DOU 12/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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105
Nº 237, sexta-feira, 12 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
margeando o leito do rio Doce, federal e navegável, da União, até o vértice P36, na
confluência (foz) do rio Preto, na várzea inundável do rio Doce, de coordenadas N
7827754,67 m e E 413624,69 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:
287°21'44,50'' e 40,07 m, margeando a esquerda o rio Preto, na várzea inundável do rio
Doce, federal e navegável, da União, até o vértice P37, de coordenadas N 7827766,63 m
e E 413586,44 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 253°35'14,89''
e 82,19 m, margeando a esquerda o rio Preto, na várzea inundável do rio Doce, federal e
navegável, da União, até o vértice P38, de coordenadas N 7827743,41 m e E 413507,60
m;deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 228°29'26,28'' e 29,18 m,
margeando a esquerda o rio Preto, na várzea inundável do rio Doce, federal e navegável,
da União, até o vértice P39, de coordenadas N 7827724,07 m e E 413485,75 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 285°25'21,61'' e 34,11 m, margeando a
esquerda o rio Preto, na várzea inundável do rio Doce, federal e navegável, da União, até
o vértice P40, de coordenadas N 7827733,14 m e E 413452,87 m; deste, segue com os
seguintes azimute plano e distância: 230°40'22,48'' e 14,61 m, margeando a esquerda o rio
Preto, na várzea inundável do rio Doce, federal e navegável, da União, até o vértice P41,
de coordenadas N 7827723,88 m e E 413441,57 m; deste, segue com os seguintes azimute
plano e distância: 163°45'11,91'' e 13,51 m, margeando a esquerda o rio Preto, na várzea
inundável do rio Doce, federal e navegável, da União, até o vértice P42, de coordenadas
N 7827710,91 m e E 413445,35 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e
distância: 132°41'51,70'' e 15,87 m, margeando a esquerda o rio Preto, na várzea
inundável do rio Doce, federal e navegável, da União, até o vértice P43, de coordenadas
N 7827700,15 m e E 413457,01 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e
distância: 176°32'2,52'' e 4,39 m, margeando a esquerda o rio Preto, na várzea inundável
do rio Doce, federal e navegável, da União, até o vértice P44, de coordenadas N
7827695,76 m e E 413457,28 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:
234°56'54,92'' e 6,79 m, margeando a esquerda o rio Preto, na várzea inundável do rio
Doce, federal e navegável, da União, até o vértice P45, de coordenadas N 7827691,86 m
e E 413451,72 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 269°57'3,74''
e 22,07 m, margeando a esquerda o rio Preto, na várzea inundável do rio Doce, federal e
navegável, da União, até o vértice P46, de coordenadas N 7827691,84 m e E 413429,65 m;
deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 257°24'15,01'' e 42,56 m,
margeando a esquerda o rio Preto, na várzea inundável do rio Doce, federal e navegável,
da União, até o vértice P47, de coordenadas N 7827682,56 m e E 413388,12 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 208°15'54,87'' e 8,75 m, margeando a
esquerda o rio Preto, na várzea inundável do rio Doce, federal e navegável, da União, até
o vértice P48, de coordenadas N 7827674,85 m e E 413383,98 m; deste, segue com os
seguintes azimute plano e distância: 159°32'33,79'' e 7,48 m, margeando a esquerda o rio
Preto, na várzea inundável do rio Doce, federal e navegável, da União, até o vértice P49,
de coordenadas N 7827667,84 m e E 413386,59 m; deste, segue com os seguintes azimute
plano e distância: 144°55'10,20'' e 24,16 m, margeando a esquerda o rio Preto, na várzea
inundável do rio Doce, federal e navegável, da União, até o vértice P50, de coordenadas
N 7827648,07 m e E 413400,48 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e
distância: 192°52'29,00'' e 14,76 m, margeando a esquerda o rio Preto, na várzea
inundável do rio Doce, federal e navegável, da União, até o vértice P51, de coordenadas
N 7827633,68 m e E 413397,19 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e
distância: 235°58'55,31'' e 14,58 m, margeando a esquerda o rio Preto, na várzea
inundável do rio Doce, federal e navegável, da União, até o vértice P52, de coordenadas
N 7827625,52 m e E 413385,10 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e
distância: 288°56'30,17'' e 15,63 m, margeando a esquerda o rio Preto, na várzea
inundável do rio Doce, federal e navegável, da União, até o vértice P53, de coordenadas
N 7827630,59 m e E 413370,32 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e
distância: 323°17'3,23'' e 254,04 m, margeando a esquerda o rio Preto, na várzea
inundável do rio Doce, federal e navegável, da União, até o vértice P54, de coordenadas
N 7827834,23 m e E 413218,44 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e
distância: 350°01'28,76'' e 52,67 m, margeando a esquerda o rio Preto, na várzea
inundável do rio Doce, federal e navegável, da União, até o vértice P55, de coordenadas
N 7827886,11 m e E 413209,32 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e
