DOU 12/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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108
Nº 237, sexta-feira, 12 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
8.3.4 Nas propostas de obras de pavimentação (Modalidade 1), deverão ser
previstos, no mínimo, os seguintes itens:
i. terraplanagem;
ii. pavimentação;
iii. drenagem superficial;
iv. sinalização horizontal e vertical.
8.3.5 Em situações devidamente justificadas, em que não seja tecnicamente
viável a execução de drenagem em todos os trechos, o proponente deverá apresentar
justificativa técnica, demonstrando a inviabilidade da execução e a alternativa adotada para
garantir o adequado escoamento das águas pluviais, ficando a aceitação condicionada à
avaliação da unidade gestora da SDR/MIDR.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional poderá, por meio
de atos normativos específicos, estabelecer regulamentação complementar e definir
diretrizes particulares para a seleção de propostas, inclusive com condições mais restritivas
do que as previstas neste Manual.
9.2 As disposições deste Manual poderão ser aplicadas a instrumentos pactuados
anteriormente à sua publicação, desde que contribuam para a consecução de seus objetos,
estejam em conformidade com a legislação vigente e haja autorização da Secretaria Nacional
de Políticas de Desenvolvimento Regional e Territorial.
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 3.606, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
Cotiporã-RS, para execução de ações de Proteção e
Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por
intermédio 
do 
MINISTÉRIO 
DA
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada
no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de
competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16
de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de
2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022
e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o repasse de recursos ao Município de Cotiporã-RS, no valor de R$
500.000,00 (quinhentos mil reais), para a execução de ações de Recuperação, descritas no
Plano de Trabalho aprovado e contido no processo Sei n.º 59053.018919/2024-62.
Art. 2° Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência
Obrigatória, conforme a legislação vigente, correrão à conta da dotação orçamentária,
consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do
Desenvolvimento Regional, Notas de Empenho n.º 2024NE001953 e 2025NE000763,
respectivamente, Programa de Trabalho: 06.182.2318.22BO.6504; Natureza de Despesa:
4.4.40.42; Fontes: 3000 e 3129 respectivamente; UG: 530012.
Art. 3° A utilização dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à
execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria, devendo o ente beneficiário
cumprir as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013.
Art. 4° O cronograma de desembolso dos recursos, nos termos do Art. 14 da
Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020, está previsto para liberação em parcela única e
a liberação dos recursos está condicionada ao atendimento do disposto no § 2º do Art. 13 da
mesma Portaria, pelo ente federado.
Art. 5° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o
prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta Portaria no Diário Oficial da
União (DOU).
Art. 6° O ente beneficiário deverá apresentar a prestação de contas final no prazo
de 30 dias contados do término da vigência para a execução ou do último pagamento efetuado,
quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do Art. 21 da
Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.649, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
Três Passos-RS, para execução de ações de Proteção e
Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por
intermédio 
do 
MINISTÉRIO 
DA
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,, nomeado pela Portaria n.º 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada
no DOU., de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante a delegação de
competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU., de
16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de dezembro
de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de
2022 e no Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Três Passos-RS, no valor de
R$ 4.000.745,36 (quatro milhões, setecentos e quarenta e cinco reais e trinta e seis centavos),
para a execução de ações de Recuperação, descritas no Plano de Trabalho aprovado e contido
no processo Sei n.º 59053.016553/2024-97.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência
Obrigatória, conforme a legislação vigente, correrão à conta da dotação orçamentária,
consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do
Desenvolvimento Regional, Notas de Empenho n.º 2024NE001240 e 2025NE001089,
respectivamente, Programa de Trabalho: 06.182.2318.22BO.6504; Natureza de Despesa:
4.4.40.42; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3º A utilização dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à
execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria, devendo o ente beneficiário
cumprir as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013.
Art. 4º O cronograma de desembolso dos recursos, nos termos do Art. 14 da
Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020, está previsto para liberação em duas parcelas e
a liberação dos recursos está condicionada ao atendimento do disposto no § 2º do Art. 13 da
mesma Portaria, pelo ente federado.
Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o
prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta Portaria no Diário Oficial da
União (DOU).
Art. 6º O ente beneficiário deverá apresentar a prestação de contas final no prazo
de 30 dias contados do término da vigência para a execução ou do último pagamento efetuado,
quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do Art. 21 da
Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.664, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
A 
UNIÃO, 
por
intermédio 
do 
MINISTÉRIO 
DA
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada
no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de
competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16
de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de
2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022
e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta no Município de Rolante
- RS, até 31/03/2026.
Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 3º da Portaria nº 4.151, de 13 de dezembro de
2024, que autorizou o empenho e a transferência do recurso ao município e está contida no
processo administrativo nº 59052.028664/2024-56.
