiliza a área para o desenvolvimento de atividades econômicas sustentáveis
nos trabalhos relacionados à pesca artesanal, mariscagem, uso cultural e religioso e será
destinado à Associação dos Moradores e Amigos Remanescentes do Quilombo do Porto
D'Areia, CNPJ: ***36.548/0001-**. em benefício de aproximadamente 174 famílias.
Art. 3º. A Superintendência do Patrimônio da União no Estado de Sergipe dará
conhecimento do teor desta Portaria ao Ofício de Registro de Imóveis e à Prefeitura
Municipal de Estância/SE.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI
PORTARIA SPU/MGI Nº 11076, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições e em conformidade com o
disposto no art. 5º, parágrafo único, do Decreto-Lei 2.398/1987, com redação dada pelo
art. 33 da Lei 9.636/1998, e de acordo com os elementos que compõem o processo nº
04982.001815/2017-15, resolve:
Art. 1º Declarar de interesse do serviço público para fins de regularização
fundiária de interesse social e garantia de acesso ao Rio Doce, com a finalidade específica
de regularização de área da União medindo 2.384.608,73 m2, localizado no Distrito de
Regência, Município de Linhares/ES, classificada como várzea inundável de rio federal,
visando a utilização por comunidade tradicional ribeirinha.
Parágrafo único. A área acima mencionada está cadastrada nesta SPU sob o RIP
5663.0100002-01, e apresenta as seguintes características: Inicia-se a descrição deste
perímetro no vértice P0, de coordenadas N 7831637,44 m e E 413695,26; deste, segue
com os seguintes azimute plano e distância: 109°26'26,59'' e 118,81 m, confrontando com
estrada de acesso à Comunidade Ribeirinha "Entre Rios", até o vértice P1, de coordenadas
N 7831597,90 m e E 413807,30 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e
distância: 199°19'18,89'' e 41,75 m; confrontando com a área do poço de extração de
petróleo LP 51, da Capixaba Energia, até o vértice P2, de coordenadas N 7831558,50 m e
E 413793,49 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 249°02'6,80'' e
23,26 m; confrontando com a área do poço de extração de petróleo LP 51, da Capixaba
Energia, até o vértice P3, de coordenadas N 7831550,17 m e E 413771,77 m; deste, segue
com os seguintes azimute plano e distância: 226°26'33,06'' e 23,86 m, confrontando com
a área do poço de extração de petróleo LP 51, da Capixaba Energia, até o vértice P4, de
coordenadas N 7831533,73 m e E 413754,47 m; deste, segue com os seguintes azimute
plano e distância: 204°37'57,92'' e 34,75 m, confrontando com a área do poço de extração
de petróleo LP 51, da Capixaba Energia, até o vértice P5, de coordenadas N 7831502,14 m
e E 413739,99 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 114°37'57,92''
e 33,97 m, confrontando com a área do poço de extração de petróleo LP 51, da Capixaba
Energia, até o vértice P6, de coordenadas N 7831487,98 m e E 413770,87 m; deste, segue
com os seguintes azimute plano e distância: 24°37'57,92'' e 54,80 m, confrontando com a
área do poço de extração de petróleo LP 51, da Capixaba Energia, até o vértice P7, de
coordenadas N 7831537,79 m e E 413793,71 m; deste, segue com os seguintes azimute
plano e distância: 12°43'23,24'' e 26,61 m, confrontando com a área do poço de extração
de petróleo LP 51, da Capixaba Energia, até o vértice P8, de coordenadas N 7831563,75 m
e E 413799,57 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 19°19'18,89''
e 34,78 m, confrontando com a área do poço de extração de petróleo LP 51, da Capixaba
Energia, até o vértice P9, de coordenadas N 7831596,57 m e E 413811,07 m; deste, segue
com os seguintes azimute plano e distância: 109°26'26,59'' e 1013,34 m, confrontando com
estrada de acesso à Comunidade Ribeirinha "Entre Rios", até o vértice P10, na margem
direita do rio Doce, federal e navegável, da União, de coordenadas N 7831259,30 m e E
414766,64 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 218°00'24,97'' e
63,67 m, margeando o leito do rio Doce, federal e navegável, da União, até o vértice P11,
de coordenadas N 7831209,13 m e E 414727,43 m; deste, segue com os seguintes azimute
plano e distância: 245°29'25,49'' e 117,25 m, margeando o rio Doce, federal e navegável,
da União, até o vértice P12, de coordenadas N 7831160,49 m e E 414620,75 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 216°26'17,41'' e 191,27 m, margeando
o leito do rio Doce, federal e navegável, da União, até o vértice P13, de coordenadas N
7831006,62 m e E 414507,14 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:
230°27'16,16'' e 170,52 m, margeando o rio Doce, federal e navegável, da União, até o