distância: 357°54'39,01'' e 48,65 m, margeando a esquerda o rio Preto, na várzea
inundável do rio Doce, federal e navegável, da União, até o vértice P56, de coordenadas
N 7827934,73 m e E 413207,54 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e
distância: 323°56'19,24'' e 71,10 m, margeando a direita o rio Preto, na várzea inundável
do rio Doce, federal e navegável, da União, até o vértice P57, de coordenadas N
7827992,20 m e E 413165,69 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:
6°09'25,65'' e 84,98 m, margeando a direita o rio Preto, na várzea inundável do rio Doce,
federal e navegável, da União, até o vértice P58, de coordenadas N 7828076,69 m  e E
413174,81 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 330°39'50,59'' e
64,30 m, margeando a direita o rio Preto, na várzea inundável do rio Doce, federal e
navegável, da União, até o vértice P59, de coordenadas N 7828132,74 m e E 413143,31 m;
deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 355°57'16,81'' e 135,72 m,
margeando a direita o rio Preto, na várzea inundável do rio Doce, federal e navegável, da
União, até o vértice P60, de coordenadas N 7828268,13 m e E 413133,73 m; deste, segue
com os seguintes azimute plano e distância: 359°16'48,83'' e 345,67 m, margeando a
direita o rio Preto, na várzea inundável do rio Doce, federal e navegável, da União, até o
vértice P61, de coordenadas N 7828613,78 m e E 413129,39 m; deste, segue com os
seguintes azimute plano e distância: 6°11'32,93'' e 1221,61 m, margeando a direita o rio
Preto, na várzea inundável do rio Doce, federal e navegável, da União, até o vértice P62,
de coordenadas N 7829828,26 m e E 413261,16 m; deste, segue com os seguintes azimute
plano e distância: 28°12'52,45'' e 411,95 m, margeando a direita o rio Preto, na várzea
inundável do rio Doce, federal e navegável, da União, até o vértice P63, de coordenadas
N 7830191,26 m e E 413455,92 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e
distância: 15°51'9,72'' e 372,68 m, margeando a direita o rio Preto, na várzea inundável do
rio Doce, federal e navegável, da União, até o vértice P64, de coordenadas N 7830549,77
m e E 413557,72 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:
309°36'18,32'' e 68,67 m, margeando a direita o rio Preto, na várzea inundável do rio
Doce, federal e navegável, da União, até o vértice P65, de coordenadas N 7830593,55 m
e E 413504,82 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 354°48'21,49''
e 221,13 m, margeando a direita o rio Preto, na várzea inundável do rio Doce, federal e
navegável, da União, até o vértice P66, de coordenadas N 7830813,77 m e E 413484,80 m;
deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 12°29'34,32'' e 351,35 m,
margeando a direita o rio Preto, na várzea inundável do rio Doce, federal e navegável, da
União, até o vértice P67, de coordenadas N 7831156,80 m e E 413560,80 m; deste, segue
com os seguintes azimute plano e distância: 304°58'9,51'' e 85,68 m, margeando a direita
o rio Preto, na várzea inundável do rio Doce, federal e navegável, da União, até o vértice
P68, de coordenadas N 7831205,91 m e E 413490,59 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância: 25°22'29,78'' e 477,61 m; até o vértice P0, de coordenadas N
7831637,44 m e E 413695,26 m, encerrando esta descrição, com perímetro de 10.035,56m
(dez mil, trinta e cinco metros e cinquenta e seis centímetros), encerrando esta
descrição.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao
Meridiano Central - 39, Fuso 24S, tendo como DATUM SIRGAS 2000 . Todos os azimutes e
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º, parágrafo único, é de interesse público na
medida em que será destinado por meio do Termo de Autorização de Uso Sustentável
(TAUS), de forma coletiva, em favor da Associação Ribeirinha de Povos Tradicionais da Foz
do Rio Doce - Regência (CNPJ: 23.853.728/0001-61, que representa a comunidade de Entre
Rios ou
Caboclo Bernardo,
como é também
conhecida, objetivando
garantir o
reconhecimento da tradicionalidade e garantir a conservação socioambiental de área
pública da União, conforme lista de beneficiários definida e gerenciada pela Associação
supramencionada.
Art. 3º A SPU-ES dará conhecimento do teor desta Portaria ao Ofício de
Registro de Imóveis da circunscrição e ao Município.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI
PORTARIA SPU/MGI Nº 11.085, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo art.
4º da Lei nº 13.139, de 26 de junho de 2015, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.617,
de 4 de janeiro de 1993, nos arts. 3º, inciso IV, e 12 da Lei nº 13.116, de 20 de abril de
2015, bem como nos elementos que integram o Processo Administrativo nº
14021.024699/2025-26, resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.,
inscrita sob o CNPJ nº 02.041.460/0001-93, a realizar o lançamento e instalação do cabo de
fibra óptica MALBEC, S3 BRANCH PORTO ALEGRE, que será utilizado para prestação do
serviço de comunicação multimídia, conforme autorizado pela Licença ANATEL, Ato nº 526,
de 23 de janeiro de 2024.