Art. 3° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
DIRETORIA COLEGIADA
ÁREA DE REGULAÇÃO DE USOS
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS
ATOS DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público que, no
exercício da competência delegada pelo art. 2º da Resolução ANA nº 198, de 26/6/2024, nos
termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 236
de 24/12/2024, resolveu emitir as outorgas de direito de uso de recursos hídricos a:
Nº 3.183 - PH7 PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA; PAULO HENRIQUE CAPUTO ARA N T ES
HORTO; JOAO VICTOR CAPUTO HORTO; PAULO HENRIQUE ARANTES HORTO, UHE Taquaruçu,
município de Itaguajé/PR, irrigação.
Nº 3.184 - EDGAR GONCALVES CAMBRAIA, rio do Bananal, município de Barra Mansa / R J,
criação animal.
Nº 3.185 - PAULO MILTON BRAGA DE ARAUJO, rio Abunã, município de Acrelândia/AC ,
irrigação.
Nº 3.186 - LEONARDO GOMES FERREIRA, UHE Luiz Gonzaga, município de Glória/BA,
irrigação.
Nº 3.187 - GEILSON SILVA OLIVEIRA, UHE Luiz Gonzaga, município de Glória/BA, irrigação.
Nº 3.188 - ALESSANDRA ALVES DA SILVA, rio São Francisco, município de Curaçá/BA ,
irrigação.
Nº 3.189 - JOABE ALVES DO NASCIMENTO ROCHA, rio São Francisco, município de Juazeiro/BA ,
irrigação.
Nº 3.190 - VALDIR VIEIRA LUIZ, rio Jequitinhonha, município de Coronel Murta/MG, irrigação.
Nº 3.191 - ROGER GOZZER CIMADON, rio Mucuri do Norte, município de Ladainha/MG,
irrigação.
Nº 3.192 - JARIO FEITOSA BEDOR JARDIM, rio São Francisco, município de Santa Maria da Boa
Vista/PE, irrigação.
Nº 3.193 - MANUEL MISSIAS GOMES DOS SANTOS, rio São Francisco, município de Juazeiro/BA ,
irrigação.
Nº 3.194 - JAIRO ROBERTO DE LIMA, UHE Furnas, município de Alfenas/MG, irrigação.
Nº 3.195 - PORTO DE AREIA UNIAO LTDA. - EPP E ALEX RAFAEL BRIZOLARI, rio Moji-Guaçu,
município de Rincão/SP, mineração.
Nº 3.196 - JAIRO ROBERTO DE LIMA, UHE Furnas, município de Alfenas/MG, irrigação.
Nº 3.197 - CLAYTON LUIZ DE OLIVEIRA, rio Padre Souza, município de Pirenópoli s / G O,
irrigação.
Nº 3.198 - AVIBRAS AEROCO INDUSTRIA AEROESPACIAL LTDA, rio Paraíba do Sul, município de
Jacareí/SP, indústria.
O inteiro teor das Outorgas, bem como as demais informações pertinentes estão
disponíveis no site www.gov.br/ana.
PATRICK THOMAS
ATOS DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS
HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público
que, no exercício da competência delegada pelo art. 2º da Resolução ANA nº 198, de
26/6/2024, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na
Resolução ANA nº 236, de 24/12/2024, resolveu revogar o ato de outorga de:
Nº 3.199 - AREAL MONTE SERRAT 3 RIOS LTDA - ME, rio Preto, município de Belmiro
Braga/MG, mineração (por desistência do usuário).
Nº 3.200 - AREAL MONTE SERRAT 3 RIOS LTDA - ME, rio Preto, município de Belmiro
Braga/MG, mineração (por desistência do usuário).
O inteiro teor das Revogações de Outorgas, bem como as demais informações
pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana.
PATRICK THOMAS
ATO Nº 3.201, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público que, no
exercício da competência delegada pelo art. 2º da Resolução ANA nº 198, de 26/6/2024,
nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução
ANA nº 236 de 24/12/2024, resolveu emitir a outorga de direito de uso de recursos
hídricos a:
AMBIENTAL MS PANTANAL SPE S.A., UHE Porto Primavera, município de Três
Lagoas, esgotamento sanitário.
O inteiro teor das Outorgas, bem como as demais informações pertinentes
estão disponíveis no site www.gov.br/ana.
MARCO J. M. NEVES
Ministério da Justiça e Segurança Pública
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MJSP Nº 1.087, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera a Portaria MJSP nº 897, de 26 de março de
2025, que institui as Mesas Setoriais de Negociação
Permanente no âmbito do Ministério da Justiça e
Segurança
Pública, 
e
dos 
órgãos
específicos
singulares com unidade de
gestão de pessoas
própria.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.674, de 20 de janeiro de 2012, e na Portaria
SGPRT/MGI nº 3.634, de 13 de julho de 2023, e o que consta do Processo Administrativo
nº 08000.024134/2023-22, resolve:

                            

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