vértice P14, de coordenadas N 7830898,05 m e E 414375,65 m; deste, segue com os
seguintes azimute plano e distância: 216°43'27,70'' e 168,55 m, margeando o leito do rio
Doce, federal e navegável, da União, até o vértice P15, de coordenadas N 7830762,95 m
e E 414274,87 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 219°07'23,51''
e 251,22 m, margeando o leito do rio Doce, federal e navegável, da União, até o vértice
P16, de coordenadas N 7830568,06 m e E 414116,35 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância: 189°43'54,94'' e 158,22 m, margeando o leito do rio Doce,
federal e navegável, da União, até o vértice P17, de coordenadas N 7830412,12 m  e E
414089,60 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 178°35'3,89'' e
77,52 m, margeando o leito do rio Doce, federal e navegável, da União, até o vértice P18,
de coordenadas N 7830334,62 m e E 414091,52 m; deste, segue com os seguintes azimute
plano e distância: 197°23'19,95'' e 164,19 m, margeando o leito do rio Doce, federal e
navegável, da União, até o vértice P19, de coordenadas N 7830177,93 m e E 414042,45 m;
deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 187°03'14,89'' e 452,97 m,
margeando o leito do rio Doce, federal e navegável, da União, até o vértice P20, de
coordenadas N 7829728,39 m e E 413986,82 m; deste, segue com os seguintes azimute
plano e distância: 197°46'19,21'' e 292,20 m, margeando o leito do rio Doce, federal e
navegável, da União, até o vértice P21, de coordenadas N 7829450,13 m e E 413897,63 m;
deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 210°47'58,42'' e 315,54 m,
margeando o leito do rio Doce, federal e navegável, da União, até o vértice P22, de
coordenadas N 7829179,09 m e E 413736,06 m; deste, segue com os seguintes azimute
plano e distância: 190°29'9,68'' e 150,14 m, margeando o leito do rio Doce, federal e
navegável, da União, até o vértice P23, de coordenadas N 7829031,46 m e E 413708,74 m;
deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 221°50'15,41'' e 77,49 m,
margeando o leito do rio Doce, federal e navegável, da União, até o vértice P24, de
coordenadas N 7828973,72 m e E 413657,05 m; deste, segue com os seguintes azimute
plano e distância: 193°35'20,85'' e 50,36 m, margeando o leito do rio Doce, federal e
navegável, da União, até o vértice P25, de coordenadas N 7828924,77 m e E 413645,21 m;
deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 232°21'34,56'' e 62,03 m,
margeando o leito do rio Doce, federal e navegável, da União, até o vértice P26, de
coordenadas N 7828886,89 m e E 413596,09 m; deste, segue com os seguintes azimute
plano e distância: 180°01'15,00'' e 108,17 m, margeando o leito do rio Doce, federal e
navegável, da União, até o vértice P27, de coordenadas N 7828778,72 m e E 413596,05 m;
deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 195°10'43,43'' e 28,79 m,
margeando o leito do rio Doce, federal e navegável, da União, até o vértice P28, de
coordenadas N 7828750,93 m e E 413588,52 m; deste, segue com os seguintes azimute
plano e distância: 177°04'10,55'' e 72,62 m, , margeando o leito do rio Doce, federal e
navegável, da União, até o vértice P29, de coordenadas N 7828678,41 m e E 413592,23 m;
deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 181°29'24,18'' e 159,06 m,
margeando o leito do rio Doce, federal e navegável, da União, até o vértice P30, de
coordenadas N 7828519,40 m e E 413588,09 m; deste, segue com os seguintes azimute
plano e distância: 193°09'1,04'' e 73,07 m, margeando o leito do rio Doce, federal e
navegável, da União, até o vértice P31, de coordenadas N 7828448,24 m e E 413571,47 m;
deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 230°27'51,75'' e 114,91 m,
margeando o leito do rio Doce, federal e navegável, da União, até o vértice P32, de
coordenadas N 7828375,10 m e E 413482,84 m; deste, segue com os seguintes azimute
plano e distância: 174°46'41,22'' e 172,74 m, margeando o leito do rio Doce, federal e
navegável, da União, até o vértice P33, de coordenadas N 7828203,07 m e E 413498,57 m;
deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 155°27'29,66'' e 270,58 m,
margeando o leito do rio Doce, federal e navegável, da União, até o vértice P34, de
coordenadas N 7827956,94 m e E 413610,95 m; deste, segue com os seguintes azimute
plano e distância: 167°47'46,43'' e 74,44 m, margeando o leito do rio Doce, federal e
navegável, da União,; até o vértice P35, de coordenadas N 7827884,18 m e E 413626,69 m;
deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 180°53'5,49'' e 129,52 m,

                            

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