§1º A presente autorização se refere à passagem do cabo na rota definida no
memorial descritivo, (SEI nº 49765645 fls. 7/38, 53212873 fls. 14/58) do processo
administrativo supracitado.
§2º A vigência da presente autorização fica vinculada à vigência da Licença
ANATEL, Ato nº 526, (SEI nº 49765645 fl.37) datado de 23 de janeiro de 2024.
Art. 2º A presente autorização não implica transferência de posse ou domínio,
tratando-se de ato precário, revogável a qualquer tempo.
Parágrafo único. Na hipótese de a autorização vir a ser revogada, não serão
devidas quaisquer indenizações por intervenções realizadas, cabendo ao autorizado a
remoção das estruturas eventualmente necessárias.
Art. 3º O início da instalação e da operação fica condicionado à obtenção pela
empresa das autorizações e licenças exigidas em lei, em especial as relativas ao
ordenamento do espaço aquaviário e à segurança da navegação, bem como a licença
ambiental emitida pelo órgão competente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DIRETORIA DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO
D ES P AC H O
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR BRASIL SUDESTE, CNPJ:
23.815.639/0001-20, vinculada à AC DIGITALSIGN e AC DIGITALSIGN RFB. Processo n°
00100.002763/2025-23.
PEDRO PINHEIRO CARDOSO
Diretor
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO
REGIONAL E TERRITORIAL
PORTARIA SDR/MIDR Nº 3.662, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera o Anexo da Portaria SDR/MIDR nº 2.480, de 15
de agosto de 2025, que aprova a revisão do Manual
para
Apresentação
de 
Propostas
da
Ação
Orçamentária 
00SX
- 
Apoio
a 
Projetos
de
Desenvolvimento Sustentável Local Integrado, no
âmbito
do Programa
2317 -
Desenvolvimento
Regional e Ordenamento Territorial.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E
TERRITORIAL DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 27 e 43 do Anexo I do Decreto nº
12.504, de 12 de junho de 2025, pelo art. 5º da Portaria MIDR nº 1.184, de 15 de abril de
2024, e tendo em vista o disposto no art. 26, caput, incisos I, V e XI, alínea "a", da Lei nº
14.600, de 19 de junho de 2023, na Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024, na Lei nº 15.080,
de 30 de dezembro de 2024, na Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, no Decreto nº 10.426,
de 16 de julho de 2020, no Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, no Decreto nº 8.726,
de 27 de abril de 2016, e o constante dos autos do processo nº 59000.002986/2021-38,
resolve:
Art. 1º Fica alterado o Anexo da Portaria SDR/MIDR nº 2.480, de 15 de agosto de
2025, que passa a vigorar na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL ALEX FORTUNATO
ANEXO
MANUAL PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS
Programa 2317
Desenvolvimento Regional e Ordenamento Territorial
Ação 00SX
Apoio a Projetos de Desenvolvimento Sustentável Local Integrado
1. APRESENTAÇÃO
1.1. Este manual define as orientações, critérios e procedimentos a serem
seguidos pelos proponentes e unidades descentralizadas acerca dos fundamentos técnicos
para acesso aos recursos do Orçamento Geral da União (OGU), constantes na Lei
Orçamentária Anual (LOA), alocados na Ação 00SX - Apoio a Projetos de Desenvolvimento
Sustentável Local Integrado (funcional programática 10.53101.15.244.2317.00SX), acrescidos
das orientações necessárias à apresentação de propostas para contratação dos itens
apoiáveis, que contribuirão para o alcance do Objetivo "Assegurar o desenvolvimento
produtivo inovador, inclusivo e sustentável prioritariamente nos territórios elegíveis da
Política Nacional de Desenvolvimento Regional" do Programa Desenvolvimento Regional e
Ordenamento Territorial (2317), incluído no PPA 2024-2027 (Lei nº 14.802, de 10 de janeiro
de 2024).
1.2. As propostas deverão atender, além do disposto neste manual, às
disposições previstas na legislação pertinente ao instrumento que será celebrado, e nos
cadernos, nas cartilhas e demais referências técnicas publicadas no site do Ministério da
Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR).
1.3. Este manual será aplicado às propostas analisadas pela Secretaria Nacional
de Políticas de Desenvolvimento Regional e Territorial e pela Mandatária da União
(representada pela Caixa Econômica Federal).
2. OBJETIVO
2.1.
A Ação
00SX
é descrita
como
apoio
à infraestrutura
produtiva,
compreendendo: construção e pavimentação de vias (estradas vicinais) e obras rodoviárias
estaduais e municipais destinadas à integração de modais de transporte ou ao escoamento
produtivo; implantação de infraestrutura produtiva e obras complementares; aquisição de
máquinas e equipamentos de apoio à produção; desenvolvimento e implantação de
tecnologias sustentáveis e inovadoras de apoio à produção; bem como realização de serviços
e elaboração de estudos e projetos intrínsecos.
3. DIRETRIZES
3.1. As propostas cadastradas ou apresentadas devem considerar as seguintes
diretrizes:

                            

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