DOU 12/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 237, sexta-feira, 12 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º Alterar a Portaria MJSP nº 897, de 26 de março de 2025, que institui as
Mesas Setoriais de Negociação Permanente no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança
Pública, e dos órgãos específicos singulares com unidade de gestão de pessoas própria, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º ......................................................................................
....................................................................................................
III - a bancada sindical será composta por representantes, titulares e suplentes,
indicados pelas entidades sindicais representativas dos servidores públicos do Ministério da
Justiça e Segurança Pública e designados da seguinte forma:
a) por ato do Secretário-Executivo, no âmbito do Ministério Justiça e Segurança
Pública; e
b) por ato do dirigente máximo do respectivo órgão, no âmbito dos órgãos
específicos singulares com unidade de gestão de pessoas própria.
...................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO LEWANDOWSKI
PORTARIA MJSP Nº 1.098, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de
Segurança Pública em apoio à Fundação Nacional dos
Povos Indígenas, na Terra Indígena Alto Rio Guamá,
no Estado do Pará.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de
novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no
Processo Administrativo nº 08084.002213/2023-08, resolve:
Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio
à Fundação Nacional dos Povos Indígenas, na Terra Indígena Alto Rio Guamá, no Estado do
Pará, nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da
incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, por noventa
dias.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá
dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.
Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido
pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança
Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 4º O emprego da Força Nacional de Segurança Pública de que trata esta
Portaria ocorrerá em articulação com os órgãos de segurança pública do Estado do Pará,
sob a coordenação da Polícia Federal, no escopo do Plano Amazônia: Segurança e
Soberania - Plano Amas.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO LEWANDOWSKI
PORTARIA MJSP Nº 1.099, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera a Portaria MJSP nº 648, de 28 de maio de
2024, que estabelece diretrizes sobre o uso de
câmeras corporais pelos órgãos de segurança
pública.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e
tendo em vista o disposto nos arts. 3º, 7º e 9º, da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018,
e no art. 35, incisos XII e XVII, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e o que consta
no Processo Administrativo nº 08020.009189/2023-74, resolve:
Art. 1º Alterar os arts. 2º, 3º e 7º da Portaria MJSP nº 648, de 28 de maio de
2024, que estabelece diretrizes sobre o uso de câmeras corporais pelos órgãos de
segurança pública, que passam a vigorar com a seguinte redação:
''Art. 2º O disposto nesta Portaria será observado pelos órgãos de segurança
pública estaduais, distritais e municipais em projetos, ações e objetos relacionados a
câmeras corporais que envolvam recursos oriundos do Fundo Nacional de Segurança
Pública e do Fundo Penitenciário Nacional, bem como de emendas parlamentares, inclusive
quando executadas por meio de transferências especiais, além de recursos oriundos de
repasses voluntários ou doações.'' (NR)
''Art.
3º........................................................................................................................................
...............................................................................................................................
IV - uso diferenciado da força, observados os princípios da legalidade,
precaução, necessidade, proporcionalidade, razoabilidade, responsabilização, e não
discriminação;
......................................................................................................................" (NR)
''Art.
7º................................................................................................................................
..............................................................................................................................
VI - priorizar o emprego de instrumentos de menor potencial ofensivo por parte
dos integrantes dos órgãos de segurança pública que utilizarem câmeras corporais, em
consonância com o disposto na Lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014, no Decreto nº
12.341, de 23 de dezembro de 2024, e na Portaria MJSP nº 855, de 17 de janeiro de
2025;
........................................................................................................................" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO LEWANDOWSKI
PORTARIA MJSP Nº 1102, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força
Nacional de Segurança Pública em apoio ao Estado
do Paraná.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de
novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, a Portaria MJSP
nº 1013, de 28 de agosto de 2025, e o contido no Processo Administrativo nº
08027.001225/2021-20, resolve:
Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança
Pública em apoio ao Estado do Paraná e aos órgãos de segurança pública do Estado, para
atuação integrada com os órgãos e agências destinadas ao enfrentamento às organizações
criminosas, crimes transnacionais e conexos, prioritariamente nas regiões fronteiriças e
costa marítima, e nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem
pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e
planejado, por noventa dias, no período de 15 de dezembro de 2025 a 14 de março de
2026.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá
dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.
Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento
definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de
Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO LEWANDOWSKI
PORTARIA MJSP Nº 1.103, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de
Segurança Pública no Estado do Rio de Janeiro.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da
Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº
5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de
2013, e o contido no Processo Administrativo nº 08001.004623/2025-10, resolve:
Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública no
Estado do Rio de Janeiro, em apoio aos órgãos de segurança pública federal e
estadual, nos eventos relacionados à segurança do Concurso Público Nacional Unificado
(CPNU 2), e nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem
pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e
planejado, no período de 11 a 15 de dezembro de 2025.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico do Ministério da Gestão e da
Inovação em Serviços Públicos, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força
Nacional de Segurança Pública.
Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento
definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional
de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 4º O emprego da Força Nacional de Segurança Pública de que trata
esta Portaria ocorrerá sob coordenação da Polícia Federal.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO LEWANDOWSKI
POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS
PORTARIA Nº 143.809.900, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 40 da Lei
14.967/24, atendendo à solicitação formulada pela parte interessada, de acordo com a
decisão
prolatada no
Processo nº
08360.009806/2025-42-DELESP/DREX/SR/PF/PA ,
resolve:
RETIFICAR o ALVARÁ Nº 1.287, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025, já publicado
no D.O.U. em: 03/04/2025 - Nº da Página: 75 - Seção: 1, referente à empresa RAÇA
SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 09.942.594/0001-24 de modo que:
Onde se lê: O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E
PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 20 da Lei 7.102/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com
a decisão prolatada no Processo nº 2025/4479 - DELESP/DREX/SR/PF/PA
Leia-se:
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL
DE CONTROLE
DE SERVIÇOS
E
PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 40, inciso II da Lei 14.967/2024, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/4479 - DELESP/DREX/SR/PF/ P A
DENISE VARGAS TENÓRIO
ALVARÁ Nº 7.996, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 40 da Lei nº
14.967/2024, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão
prolatada no Processo nº 2025/77224 - DPF/MOC/MG, resolve: CONCEDER autorização de
funcionamento, válida por 02(dois) anos da data da publicação deste Alvará no D.O.U., à
empresa HUNIBATE SEGURANCA LTDA., CNPJ nº 52.660.102/0001-37, especializada em
segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar em Minas Gerais,
com Certificado de Segurança nº 3141/2025, expedido pelo DREX/SR/PF.
DENISE VARGAS TENORIO
Substituta
ALVARÁ Nº 7.997, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 40 da Lei
14.967/2024, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão
prolatada no Processo nº 2025/80355 - DELESP/DREX/SR/PF/BA, resolve: DECLARAR revista a
autorização de funcionamento, válida por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará
no D.O.U., concedida à empresa CEB SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 15.525.326/0001-00,
especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Segurança
Pessoal, para atuar na Bahia, com Certificado de Segurança nº 2678/2025, expedido pelo
D R E X / S R / P F.
DENISE VARGAS TENORIO Substituta
ALVARÁ Nº 7.998, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 40 da Lei
14.967/2024, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão
prolatada no Processo nº 2025/81645 - DPF/JVE/SC, resolve: DECLARAR revista a autorização
de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância
Patrimonial, válida por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D. O. U . ,
concedida à
empresa CONDOMINIO
DO JOINVILLE
GARTEN SHOPPING,
CNPJ nº
24.649.850/0001-83 para atuar em Santa Catarina.
DENISE VARGAS TENORIO
Substituta
ALVARÁ Nº 7.999, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 40 da Lei
14.967/2024, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão
prolatada no Processo nº 2025/82927 - DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve: DECLARAR revista a
autorização de funcionamento, válida por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará
no D.O.U., concedida à empresa AÇOFORTE SEGURANÇA E VIGILANCIA LTDA, CNPJ nº
07.447.264/0001-37, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância
Patrimonial e Segurança Pessoal, para atuar em São Paulo, com Certificado de Segurança nº
2893/2025, expedido pelo DREX/SR/PF.
DENISE VARGAS TENORIO
Substituta

                            

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